Cc 144.030/ms, Rel em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20048160115 Matelândia XXXXX-44.2004.8.16.0115 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O PROCESSO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PELO TERCEIRO EMBARGANTE EM DATA PRÉVIA AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. RESTRIÇÃO RENAJUD DETERMINADA NOS AUTOS DE EXECUÇÃO ANTERIORMENTE À ENTREGA DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO AO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO EMBARGADO AO PEDIDO DE DESBLOQUEIO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO PARA AMBAS AS PARTES. SENTENÇA REFORMADA.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJPR - 15ª Câmara Cível - XXXXX-44.2004.8.16.0115 - Matelândia - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 26.09.2022)

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20054036182 SP

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    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDAMENTE PAGO QUALIFICADO COMO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO INCLUSÃO NO CONCEITO DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. ARTIGO 115 , § 3º DA LEI 8.213 /91 (MP Nº 780 /17). LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. - Execução fiscal movida pelo INSS em 06/05/2005, visando reaver valores pagos indevidamente a título de benefício previdenciário, julgada extinta por sentença proferida em 08/05/2017 - Somente o crédito oriundo de ato ou contrato administrativo pode ensejar a inscrição e execução tal como disciplinadas pela Lei nº 6.830 /80, não se enquadrando no conceito de dívida ativa não-tributária todo e qualquer crédito da Fazenda Pública, posto que a dívida cobrada deve ter relação com a atividade própria da pessoa jurídica de direito público, fundada em lei, contrato ou regulamento - Em julgamento do REsp XXXXX/PR , realizado em 12/06/2013, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C , do CPC/73 , com previsão no art. 1.036 do CPC/2015 ), o STJ assentou entendimento de que a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no art. 115 , II , da Lei n. 8.213 /91, que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil - No que se refere à recente inclusão do § 3º no artigo 115 da Lei 8.213 /91, pela Medida Provisória n.º 780/17, de 19/05/2017, cumpre ressaltar que se trata de nova hipótese normativa, não contemplada na legislação pretérita, nem mesmo a título interpretativo, razão pela qual, por ser novação jurídica, somente pode regular ações ajuizadas após a vigência da nova lei, sendo inviável a sua retroatividade - Apelo improvido.

    Encontrado em: Precedentes: REsp. nº 867.718 - PR , Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 18.12.2008; REsp. nº 440.540 - SC , Primeira Turma, Rel. Min... que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: Signatário (a): TANIA REGINA MARANGONI:10072 Nº de Série do Certificado: 11DE18020853B4DB Data e Hora: 22/05/2018 14:40:30... Humberto Martins, julgado em 18.12.2012; REsp. 132.2051/RO , Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23.10.2012; AgRg no AREsp XXXXX/AM , Primeira Turma, Rel. Min

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20154039999 SP

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    AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015 . PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA. RECEBIMENTO CONCOMITANTE DE BENEFÍCIOS, CONCEDIDOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA E NA JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO AGRAVO. DECISÃO NOS TERMOS DO INCONFORMISMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. - Não conhecimento em parte do agravo interno do INSS. A decisão já determinou a impossibilidade de cumulação de recebimento de benefícios, devendo o autor optar pelo mais vantajoso. Não há possibilidade de recebimento de atrasados de um benefício e a implantação de outro -Quanto à correção monetária, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada - A correção monetária foi fixada nos termos do julgamento do RE 870.947 . Ressalvada a possibilidade de, em fase de execução do julgado, operar-se a modulação dos efeitos, por força de decisão a ser proferida pelo STF - Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.

    Encontrado em: Dias Toffoli; AI 636.933 - AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa... Nesse sentido, o julgamento do AgRg. em MS 2000.03.00.000520-2, relatora a Des. Fed... Nesta mesma linha, já decidiu o STF pela imediata observância de suas decisões, independentemente de trânsito em julgado: ARE 650.574 -AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia; AI 752.804 -ed, Rel. Min

  • STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    Precedentes: AgRg no CC 137.240/MS , Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 27/05/2015; CC 113.464/MT, Rel... Conflito conhecido, para declarar competente para a condução do presente inquérito policial o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Ponta Porã/MS, o suscitante. ( CC 144.030/MS , Rel... Agravo regimental não provido. ( AgRg no CC XXXXX/SC , Rel

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20104047100 RS XXXXX-62.2010.404.7100

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    PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTS. 33 , 35 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INÉPCIA DE DENÚNCIA. LITISPENDÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ADMISSIBILIDADE COMO MEIO DE PROVA. AUTORIA. CONCURSO DE PESSOAS. CP , ART. 29 . MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO DE CORRÉUS MANTIDA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PROVAS EXTRAJUDICIAIS. VALIDADE. AUTORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVA INDICIÁRIA. ABSOLVIÇÃO DE CORRÉUS. PENA-BASE. CRITÉRIOS PARA EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. CRIME CONTINUADO. RECONHECIMENTO. MAJORANTE DO INCISO I DO ART. 40. MINORANTE DO ART. 33, § 4º. 1. Havendo prova robusta da origem forânea dos narcóticos cuja importação, aquisição e transporte no País foram concretizados pela associação criminosa de que os réus eram integrantes, indubitável a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito, bem como a incidência da causa de aumento de pena do art. 40 , inciso I , da Lei nº 11.343 /06. A opinião da autoridade policial acerca do órgão competente para processar e julgar a ação penal não vincula o magistrado, a teor do art. 17 do CPP . Desde que ratificada pelo juiz natural da causa, é possível o aproveitamento dos atos processuais realizados perante o juízo incompetente. 2. Não é inepta a denúncia que, observados os requisitos do art. 41 do CPP , descreve detalhadamente a ação delitiva, consubstanciada em indícios de autoria e materialidade e com base nos elementos colhidos em sede policial. É pacífico o entendimento de que, nos casos de crimes de autoria coletiva, quando do oferecimento da denúncia, não é imprescindível a individualização da conduta de cada agente, em virtude da dificuldade do Ministério Público, nesta fase processual, dispor de elementos que lhe possibilitem discriminar a participação de cada agente na prática delitiva. Prejudicada a tese de ausência de justa causa para a ação penal depois de prolatada a sentença condenatória. 3. Inexistindo coincidência entre os fatos narrados na denúncia e entre outros deduzidos em ação penal diversa, não há falar em litispendência. Admite-se a utilização da prova emprestada quando produzida em processo no qual o réu tenha figurado como parte, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e desde que a condenação esteja consubstanciada nos demais subsídios de persuasão presentes nos autos. 4. Não há falar em vício insanável da sentença quando as alegações invocadas pela defesa foram devidamente enfrentadas pelo magistrado, ainda que de maneira sucinta. Inexiste nulidade a ser declarada no Tribunal em decorrência da adoção, como razões de decidir, do parecer ministerial. 5. A escuta telefônica autorizada judicialmente e executada nos termos da Lei n.º 9.296 /96 pode e deve ser admitida como prova da acusação. Possibilidade de demonstração da autoria através da interceptação telefônica, mormente em se tratando de tráfico de drogas, crime de difícil apuração. O STF já decidiu pela possibilidade de prorrogação da medida por mais de uma vez, desde que devidamente necessárias e fundamentadas, admitindo-se, para tanto, a motivação por remissão (per relationem). Não se exige a transcrição integral das conversas monitoradas durante a quebra do sigilo telefônico, sendo suficiente o auto circunstanciado do apurado, a teor do § 2º do art. 6º da Lei. A nenhum réu em processo penal pode ser imposto o dever de se autoincriminar, conforme o princípio da não autoacusação. Não obstante, a recusa do acusado em submeter-se à perícia de voz poderá ser aceita como prova indiciária da autoria. 6. Os sujeitos que se associam entre si para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime do art. 33 da Lei nº 11.343 /06 incorrem no tipo penal do art. 35, caput, da Lei. O delito de associação para o tráfico caracteriza-se por um vínculo associativo com características de estabilidade e permanência, cujo conjunto probatório deve ser induvidoso quanto a ser integrado pelo réu. A atuação em comunhão de esforços e unidade de desígnios entre os agentes com vistas à obtenção do resultado ilícito é suficiente para configurar o concurso de pessoas, mas não para integrar a figura do art. 35 da Lei nº 11.343 /06. 7. Incorre nas penas do art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06 o agente que adquire, importa e/ou transporta substância entorpecente de uso proscrito no País. Ainda que o réu não tenha, ele próprio, transportado a droga, responderá pelo crime de tráfico, pois figura como coautor, tendo a sua participação contribuído para a consecução do resultado criminoso. O crime do art. 33 da Lei n.º 11.343 /06 é de ação múltipla e, para sua configuração, basta que o agente pratique qualquer uma das condutas nele incriminadas. Se a infração é executada em concurso de pessoas, não a desnatura o fato de o tóxico ter sido apreendido na posse de outro agente, o qual praticou o verbo proibido na normal penal. 8. Da mesma forma que incumbe à acusação provar a existência do fato e demonstrar sua autoria, assim como o elemento subjetivo, é ônus da defesa, a teor do art. 156 , 1ª parte, do CPP , certificar a verossimilhança das teses invocadas em seu favor. A técnica genérica de negativa de autoria dissociada do contexto probatório não tem o condão de repelir a sentença condenatória. 9. É formal o crime capitulado no art. 35 da Lei n.º 11.343 /06, de forma que a consumação ocorre com a prova efetiva do desígnio de convergência de vontades entre os agentes para o fim de traficar droga. Para a configuração do tipo penal não se exige a comprovação de destinatário do entorpecente, nem a identificação nominal de todos os indivíduos envolvidos na prática ilícita. 10. Consistentes e fartos elementos indiciários constituem elemento hábil a dar suporte à formação de convicção. A tendência de uma maior valorização da prova indiciária é uma perspectiva de natureza global. 11. O depoimento do agente policial pode ser admitido como elemento de persuasão do juiz, pois o exercício da função, por si só, não desqualifica, nem torna suspeito seu titular. 12. Os subsídios colhidos em sede policial servem de fundamento para a tese acusatória, desde que se encontrem em sintonia com a prova indiciária produzida durante a instrução probatória, pois não há, em nosso sistema processual, hierarquia entre os meios de prova. Aplicação do princípio do livre convencimento motivado. Precedente. 13. A despeito de constituírem meio de prova (art. 239 do CPP ), só excepcionalmente os indícios se prestam isoladamente a fundamentar um decreto condenatório. Em se tratando de crime de tráfico internacional de drogas, cujos exacerbados são os apenamentos impostos na Lei, exige-se provas robustas e contundentes a assentar a pretensão acusatória. Hipótese em que a prova indiciária, por sua evidente fragilidade, não permite a condenação do corréu pelo delito do art. 33 da Lei nº 11.343 /06. Se o parquet não se desincumbiu de provar a autoria do fato atribuído ao acusado na denúncia, ônus que lhe é atribuído pelo art. 156 do CPP , impõe-se a absolvição, por força do princípio in dubio pro reo. 14. Admite-se a aplicação da regra do art. 71 do CP no delito de tráfico de drogas, desde que atendidos os requisitos legais. O lapso temporal de 30 dias fixado, via de regra, pela jurisprudência para o reconhecimento da continuidade delitiva não consiste em um critério matemático peremptório, admitindo elastério. Se os delitos praticados pelo réu são da mesma espécie e, pelas condições de tempo, espaço e modus operandi ( CP , art. 71 ), é possível inferir que o fato subsequente é um simples desdobramento ou ampliação da conduta inicial do agente, deve ser rechaçada a tese da habitualidade criminosa, porquanto configurada a fictio juris do crime continuado. 15. Em se tratando de tráfico de drogas, a quantidade e a natureza da droga apreendida autorizam o agravamento da pena-base. O entendimento desta Corte, no que tange à carga atribuída (acréscimo de meses na pena-base) ao reconhecimento das vetoriais desfavoráveis, orienta-se no sentido de que o peso de cada vetorial é calculado a partir do termo médio entre o mínimo e o máximo da pena cominada, do qual se deduz o mínimo, dividindo-se este resultado pelo número de circunstâncias. A presença de circunstância judicial negativa ao réu justifica um agravamento da pena pouco acima do mínimo legal, ficando tanto mais distante quanto mais forem as diretrizes desfavoráveis. 16. Na culpabilidade é apreciado o maior ou menor índice de reprovabilidade do agente, tendo-se em conta as suas condições pessoais e as circunstâncias fáticas que envolvem a conduta. A conduta do acusado que dirige a atuação dos demais réus no âmbito da facção criminosa justifica maior censura na fixação da pena basilar, desde que este comportamento não tenha servido de motivo para a aplicação da atenuante do art. 62 , inciso I , do CP . 17. Decorrido o prazo superior a cinco anos entre a data da extinção da pena pelo seu cumprimento e a data do fato, a condenação anterior que pesa contra o réu não será valorada a título de mau antecedente, sob pena de afronta ao princípio da proporcionalidade. 18. O ilícito descrito no art. 33 da Lei nº 11.343 /06 é de ação múltipla e, portanto, para sua configuração, basta que o réu pratique qualquer uma das condutas nele incriminadas. O agente que realiza mais de uma das condutas proibidas responde por delito único, não podendo tal fundamento servir de motivo para agravar as reprimendas. 19. Em atenção ao princípio da correlação, o magistrado somente pode julgar o pedido contido na denúncia com base nos fatos que nela estão narrados, sob pena de ofensa aos preceitos da ampla defesa e do contraditório. Interpretando-se a regra do art. 385 do CPP , conclui-se, a contrario sensu, que as qualificadoras e as majorantes, ao contrário das agravantes, para que possam ser reconhecidas pelo juiz na sentença condenatória, devem estar descritas na inicial. Se na instrução criminal sobrevém prova da presença de circunstância prevista

    Encontrado em: JONAS SILVA CORREA era fornecedor de drogas, a partir de Ponta Porã/MS. ADEMAR e JONAS se referiam reciprocamente como 'Parente'... ADEMAR reuniu-se pessoalmente com o fornecedor de drogas DEJANIR, que mora em Ponta Porá/MS, mas deslocou-se até Balneário Camboriú/SC para o encontro, que ocorreu m 6/4/10... DEJANIR STOBE era um dos fornecedores de drogas, a partir de Ponta Porã/MS. ADEMAR e DEJANIR chamavam-se reciprocamente de 'primo'. (...) DEJANIR efetuou remessa de drogas a ADEMAR. (...)

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188120002 MS XXXXX-69.2018.8.12.0002

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    APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVOS – DELITOS DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM INTERESTADUALIDADE E CRIME DE RECEPTAÇÃO (ART. 35 , CAPUT C/C ART. 40 , V . DA LEI 11.343 /06 E ART. 180 , CAPUT, DO CP ). PRELIMINARES DEFENSIVAS. SUSCITADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – INEXISTÊNCIA DE PROVA DA TRANSNACIONALIDADE – REJEIÇÃO. DA NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS – INOCORRÊNCIA – ESCUTAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE OU DE CERCEAMENTO DE DEFESA COM RELAÇÃO A DELAÇÃO PREMIADA OU DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM FASE INQUISITIVA. MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DOS RÉUS DEMETRIO AJALA PRIETO, RODRIGO VISSUELA MARTINS, DEYVIK PATRICK SERRATO, WEVERTON LUCAS BEDIN FERNANDES, CLÓVIS DA SILVA SANTOS, ROBSON DE LIMA MARTINS , THIAFO GONÇALVES E LUCIANO DA SILVA MAXILIANO – ALEGADA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – INOCORRÊNCIA – ELEMENTOS MAIS QUE SUFICIENTES E SÓLIDOS A CONFIRMAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS IMPUTADOS AOS ACUSADOS – CONDENAÇÕES MANTIDAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO RÉU RAUL HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ÂNIMO DE ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E DURADOURA – SENTENÇA REFORMADA – ABSOLVIÇÃO ACOLHIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /06 (TRÁFICO PRIVILEGIADO) – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR RELEVÂNCIA – AGENTE QUE ATUOU COM FUNÇÃO FUNDAMENTAL PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DELITO – IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA INTERESTADUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – DEMONSTRADA A INTENÇÃO DE REALIZAR O TRÁFICO ENTRE ESTADOS. REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO – REJEITADA – FRAÇÃO PLENAMENTE JUSTIFICADA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OU OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE – INOCORRÊNCIA – DOSIMETRIA APLICADA DE FORMA IDÔNEA NA ESTEIRA DOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DA PENA DE MULTA – OBEDECIDA A PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – ADEQUAÇÃO AOS ART. 33 , §§ 2.º E 3.º COM O ART. 59 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . CONVERSÃO DA PENA EM RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICABILIDADE POR CLARA DISPOSIÇÃO LEGAL. DETRAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – APELANTES QUE PERMANECERAM PRESOS DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL – GRAVIDADE DO CRIME – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA – NECESSIDADE DE PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA – PRISÃO MANTIDA. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DESSES BENS. JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO PARTICULAR DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Dos autos não restou comprovado a transnacionalidade do delito, ademais, de acordo com entendimento jurisprudencial do STJ, "a ‘mera probabilidade’ da transnacionalidade do entorpecente não possui o condão de deslocar a competência para a Justiça Federal, ainda que a droga seja apreendida em região de fronteira"; As interceptações telefônicas foram realizadas em conformidade com as diretrizes consignadas na Lei n. 9.296 /96 e com observância do devido processo legal, não havendo no que se falar em nulidade, uma vez que devidamente fundamentadas na imprescindibilidade à conclusão das investigações, complexidade do caso e também pelo número de investigados; Com relação acerca da integralidade das transcrições, prevalece o entendimento no sentido de ser prescindível a degravação integral das conversas entre os interlocutores; Constata-se dos autos que o termo de delação restou devidamente homologado pelo juízo competente. Com relação acerca do cerceamento de defesa, denota-se que o termo de delação não afigurou-se prova imprescindível para a instrução do feito, mas tão somente para que fosse instaurado o procedimento investigatório criminal, bem como o requerimento da oitiva do delator foi formulado extemporaneamente (artigo 396-A , caput, do CPP ) e ainda não se constata violação do § 12 , do art. 4º , da Lei n. 12.850 /2013, uma vez que o mencionado dispositivo apenas faculta ao magistrado ouvir o delator em audiência. Do mesmo modo a juntada posterior dos depoimentos colhidos em sede de Procedimento Investigatório Criminal não causou prejuízo algum às partes, as quais inclusive sequer especificaram eventuais prejuízos que tivessem sofrido; Os elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas judicialmente, são suficientes e firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a convicção do juízo e sustentar a condenação na tipificação proposta; Em virtude da ausência de comprovação de estabilidade e permanência quanto à suposta prática de associação para o tráfico, imperiosa a absolvição do réu Raul Henrique em virtude do princípio "in dubio pro reo"; A condenação pelo crime de associação para o tráfico, impossibilita a redução da pena com fundamento no art. 33 , § 4º , da Lei de Drogas , na medida em que indicam a dedicação do agente a atividades criminosas; A participação de menor importância, descrita no § 1º do art. 29 do Código Penal , apenas tem aplicação nos casos de instigação e cumplicidade, sendo que no caso em tela, o delito de associação restou evidenciada a conjunção de esforços dos envolvidos, unidade de desígnios e a divisão de tarefas na atividade delitiva, onde cada um tem em sua parcela de atuação o domínio do fato, sendo responsável concorrente pelo êxito do evento delituoso; Para a incidência da causa de aumento prevista no artigo 40 , inciso V , da Lei n.º 11.343 /06, é desnecessária a efetiva comprovação da transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual, à luz do entendimento jurisprudencial sacramentado na súmula 587 , do Superior Tribunal de Justiça; Na espécie, o magistrado elevou corretamente as penas do recorrente na fração de 2/3 (dois terços), em razão da causa de aumento tratada, sob o fundamento de que praticado o crime de forma reiterada e para diversos estados da Federação, situações estas amplamente abordadas e demonstradas nos autos quando da análise do pleito absolutório; A confissão pressupõe a admissão da prática delitiva especificamente atribuída ao réu, de forma que a admissão da autoria de fato diverso pelo requerente impede a aplicação do benefício em seu favor; As reprimendas basilares não comportam redução, uma vez que a fundamentação lançada na sentença revela-se plenamente idônea e evidencia o caráter desabonador a elevar circunstâncias tais como a culpabilidade, os antecedentes e circunstâncias do crime, de acordo com a individualização aplicada a cada réu. Inexiste, ademais, eventual falta de razoabilidade, pois a quantificação da pena-base não está adstrita à mera indicação do número de moduladoras desfavoráveis, já que se deve levar em consideração principalmente a análise qualitativa das circunstâncias judiciais, estas que, diante do episódio concreto, revelam-se a necessidade de maior reprovação à conduta; A quantidade de dia-multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu; e ainda, quanto ao valor unitário de cada dia multa, observa-se que foi fixado no mínimo legal, ou seja, no patamar de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos; Em sendo a hipótese de condenação a pena superior a 08 anos, o regime inicial implicado será o fechado por expressa disposição do art. 33 , § 2º , alínea a do CP . Já a pena estabelecida abaixo de 08 anos, ainda que não reconhecida a reincidência, a fixação do regime semiaberto só será possível se não reconhecidas circunstâncias judiciais, conforme prevê o mesmo dispositivo em seus § 2º, letra b, e § 3º; Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, visto que a situação analisada não preenche os requisitos trazidos pelo art. 44 , incisos I e III , do CP , considerando que não só a pena foi suplantada ao quantum de 04 anos, como também, a culpabilidade e circunstâncias do crime indicam que esta substituição não seja suficiente ao caso; Questões relacionadas à detração penal, consideradas as peculiaridades do caso, deverão ser submetidas ao juízo das execuções, considerado que está munido de todas as informações necessárias à efetivação desse direito do condenado; Não há motivos para conceder o direito de recorrer em liberdade quando o acusado permaneceu encarcerado desde a prisão preventiva e não houver alteração fática. Ademais, a manutenção da prisão preventiva foi calcada em elementos concretos, tendo o magistrado justificado a necessidade da permanência do apelante no cárcere com o escopo de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal; A restituição dos bens apreendidos depende da comprovação das suas respectivas origens lícitas, cujo ônus, nesse sentido, incumbe à defesa. In casu, não houve comprovação da origem lícita dos bens que foram apreendidos, pelo que presumem terem sido provenientes da prática do tráfico de drogas ou utilizados para a consecução dessa atividade ilegal; Uma vez que o apelante não apresentou nos autos evidências de que não possui recursos suficientes para o pagamento das custas processuais, mesmo porque contou com os préstimos de advogado particular durante toda a instrução processual, é descabido o pedido de isenção de custas; Em parte com o parecer, dou provimento ao recurso de Raul Henrique Ribeiro da Silva e nego provimento aos recursos de Demétrico Ajala Prieto, Rodrigo Vissuela Martins, Deyvik Patrick Serrato, Weverton Lucas Bedin Fernandes, Clóvis da Silva Santos, Robson de Lima Martins, Thiago Gonçalves e Luciano da Silva Maxiliano. APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS (ART. 35, CAPUT DA LEI 11.3430/06). PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE JOSÉ

    Encontrado em: Conflito conhecido, para declarar competente para a condução do presente inquérito policial o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Ponta Porã/MS, o suscitante. ( CC 144.030/MS, Rel... Precedentes: AgRg no CC 137.240/MS , Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 27/05/2015; CC XXXXX/MT , Rel... permanecem válidas e podem ser plenamente ratificadas". ( APn XXXXX/BA , Rel

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160119 Nova Esperança XXXXX-46.2020.8.16.0119 (Acórdão)

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NARCOTRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM (ARTS. 33 , CAPUT E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 11.343 /06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. INCONFORMISMOS COM A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO RÉU TORQUATO (4) NA ROGATIVA DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO UTILIZADA NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DO CÔMPUTO DA SANÇÃO. ÉDITO REPRESSIVO QUE CONSIGNOU A INEXISTÊNCIA DE AGRAVANTES EM SEU DESFAVOR. SÚPLICA QUE NÃO COMPORTA CONHECIMENTO. 2) QUESTÕES PRELIMINARES.2.1) APELANTES TORQUATO (4) E VANDERLEI (5). SUSCITADA A NULIDADE DO PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AFIRMAÇÃO DE QUE A COMPETÊNCIA SERIA DA JUSTIÇA FEDERAL OU RECAIRIA SOBRE A VARA CRIMINAL DA COMARCA ONDE O DELITO ASSOCIATIVO TERIA SIDO COMETIDO. VÍCIO NÃO DELINEADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO INDICA A TRANSNACIONALIDADE DAS CONDUTAS INCRIMINADORAS. ADEMAIS, COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DE NOVA ESPERANÇA QUE FOI CORRETAMENTE ESTABELECIDA POR PREVENÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL .2.2) APELANTES TORQUATO (4) E VANDERLEI (5). PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA PARCIALIDADE DA AUTORIDADE JULGADORA. ALEGAÇÃO DE QUE O PRINCÍPIO ACUSATÓRIO FOI VIOLADO PELO MAGISTRADO DA ORIGEM AO DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EVENTUAL ADITAMENTO DA DENÚNCIA. ARGUIÇÃO RECHAÇADA. JUIZ DE DIREITO SINGULAR QUE, AO EVIDENCIAR A POSSÍVEL NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA, ENCAMINHOU OS AUTOS AO PARQUET. SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO ATESTA A AUSÊNCIA DE IMPARCIALIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PLENAMENTE RESPEITADOS2.3) APELANTE TORQUATO (4). ARGUIDA A NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA LEVADA A EFEITO. FALHA NÃO CONSTATADA. DECISÃO QUE DETERMINOU A QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO QUE FORA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E DECORREU DE COMPETENTE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. CARACTERIZADA A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. OBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 4º DA LEI Nº 9.296 /96. ADEMAIS, PRORROGAÇÕES QUE SE MOSTRARAM IMPRESCINDÍVEIS NO CASO CONCRETO. PRONUNCIAMENTOS SUCESSIVOS QUE FORAM CORRETAMENTE MOTIVADOS. INEXISTÊNCIA DE LIMITE PARA AS NOVAS QUEBRAS DE SIGILO, DESDE QUE DELINEADA A SUA IMPERATIVIDADE. PROVA, PORTANTO, HÍGIDA.2.4) APELANTE VANDERLEI (5). SUSCITADA A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. MENÇÃO DE NÃO TEREM SIDO FORNECIDOS À DEFESA ELEMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR QUE A INTEGRALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS FOI DISPONIBILIZADA. DISSERTAÇÃO AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. TOTALIDADE DAS GRAVAÇÕES QUE FOI FRANQUEADA AOS DEFENSORES MEDIANTE O COMPARECIMENTO EM JUÍZO PARA TRANSFERÊNCIA DOS ARQUIVOS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE QUE ALGUM ELEMENTO DE PROVA FORA SUPRIMIDO. 3) MÉRITO.3.1) CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECORRENTES JOSE (2) E VANDERLEI (5). PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS À EXAUSTÃO. NARCOTRÁFICO SOBEJAMENTE DEMONSTRADO PELO CONJUNTO DE PROVAS AMEALHADO AOS AUTOS. DIÁLOGOS OBTIDOS POR INTERMÉDIO DAS QUEBRAS DO SIGILO TELEFÔNICO QUE DENOTAM CABALMENTE A CONDUTA ILÍCITA DESENHADA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS HARMÔNICOS ENTRE SI E COM OS DEMAIS SUBSÍDIOS CARREADOS AO CADERNO PROCESSUAL.3.2) CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS PROIBIDAS. APELANTES EDERSON (1), ODAIR (3), TORQUATO (4) E VANDERLEI (5). PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR CARÊNCIA DE PROVAS. TESE INDEFERIDA. QUEBRAS DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS, DEVIDAMENTE AUTORIZADAS, QUE CORROBORARAM A AGREMIAÇÃO DOS ACUSADOS PARA A PRÁTICA DO NARCOTRÁFICO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE DEMONSTRAM O EFETIVO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE ELES PARA A MERCANCIA DE DROGAS. 4) DOSIMETRIA DO APENAMENTO.4.1) ROGO COMUM AOS RÉUS DE REFORMA DOS ACRÉSCIMOS OPERADOS NAS PENAS-BASE. 4.1.1) AUMENTO REALIZADO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA DROGA QUE MERECE SER MANTIDO INALTERADO EM DESFAVOR DE TODOS OS ACUSADOS. VOLUME EXPRESSIVO [APROXIMADAMENTE 2.046KG (DOIS MIL E QUARENTA E SEIS QUILOS) DE MACONHA] QUE JUSTIFICA A VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR PARA AMBOS OS DELITOS E O QUANTUM DE ACRÉSCIMO ESCOLHIDO EM SENTENÇA.4.1.2) DESVALORAÇÃO DOS ANTECEDENTES DO ACUSADO ODAIR (3). CONSERVAÇÃO DO ACRÉSCIMO QUE SE REVELA IMPERIOSA. RÉU QUE OSTENTA CONDENAÇÃO CRIMINAL PRETÉRITA COM TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DA AÇÃO PENAL SUB EXAMINE. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADO.4.1.3) NEGATIVAÇÃO ATRIBUÍDA AOS ANTECEDENTES DE TORQUATO (4) QUE MERECE SER AFASTADA. CONDENAÇÃO UTILIZADA PELO JULGADOR A QUO PARA JUSTIFICAR O INCREMENTO DA BASILAR QUE NÃO É APTA A CONFIGURAR MAUS ANTECEDENTES [PORQUANTO O PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO EMANA DE FATO POSTERIOR AO NARRADO NA DENÚNCIA DOS PRESENTES AUTOS].4.2) APELANTES EDERSON (1), JOSE (2), TORQUATO (4) E VANDERLEI (5). PLEITEADA A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO UTILIZADA NA APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 40 , INCISO V , DA LEI Nº 11.343 /2006. INTERESTADUALIDADE DO TRANSPORTE QUE FOI EVIDENCIADA. NARCOTRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM QUE ATINGIRAM DIVERSOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. PANORAMA QUE JUSTIFICA O EMPREGO DE FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. RACIOCÍNIO EMPREGADO NA ORIGEM QUE MERECE CHANCELA.4.3) RECORRENTES JOSE (2) E VANDERLEI (5). SOLICITAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DISSERTAÇÃO QUE MERECE SER AFASTADA EM RELAÇÃO AO VANDERLEI (5) E ACOLHIDA EM RELAÇÃO A JOSE (2). MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DE VANDERLEI (5) PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO QUE EVIDENCIA A SUA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PERTINENTES. ACUSADO JOSE (2), POR OUTRO LADO, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA A INCIDÊNCIA DA BENESSE. PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E CUJA PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU DEDICAÇÃO A ATIVIDADES DELITUOSAS NÃO FORAM DEMONSTRADAS. CONSEQUENTE RECÁLCULO DA REPRIMENDA DE JOSE (2), COM READEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA EXPIAÇÃO PARA O SEMIABERTO.3.5) APELANTES EDERSON (1) E VANDERLEI (5). DESEJO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA NA ORIGEM. INDEFERIDO. SANÇÃO PECUNIÁRIA PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DAS NORMAS INCRIMINADORAS. APLICAÇÃO CUMULATIVA À REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE É DE RIGOR E NÃO COMPORTA RELATIVIZAÇÃO. ADEMAIS, QUANTUM ESTIPULADO EM SENTENÇA QUE SE AFIGURA PROPORCIONAL ÀS PENAS CORPORAIS. NÃO BASTASSE, ARGUMENTAÇÃO IDÔNEA DESENVOLVIDA NO ÉDITO CONDENATÓRIO AO ESTABELECER O VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA COM BASE NO SALÁRIO MÉDIO PERCEBIDO PELOS RÉUS. DISPOSITIVO LEGAL QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR ENTRE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) E 5X (CINCO VEZES) O MONTANTE DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL AO TEMPO DO FATO. INTERVALO RESPEITADO PELO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU.3.6) RÉU EDERSON (1). CONCLAMADA A READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. DISSERTAÇÃO QUE NÃO COMPORTA GUARIDA. CONSERVAÇÃO DO QUANTUM DE PENA ESTIPULADO EM SENTENÇA QUE IMPÕE A CONFIRMAÇÃO DO MEIO CARCERÁRIO FECHADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 33 , § 2º , ‘A’, DO CÓDIGO PENAL .RECURSOS (1), (3) E (5) CONHECIDOS E DESPROVIDOS, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO DE ODAIR (3) PELA ATUAÇÃO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO.RECURSO (2) CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.RECURSO (4) PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJPR - 5ª Câmara Criminal - XXXXX-46.2020.8.16.0119 - Nova Esperança - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU SIMONE CHEREM FABRICIO DE MELO - J. 03.11.2022)

  • STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Decisão • 

    Precedentes: AgRg no CC 137.240/MS , Rel... Conflito conhecido, para declarar competente para a condução do presente inquérito policial o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Ponta Porã/MS, o suscitante."( CC 144.030/MS , Rel... SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 27/05/2015; CC 113.464/MT, Rel

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20188120002 Dourados

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    APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVOS – DELITOS DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM INTERESTADUALIDADE E CRIME DE RECEPTAÇÃO (ART. 35 , CAPUT C/C ART. 40 , V . DA LEI 11.343 /06 E ART. 180 , CAPUT, DO CP ). PRELIMINARES DEFENSIVAS. SUSCITADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – INEXISTÊNCIA DE PROVA DA TRANSNACIONALIDADE – REJEIÇÃO. DA NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS – INOCORRÊNCIA – ESCUTAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE OU DE CERCEAMENTO DE DEFESA COM RELAÇÃO A DELAÇÃO PREMIADA OU DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM FASE INQUISITIVA. MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DOS RÉUS DEMETRIO AJALA PRIETO, RODRIGO VISSUELA MARTINS , DEYVIK PATRICK SERRATO , WEVERTON LUCAS BEDIN FERNANDES , CLÓVIS DA SILVA SANTOS , ROBSON DE LIMA MARTINS , THIAFO GONÇALVES E LUCIANO DA SILVA MAXILIANO – ALEGADA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – INOCORRÊNCIA – ELEMENTOS MAIS QUE SUFICIENTES E SÓLIDOS A CONFIRMAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS IMPUTADOS AOS ACUSADOS – CONDENAÇÕES MANTIDAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO RÉU RAUL HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ÂNIMO DE ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E DURADOURA – SENTENÇA REFORMADA – ABSOLVIÇÃO ACOLHIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /06 (TRÁFICO PRIVILEGIADO) – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR RELEVÂNCIA – AGENTE QUE ATUOU COM FUNÇÃO FUNDAMENTAL PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DELITO – IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA INTERESTADUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – DEMONSTRADA A INTENÇÃO DE REALIZAR O TRÁFICO ENTRE ESTADOS. REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO – REJEITADA – FRAÇÃO PLENAMENTE JUSTIFICADA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OU OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE – INOCORRÊNCIA – DOSIMETRIA APLICADA DE FORMA IDÔNEA NA ESTEIRA DOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DA PENA DE MULTA – OBEDECIDA A PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – ADEQUAÇÃO AOS ART. 33 , §§ 2.º E 3.º COM O ART. 59 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . CONVERSÃO DA PENA EM RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICABILIDADE POR CLARA DISPOSIÇÃO LEGAL. DETRAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – APELANTES QUE PERMANECERAM PRESOS DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL – GRAVIDADE DO CRIME – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA – NECESSIDADE DE PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA – PRISÃO MANTIDA. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DESSES BENS. JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO PARTICULAR DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Dos autos não restou comprovado a transnacionalidade do delito, ademais, de acordo com entendimento jurisprudencial do STJ, "a ‘mera probabilidade’ da transnacionalidade do entorpecente não possui o condão de deslocar a competência para a Justiça Federal, ainda que a droga seja apreendida em região de fronteira"; As interceptações telefônicas foram realizadas em conformidade com as diretrizes consignadas na Lei n. 9.296 /96 e com observância do devido processo legal, não havendo no que se falar em nulidade, uma vez que devidamente fundamentadas na imprescindibilidade à conclusão das investigações, complexidade do caso e também pelo número de investigados; Com relação acerca da integralidade das transcrições, prevalece o entendimento no sentido de ser prescindível a degravação integral das conversas entre os interlocutores; Constata-se dos autos que o termo de delação restou devidamente homologado pelo juízo competente. Com relação acerca do cerceamento de defesa, denota-se que o termo de delação não afigurou-se prova imprescindível para a instrução do feito, mas tão somente para que fosse instaurado o procedimento investigatório criminal, bem como o requerimento da oitiva do delator foi formulado extemporaneamente (artigo 396-A , caput, do CPP ) e ainda não se constata violação do § 12 , do art. 4º , da Lei n. 12.850 /2013, uma vez que o mencionado dispositivo apenas faculta ao magistrado ouvir o delator em audiência. Do mesmo modo a juntada posterior dos depoimentos colhidos em sede de Procedimento Investigatório Criminal não causou prejuízo algum às partes, as quais inclusive sequer especificaram eventuais prejuízos que tivessem sofrido; Os elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas judicialmente, são suficientes e firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a convicção do juízo e sustentar a condenação na tipificação proposta; Em virtude da ausência de comprovação de estabilidade e permanência quanto à suposta prática de associação para o tráfico, imperiosa a absolvição do réu Raul Henrique em virtude do princípio "in dubio pro reo"; A condenação pelo crime de associação para o tráfico, impossibilita a redução da pena com fundamento no art. 33 , § 4º , da Lei de Drogas , na medida em que indicam a dedicação do agente a atividades criminosas; A participação de menor importância, descrita no § 1º do art. 29 do Código Penal , apenas tem aplicação nos casos de instigação e cumplicidade, sendo que no caso em tela, o delito de associação restou evidenciada a conjunção de esforços dos envolvidos, unidade de desígnios e a divisão de tarefas na atividade delitiva, onde cada um tem em sua parcela de atuação o domínio do fato, sendo responsável concorrente pelo êxito do evento delituoso; Para a incidência da causa de aumento prevista no artigo 40 , inciso V , da Lei n.º 11.343 /06, é desnecessária a efetiva comprovação da transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual, à luz do entendimento jurisprudencial sacramentado na súmula 587, do Superior Tribunal de Justiça; Na espécie, o magistrado elevou corretamente as penas do recorrente na fração de 2/3 (dois terços), em razão da causa de aumento tratada, sob o fundamento de que praticado o crime de forma reiterada e para diversos estados da Federação, situações estas amplamente abordadas e demonstradas nos autos quando da análise do pleito absolutório; A confissão pressupõe a admissão da prática delitiva especificamente atribuída ao réu, de forma que a admissão da autoria de fato diverso pelo requerente impede a aplicação do benefício em seu favor; As reprimendas basilares não comportam redução, uma vez que a fundamentação lançada na sentença revela-se plenamente idônea e evidencia o caráter desabonador a elevar circunstâncias tais como a culpabilidade, os antecedentes e circunstâncias do crime, de acordo com a individualização aplicada a cada réu. Inexiste, ademais, eventual falta de razoabilidade, pois a quantificação da pena-base não está adstrita à mera indicação do número de moduladoras desfavoráveis, já que se deve levar em consideração principalmente a análise qualitativa das circunstâncias judiciais, estas que, diante do episódio concreto, revelam-se a necessidade de maior reprovação à conduta; A quantidade de dia-multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu; e ainda, quanto ao valor unitário de cada dia multa, observa-se que foi fixado no mínimo legal, ou seja, no patamar de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos; Em sendo a hipótese de condenação a pena superior a 08 anos, o regime inicial implicado será o fechado por expressa disposição do art. 33 , § 2º , alínea a do CP . Já a pena estabelecida abaixo de 08 anos, ainda que não reconhecida a reincidência, a fixação do regime semiaberto só será possível se não reconhecidas circunstâncias judiciais, conforme prevê o mesmo dispositivo em seus § 2º, letra b, e § 3º; Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, visto que a situação analisada não preenche os requisitos trazidos pelo art. 44 , incisos I e III , do CP , considerando que não só a pena foi suplantada ao quantum de 04 anos, como também, a culpabilidade e circunstâncias do crime indicam que esta substituição não seja suficiente ao caso; Questões relacionadas à detração penal, consideradas as peculiaridades do caso, deverão ser submetidas ao juízo das execuções, considerado que está munido de todas as informações necessárias à efetivação desse direito do condenado; Não há motivos para conceder o direito de recorrer em liberdade quando o acusado permaneceu encarcerado desde a prisão preventiva e não houver alteração fática. Ademais, a manutenção da prisão preventiva foi calcada em elementos concretos, tendo o magistrado justificado a necessidade da permanência do apelante no cárcere com o escopo de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal; A restituição dos bens apreendidos depende da comprovação das suas respectivas origens lícitas, cujo ônus, nesse sentido, incumbe à defesa. In casu, não houve comprovação da origem lícita dos bens que foram apreendidos, pelo que presumem terem sido provenientes da prática do tráfico de drogas ou utilizados para a consecução dessa atividade ilegal; Uma vez que o apelante não apresentou nos autos evidências de que não possui recursos suficientes para o pagamento das custas processuais, mesmo porque contou com os préstimos de advogado particular durante toda a instrução processual, é descabido o pedido de isenção de custas; Em parte com o parecer, dou provimento ao recurso de Raul Henrique Ribeiro da Silva e nego provimento aos recursos de Demétrico Ajala Prieto , Rodrigo Vissuela Martins , Deyvik Patrick Serrato , Weverton Lucas Bedin Fernandes , Clóvis da Silva Santos , Robson de Lima Martins , Thiago Gonçalves e Luciano da Silva Maxiliano . APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS (ART. 35, CAPUT DA LEI 11.3430/06). PEDIDO DE CONDENAÇÃO

    Encontrado em: Conflito conhecido, para declarar competente para a condução do presente inquérito policial o Juízo de Direito da 2a Vara Criminal de Ponta Porã/MS, o suscitante. ( CC 144.030/MS , Rel... Precedentes: AgRg no CC 137.240/MS , Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 27/05/2015; CC XXXXX/MT , Rel... Ordem denegada. ( HC XXXXX/SP , Rel

  • STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Decisão • 

    Conflito conhecido, para declarar competente para a condução do presente inquérito policial o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Ponta Porã/MS, o suscitante. ( CC 144.030/MS, Rel... Precedentes: AgRg no CC 137.240/MS , Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 27/05/2015; CC XXXXX/MT, Rel... de condutas que se adequariam aos tipos penais descritos nos artigos 35, Documento: XXXXX - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 13/12/2017 Página 1 de 6 Superior Tribunal de Justiça caput, c.c

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