Circunstâncias Inerentes à Conduta Criminosa em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PA XXXX/XXXXX-8

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    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. ESTELIONATO. JULGAMENTO DE APELAÇÕES INTERPOSTAS PELA DEFESA. TURMA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES FEDERAIS DE PRIMEIRO GRAU. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. AUTORIZAÇÃO LEGAL. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PERSONALIDADE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS. CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. Segundo o entendimento consolidado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n.º 96.821/SP , da relatoria do Exmo. Sr. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, não há afronta ao princípio do juiz natural na apreciação de recursos por órgão julgador composto, majoritariamente, por juízes de primeiro grau convocados para atuar no Tribunal. 2. Ademais, no caso específico da Justiça Federal, a convocação dos juízes de primeiro grau para atuarem nos Tribunais Regionais Federais, em função de auxílio, é expressamente autorizada pelo art. 4º da Lei n.º 9.788 /99. 3. O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que a aferição da personalidade do criminoso somente é possível se existirem, nos autos, elementos suficientes e que efetivamente possam levar o julgador a uma conclusão segura sobre a questão. 4. Conquanto a graduação do dolo ou culpa constitua fator idôneo a ser sopesado no exame da culpabilidade do agente, o juiz não se vê livre da tarefa de indicar elementos, concretamente aferíveis e distintos dos elementos do tipo penal, que dêem suporte à sua consideração. 5. A obtenção de vantagem ilícita e o prejuízo suportado pela vítima são elementos integrantes do próprio tipo penal de estelionato, razão pela qual não possuem o condão de, isoladamente e desacompanhadas de outros elementos que demonstrem a sua excepcionalidade , agravarem, respectivamente, a culpabilidade e as consequências do crime. 6. Na sistemática do Código Penal , a eventual reparação dos danos causados deve ser verificada na segunda fase da dosimetria da pena e, uma vez constatada, é causa de atenuação obrigatória da pena (art. 65, inciso III, alínea a). Por outro lado, contudo, a sua ausência não é prevista como causa de agravamento da reprimenda. Sendo assim, não se mostra da melhor técnica ponderá-la quando da análise das circunstâncias judiciais, mormente para fazer majorar a pena-base de delito contra o patrimônio, no qual o prejuízo da vítima é ínsito ao tipo penal. 7. Redução da pena-base que faz extinguir a punibilidade, pela prescrição superveniente, em razão do transcurso de mais de 4 (quatro) anos entre a data da publicação da sentença e da prolação do acórdão da apelação. 8. Ordem concedida, na forma do pedido alternativo, para reduzir as penas para 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor fixado na sentença e de ofício, declarar extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 107 , inciso IV , c.c. os arts. 109 , inciso V , e 114 , inciso II , do Código Penal .

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20124014003

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    PENAL. CRIME DE ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO. 1. Credencia-se à confirmação o decreto condenatório dos apelantes, pela subtração de valores de agência dos Correios de Nova Santa Rita/PI, em concurso de agentes, com ameaça aos funcionários e clientes, com arma de fogo e com restrição de liberdade dessas pessoas (art. 157, § 2º, I, II e V /CP ). Condenação nem sequer discutida no plano de fundo. 2. Fixação da pena. (A) Inquéritos policiais e ações penais em andamento. Utilização para considerar desfavoráveis a conduta social e a personalidade do agente. Impossibilidade. "Nos termos da jurisprudência do STJ, inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a pena-base, seja a título de indicador de maus antecedentes, conduta social negativa ou de ser a personalidade do agente voltada para o crime. Inteligência do enunciado sumular n. 444 do STJ, segundo o qual"'é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base'."(STJ, HC XXXXX/MA .) No mesmo sentido: STJ, HC XXXXX/RJ ; STF, RHC XXXXX; HC 96190 . (B) A repercussão no patrimônio e a ameaça à integridade física das pessoas presentes no local são elementos inerentes ao tipo do roubo mediante emprego de arma de fogo, e, assim, inidôneas à majoração da pena-base." Circunstâncias inerentes à conduta criminosa - [...] - são próprias da conduta delituosa, não podendo, sob pena de bis in idem, atuar para justificar aumento da reprimenda. "(STF, HC XXXXX/PE .) (C) Circunstâncias consideradas desfavoráveis diante da" prática mediante concurso de agentes, bem como do deslocamento por mais de 340km para cometer o crime, a revelar vicissitude anormal à prática delitiva ". Fundamentação legítima." Fatores que se afastam dos comuns à espécie, como o fato de o crime ter sido cometido em concurso de agentes [...], constitui razão suficiente[...] para a exasperação da pena-base. " (STJ, HC XXXXX/RS .) Redução das penas para 6 (seis) anos de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão de um 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos. 3. Regime inicial fechado. Presença de circunstância judicial desfavorável. Motivação idônea. CP , art. 33 , § 1º , alínea a, § 2º, alínea a, § 3º, e art. 34 . STF, Súmula 719 . Pena fixada acima do mínimo legal. Inaplicabilidade à espécie da Súmula 440 STJ. Regime mais grave fixado com base na presença de circunstância judicial desfavorável, e, não, na opinião do julgador sobre a gravidade do crime. Inexistência de ofensa ao Enunciado da Súmula 718 do STF. 4. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20198090011 APARECIDA DE GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. Evidencia-se que não houve nenhuma ilegalidade durante o ingresso dos policiais no domicílio indicado pelo réu, porquanto havia elementos preliminares, indicativos da ocorrência de situação de flagrante delito na localidade, aptos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a adoção da medida extrema. 2 - TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA. Inviável a pretendida absolvição pelo crime tipificado no artigo 33 , caput, da Lei n. 11.343 /2006, quando os depoimentos firmes e seguros dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, prestados sob o crivo do contraditório, aliados à quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, além de uma balança de precisão, corroboram a intenção de difusão ilícita da droga. 3 - DOSIMETRIA DA PENA. BASILAR FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AFERIÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL/PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL PREVISTA NO ARTIGO 42 , DA LEI ANTIDROGAS . FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANTENÇA. VETORES DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS. DESVALOR AFASTADO. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES À CONDUTA CRIMINOSA. No crime de tráfico de drogas, a quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas (2,2 Kg de maconha) autoriza o incremento da pena-base, com fundamento no artigo 42 da Lei 11.343 /2006. Entretanto, o intuito de obter vantagem econômica também está contido no tipo penal multinuclear do tráfico de drogas, de modo que não cabe invocá-lo para o fim de majorar a pena base, devendo ser afastado o desvalor atribuído às circunstâncias da culpabilidade e dos motivos do crime. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. PENA REDUZIDA DE OFÍCIO.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX80028326003 Carmo do Cajuru

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - REPRIMENDA DOSADA EM PATAMAR RAZOÁVEL - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - POSSIBILIDADE - NÃO-RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA - CIRCUNSTÂNCIA QUE ENSEJA MAIOR REPROVAÇÃO DA CONDUTA. - A não-restituição dos bens subtraídos enseja uma maior reprovabilidade à conduta criminosa quando comparada com aquela em que a vítima recupera todos os objetos de que fora despojada.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20178090175

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    ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO CONTUNDENTE. ABSOLVIÇÃO RECHAÇADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA. DESVALOR AFASTADO. Demonstrada pela palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, de forma clara e precisa, a conduta criminosa do réu e sua participação no delito, não há se cogitar em insuficiência ou fragilidade de provas para a sua condenação. 2 - O reconhecimento adquire menor relevância, quando a autoria é confirmada por outros componentes probatórios, especialmente, quando o produto do roubo é encontrado na posse do réu, no caso, as chaves do veículo estavam no bolso apelante quando abordado pelos agentes policiais. 3 - Em delitos praticados contra o patrimônio o prejuízo advindo da não recuperação da res furtiva é inerente ao tipo penal, o que impede o incremento da pena. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AC XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2.º , DA LEI N. 12.850 /2013. CULPABILIDADE. DESVALOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS. BIS IN IDEM. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO. FUNDAMENTO GENÉRICO E INERENTE AO TIPO PENAL. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. EXASPERAÇÃO CUMULATIVA. JUSTIFICATIVA CONCRETA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO, COM EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. 1. O fato de que a organização criminosa, pela qual foi o Recorrente condenado por integrar, é altamente estruturada, sendo dedicada à prática de diversos delitos graves, no caso, o Primeiro Comando da Capital "PCC", é elemento concreto apto a demonstrar um maior grau de reprovabilidade da conduta e justificar a negativação da culpabilidade. 2. A negativação dos motivos, das circunstâncias e das consequências do crime, não obstante seja concreta, constituiu apenas em paráfrases dos fundamentos que levaram à negativação da culpabilidade, estando evidenciado o indevido bis in idem na atribuição de desvalor a essas circunstâncias. 3. A afirmação de que teria ocorrido aumento na quantidade de crimes, sem a indicação de nenhum dado concreto, tem caráter vago e genérico e, não demonstraria uma extrapolação do tipo penal de organização criminosa, não justificando a negativação das consequências do crime. 4. Em se tratando de causas de aumento previstas no próprio tipo penal, seja na parte especial do Código Penal ou em legislação extravagante, a sua aplicação cumulativa exige fundamentação concreta. Precedentes desta Corte Superior. 5. Na situação dos autos, não houve nenhuma justificativa concreta para a aplicação cumulativa das causas de aumento do emprego de arma de fogo, da participação da criança e de adolescente e a da conexão com outras organizações criminosas, tendo o Julgado singular, inclusive, fixado todas no mínimo, destacando que nada nelas fugiria do normal ou ordinário para o crime. 6. Ausente a fundamentação concreta para a aplicação cumulativa, pela regra do art. 68 , parágrafo único , do Código Penal , deve prevalecer a causa de aumento pela qual se fez maior exasperação da pena que, no caso, é a referente ao emprego de arma de fogo. 7. Pela incidência da regra do art. 68 , parágrafo único , do Código Penal , deve prevalecer tão-somente um aumento, e sendo todos iguais, aplica-se apenas um deles. 8. A negativação dos motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem assim a cumulação das causas de aumento, para o Corréu, teve idêntica fundamentação àquela utilizada para o Recorrente, motivo pelo qual lhe devem ser estendidos os efeitos do acolhimento parcial da insurgência defensiva, por força do art. 580 do Código de Processo Penal . 9. Recurso especial parcialmente provido para excluir a negativação, dos motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem assim afastar a aplicação cumulativa da exasperação decorrente das causas de aumento, tudo com extensão dos efeitos ao Corréu NAIKSON DE ALMEIDA MAIA, na forma do art. 580 do Código de Processo Penal , ficando as reprimendas redimensionadas nos termos do voto.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX20188130481 Patrocínio

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CONSEQUÊNCIA DO CRIME QUE EXTRAPOLA A PRÓPRIA DO TIPO. Ocorrendo prejuízos patrimoniais em razão da conduta criminosa, extrapolando o resultado inerente ao tipo penal, é possível a valoração negativa da circunstância judicial relativa às consequências do crime.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX80040455002 Patrocínio

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CONSEQUÊNCIA DO CRIME QUE EXTRAPOLA A PRÓPRIA DO TIPO. Ocorrendo prejuízos patrimoniais em razão da conduta criminosa, extrapolando o resultado inerente ao tipo penal, é possível a valoração negativa da circunstância judicial relativa às consequências do crime.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20198110015 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, POR DUAS VEZES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – CONDENAÇÃO – 1. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - NULIDADE PROCESSUAL – INVASÃO DOMICILIAR DESAUTORIZADA POR POLICIAIS – INOCORRÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E COMPORTAMENTO DO SUSPEITO – FUNDADA RAZÃO PARA O INGRESSO NA RESIDÊNCIA – PRESENÇA - NULIDADE NÃO APARENTE – 2. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PROPALADO BIS IN IDEM – OCORRÊNCIA – IDENTIDADE DE PESSOAS E DE CONTEXTO FÁTICO – 3. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO – ANEMIA PROBATÓRIA – INOCORRÊNCIA – APREENSÃO DA DROGA, PETRECHO DE EMBALAGEM, DINHEIRO E ESPÉCIE – RELATÓRIOS DE EXTRAÇÃO DE DADOS DE APARELHOS CELULARES COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – SUFICIÊNCIA – ENUNCIADO XXXXX/TJ – 4. TRÁFICO DE DROGAS – APREENSÃO DE DROGAS EM DOIS LOCAIS DIFERENTES, PORÉM, NO MESMO CONTEXTO FÁTICO E COM OS MESMOS PERSONAGENS – CRIME ÚNICO – RECONHECIMENTO – CONCURSO DE CRIMES – EXCLUSÃO IMPOSITIVA - 5. PENA-BASE – DESFUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – 5.1. CULPABILIDADE – TRÁFICO DE DROGAS PERPETRADO NA PRESENÇA DE CRIANÇA – FUNÇÃO DE COORDENADOR DAS AÇÕES CRIMINOSAS – COMPROVAÇÃO - MANTENÇA – 5.2. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – APREENSÃO DE MAIS DE 68KG DE MACONHA – MANTENÇA – ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS – 5.3. MAUS ANTECEDENTES – CONDENAÇÕES POR FATO ANTERIOR – TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR – VALIDADE - 6. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – VEDAÇÃO - CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - 7. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – REINCIDÊNCIA – ABRANDAMENTO – POSSIBILIDADE – SÚMULA 269 /STJ – 8. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO AOS DEMAIS CONDENADOS – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – 9. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. É inquestionável que policiais possuem a prerrogativa de promover a entrada forçada em imóvel, ainda que sem o consentimento de qualquer morador, para promover prisão em flagrante delito, máxime na situação em que se evidenciam fundadas razões da ocorrência de crime no interior da residência, sinalizada pelas anteriores informações do narcotráfico por pessoa civilmente identificada, dando conta do narcotráfico exercido no local, bem como, pelo comportamento altamente suspeito de moradores, que, ao presenciar a aproximação policial, busca, a todo custo, evitar a abordagem policial, afastar-se da residência e evadir-se do flagrante delito, bem como, as diligências de campo anteriores em sentido a levantar a possível ocorrência de crime. 2. Se, eventualmente, em um mesmo contexto fático, a organização criminosa perpetrar somente o crime de tráfico de drogas, evidentemente o grupo criminoso, ainda que com quatro ou mais pessoas com tarefas previamente divididas e relação de hierarquia, praticará o crime de associação para o tráfico [art. 35, Lei 11.343/06], observando-se, assim, a relação de especialidade incidente sobre o referido tipo penal; se esse mesmo grupo praticar vários crimes, incluindo o de tráfico de drogas, caracterizado estará somente o crime do art. 2º da Lei 12.850 /13, afastando-se a incidência da associação para o tráfico, sob pena de bis in idem. 3. O depoimento de policiais, somados a aspectos documentais e circunstanciais de peso e relevância, incluindo relatórios de extração de conteúdo de aparelhos celulares apreendidos, em sentido altamente incriminador, e a palabra de outras testemunhas, constituem elementos que determinam de modo claro e indene de dúvida a autoria dos crimes de associação e tráfico de drogas, autorizando a mantença da condenação. Inteligência do Enunciado n. 08/TJMT. 4. O tipo penal discriminado no artigo 33 , da Lei nº 11.343 /06, é de conteúdo múltiplo, de modo que se pune a conduta de "vender", "expor à venda", "oferecer", "ter em depósito", "guardar", "entregar a consumo", trazer consigo", dentre outras. Assim, se por exemplo a apreensão do mesmo tipo de droga realizar-se no mesmo dia, porém, em locais diferentes, os mesmos acusados responderão por apenas um crime, mormente quando não houver suficientes elementos a determinar a distinção fática acerca da aquisição e a destinação de cada droga depositada, como ocorre nos presentes autos. A pluralidade de locais servirá, quando muito, para delimitar uma maior censurabilidade da conduta, mas não para a caracterização de crimes autônomos. 5. Pena-base. 5 .1. Culpabilidade. A prática do crime de tráfico de drogas na presença de criança determina a elevação da pena-base a título de maior reprovabilidade da conduta. Da mesma forma, a posição do agente frente à condição de coordenador das ações criminosas autoriza concluir que a sua conduta possui maior carga de reprovabilidade, também autorizando a elevação da pena-base a título de maior culpabilidade. 5 .2. A grande quantidade de droga, no caso, mais de 68 quilos de maconha, constitui circunstância fática que autoriza a elevação da pena-base, a teor do que estabelece o art. 42 da Lei n. 11.343 /2006. 5 .3. Esta Corte de Justiça admite a utilização de condenação por fato anterior, porém, com trânsito em julgado posterior, para a modulação desfavorável dos maus antecedentes. 6. A condenação por associação ao tráfico é suficiente para negar o benefício do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006, porque revela participação do agente em organização criminosa. 7. O reincidente em crime doloso pode iniciar o cumprimento da pena, não superior a quatro anos, no regime semiaberto, desde que favoráveis as circunstâncias judiciais. Súmula 269 /STJ. 8. Os condenados ao cumprimento da pena mínima por associação ao tráfico de drogas, primários e de bons antecedentes, fazem jus a substituição de pena do art. 44 , I , do CP . 9. Apelos parcialmente providos.

  • TRF-3 - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HCCrim XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. EMENDATIO LIBELLI AB INITIO. EXCEPCIONALIDADE. DENÚNCIA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 41 DO CPP . AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. Por meio deste writ objetiva-se a desclassificação do crime imputado ao paciente na denúncia, do crimes definidos nos artigos 171 , § 3º , 299 , c/c 69 , 71 e 29 , todos do CP para o delito do artigo 1º , inciso I da Lei 8.137 /90. 2. Não se pode em via de habeas corpus proceder com a modificação do tipo penal, exceto em casos excepcionalíssimos em que não há qualquer correlação entre a conduta descrita e o tipo penal indicado. No caso, há plausibilidade jurídica na capitulação indicada na denúncia. 3. Da denúncia é possível extrair os detalhes da conduta criminosa com todas as circunstâncias fáticas inerentes ao caso, e a conclusão a que chega o Ministério Público, quanto à capitulação dos crimes cometidos pelo paciente. Portanto, a classificação elaborada na denúncia não se mostra desproporcional. 4. Inexiste ilegalidade patente na capitulação ofertada na denúncia, o que de logo veda a alteração do tipo penal nela inserto nas estreitas vias deste remédio constitucional. 5. O momento adequado para a aplicação da emendatio libelli é o da prolação da sentença. 6. Ordem denegada.

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