TJ-PR - Mandado de Segurança: MS XXXXX PR XXXXX-1 (Acórdão)
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em conceder a ordem nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - DECRETO QUE CASSOU A APOSENTADORIA DO IMPETRANTE RELATIVA À FUNÇÃO DE MÉDICO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE CONDENOU O MESMO À PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - A CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA NÃO É DECORRÊNCIA LÓGICA DA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA - CASSADA APOSENTADORIA RELATIVA AO CARGO DE MÉDICO - ATO DE IMPROBIDADE PRATICADO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE VEREADOR - DIREITO SANCIONADOR PAUTA-SE PELOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E TIPICIDADE - LIMITES DA DECISÃO JUDICIAL EXTRAPOLADOS PELO ATO ADMINISTRATIVO - EFEITOS PATRIMONIAIS RETROAGEM À DATA DO ATO - PARCELAS COMPREENDIDAS DA IMPETRAÇÃO À IMPOSIÇÃO DA ORDEM.DESNECESSIDADE DE SE OBSERVAR O REGIME DE PRECATÓRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. EXEGESE DE JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Cassada a aposentadoria do servidor em cumprimento de sentença que o condenou à perda da função pública de médico pela prática de ato de improbidade administrativa no exercício da função de vereador. Impossibilidade de aplicação da pena de cassação da aposentadoria diante da ausência de previsão na Lei aplicada. 2. A condenação à pena de perda de função pública não autoriza a cassação da aposentadoria pelo agente público, pois esta não constitui consequência lógica daquela posto que o ato ímprobo foi praticado no exercício de função diversa daquela em que se deu a aposentadoria. A concessão da aposentadoria rompe com o vínculo funcional do agente, que deixa de exercer função pública. Limites da decisão judicial extrapolados, segurança concedida. 3. Efeitos patrimoniais da decisão retroagem à data em que foi cassada a aposentadoria, devendo o pagamento das parcelas devidas a partir da impetração até a concessão da ordem ser realizado mediante folha suplementar. (TJPR - Órgão Especial - MSOE - 987439-1 - Curitiba - Rel.: José Augusto Gomes Aniceto - Por maioria - - J. 06.04.2015)