27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15: ROT XXXXX-12.2018.5.15.0094 XXXXX-12.2018.5.15.0094
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara
Partes
Publicação
Relator
LUIZ ANTONIO LAZARIM
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Ementa
INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO. ANOTAÇÕES DE HORÁRIOS VARIÁVEIS. VALIDADE.
Presumem-se idôneos os cartões de ponto que registram horários variáveis, quando não infirmados por prova segura em contrário. TAXA DE SERVIÇO. COBRADAS OU AUTORIZADAS PELO EMPREGADOR. REFLEXOS. CABIMENTO. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado.