Caráter Procedimental da Norma em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX PR XXXXX-4/01 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL.RESTITUIÇÃO DE ICMS RECOLHIDO À MAIOR EM OPERAÇÃO DE VENDA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO. ACÓRDÃO QUE AFASTOU A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS CONTENDO O NUMERO DAS PLACAS DOS VEÍCULOS QUE TRANSPORTARAM O COMBUSTÍVEL E A IDENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR FINAL, EM RAZÃO DA REVOGAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE PREVIA TAL OBRIGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO EM PARTE. (I) AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DOS MOTIVOS QUE LEVARAM O ÓRGÃO COLEGIADO À CONCLUSÃO DE QUE A NORMA PROCEDIMENTAL PREVISTA NO ARTIGO 73 DO RICMS NÃO SERIA APLICÁVEL AOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE RESTITUIÇÃO INICIADOS APÓS A SUA REVOGAÇÃO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 5.708/2002. OMISSÃO CONFIGURADA. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL/FORMAL APLICÁVEL SOMENTE DURANTE A SUA VIGÊNCIA, NÃO RETROAGINDO À DATA DO FATO GERADOR. PREVISÃO EXPRESSA DO ARTIGO 144 § 1º , DO CTN . PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE ESTADUAL. (II) NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ARTIGO 144 , CAPUT, DO CTN .INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCEDIMENTAIS PREVISTA DE FORMA EXPRESSA NO § 1º DO MESMO ARTIGO. (III) VIOLAÇÃO AO ARTIGO 2º , DA CF , DECORRENTE DA APLICAÇÃO PARCIAL DO ARTIGO 73 DO RICMS. ALEGAÇÃO DESCABIDA. MERA INTERPRETAÇÃO DE NORMA ESTADUAL À LUZ DO CTN QUE NÃO CARACTERIZA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INTEGRATIVO. (TJPR - 3ª C. Cível - EDC - 543181-4/01 - Curitiba - Rel.: Desembargador José Laurindo de Souza Netto - Unânime - J. 27.03.2018)

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  • TJ-PR - 543181401 Curitiba

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    DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, em conhecer e acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL.RESTITUIÇÃO DE ICMS RECOLHIDO À MAIOR EM OPERAÇÃO DE VENDA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO. ACÓRDÃO QUE AFASTOU A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS CONTENDO O NUMERO DAS PLACAS DOS VEÍCULOS QUE TRANSPORTARAM O COMBUSTÍVEL E A IDENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR FINAL, EM RAZÃO DA REVOGAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE PREVIA TAL OBRIGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO EM PARTE. (I) AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DOS MOTIVOS QUE LEVARAM O ÓRGÃO COLEGIADO À CONCLUSÃO DE QUE A NORMA PROCEDIMENTAL PREVISTA NO ARTIGO 73 DO RICMS NÃO SERIA APLICÁVEL AOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE RESTITUIÇÃO INICIADOS APÓS A SUA REVOGAÇÃO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 5.708/2002. OMISSÃO CONFIGURADA. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL/FORMAL APLICÁVEL SOMENTE DURANTE A SUA VIGÊNCIA, NÃO RETROAGINDO À DATA DO FATO GERADOR. PREVISÃO EXPRESSA DO ARTIGO 144 § 1º , DO CTN . PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE ESTADUAL. (II) NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ARTIGO 144 , CAPUT, DO CTN .INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCEDIMENTAIS PREVISTA DE FORMA EXPRESSA NO § 1º DO MESMO ARTIGO. (III) VIOLAÇÃO AO ARTIGO 2º, DA CF, DECORRENTE DA APLICAÇÃO PARCIAL DO ARTIGO 73 DO RICMS. ALEGAÇÃO DESCABIDA. MERA INTERPRETAÇÃO DE NORMA ESTADUAL À LUZ DO CTN QUE NÃO CARACTERIZA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INTEGRATIVO.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228260000 SP XXXXX-76.2022.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação revisional de tutela antecipada estabilizada. Distribuição direcionada à 5ª Vara Cível Comarca de São José dos Campos, onde proferida a sentença decretando a estabilização da tutoria antecipada deduzida em caráter antecedente. Determinação de redistribuição livre da causa. Desacerto da medida. Tutela antecipada requerida em caráter antecedente que conta com normas procedimentais próprias (artigos 303 e 304 do Código de Processo Civil ). Expressa previsão de prevenção do Juízo concessor da tutoria antecipada estabilizada para a ação que buscar a revisão do aludido provimento (artigo 304 , §§ 2º e 4º , do CPC/2015 ). Norma especial que se sobrepõe à regra geral contida no artigo 55 , § 1º , do CPC . Precedentes. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo suscitado da 5ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-64.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DESPACHO PROFERIDO COM FINALIDADE DE INSTAR O AGRAVANTE A PROVER OS AUTOS DE SUBSTRATOS PARA ADEQUADO ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO QUANTO AO ENQUADRAMENTO OU NÃO NAS HIPÓTESES LEGALMENTE DISCRIMINADAS COMO PERMISSIVAS PARA CONCESSÃO DOS ALMEJADOS BENEFÍCIOS DA ISENÇÃO PROCESSUAL – RESPALDO NA NORMA INSCULPIDA NA PARTE FINAL DO § 2º DO ART. 99 DO CPC – INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO – DIVERSAMENTE, TODAVIA, A DETERMINAÇÃO EXARADA EM CARÁTER ALTERNATIVO DE QUE, NO MESMO PRAZO, RECOLHA A TAXA PREVIDENCIÁRIA RELATIVA À PROCURAÇÃO "AD JUDICIA", REVESTE-SE COM CARÁTER DECISÓRIO E, ASSIM, APRESENTA-SE PASSÍVEL DE CONHECIMENTO NESTE INSTANTE PROCEDIMENTAL. MERECE ACOLHIDA, EM DEFERÊNCIA AO ENTENDIMENTO RECENTEMENTE VEICULADO PELO STF DE QUE A NORMA INSCULPIDA NO INCISO II DO ARTIGO 18 DA LEI Nº 13.549 /2009 DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFLITA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

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    Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Acordo de Não Persecução Penal – ANPP. 4. O art. 28-A do Código de Processo Penal , redação dada pela Lei 13.964 /2019, congrega normas tanto processuais quanto materiais, justificando a classificação como norma de natureza híbrida. Em sendo norma de caráter híbrido, com perspectiva material, impõe-se a incidência retroativa em observância à regra do art. 5º, XL, da Constituição Federal , “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. 5. Agravo regimental não provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7032 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 51 DO DECRETO-LEI Nº 2.848 /1940 ( CÓDIGO PENAL ). LEI Nº 13.964 /2019. PENA DE MULTA. INADIMPLEMENTO. ÓBICE À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 5º, XLVI, c, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESSALVA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. DEMONSTRAÇÃO. INTEPRETAÇÃO CONFORME. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A alteração legislativa implementada no art. 51 do Código Penal , pela Lei nº 13.964 /2019, não desnaturou a pena de multa, que permanece dotada do caráter de sanção criminal, a teor do art. 5º, XLVI, c, da Constituição da Republica. 2. Esta Suprema Corte, ao julgamento da ADI 3.150 , igualmente veiculada contra o art. 51 do Código Penal , na redação dada pela Lei nº 9.268 /1996, pacificou o entendimento de que a pena de multa, embora considerada dívida de valor, não perde a sua natureza de sanção criminal. 3. É constitucional condicionar o reconhecimento da extinção da punibilidade ao efetivo pagamento da pena de multa - conjuntamente cominada com a pena privativa de liberdade -, ressalvada a hipótese em que demonstrada a impossibilidade de pagamento da sanção patrimonial. 4. Pedido provido parcialmente para conferir, ao art. 51 do Código Penal , interpretação conforme à Constituição da Republica, no sentido de que, cominada conjuntamente com a pena privativa de liberdade, o inadimplemento da pena de multa obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo comprovada impossibilidade de seu pagamento, ainda que de forma parcelada.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047000 PR XXXXX-38.2015.4.04.7000

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    TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ART. 173 , I , DO CTN . QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. 1. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando não houver pagamento antecipado, o início do prazo decadencial é fixado pelo artigo 173 , I , do CTN , pois a regra do § 4º do artigo 150 do CTN só tem aplicação aos casos de antecipação. 2. Segundo entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, o sigilo bancário não tem conteúdo absoluto e deve ser mitigado quando as transações bancárias possuam caráter ilícito 3. A quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial, para fins de constituição de crédito tributário não extinto, é autorizada pela Lei 8.021 /90 e pela Lei Complementar 105 /2001, normas procedimentais, cuja aplicação é imediata, à luz do disposto no artigo 144 , § 1º , do CTN . 4. Possível a aplicação, inclusive retroativa, da quebra de sigilo bancário prevista na LC nº 105 /01 e na Lei nº 10.174 /01 (no tocante a fatos geradores ocorridos antes da sua entrada em vigor), porquanto, em se tratando de norma tributária procedimental ( CTN , Art. 144 , § 1º ), tem aplicação imediata, não se submetendo ao princípio da irretroatividade das leis. 5 . Ausente de vício de inconstitucionalidade a quebra de sigilo bancário prevista na LC nº 105 /01 e na Lei nº 10.174 /01.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20208260344 SP XXXXX-54.2020.8.26.0344

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    AGRAVO INTERNO - Ação de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente – Plano de Saúde - Decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra decisão que determinou que os autores promovessem a complementação do valor referente as custas de preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção – Inconformismo dos embargantes, alegando que as custas de preparo de apelação foran recolhidas corretamente, em estrita observância às normas procedimentais editadas por este Tribunal. Subsidiariamente, requer o reconhecimento da complementação efetuada nos autos dos embargos de declaração – Cabimento do pleito subsidiário - Guias de pagamento coligidas nos autos dos embargos de declaração, que comprovam que as custas de preparo foram devidamente complementadas, conforme determinado no feito principal – Recurso provido para reconhecer a complementação das custas de preparo e determinar o processamento do apelo nos autos principais.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040008

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    DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. EMPREGADO PÚBLICO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. Em se tratando a reclamada de uma sociedade de economia mista, tem-se que os mesmos princípios observados na admissão do empregado por meio de concurso público - princípio da impessoalidade, da isonomia e da moralidade, os quais regem a Administração Pública - também devem ser observados na sua despedida, sendo necessária, portanto, a motivação do ato administrativo, em atenção ao princípio paralelismo das formas (ou seja, a mesma formalidade necessária na admissão deve ser observada na despedida do empregado). Porém, não se exige processo administrativo-disciplinar prévio porque "Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988 " (aplicação do item II da Súmula 390 do TST); exige-se por parte da Administração tão somente a "exposição, por escrito, dos motivos ensejadores da dispensa sem justa causa" (conforme decidido pelo STF no julgamento dos embargos de declaração do RE 589.998 , publicado no DJE de 5/12/2018), afastando-se a exigência de contraditório prévio.

    Encontrado em: Argumenta em síntese que: em caráter sucessivo ao pedido de absolvição do pagamento do abono único, deverá ser afastada a previsão de correção monetária incidente sobre a parcela, pois contraria norma... A reclamada pretende a reforma da decisão quanto aos tópicos: 1) sentença "ultra petita"; 2) abono único: violação à norma coletiva; 3) correção monetária incidente sobre o abono único: violação à norma... básicas exigíveis no desenvolvimento de qualquer atuação estatal que possa afetar qualquer direito e cujas disposições não se limitam aos atos de natureza penal, mas se estendem a toda "via formal e procedimental

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-34.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INADIMPLÊNCIA. ARRESTO DE BENS ANTERIOR À CITAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. LIBERDADE NEGOCIAL CONDICIONADA AOS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. CPC/2015 . FLEXIBILIZAÇÃO DO RITO PROCEDIMENTAL. REQUISITOS E LIMITES. IMPOSSIBILIDADE DE DISPOSIÇÃO SOBRE AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELO JUIZ. ARRESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Muito embora a cláusula geral de negócio jurídico processual (art. 190 , CPC ) admita que a vontade das partes tenha impacto no procedimento e na relação jurídica processual estabelecida em lei, não pode o negócio processual afastar a incidência das garantias constitucionais, quanto à forma do desenvolvimento e os resultados do processo (devido processo legal), porquanto são fundamento de validade das normas contidas no Código de Processo Civil ( CPC ), que, por sua, vez, serve de supedâneo para eventuais ?contratos processuais?. 2. Assim, convenções tendentes a suprimir o contraditório ou o direito de defesa tem objeto ilícito e são nulas de pleno direito. Aplica-se, aqui, a limitação constante no Código Civil (art. 2.035, parágrafo único), no sentido de que são nulas as convenções cujo teor viole as garantias constitucionais do processo, os costumes e a ordem pública. 3. A possibilidade de flexibilização procedimental, consagrada na teoria dos negócios jurídicos processuais, não vincula automaticamente o juiz, que continua dispondo da faculdade de recusa, nas hipóteses de nulidade da cláusula, de inserção abusiva ou de manifesta vulnerabilidade de uma das partes, na forma prevista no artigo 190 , parágrafo único , do Código de Processo Civil . 4. Portanto, compete ao juiz analisar a possibilidade de flexibilização procedimental, com base nas variantes objetivas e subjetivas do caso em concreto e, com fulcro nas garantias constitucionais, modelar o procedimento para a obtenção da adequada tutela. Assim, a flexibilização judicial somente se dá em caráter excepcional e mediante uma série de condicionantes, restando, pois, preservado o regime da legalidade das formas como regra. 5. Sobre a questão, manifestou-se recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte Superior, entendendo que: ?no negócio jurídico processual, não é possível às partes convencionar sobre ato processual regido por norma de ordem pública, cuja aplicação é obrigatória?. Além de ressaltar que a ausência do contraditório pode resultar em desigualdade de armas no processo, caso em que o negócio processual, ao menos nesse ponto, deverá ser considerado inválido; também destacou ?afronta à cláusula legal e constitucional que prevê o direito ao processo justo, conduzido pelo juiz competente, sendo incongruente vincular o julgador à forma pactuada pelas partes para a realização de função de sua titularidade? ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 28/04/2021). 6. Ainda que se considere o pedido de arresto, que se destina a dar efetividade à execução, o próprio agravante demonstra que o estabelecimento comercial permanece no mesmo local e em pleno funcionamento (ID XXXXX - p. 117 e ss) e, portanto, ausente a hipótese de não ter sido localizado para citação. 7. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

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