Celso de Mello, Segunda Turma, Julgado em 19/10/2004, Dj 19/11/2004 em Jurisprudência

3.414 resultados

  • TJ-DF - XXXXX20178070005 1404332

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - FALSA IDENTIDADE - PRODUTOS - SUPERMERCADO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - TESTEMUNHAS - CONFISSÃO DE UMA DAS RÉS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - DESCABIMENTO - DOSIMETRIA - FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) SOBRE A DIFERENÇA DAS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA ABSTRATAMENTE PREVISTAS. 1. A materialidade e a autoria do furto e da falsa identidade ficaram devidamente demonstradas pelos elementos de provas coligidos aos autos. 2. Para a correta aplicação do princípio da insignificância, o qual possui o condão de afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, deve-se observar os seguintes vetores: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência total de periculosidade social da ação; (iii) ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (iv) inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. ( HC 84412 , Relator Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 19/10/2004, DJ 19-11-2004). 3. Na hipótese, o valor dos bens subtraídos (R$ 404,38) é superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$ 937,00), o que demonstra não se tratar de lesão inexpressiva. Ademais, como bem pontuado pelo magistrado sentenciante, uma das acusadas já era conhecida no local dos fatos pela suposta prática de furtos e possui três condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio, fatos que revelam maior reprovabilidade da conduta. 4. ?Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.? ( Resp XXXXX/RJ , Rel. Min. Nefi Cordeiro, 3ª Turma, julgado em 14.10.15, DJe 29.10.15). 5. No que tange ao quantum de aumento ocasionado pela presença dos vetores previstos no art. 59 do CP , é sabido que o Código Penal não define critério matemático para fixação da pena-base, sendo aceito amplamente pela doutrina e jurisprudência, na primeira fase da dosimetria, por estabelecer parâmetros razoáveis e proporcionais, a aplicação da fração de 1/8 (um oitavo) sobre a diferença entre a pena mínima e a pena máxima em abstrato previstas para o crime. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20218170000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 155 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . REJEIÇÃO DA DENÚNCIA COM BASE NO ARTIGO 395 , INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. DECISÃO COMBATIDA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O princípio da insignificância, muito embora não tenha previsão legal, tratando-se de construção doutrinária introduzida no sistema penal pelo jurista alemão Claus Roxin, vem sendo aplicado reiteradamente nos juízos a quo e recursais com base em julgado do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do ministro Celso de Mello, proferido nos autos do HC nº 84.412 , que externou entendimento de que dito princípio deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, com a necessária observância dos vetores da mínima ofensividade da conduta do agente, da nenhuma periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica provocada ( HC nº 84.412 , Rel. Min. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2004, DJ 19.11.2004). II - Suposta prática de furto de 1 (um) óculos de sol, sem marca aparente, pertencente a pessoa jurídica Lojas Riachuelo S.A; não consta folha de antecedentes criminais do recorrido e o recorrido respondia a processo pela suposta prática de furto ocorrido em 8 de outubro de 2014 às Lojas Americanas, perante a 2º Vara Criminal da Comarca de Itabuna, estado da Bahia - processo nº XXXXX-15.2014.8.05.0113 (fls. 39/41). III - Ainda que, ao tempo da suposta prática do crime dos presentes autos, o recorrido respondesse a processo pela suposta prática do mesmo delito, entende-se que o magistrado de piso agiu com acerto em concluir pela insignificância da suposta conduta do recorrido assim considerada como mínima a ofensividade da conduta, de nenhuma periculosidade social da ação, de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e pela inexpressividade da lesão jurídica provocada. IV - De acordo com o entendimento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EREsp XXXXX/RS (Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 10/12/2015), a reiteração criminosa por si só não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância se verificado no caso concreto que a medida é socialmente recomendável. V - Recurso não provido. Decisão unânime.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001 202205004340

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FURTO SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA COM INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE, COM O AFASTAMENTO DO AUMENTO CONCERNENTE À CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL; PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA, OU A COMPENSAÇÃO ENTRE ESTAS; ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Materialidade e autoria devidamente positivadas. A primeira, diante do registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante e dos autos de apreensão e entrega. A segunda, pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório, consistente nas declarações da testemunha inquirida e da confissão do acusado. Pleito de reconhecimento da atipicidade da conduta com a aplicação do princípio da insignificância que merece acolhida. 1 ¿ Trata-se da subtração de 04 kits, cada um contendo dois desodorantes da marca Rexona, com valor total de R$ 89,96, de propriedade do Supermercado Zona Sul, os quais foram recuperados. Montante correspondente a cerca de 8% do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos (2020 = R$ 1.100,00). 2 ¿ É cediço que, para a aplicação do princípio da insignificância, nossos Tribunais Superiores têm apresentado como vetores a serem observados simultaneamente: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) inexpressividade da lesão jurídica e d) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente ( HC 84.412 ; Rel. Min. Celso de Mello, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2004, DJ 19/11/2004). 3 ¿ Ao contrário do pontuado pelo d. Sentenciante, trata-se de réu tecnicamente primário. A despeito de o acusado ostentar outros 14 (catorze) registros em sua folha penal, estes não são hábeis para, nesse momento, afastar o princípio da insignificância, eis que não se vislumbra maus antecedentes, tampouco a apontada reincidência. Na única anotação por sentença penal condenatória com trânsito em julgado por delito idêntico, este se deu em momento posterior ao ilícito tratado nestes autos, não havendo sequer a data do flagrante delito. As demais anotações se referem a uma sentença absolutória, processos arquivados e ações penais em curso. Ainda que se tratasse de réu reincidente, tal fato não obstaria o reconhecimento do princípio da insignificância ou bagatela, conforme pacifico entendimento das Cortes Superiores (STF: HC nº 123.108/MG , Min. ROBERTO BARROSO; Julg. em 03/08/2015; HC XXXXX AgR; Segunda Turma; Min. GILMAR MENDES; Julg. em 14/04/2020; STJ - EREsp XXXXX/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julg. em 11/05/2016; HC XXXXX/SP , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 05/09/2013) 4 - Irrelevância da lesão decorrente do ato praticado, considerando que o valor da res subtraída (e recuperada) equivale a menos de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Entendimento contrário resultaria em violação da proporcionalidade em sentido estrito, o que tornaria inconstitucional a punição, mostrando-se desproporcional a aplicação de qualquer tipo de pena. 5 ¿ Fato em análise que se afigura irrelevante para o Direito Penal. Absolvição que se impõe, com fulcro no princípio da insignificância ou bagatela e com base no art. 386 , III do CPP . RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20198160092 Imbituva

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO em sentido estrito – artigo 155 , caput, do código penal – furto simples – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (ART. 395 , II , DO CPP )– INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO – PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO – ALEGADA INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DIANTE DA NOTÍCIA DE QUE O RECORRIDO RESPONDE A OUTRO PROCESSO CRIME PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE ROUBO - NÃO ACOLHIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE REVELAM A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E CUMULATIVOS PARA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – PRECEDENTE STF – DECISÃO MANTIDA.- O princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. Doutrina. Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (STF - HC 84412 , Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 19/10/2004, DJ 19-11-2004) RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20194036181 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 304 C.C. ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL . CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal elencou quatro requisitos objetivos e cumulativos para a aplicação do princípio da insignificância, sendo eles adotados pela jurisprudência do STF e do STJ: a) mínima ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (STF, 2ª Turma, HC XXXXX-0/SP , Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 19/10/2004, DJ 19/11/2004). 2. Não se admite o princípio da insignificância em contexto de crimes contra a fé pública. Precedentes. 3. O montante atribuído para fins de sanção pecuniária substitutiva deve ser fixado de acordo com o que for suficiente para a prevenção e reprovação da prática criminosa, ao levar em consideração, também, a capacidade econômica do condenado, além de ser fixado de maneira a garantir a proporcionalidade com a reprimenda substituída. 4. Recurso da Defensoria Pública da União parcialmente provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20174036141 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA AFASTADA. 1. A aplicação do princípio da insignificância depende da análise conjunta das circunstâncias em que praticado o delito. No caso, além de não haver laudo de avaliação dos bens subtraídos, o furto foi praticado mediante arrombamento e durante o repouso noturno, o que afasta a inexpressividade da lesão ao bem jurídico. 2. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a aplicação da insignificância, como fator de descaracterização material da tipicidade penal, deve ser analisada em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima. Por isso, a aplicação do postulado reclama a presença de certos vetores, a saber: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada ( HC XXXXX/SP , Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, j. 19.10.2004, DJ 19.11.2004, p. 29). 3. O histórico de vida pregressa do indivíduo configura aspecto relevante para a aferição do cabimento do princípio da insignificância. Isso porque é pacífico no STF que a reiteração de comportamentos antinormativos por parte do agente impede a aplicação do princípio da insignificância, pois não podem ser consideradas irrelevantes repetidas lesões a bens jurídicos tutelados pelo direito penal. 4. Apelação provida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190022 202105017376

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR ATIPICIDADE MATERIAL. APELO MINISTERIAL QUE PUGNA PELO CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. 1- Ab initio, inexistem nos autos laudo de avaliação econômica da res furtada, ou seja, de dois animais coelhos sem raça definida ou sabida, entretanto, a ausência do referido laudo de avaliação não impede a aferição da materialidade e autoria do crime de furto, haja visto que estes elementos do crime podem ser constatados por outros meios de provas, sendo está a hipótese dos autos. Contudo, evidente a atipicidade material. 2- É sabido que para aplicação do princípio da insignificância nossos Tribunais Superiores têm apresentado como vetores a serem observados em concomitância: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) inexpressividade da lesão jurídica e d) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente ( HC 84.412 ; Rel. Min Celso de Mello, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2004, DJ 19/11/2004). Assim, como bem pontuado pelo sentenciante, trata-se de réu primário, de fato cometido sem violência, não evidenciado a ofensividade ao patrimônio da vítima, portanto, aplicável a regra do princípio em voga. 3- Não bastasse isso, é cediço que o furto é um crime de resultado e não de mera conduta, sendo certo que o direito penal não se destina a punir meras ações indesejáveis, mas sim aquelas significantemente perigosas, lesivas a bens jurídicos, sob pena de se configurar um direito penal do autor e não do fato. Destarte, em que pese formalmente típica, a conduta é materialmente atípica, pois, em verdade, nenhuma lesividade causou ao bem jurídico tutelado na espécie, devendo-se, à toda evidência, reconhecer a incidência do princípio da insignificância, que afeta a tipicidade material, ou, na dicção de balizada doutrina, a tipicidade conglobante. Absolvição operada que se mantém. Precedentes Jurisprudenciais. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO

  • TJ-DF - XXXXX20138070003 DF XXXXX-03.2013.8.07.0003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para a correta aplicação do princípio da insignificância, o qual possui o condão de afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, deve-se observar os seguintes vetores: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência total de periculosidade social da ação; (iii) ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (iv) inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. ( HC 84412 , Relator Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 19/10/2004, DJ 19-11-2004). 2. Na espécie, considerando que o bem receptado é de pequeno valor e foi restituído à vítima e o réu é primário e de bons antecedentes, é de rigor a aplicação do princípio da insignificância. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070010 DF XXXXX-88.2018.8.07.0010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO - ERRO DE TIPO - NÃO CONSTATAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE. 1. O erro de tipo consiste na falsa percepção da realidade, recaindo sobre os elementos que compõem a figura típica de um crime, ou seja, ocorre quando o agente não tem a consciência de que pratica uma infração penal, hipótese que, definitivamente, não ocorreu nos autos. 2. Para a correta aplicação do princípio da insignificância, o qual possui o condão de afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, deve-se observar os seguintes vetores: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência total de periculosidade social da ação; (iii) ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (iv) inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. ( HC 84412 , Relator Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 19/10/2004, DJ 19-11-2004). 3. No caso, o valor do bem subtraído é superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, o que demonstra não se tratar de lesão inexpressiva. Ademais, o crime foi praticado em concurso de agentes com vistas a aumentar as chances de êxito, fato que revela maior reprovabilidade da conduta. 4. O reconhecimento de circunstância atenuante (confissão) não tem o condão de reduzir a pena intermediária aquém do mínimo legal (súmula STJ 231 ).

  • TJ-PE - Apelação Criminal XXXXX20108170001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO. PRECEDENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O princípio da insignificância, muito embora não tenha previsão legal, tratando-se de construção doutrinária introduzida no sistema penal pelo jurista alemão Claus Roxin , vem sendo aplicado reiteradamente nos juízos a quo e recursais com base em julgado do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do ministro Celso de Mello , proferido nos autos do HC nº 84.412 , que externou entendimento de que dito princípio deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, com a necessária observância dos vetores da mínima ofensividade da conduta do agente, da nenhuma periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica provocada ( HC nº 84.412 , Rel. Min. CELSO DE MELLO , SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2004, DJ 19.11.2004). II - Cuida-se de induvidosa prática de furto de 5 (cinco) resmas de papel, com a incidência da qualificadora do abuso de confiança, tendo em vista que o ora apelado prestava serviço de vigilância à empresa-vítima, todavia, não se pode presumir que o crime foi praticado em continuidade delitiva, porquanto, ainda que se tenha indícios de que o ora apelado perpetrou a conduta delitiva no período de outubro de 2009 a janeiro de 2010, totalizando a subtração de aproximadamente 70 (setenta) resmas (fl. 11), tal fato não restou suficientemente provado nos autos, notadamente porque só houve a apreensão do quantitativo de resmas dantes referido e a empresa-vítima não contava somente com o ora apelado como prestador de serviço de vigilância. Impende destacar que o ora apelado não registra outros processos criminais em seu desfavor, o ora apelado foi desligado da empresa e o produto do crime - 5 (cinco) resmas de papel - foi recuperado. III - Não se verifica, no caso dos autos, que a ofensividade e reprovabilidade da conduta do ora apelado autorizem uma condenação penal. IV - Apelo ministerial improvido. Decisão unânime.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo