Cadeia de Fornecimento Evidenciada em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260554 SP XXXXX-73.2020.8.26.0554

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    Compromisso de venda e compra. Atraso na entrega da obra. Citação válida. Legitimidade passiva da corretora para responder pelos danos causados pelo atraso, pois integra a mesma cadeia de fornecimento da construtora. Responsabilidade solidária. Data da rescisão que se há de manter. Recurso dos autores provido, desprovido o da corré.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190209

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    APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS. Aquisição imobiliária. Atraso na entrega do imóvel. Demanda de resolução do contrato c/c pretensão indenizatória movida pelo adquirente em face da incorporadora, da construtora e da sociedade de propósito específico que figurou como promitente-vendedora do imóvel. 1. Discussão recursal acerca da ilegitimidade passiva e, no mérito, da responsabilidade solidária entre a construtora e a incorporadora. Jurisprudência deste E. Tribunal que se firmou no sentido de que a incorporadora e a sociedade de propósito específico são partes legítimas e solidariamente responsáveis, quando atuam junto ao adquirente como membros de uma única cadeia de fornecimento, particularmente por meio de publicidade, do próprio contrato e de comunicações enviadas ao consumidor. 2. Construtora que, por outro lado, não é parte legítima na demanda indenizatória por atraso, quando não atuou como incorporadora e não chegou a estabelecer vínculo com o consumidor, figurando como mera interveniente no contrato. Precedentes. 3. Mora das rés evidenciada, não lhes assistindo invocar mudanças climáticas ou interdições das obras por entidades governamentais como argumento para afastar sua responsabilidade, tendo em vista que tais circunstâncias figuram apenas como fortuitos internos. 4. Prazo de tolerância de 180 dias para eventual atraso das obras que se reputa válido, conforme entendimento jurisprudencial, não se admitindo, porém, a previsão de que esse prazo poderia ser prorrogado por igual período. 5. Cláusula penal compensatória prevista contratualmente para o caso de mora da promitente-vendedora que deve ser aplicada ao caso, afastando-se, porém, qualquer outro pleito indenizatório por parte do adquirente, seja por lucros cessantes, seja por danos morais, diante do papel de pré-fixação das perdas e danos exercido pela cláusula, e da não previsão de possibilidade de complementação. RECURSO DA FORNECEDORA NÃO PROVIDO. RECURSO DO CONSUMIDOR PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Rolândia XXXXX-24.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO ADEQUADO PARA IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE FORNECEDOR E CONSUMIDOR DE PRODUTOS/SERVIÇOS DISPOSTOS NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA – CONSTRUTORA QUE FAZ PARTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CABIMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 6ª , VIII DO CDC – HIPOSSUFICIÊNCIA DA CONSUMIDORA FRENTE À CONSTRUTORA EVIDENCIADA – DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-24.2021.8.16.0000 - Rolândia - Rel.: DESEMBARGADOR GILBERTO FERREIRA - J. 18.05.2021)

  • TJ-DF - 20140710325944 DF XXXXX-96.2014.8.07.0007

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SOLIDARIEDADE ENTRE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO DO PRODUTO OU SERVIÇO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. Por expressa disposição legal ( parágrafo único do art. 7.º do CDC ), é solidária a responsabilidade entre todos os fornecedores que compõem a cadeia de fornecimento do produto ou serviço, no que tange à obrigação pela reparação de eventuais danos advindos ao consumidor. Evidenciada a conduta lesiva do fornecedor de serviços, os danos patrimoniais e extrapatrimoniais experimentados pelo consumidor e o nexo de causalidade a jungi-los, restam caracterizados os elementos necessários para a responsabilização civil, não havendo necessidade de se demonstrar a culpa, porque incide no caso a responsabilidade civil objetiva, em razão da incidência do CDC . Em se tratando de danos morais, o importe pecuniário assegurado ao ofendido possui natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do quantum devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260271

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    Compromisso de venda e compra. Resolução por iniciativa do adquirente. Ilegitimidade passiva afastada. Solidariedade. Rés que formam cadeia de fornecimento. Patamar de retenção de 20% que se afigura razoável, nos termos do entendimento fixado por esta Câmara. Arras que integram o preço do negócio. Indenização pelo tempo de fruição que é devida. Irrelevância da existência ou não de construção sobre o lote. Lei 13.786 /2018 que não se entende de aplicar a contratos antes dela pactuados. Sentença em parte revista. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260266 Itanhaém

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    APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Aquisição de produto que não foi entregue. Sentença de procedência parcial. Apelação manejada pela autora pugnando pelo reconhecimento da responsabilidade da transportadora e pela condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. Exame: transportadora que responde solidariamente pelos danos causados à consumidora por integrar a cadeia de fornecimento do produto, nos termos do art. 7 , parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor . Ademais, a transportadora preencheu notificação informando que havia entregado o produto, assinando em nome da requerente, mesmo sabendo que a mercadoria havia sido extraviada. Responsabilidade bem caracterizada. Dano moral indenizável. Dissabores que fogem do tolerável. Ausência de prestação de informações fidedignas ao consumidor e falta de solução do problema prontamente. Indenização fixada em R$2.000,00. Sentença reformada em parte. Inversão do ônus sucumbencial. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-AL - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198020091 Maceió

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    RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. COMPRA DE VIDEO-GAME PELA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. MERCADO PAGO INTERMEDIOU A VENDA, RECEBENDO O PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. CADEIA DE FORNECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL COMPROVADO (PP. 19/21 E 26/44). DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO NO PATAMAR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260266 SP XXXXX-47.2021.8.26.0266

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    Apelação. Ação cominatória c.c. indenização. Contrato de prestação de serviços educacionais c.c. financiamento de mensalidades para pagamento parcelado. Negativa de rematrícula da autora por inadimplemento. Impossibilidade. Contrato de financiamento aprovado. Ausência de repasse dos valores à instituição de ensino que configura falha na prestação de serviços das fornecedoras. Contratos coligados. Cadeia de fornecimento evidenciada. Responsabilidade solidária de ambas as rés. Dano moral. Manutenção, inclusive do quantum arbitrado. Sentença mantida. Recurso improvido.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20128090051 GOIANIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO. DEFEITO EM CONSTRUÇÃO. FORNECEDOR DE PRODUTO OU SERVIÇO. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE TODOS OS PARTICIPANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO. VÍCIO DE INADEQUAÇÃO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. Extrai-se do Código de Defesa do Consumidor a responsabilização solidária de todos que participem da introdução do produto ou serviço no mercado, inclusive daqueles que organizem a cadeia de fornecimento, pelos eventuais defeitos ou vícios apresentados. 2. O fornecedor do produto responde de maneira objetiva, independentemente de culpa, pelos vícios advindos de construção defeituosa. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260462 SP XXXXX-33.2019.8.26.0462

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    Apelação. Ação de rescisão c.c. indenização. Contrato de compra e venda e financiamento de veículo. Rescisão do primeiro que leva, em tese, o segundo ao mesmo destino. Contratos coligados. Legitimidade passiva da instituição financeira. Cadeia de fornecimento evidenciada. Responsabilidade solidária de ambas as rés. Dano moral. Manutenção, inclusive do quantum arbitrado. Sentença mantida. Recursos improvidos.

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