Cobradas Ou Autorizadas Pelo Empregador em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20185150094 XXXXX-12.2018.5.15.0094

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO. ANOTAÇÕES DE HORÁRIOS VARIÁVEIS. VALIDADE. Presumem-se idôneos os cartões de ponto que registram horários variáveis, quando não infirmados por prova segura em contrário. TAXA DE SERVIÇO. COBRADAS OU AUTORIZADAS PELO EMPREGADOR. REFLEXOS. CABIMENTO. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185010059 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TAXA DE SERVIÇO. ACORDO COLETIVO. RETENÇÃO DE PERCENTUAL. É inválida a cláusula do acordo coletivo que prevê a retenção, pelo empregador, de valores arrecadados a título de taxa de serviço cobrada de clientes (gorjeta), em favor da empresa e dos sindicatos representativos das categorias, na medida em que extrapola os limites da autonomia coletiva, porquanto a gorjeta é parcela destinada ao empregado e integra a sua remuneração, nos termos do art. 457 , da CLT , e da Súmula nº 354 , do C. TST.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010401 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. EMPRÉSTIMO. NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do art. 114 da Constituição da Republica , compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei (incisos I e IX). Tratando-se de contrato de mútuo, tipificado no art. 586 , do CC , que não decorre da relação de emprego, resta afastada a competência desta Justiça especializada.

    Encontrado em: está autorizada, in verbis: "Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou... Requereu o demandante a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho com fulcro no art. 483 , d, da CLT , sob os argumentos de que a ré não dividia entre os empregados a"taxa de serviço"cobrada... Contudo, ao final há a informação de que "o preço inclui 5% ISS", fato do qual se depreende que a denominação "taxa de serviço", cobrada dos clientes pela reclamada/reconvinte no momento da hospedagem

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20048190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 47 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO INDENTZATÓRIA. CONTA-CORRENTE ESPECIAL E EM- PRÉSTIMOS, COM DESCONTO EM FOLHA. COOPERATIVA. VERBA PAGA A TÍTULO DE CONSTITUIÇÃO DE "CAPITAL" SOMENTE APÓS A DESVINCULAÇÃO DA APELADA DA COOPERATIVA ESTÁ ESSA OBRIGADA À RESTITUIÇÃO DO "CAPITAL", CONFORME CONTRATADO. AS TARIFAS COBRADAS SÃO AUTORIZADAS PELO BACEN, INEXISTINDO ABUSIVIDADE EM SUA COBRANÇA. TENDO AS PARTES CONTRATADO O DESCONTO EM FOLHA, QUE É REGULADO POR LEI, NÃO PODE SER A CREDORA OBRIGADA A DEIXAR DE PRATICÁ-LO, COMPETINDO AO ÓRGÃO EMPREGADOR AJUSTÁ-LO AO LIMITE LEGAL. PROVIMENTO DO RECURSO, PARA JULGAR-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO DA EXORDIAL, COM IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS À AUTORA DA AÇÃO.

  • TST - RRAg XXXXX20145010016

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. 1. REAJUSTE SALARIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO IMPERTINENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896 , C, DA CLT . 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896 , § 1º-A, I, DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista, nos temas, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a suas conclusões. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Constatada a efetiva entrega da prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional do Trabalho, não se cogita de negativa de prestação jurisdicional. Incólumes, pois, os artigos 93 , IX , da Constituição Federal e 832 da CLT . 2. TAXAS DE SERVIÇOS. GORJETAS. RETENÇÃO AUTORIZADA EM ACORDO COLETIVO. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. No caso presente, a Corte Regional considerou ser inválida a norma coletiva em que estabelecida a retenção do total de 36,5% sobre o montante dos 10% retidos sobre as notas de serviço dos clientes (gorjetas), destinada à empresa e ao sindicato da classe. Diante da aparente violação do artigo 7º , XXVI , da CF , impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TAXAS DE SERVIÇOS. GORJETAS. RETENÇÃO AUTORIZADA EM ACORDO COLETIVO. DIREITO DISPONÍVEL APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, fixou a tese de que "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Certo que a autonomia negocial coletiva foi erigida ao patamar constitucional, (art. 7º , XXVI , da CF ), depreende-se da referida decisão que a norma coletiva na qual estabelecida a exclusão ou limitação de direitos trabalhistas deve ser integralmente cumprida, exceto nas hipóteses em que, baseada na teoria da adequação setorial negociada, disponha sobre direitos absolutamente indisponíveis. 3. No caso presente, a Corte Regional considerou ser inválida a norma coletiva em que autorizada a retenção do total de 36,5% sobre o montante dos 10% retidos sobre as notas de serviço dos clientes (gorjetas), destinada à empresa e ao sindicato da classe. 4. Em exame de hipótese como esta, prevaleceu nesta Turma Julgadora o entendimento no sentido da validade da referida norma coletiva, visto que não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. 5. Nessa medida, a Corte de origem adotou compreensão contrária à tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral. Configurada a violação do art. 7º , XXVI , da CF . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RR XXXXX20125010017

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. RETENÇÃO DE GORJETAS. PREVISÃO EM NORMAS COLETIVAS. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca da retenção da taxa de serviço (gorjeta) foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A , § 1º , IV , da CLT . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. RETENÇÃO DE GORJETAS. PREVISÃO EM NORMAS COLETIVAS PARA DIVISÃO ENTRE O EMPREGADOR E O SINDICATO. FINALIDADE E PERCENTUAL DIVERSOS DO PERMISSIVO EM LEI. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE SALÁRIO. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Controvérsia sobre a possibilidade de retenção de gorjetas por previsão em norma coletiva para desconto de 36% da aludida verba a ser dividida entre o sindicato e o empregador. O Regional rechaçou a negociação coletiva. Com efeito, certo é que o Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário nº 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º , XIII e XIV , da Constituição Federal , sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria "composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. A Lei n. 13.419 /2017 autoriza a negociação coletiva sobre gorjetas, desde que observado o percentual da primeira norma e para destinação exclusiva de pagamento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, nos termos do § 6º do art. 457 da CLT (dispositivo em vigor, embora"esquecido"pelo legislador de 2017 ao tempo em que definiu a nova redação da CLT ). Todavia, o caso concreto trata de negociação coletiva que autoriza a retenção das gorjetas para finalidade e em percentual totalmente diversos daqueles previsto na legislação antes mencionada. O que ocorreu na norma coletiva em exame , acertadamente rechaçada pelo Regional , foi a previsão de retenção abusiva da remuneração para apropriação indevida pelo empregador e pelo sindicato. Não houve qualquer previsão de destinação a pagamento de encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários, como determina a legislação. Trata-se de situação totalmente distinta daquela autorizada pela Lei n. 13.419 /2017. A negociação coletiva em exame constituiu a um só tempo afronta ao art. 7º , X , da Constituição Federal , ao art. 6º da Convenção 95 da OIT e aos artigos 457 e 462 da CLT , porquanto, reitere-se, constituiu apenas retenção abusiva da remuneração dos empregados para ser dividida entre as partes convenentes - sindicato e empregador. Portanto, o acórdão regional está consonante com o entendimento vinculante do STF, dado que se insere entre os direitos absolutamente indisponíveis o de o empregado receber a remuneração que corresponde ao seu trabalho, mormente quando cabe ao empregador o mero repasse da quantia paga a título de gorjeta por terceiro, sem que a vontade coletiva possa subtrair quantia alguma dessa remuneração para que dela se apoderem, ilegitimamente, os signatários do acordo coletivo . Recurso de revista não conhecido .

  • TRT-7 - Recurso Ordinário XXXXX20145070017

    Jurisprudência • Acórdão • 

    GORJETAS. AVISO PRÉVIO. SÚMULA 354 DO TST. As gorjetas cobradas pelo empregador integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para a parcela de aviso prévio, consoante os termos da Súmula 354 do TST. INTERVALO INTRAJORNADA. A pré-assinalação do intervalo intrajornada é autorizada pelo art. 74 , § 2º , da CLT . Assim, caberia ao autor infirmar essas pré-assinalações, ônus do qual não se desincumbiu, diante da dispensa para fins probatórios das declarações prestadas pela sua única testemunha." Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20134025101 RJ XXXXX-14.2013.4.02.5101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE. PERÍODO DE CARÊNCIA. TEMPO FICTO. INEXISTÊNCIA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. ENCARGO DO EMPREGADOR. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. I. Para fins de cumprimento de carência, não se admite o cômputo da majoração em razão do exercício de atividades especiais. Precedente: (STJ. ADRESP XXXXX. Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. 2T. DJE: 26/04/2016.). II. Verificado que a CTPS apresentada foi emitida dez anos antes do requerimento do benefício, e da própria ação, e que, ao emitir o documento, o Ministério do Trabalho consignou a entrega da CTPS anterior, pode-se concluir que o início de prova material não foi produzido com o objetivo de obter a concessão da aposentadoria por idade. III. Considerado que a responsabilidade pela arrecadação e recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador, que declarou assumir o compromisso, deve ser reconhecido o período laboral, uma vez que não pode o segurado ser penalizado pelo não cumprimento da obrigação legal, a ser cobrada pela autarquia previdenciária, que fica autorizada a aproveitar o título judicial como reconhecimento do débito. IV. O não recolhimento das contribuições por parte do empregador não caracteriza tempo de serviço ficto, tanto que devem integrar o cálculo da RMI do benefício, conforme dispõe o artigo 34 , inciso I , da Lei nº 8.213 /91. V. Constatado que o vínculo laboral compreendido entre 10/02/1972 e 17/10/1973 foi comprovado por declaração da empresa empregadora, com informação de que o registro laboral foi efetuado na CTPS recolhida pelo Ministério do Trabalho, deve ser reconhecido o tempo de serviço, sobretudo por se tratar de vínculo laboral anterior à criação do CNIS. Precedente: TRF/2. XXXXX-37.2003.4.02.5101 . Rel. Desembargador Federal GUILHERME CALMON. DJF: 30/04/2008.). VI. As parcelas em atraso, desde 06/02/2013 - DER administrativo, devem ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora pelos índices aplicados à caderneta de poupança, nos termos do entendimento do STF, proferido no RE nº 870.947/SE , apreciando o tema 810, com repercussão geral. VII. Invertido o ônus da sucumbência, deve a autarquia previdenciária arcar com pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vencidas após a sentença (Súmula nº 111 do STJ), nos moldes dos artigos 85 , §§ 2º e 3º , I e 86 , parágrafo único do CPC/2015 , pois, apesar de ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico superior a 200 (duzentos) salários mínimos (art. 85 , § 4º , I e II do CPC/2015 ). 1 VIII. Considerando que eventual recurso não enseja, de regra, a aplicação do efeito suspensivo, inexistindo óbice ao cumprimento imediato da obrigação de fazer, consistente na implantação do benefício requerido, além de estarem presentes os requisitos necessários, deve ser deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a implantação da aposentadoria no prazo de 30 (trinta) dias. IX. Apelação Cível a que se dá provimento.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20145090513 PR

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. GASTOS COM MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO. Nos temos do artigo 2º da CLT , é o empregador quem deve arcar com o ônus da atividade econômica. Assim, restando demonstrado que o empregado utilizava seu próprio veículo no desempenho de suas atividades em prol da ré, a empresa tem a obrigação de suportar todas as despesas efetuadas pelo empregado com o veículo, inclusive gastos com manutenção e depreciação. Recurso da autora a que se dá provimento no particular.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20134025101 RJ XXXXX-14.2013.4.02.5101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 1.022 , DO NOVO CPC . FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA, EXAUSTIVA E ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se reconhece haver obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda erro material (art. 1.022 , do NCPC ) em acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa, exaustiva à elucidação da lide e escorreita, respectivamente. II. Restando consignado no acórdão embargado que "Considerado que a responsabilidade pela arrecadação e recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador, que declarou assumir o compromisso, deve ser reconhecido o período laboral, uma vez que não pode o segurado ser penalizado pelo não cumprimento da obrigação legal, a ser cobrada pela autarquia previdenciária, que fica autorizada a aproveitar o título judicial como reconhecimento do débito." e que "O não recolhimento das contribuições por parte do empregador não caracteriza tempo de serviço ficto, tanto que devem integrar o cálculo da RMI do benefício, conforme dispõe o artigo 34 , inciso I , da Lei nº 8.213 /91.", não há que se falar em omissão. III. Nos termos do art. 1.025 do NCPC , "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade." IV - Embargos de Declaração desprovidos.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo