Categoria de Prova Documental em Jurisprudência

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  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20125020071 SP XXXXX20125020071 A28

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    PROVA TESTEMUNHAL X PROVA DOCUMENTAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. Um depoimento testemunhal isolado e flagrantemente tendente à parte que o convidou não pode infirmar toda a prova documental anexada pela ex-empregadora, consubstanciada nos controles de ponto, sobretudo quando sinalizam jornadas variáveis com inúmeros apontamentos de horas extras. Esta, pois, a prova prevalente, como definido a quo.

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  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205070014 CE

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    RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. PREVALÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL À PROVA TESTEMUNHAL. Da análise dos autos, constata-se que, do cotejo das alegações recursais com o conjunto probatório produzido por ambas as partes, sobra o acerto sentencial, o qual concluiu que o reclamante não logrou êxito em desconstruir a prova documental colacionada pela recorrida, correspondente às fichas financeiras do empregado, dos anos de 2015 a 2019, donde se constata o pagamento de rubricas correspondentes às horas extras exercidas. De lembrar que, conquanto inexista no ordenamento jurídico hierarquia entre a prova documental e testemunhal, em decorrência do princípio da persuasão racional para valoração da prova, certo é a prevalência da prova documental quando não demonstradas robustez e segurança no depoimento, aptas a demover a situação documentada. Sentença mantida. Prejudicada a análise do tópico relativo à correção monetária.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215120004

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    CATEGORIA DIFERENCIADA. INSTRUMENTOS COLETIVOS. APLICAÇÃO. REQUISITOS. SÚMULA N. 374 DO TST. O enquadramento do trabalhador e representação sindical de categoria diferenciada, por si só, não implica na aplicação automática dos instrumentos coletivos firmados pelo sindicato profissional, pois é necessário, ainda, que tenham sido firmados com a ré ou com o sindicato que a represente. Súmula n. 374 do TST.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145010072

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    HORAS EXTRAS - PROVA DOCUMENTAL - INDIVISIBILIDADE DA PROVA. A prova documental, à luz do princípio da primazia da realidade, que norteia o Direito do Trabalho, admite prova em sentido contrário. A vedação à divisão da prova documental, contida no artigo 412 , parágrafo único , do CPC , direciona-se à parte que pretende se valer de determinada prova, evitando que se aproveite dela somente na parte que melhor lhe aprouver. Não prevalece, porém, a prova documental, se o conjunto da prova oral desmente as formalidades documentais. 1.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PE

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    De fato, do cotejo da prova documental acostada aos autos, a saber, o contracheque de fl. 16 e as planilhas de vencimentos de fls. 17/23, depreende-se que a autora, no cargo de Auxiliar em Gestão Universitária... De fato, do cotejo da prova documental acostada aos autos, a saber, o contracheque de fl. 16 e as planilhas de vencimentos .de fls. 17/23, depreende- se que a autora, no cargo de Auxiliar em Gestão Universitária... Os seus vencimentos devem ser observados de acordo com os da categoria, e nos termos das leis que definiram o reenquadramento da categoria e o atualizaram. 14

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Na ausência de prova testemunhal, a prova documental deve ser suficientemente robusta para autorizar o reconhecimento do trabalho rural por todo o período pretendido... PROVA EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL. REVALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO-INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ... INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. ARTIGOS 142 E 143 DA LEI 8.213 /91. VERBETE SUMULAR XXXXX/STJ. INCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVA EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL. POSSIBILIDADE

  • TRT-13 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20135130007 XXXXX-70.2013.5.13.0007

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    RECLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE AJUDANTE DE OBRAS PARA PEDREIRO. PROVA TESTEMUNHAL DIVIDIDA. PREVALÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. Quando se tratar de prova oral dividida, a prova documental produzida pela parte não pode ser infirmada pelo depoimento de uma única testemunha, pois, sendo dividida a prova testemunhal, prevalece a prova documental corroborada pelo testemunho arrolado.

  • TRT-16 - XXXXX20175160004 XXXXX-71.2017.5.16.0004

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    HORAS EXTRAS. PROVA. INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA. Primeiramente, há de se destacar que, inexiste hierarquia entre prova documental e testemunhal, como pretendido pelo recorrente. Em outras palavras, a prova documental não se sobrepõe à prova testemunhal e vice-versa, havendo de ser considerado todo o cotejo probatório. Não bastasse, no campo do Direito do Trabalho vige o princípio da primazia da realidade que lhe é inerente, segundo o qual o que importa é o que ocorre no mundo dos fatos e não o que está dissimulado em documentos, vez que o contrato de trabalho é um contrato realidade. Recurso ordinário da reclamada não provido. Recurso ordinário do reclamante, provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010021 RJ

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    CONFRONTO ENTRE PROVA DOCUMENTAL E PROVA ORAL - PREVALÊNCIA DA PROVA ORAL - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A FORMA. I- Segundo o princípio da primazia da realidade sobre a forma, deve-se aferir as condições em que efetivamente o trabalho ocorreu, a fim de se determinar sua natureza jurídica. II - E é justamente da análise da realidade do contrato que se extrairá se houve (ou não) fraude na relação jurídica entre autor e ré. III - Deve-se ter em mente que a análise probatória, mormente aquela exercida sobre prova documental, alicerça-se em critérios principiológicos que objetivam nortear o Juízo em direção àquilo que realmente ocorreu no mundo dos fatos para que com mais justiça este possa declarar e distribuir o direito. No processo do trabalho, os princípios da busca da verdade real e da primazia da realidade sobre a forma são os principais séquitos do objetivo supra discorrido. Nesta esteira, deve-se objetivar, sempre, quando da análise das provas, compreender aquilo que realmente aconteceu no mundo dos fatos em detrimento daquilo que se presume tenha acontecido porque representado em prova documental. Daí a supremacia (em regra) da prova oral sobre a prova documental no Processo do Trabalho. IV - Assim, como leciona Américo Plá Rodriguez, "em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no terreno dos fatos" (in Princípios de Direito do Trabalho, Editora Ltr, pág. 217). IV - Recurso conhecido e não provido.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010067 RJ

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    CONFRONTO ENTRE PROVA DOCUMENTAL E PROVA ORAL - PREVALÊNCIA DA PROVA ORAL - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A FORMA. I- Segundo o princípio da primazia da realidade sobre a forma, deve-se aferir as condições em que efetivamente o trabalho ocorreu, a fim de se determinar sua natureza jurídica. II - E é justamente da análise da realidade do contrato que se extrairá se houve (ou não) simulação na relação jurídica entre autor e ré. III - Assim, como leciona Américo Plá Rodriguez, "em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no terreno dos fatos" (in Princípios de Direito do Trabalho, Editora Ltr, pág. 217). IV - Recurso conhecido e não provido.

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