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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-50.2022.8.26.0000 SP XXXXX-50.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Salete Corrêa Dias

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20193325020228260000_55584.pdf
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Ementa

REVISIONAL DE ALIMENTOS.

Decisão que indeferiu a redução liminar dos alimentos, bem como determinou a reiteração de expedição de ofício ao Consulado Geral dos Estados Unidos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravante que alega ter conhecimento de que as menores se mudaram para os Estados Unidos da América, desconhecendo seu atual endereço, bem como a necessidade de redução dos alimentos. CITAÇÃO. Carta Rogatória que retornou negativa. Pesquisa de endereço via INFOJUD. Ofício enviado pela Polícia Federal informando a saída da genitora das menores do território Brasileiro. Ofícios enviados ao Consultado Geral dos Estados Unidos que não tiveram resposta. Menores que se encontram em local incerto e não sabido, permitindo-se a citação editalícia. Citação por edital que já ocorreu nos autos de origem, que deverão prosseguir em seus ulteriores termos. ALIMENTOS. Presunção da necessidade das menores. Ausência de prova inequívoca, sob cognição sumária, da incapacidade do genitor de custear os alimentos anteriormente acordados. Genitor que informou ter adquirido terreno, denotando-se sua capacidade financeira. Constituição de nova prole que, por si só, não induz à redução dos alimentos. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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