Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - RECURSO INOMINADO: XXXXX-52.2016.8.11.0002

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Turma Recursal Única

Publicação

Julgamento

Relator

VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

E M E N T A
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. CONTRATO NULO. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS DEVIDO. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A CEM SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 496, § 3º, III CPC/2015. NÃO CONHECIDO.


Se o valor da condenação, em tese, é inferior a 60 (sessenta) salários e, consequentemente, não atingirá 100 (cem) salários mínimos, por isso não se trata de hipótese de cabimento de reexame necessário, a teor do disposto no art. 496, § 3º, III, do Código de Processo Civil.
Recurso não conhecido.

Acórdão

Não-Conhecimento
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/2098852568