5 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - RECURSO INOMINADO: XXXXX-52.2016.8.11.0002
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal Única
Publicação
Julgamento
Relator
VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
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Ementa
E M E N T A
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. CONTRATO NULO. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS DEVIDO. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A CEM SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 496, § 3º, III CPC/2015. NÃO CONHECIDO.
Se o valor da condenação, em tese, é inferior a 60 (sessenta) salários e, consequentemente, não atingirá 100 (cem) salários mínimos, por isso não se trata de hipótese de cabimento de reexame necessário, a teor do disposto no art. 496, § 3º, III, do Código de Processo Civil.
Recurso não conhecido.
Acórdão
Não-Conhecimento