Circulação e Abstração dos Títulos em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

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    CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. FACTORING. CIRCULAÇÃO E ABSTRAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS OU DISCUSSÃO DE CAUSA DEBENDI. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. Sendo o cheque título de crédito regido pelos princípios cambiários da autonomia, abstração e inoponibilidade das exceções pessoais, seu emitente se obriga perante o portador da cártula colocada em circulação, mesmo que não tenha celebrado negócio jurídico com ele. 2. Ao emitente que pretenda se proteger contra possíveis efeitos da circulação do título, é cabível a aposição da cláusula "não a ordem" (arts. 8º, II, e 17, § 1º, da Lei 7.357 /85), fato não registrado no acórdão recorrido. 3. Não há, ademais, registros de que a alegada invalidação do negócio jurídico subjacente tenha se dado antes da circulação do título de crédito nem tampouco de que o terceiro adquirente tenha tomado ciência prévia do alegado vício do título. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-22.2020.8.07.0001

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CHEQUES. CIRCULAÇÃO. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. EXCEÇÕES PESSOAIS, PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. 1. O juiz é o destinatário da prova, e, segundo o artigo 371 do Código de Processo Civil de 2015 , a ele cabe zelar pela efetividade do processo, indeferindo as provas inúteis ou meramente protelatórias, que somente se prestariam a atrasar o andamento da ação. 2. É admitido o julgamento antecipado da lide se a matéria controvertida for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir outras provas (artigo 355 do CPC ). 3. O cheque é título executivo abstrato, autônomo e literal. 3.1. O título de crédito goza de autonomia e abstração (art. 13, caput, da Lei n. 7.357 /85). O princípio da autonomia se desdobra em dois subprincípios, a saber: i) a abstração (separação entre o título e a relação que lhe deu origem); e ii) a inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé (art. 25, da Lei n. 7.357 /85), que impede o devedor da obrigação cambial de arguir exceções pertinentes à relação jurídica originária e da qual o terceiro não tenha participado, justamente com vista a preservar a autonomia do título. 4. A partir do momento em que cheques emitidos ao portador são colocados em circulação, seja por simples tradição, seja por endosso, operam-se os fenômenos da autonomia e abstração, desvinculando-se o título de crédito da causa que justificou sua emissão. 5. Apelo conhecido e não provido. Honorários majorados.

  • TJ-DF - XXXXX20198070005 DF XXXXX-90.2019.8.07.0005

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CHEQUE. COLOCADO EM CIRCULAÇÃO. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cheque, enquanto ordem de pagamento à vista e colocado em circulação, possui abstração, independência e autonomia, sendo exigível apenas a verificação da regularidade de sua emissão. 2. Em razão das circunstâncias e da natureza do cheque, desnecessária a discussão acerca da causa debendi em relação ao título que foi objeto de circulação, pois se desvinculou do negócio subjacente. 3. Não havendo vício de emissão, não seria justificável a declaração de nulidade da cártula, tendo em vista o adquirente de boa-fé do crédito, pois, não pode este responder pelo desfazimento do negócio que deu origem ao cheque, visto sua falta de vinculação. 4. É cabível a fixação dos honorários advocatícios recursais, em virtude do trabalho adicional realizado em grau de recurso, de conformidade com o art. 85 , §§ 2º , 8º e 11 do CPC/2015 . 5. Recurso conhecido e não provido. Fixada a verba honorária de sucumbência recursal. Exigibilidade suspensa pela gratuidade de Justiça. Unânime.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20158240008 Blumenau XXXXX-79.2015.8.24.0008

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA/RECONVINTE. DUPLICATAS MERCANTIS TRANSFERIDAS À RECORRENTE. NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA REALIZADA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. MERCADORIAS POSTERIORMENTE DEVOLVIDAS AO CEDENTE. CIRCULAÇÃO E ABSTRAÇÃO DOS TÍTULOS. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias. 2. Hipótese em que a transmissão das duplicatas à empresa de factoring operou-se por endosso, sem questionamento a respeito da boa-fé da endossatária, portadora do título de crédito, ou a respeito do aceite aposto pelo devedor. 3. Aplicação das normas próprias do direito cambiário, relativas ao endosso, ao aceite e à circulação dos títulos, que são estranhas à disciplina da cessão civil de crédito. 4. Embargos de divergência acolhidos para conhecer e prover o recurso especial (EREsp XXXXX/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 28-11-2018). PLEITO DECLARATÓRIO IMPROCEDENTE. PRETENSÃO RECONVENCIONAL ACOLHIDA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85 , §§ 1º E 11 , DO CPC/15 . CRITÉRIOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP XXXXX/RJ ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5284 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Resolução 223/2006 e Ato da Presidência 588/2010 da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Porte de arma por inspetores e agentes de polícia legislativa. 3. Ato dotado de abstração e generalidade suficientes para desafiar controle concentrado de normas 4. A competência legislativa privativa da União para dispor sobre material bélico, bem como sua competência para fiscalizar sua produção e comércio, impedem que os Estados criem novos legitimados ao porte de arma de fogo. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 3º, VI; 8º e 9º da Resolução 223/2006 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e da integralidade do Ato 588/2010 de sua Presidência.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO CIVIL E CAMBIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . DUPLICATA DESPROVIDA DE CAUSA RECEBIDA POR ENDOSSO TRANSLATIVO. PROTESTO. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. 1. Para efeito do art. 543-C do CPC : O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. 2. Recurso especial não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190002 RIO DE JANEIRO NITEROI 2 VARA CIVEL

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    ACÓRDÃO APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES EMITIDOS COMO FORMA DE GARANTIA. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE. AGIOTAGEM. VEDAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.172-32/2001. Tratando-se de título de crédito não causal, o cheque é dotado de abstração, autonomia e independência, não cabendo a discussão sobre o negócio jurídico subjacente. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a autonomia e a abstração dos títulos de crédito não são absolutas, elas consistem em um reflexo da negociabilidade do título e somente se verificam ante a circulação cambial. Conjunto probatório que comprova claros indícios de prática de agiotagem. A Medida Provisória nº 2.172-32 de 23 de agosto de 2001 veda as estipulações usurárias dos contratos civis de mútuo que estabeleçam taxas de juros superiores às legitimamente permitidas, bem como a obtenção de lucro e vantagens patrimoniais excessivos estipulados em situação de vulnerabilidade. Inversão do ônus da prova. Inexistência de comprovação da regularidade do negócio jurídico. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. CHEQUE. ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. EMITENTE E ENDOSSANTE. 1. O cheque é título de crédito autônomo, independente e abstrato e, quando a cártula entra em circulação, a desvincula do negócio jurídico que lhe deu causa. Logo, em regra, não se admite discussão acerca da sua causa debendi. 2. Ao terceiro portador do cheque recebido de boa fé, são inoponíveis as exceções de natureza pessoal fundadas nas relações jurídicas anteriormente estabelecidas entre emitente e endossante que deram origem ao título. 4. Nos termos do artigo 51 da Lei nº 7.357 /85, todos os obrigados respondem solidariamente para com o portador do cheque. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120005 MS XXXXX-61.2018.8.12.0005

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    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – NOTA PROMISSÓRIA – TÍTULO EMITIDO COMO GARANTIA AO PAGAMENTO DE CHEQUES – PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO RELATIVIZADO – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO – ÔNUS DA PROVA – ART. 373 , CPC – RECURSO DESPROVIDO. Não caracterizada a circulação do título de crédito, uma vez que a nota promissória foi dada como garantia ao pagamento de dívida, a possibilidade de discussão da causa debendi tem como pressuposto a relativização do princípio da abstração, porquanto o título está vinculado a um negócio jurídico subjacente. Na hipótese dos autos, o embargante não logrou êxito ao demonstrar fato constitutivo de seu direito (art. 373 , I , CPC ), isso posto, a manutenção da decisão que reconheceu a exigibilidade da nota promissória é medida que se impõe. Recurso conhecido, mas desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12571467001 MG

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    EMENTA: PELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CHEQUE - INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI DO TÍTULO - DESNECESSIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO MODIFICATIVA, IMPEDITIVA OU EXTINTIVA DO DIREITO PRETENDIDO - COBRANÇA LEGÍTIMA. A partir do momento em que é colocado em circulação o cheque se desvincula do negócio jurídico que justificou a sua emissão, em função das suas características de autonomia e abstração, sendo inclusive dispensável a indicação da causa debendi, ou seja, do negócio jurídico que ensejou a sua emissão. Não tendo a parte devedora conseguido comprovar a existência de qualquer elemento capaz de modificar, impedir ou extinguir o direito do portador do título ao recebimento da quantia devida, legítima é a cobrança.

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