Cancelamento da Viagem em Razão da Pandemia da Covid-19 em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160182 Curitiba XXXXX-53.2020.8.16.0182 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESERVAS EM HOTEL. CANCELAMENTO DA VIAGEM EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19. DESCASO NO ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO QUANDO SOLICITADO CANCELAMENTO E REEMBOLSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-53.2020.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA - J. 08.03.2021)

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260564 SP XXXXX-64.2020.8.26.0564

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    AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PACOTE DE VIAGEM INVIABILIZADO PELA PANDEMIA. DESCUMPRIMENTO PELA RÉ DA LEGISLAÇÃO. NEGATIVA DE REMARCAÇÃO DO PACOTE OU DA DEVOLUÇÃO DO VALOR NO PRAZO DE DOZE MESES. CONDUTA DE IMPOSIÇÃO À CONSUMIDORA DE UMA MULTA DE 75%. DANO MORAL INDENIZÁVEL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. O objeto do recurso encontra-se na existência de danos morais na situação vivenciada pela autora. Situação em que a autora, atuante da área da saúde, adquiriu pacote de viagens junto a agência da ré. para o período de 14/05/2020 a 21/05/2020. Todavia, em razão da pandemia pelo novo corona vírus e da decretação de calamidade pública, foi comunicada a suspensão de suas férias. Diante da impossibilidade da viagem no período programado, buscou o reagendamento da viagem junto a ré, sendo sua solicitação negada. A única opção oferecida foi o cancelamento do pacote com incidência de multa de 75% (fl. 18). O dever da companhia de viagens de reembolsar integralmente os valores desembolsados pela autora pelo pacote de viagem somente foi atingido por conta da sentença condenatória – capítulo que transitou em jugado. Houve resistência desmedida e intempestiva da ré em cumprir o disposto nas Leis nº 14.034 /2020 e nº 14.046 /2020. Naquele estágio da pandemia, a ré deveria notabilizar-se pela eficiência na prestação de informações e na busca de soluções. O que se verificou dos autos foi uma situação de desatenção e descumprimento da lei. A viagem de turismo inviabilizou-se pela pandemia e, por disposição da lei, era facultado à consumidora a opção de reagendamento das passagens ou restituição da importância desembolsado. Isso não foi cumprido pela ré. Esperava-se, num sistema eficiente, que, diante dos reflexos da pandemia que assolava o mundo, a companhia de viagens ré de pronto viabilizasse a opção escolhida pela passageira. Danos morais configurados não pelo efeito do cancelamento oriundo da pandemia (caso fortuito), mas sim pela conduta (verdadeira teimosia) da ré em descumprir a legislação aplicável para aquele período de exceção. Fatos distintos e que autorizavam reconhecimento de dissabores e transtornos para além dos efeitos da pandemia. Indenização por danos morais fixados em R$ 5.000,00. Valor razoável e proporcional admitido em precedentes desta Turma Julgadora. Ação procedente em maior extensão. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260068 SP XXXXX-34.2020.8.26.0068

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    Recurso Inominado. Contrato de turismo e transporte aéreo de passageiro. Cancelamento de viagem em razão da pandemia de Covid-19. Rescisão contratual sem culpa do consumidor. Pretensão de reembolso de valores. Legitimidade passiva da agência de viagens que comercializou o pacote de viagem. Responsabilidade solidária de todos os parceiros comerciais que colocam o produto ou o serviço à disposição do consumidor final. Retenção de parte do valor do pacote. Falha do dever de informação ao consumidor. Inteligência do art. 6º , III do CDC . Danos materiais e morais verificados. Sentença mantida. Pedido de litigância de má-fé. Ausência de fatos concretos. Mera insurgência recursal não configura. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260001 SP XXXXX-16.2021.8.26.0001

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    Recurso inominado. Relação de consumo. Rescisão contratual em razão da pandemia covid-19. Ação de ressarcimento de valores. Ré recorrente participante da cadeia de consumo - agência de turismo que intermediou o pacote de viagem de cruzeiro. Petição inicial acompanhada de documentos que comprovam a intermediação da ré. Parte legítima para figurar no polo passivo da ação. Obrigação solidária das participantes da cadeia de consumo. Organização e distribuição entre as fornecedoras não podem configurar obstáculo ao ressarcimento da consumidora. Direito de regresse que pode ser exercido pela ré. O cancelamento da viagem em razão da pandemia não exclui a obrigação de devolver o dinheiro pago por serviço não prestado. Sentença de primeiro grau que observou a Lei 14.046 /20. Retensão de comissão não justificada - ausência de contratação expressa nesse sentido. Obrigação da ré em informar os consumidores de forma clara não observada. Índice INPC de correção monetária bem aplicado, pois capaz de captar o fenômeno inflacionário. Sentença mantida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260269 SP XXXXX-13.2020.8.26.0269

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CANCELAMENTO DE VIAGEM EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS APELADAS. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO, NO PRAZO ESTABELECIDO NA LEI nº 14.034 /2020. RESCISÃO DO CONTRATO. PROVIMENTO.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160182 Curitiba XXXXX-18.2021.8.16.0182 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. PACOTE DE VIAGEM. TRANSPORTE AÉREO E HOSPEDAGEM. LEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA AÉREA. CANCELAMENTO DAS PASSAGENS. PANDEMIA DA COVID-19. INCIDÊNCIA DA LEI N. 14.046 /2020. NORMA ESPECÍFICA QUE REGULAMENTA OS CONTRATOS DE TURISMO NA CRISE SANITÁRIA. DEVER DE REEMBOLSO DO VALOR DO PACOTE DE VIAGEM. PREVISÃO LEGAL. RESTITUIÇÃO ATÉ 31/12/2022. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS MANTIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-18.2021.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR - J. 29.04.2022)

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1427125

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE VOO. PANDEMIA DO COVID-19. REEMBOLSO DE VALORES. LEI 14.034 /20. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Todos aqueles que participam da cadeia de consumo, auferindo vantagem econômica ou de qualquer outra natureza, por intermediar transações e parcerias, devem responder solidariamente aos prejuízos causados. 2. O art. 3º da Lei 14.034 /2020 estabelece o reembolso integral do valor a passagem aérea, em decorrência de cancelamento de passagens aéreas na pandemia do COVID-19. 3. Demonstrado o cancelamento do voo em razão da pandemia do COVID-19 e a inviabilidade de utilização dos créditos daí decorrentes, impõe-se a restituição integral dos valores despendidos. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO .

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20228240038

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    RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CANCELAMENTO DE VOO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19 - RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - RECURSO DOS AUTORES - DESISTÊNCIA DA VIAGEM DIANTE DA PANDEMIA DE COVID-19 - SOLICITAÇAO DE REEMBOLSO - ART. 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA LEI Nº 14.034 DE 2020 QUE DETERMINA O PRAZO DE 12 MESES PARA O RESSARCIMENTO - INOBSERVÂNCIA - DEVER DE RESSARCIR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - TENTATIVA DE RESOLUÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - DESCASO COM OS CONSUMIDORES EVIDENCIADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA PARA FIXAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11422084001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CANCELAMENTO DE VOO EM RAZÃO DE PANDEMIA - EXIGÊNCIAS DA LEI Nº 14.034 /2020 ATENDIDAS PELA COMPANHIA AÉREA RESPONSÁVEL PELO VOO CANCELADO. Cancelamento de voo em razão da pandemia da Covid-19 traduz fortuito externo, por se tratar de algo imprevisível e não causado por conduta de companhia aérea. Se o consumidor, frente a cancelamento de voo em razão da pandemia da Covid-19 e a opções ofertadas nos termos da Lei nº 14.034 /2020, aceita, sem qualquer vício, reembolso mediante recebimento de crédito (voucher), não cabe indenização em razão de posterior aquisição de passagens mais caras perante outra companhia aérea e nem por maiores dificuldades geradas pelas características do novo voo contratado, pois sua escolha desobrigou a empresa anterior de dar continuidade na viagem.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11124029001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - CANCELAMENTO DO VOO- PANDEMIA DO COVID 19- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INADEQUADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS- DANOS MATERIAIS. O dever de indenizar da empresa aérea deve ser analisado à luz da teoria da responsabilidade, sendo bastante a verificação da existência do dano e do nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido pelo usuário. É devida indenização pela empresa aérea que não presta o serviço de forma adequada. Hipótese em que, mesmo comprovado que o cancelamento do voo decorreu de fortuito externo (Pandemia do COVID 19), a empresa aérea não prestou assistência material aos seus passageiros, tais como informações, o que gera o dano moral. Na fixação da indenização pelos danos morais, deve-se atentar para as circunstâncias dos fatos e das partes, evitando o enriquecimento indevido, mas proporcionando à vítima uma satisfação e ao ofensor um desestímulo à prática de condutas abusivas. Em caso de cancelamento de voo por força da Pandemia de COVID 19, a empresa área somente está dispensada em prestar assistência material ao consumidor em caso de fechamento de fronteira, hipótese não ocorrente no caso.

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