Cassada Aposentadoria Relativa Ao Cargo de Médico em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Mandado de Segurança: MS XXXXX PR XXXXX-1 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em conceder a ordem nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - DECRETO QUE CASSOU A APOSENTADORIA DO IMPETRANTE RELATIVA À FUNÇÃO DE MÉDICO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE CONDENOU O MESMO À PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - A CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA NÃO É DECORRÊNCIA LÓGICA DA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA - CASSADA APOSENTADORIA RELATIVA AO CARGO DE MÉDICO - ATO DE IMPROBIDADE PRATICADO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE VEREADOR - DIREITO SANCIONADOR PAUTA-SE PELOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E TIPICIDADE - LIMITES DA DECISÃO JUDICIAL EXTRAPOLADOS PELO ATO ADMINISTRATIVO - EFEITOS PATRIMONIAIS RETROAGEM À DATA DO ATO - PARCELAS COMPREENDIDAS DA IMPETRAÇÃO À IMPOSIÇÃO DA ORDEM.DESNECESSIDADE DE SE OBSERVAR O REGIME DE PRECATÓRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. EXEGESE DE JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Cassada a aposentadoria do servidor em cumprimento de sentença que o condenou à perda da função pública de médico pela prática de ato de improbidade administrativa no exercício da função de vereador. Impossibilidade de aplicação da pena de cassação da aposentadoria diante da ausência de previsão na Lei aplicada. 2. A condenação à pena de perda de função pública não autoriza a cassação da aposentadoria pelo agente público, pois esta não constitui consequência lógica daquela posto que o ato ímprobo foi praticado no exercício de função diversa daquela em que se deu a aposentadoria. A concessão da aposentadoria rompe com o vínculo funcional do agente, que deixa de exercer função pública. Limites da decisão judicial extrapolados, segurança concedida. 3. Efeitos patrimoniais da decisão retroagem à data em que foi cassada a aposentadoria, devendo o pagamento das parcelas devidas a partir da impetração até a concessão da ordem ser realizado mediante folha suplementar. (TJPR - Órgão Especial - MSOE - 987439-1 - Curitiba - Rel.: José Augusto Gomes Aniceto - Por maioria - - J. 06.04.2015)

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20158160014 Londrina XXXXX-92.2015.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CAPACIDADE LABORAL. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CARGO DE PROFESSORA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE CASSAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA E CONSEQUENTE RETORNO DA AUTORA À ATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SEGURADA QUE PADECE DE TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE E REAÇÕES AO STRESS GRAVE. INCAPACIDADE QUE SE RESTRINGE À ATIVIDADE PRETÉRITA. PERÍCIA MÉDICA ATESTOU QUE A SEGURADA OSTENTA CAPACIDADE LABORAL PARA O CARGO AO QUAL FOI READAPATADA. APOSENTADORIA CASSADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 6ª Câmara Cível - XXXXX-92.2015.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU HORACIO RIBAS TEIXEIRA - J. 24.10.2022)

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. AUSÊNCIA DA QUALDIADE DE SEGURADA E CARÊNCIA. I- Os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez compreendem: a) o cumprimento do período de carência, quando exigida, prevista no art. 25 da Lei nº 8.213 /91; b) a qualidade de segurado, nos termos do art. 15 da Lei de Benefícios e c) incapacidade definitiva para o exercício da atividade laborativa. O auxílio doença difere apenas no que tange à incapacidade, a qual deve ser temporária. II- Ficou comprovada nos autos a existência de incapacidade total e permanente para o trabalho. No entanto, não é possível concluir, nos autos, a data de início da incapacidade laborativa da autora. Ainda, a mesma não trouxe documentos médicos referentes à época em que possuía a qualidade de segurada e a carência exigidas para a concessão do benefício por incapacidade, até março de 2006. Ressalte-se, também, que o Sr. Perito apenas estimou a possível época de início da incapacidade laborativa, há uma década atrás, o que impede, portanto, a concessão do benefício de auxílio doença ou de aposentadoria por invalidez, nos termos do disposto nos arts. 42, § 2º e 59, parágrafo único. III- Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98 , § 3º , do CPC , por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. IV- Deve ser cassada a tutela antecipada eventualmente implantada pelo INSS nos presente autos. V- Apelação provida. Tutela antecipada cassada.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. AUSÊNCIA DA QUALDIADE DE SEGURADA E CARÊNCIA. I- Os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez compreendem: a) o cumprimento do período de carência, quando exigida, prevista no art. 25 da Lei nº 8.213 /91; b) a qualidade de segurado, nos termos do art. 15 da Lei de Benefícios e c) incapacidade definitiva para o exercício da atividade laborativa. O auxílio doença difere apenas no que tange à incapacidade, a qual deve ser temporária. II- Ficou comprovada nos autos a existência de incapacidade total e permanente para o trabalho. No entanto, não é possível concluir, nos autos, a data de início da incapacidade laborativa da autora. Ainda, a mesma não trouxe documentos médicos referentes à época em que possuía a qualidade de segurada e a carência exigidas para a concessão do benefício por incapacidade, até março de 2006. Ressalte-se, também, que o Sr. Perito apenas estimou a possível época de início da incapacidade laborativa, há uma década atrás, o que impede, portanto, a concessão do benefício de auxílio doença ou de aposentadoria por invalidez, nos termos do disposto nos arts. 42, § 2º e 59, parágrafo único. III- Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98 , § 3º , do CPC , por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. IV- Deve ser cassada a tutela antecipada eventualmente implantada pelo INSS nos presente autos. V- Apelação provida. Tutela antecipada cassada.

  • STJ - REsp XXXXX

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    relativas a cargos públicos... Sendo certo que são inacumuláveis na ativa três cargos públicos de professor/médico, também o são na inatividade, não fazendo jus o impetrante a perceber cumulativamente as aposentadorias relativas a tais... Caso em que o impetrante percebe cumulativamente três aposentadorias em razão de exercício dos seguintes cargos públicos: Médico do Município de Fortaleza, Médico Legista do Governo do Estado do Ceará

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20158130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - REVERSÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - JUNTA MÉDICA - INCAPACIDADE FUNCIONAL - DECLARAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NOVA INSPEÇÃO MÉDICA - LAUDO PERICIAL - DESCONSTITUIÇÃO - AUSÊNCIA. - A reversão constitui forma de provimento derivada de cargo público e pressupõe necessária cessação dos motivos que ensejaram a aposentadoria do servidor - Não desconstituídas as conclusões da junta médica, por ter o laudo judicial, submetido ao crivo do contraditório, reconhecido a preexistência da incapacidade funcional, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe, à mingua da efetiva demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado na petição inicial.

  • TJ-DF - XXXXX20188070018 DF XXXXX-41.2018.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CRIME. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. POLICIAL MILITAR REFORMADO. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO MILITAR. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Hipótese de exclusão de policial militar inativo efetuada por meio de portaria. 2. A exclusão das fileiras da PMDF pressupõe que o policial militar esteja em situação de atividade. Não há possibilidade de excluir do serviço ativo o militar já reformado. 3. A reforma consubstancia a passagem do policial militar à situação de inatividade. O policial reformado deixa de ocupar o cargo, que passa a ser contabilizado como vago, e, por isso, deixa de exercer função pública. 4. A desconstituição relativa à situação de inatividade, com a consequente suspensão do pagamento dos proventos, não foi incluída pelo legislador como um dos possíveis efeitos extrapenais da sentença penal condenatória. Por essa razão, não se admite interpretação extensiva em prejuízo do réu (in malam partem) para inseri-la como efeito naturalmente decorrente da condenação. 5. No caso, a situação jurídica consolidada em favor do militar reformado, relativamente aos proventos oriundos do ato de reforma, não pode ser atingida pelos efeitos da perda da função pública. 6. Nada impede que a Administração Pública, por meio de processo administrativo, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, verifique a possibilidade de desconstituir o ato de reforma e, por conseguinte, deixe de pagar ao policial militar reformado os proventos. 7. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20118130145 Juiz de Fora

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AGRAVO RETIDO - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO INSS SOBRE A NOMEAÇÃO DO PERITO E PARA ACOMPANHAMENTO DA PERÍCIA - PERÍCIA REALIZADA POR FISIOTERAPEUTA - NULIDADE - ATO QUE DEVE SER PRATICADO POR MÉDICO - FALECIMENTO DO SEGURADO NO CURSO DO PROCESSO - POSSIBILIDADE DE PERÍCIA INDIRETA - SENTENÇA CASSADA. 1 - O INSS deve ser pessoalmente intimado da nomeação do profissional que realizará a perícia e tomar ciência da data de realização da referida prova, sob pena de cerceamento de defesa. 2 - A perícia médica é indispensável à concessão de benefícios previdenciários, sendo vedada a prática do ato por fisioterapeuta (Lei 8.213 /91). 3 - É possível a realização de perícia médica indireta para aferição da invalidez, em caso de falecimento do segurado no curso do processo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10408724001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AGRAVO RETIDO - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO INSS SOBRE A NOMEAÇÃO DO PERITO E PARA ACOMPANHAMENTO DA PERÍCIA - PERÍCIA REALIZADA POR FISIOTERAPEUTA - NULIDADE - ATO QUE DEVE SER PRATICADO POR MÉDICO - FALECIMENTO DO SEGURADO NO CURSO DO PROCESSO - POSSIBILIDADE DE PERÍCIA INDIRETA - SENTENÇA CASSADA. 1 - O INSS deve ser pessoalmente intimado da nomeação do profissional que realizará a perícia e tomar ciência da data de realização da referida prova, sob pena de cerceamento de defesa. 2 - A perícia médica é indispensável à concessão de benefícios previdenciários, sendo vedada a prática do ato por fisioterapeuta (Lei 8.213 /91). 3 - É possível a realização de perícia médica indireta para aferição da invalidez, em caso de falecimento do segurado no curso do processo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60156774002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - SERVIDORA EFETIVADA PELA LC Nº 100 /07 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - JULGAMENTO ANTCIPADO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - PROVA PERICIAL - NECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA. - O princípio do devido processo legal está ligado à ideia de um processo justo no qual é garantido às partes o direito de participação, bem como a proteção dos seus direitos - Quando se mostrar imprescindível a prova pericial é necessária a sua realização para o adequado julgamento do litígio existente - É cediço que para ser reconhecido o direito de aposentadoria por invalidez do servidor é indispensável à realização de uma avaliação da junta médica do órgão pericial competente. Ausente a realização da referida avaliação, por inércia do ente estatal, não resta à parte interessada outra atitude que não requerer perante o Judiciário a realização de perícia no intuito de comprovar a sua condição de incapaz para a atividade laboral - Embora a parte autora, ora apelante, tenha apresentado relatórios médicos particulares informando a incapacidade, bem como documentos que demonstram os diversos períodos de licenças, é necessária a realização da prova pericial, no intuito de verificar se, à época do julgamento da ADI nº. 4876 pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, a apelante preenchia os requisitos necessários para o reconhecimento do direito à aposentadoria por invalidez - Diante da imprescindibilidade da prova pericial requerida para a correta apuração dos fatos e do fundamento utilizado na sentença para julgar improcedente o pedido inicial, qual seja, a ausência de provas, entende-se que o julgamento antecipado da lide configurou cerceamento de defesa.

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