Cobrança das Diferenças em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. LIGAÇÃO CLANDESTINA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. PRESCRIÇÃO. LIGAÇÃO CLANDESTINA ("GATO"). Cuida-se de ligação clandestina, de verdadeiro furto de energia elétrica (vulgarmente conhecido como "gato"), ou seja, desvio de energia por intermédio de ligação direta no ramal de entrada, inexistindo medidor instalado e registro do verdadeiro consumo. Durante o período descrito (03/12/2005 a 02/12/2008), efetivamente, o réu, ocupante incontroverso do imóvel, não pagou pelo serviço prestado pela concessionária de energia. O pagamento da recuperação do consumo, portanto, decorre da utilização da energia fornecida e não registrada, não se discutindo a culpa do consumidor com relação à fraude no bojo desta ação, pois é evidente que se utilizou dela à revelia da concessionária. Nesse ponto, o débito é de responsabilidade do titular da unidade consumidora (usuário ou proprietário), porque foi quem se beneficiou da inexistência do consumo real, independentemente da prova de dolo ou da autoria do fato delituoso. Conquanto seja cristalina a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, a existência de irregularidade foi demonstrada de maneira suficiente pela concessionária de energia devendo ser constituído o débito, que reflete, tão somente, o ressarcimento do prejuízo sofrido pela CEEE-D. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional para cobrança de recuperação de consumo de energia... elétrica é decenal, consoante prevê o art. 205 , caput, do Código Civil . Precedentes desta Câmara. CRITÉRIO DE AFERIÇÃO DA RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. Não havendo possibilidade de aplicação da média aritmética dos valores correspondentes ao consumo dos 12 (doze) últimos meses anteriores ao início do período irregular, impõe-se a adoção da média dos meses de dezembro/2001 a abril/2002 (meses em que houve faturamento, pois período em que havia ligação regular de energia elétrica no imóvel). CUSTO ADMINISTRATIVO. Pacífico é o entendimento deste Órgão Fracionário no sentido de ser arbitrária a cobrança do custo administrativo imputado pela concessionária quando não cabalmente comprovado o ato fraudulento do consumidor e os gastos específicos de ressarcimento. Na espécie, em que pese seja possível verificar, pelo menos, a conivência do consumidor (acaso não tenha sido ele próprio quem propiciou a fraude no medidor), os gastos específicos de ressarcimento não têm extensão presumida. Nesse particular, considerando que a CEEE-D não comprovou ter sofrido qualquer despesa na apuração da recuperação de consumo, impõe-se a exclusão da multa pelo custo administrativo. GRATUITADE JUDICIÁRIA. Pedido veiculado na contestação, não apreciado pelo Juízo a quo durante o regular trâmite processual, que ora é deferido. Redimensionamento da sucumbência. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70066502881, Segunda ... Louzada Jaccottet, Julgado em 27/07/2016).

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090076

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. SUBSÍDIO PAGO A MENOR. DIFERENÇA DEVIDA. 1- É devido o pagamento da diferença salarial ao servidor público nomeado ao cargo de Secretário Municipal de Educação que receba subsídio em valor inferior ao previsto na legislação de regência. 2- Comprovada a existência de vínculo jurídico-administrativo, há de se manter a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança, uma vez que constitui direito incontestável do servidor reaver integralmente a contraprestação pecuniária pelos serviços efetivamente prestados. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 - Segredo de Justiça XXXXX-15.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS CUMULADA COM ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS E ALIMENTOS DEFINITIVOS. DIFERENÇA. CABIMENTO. Nos termos do artigo 13 , § 2º , da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478 /68), os alimentos definitivos fixados retroagem à data da citação, de modo que, havendo majoração com relação aos alimentos provisórios inicialmente estipulados, é devida a cobrança da diferença do valor entre eles.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-82.2020.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença – Cobrança de diferença de valores de pensão alimentícia – Autos que serão encaminhados à contadoria a fim de que se apure a pertinência do débito cobrado – Necessidade de instrução do feito com os respectivos comprovantes de pagamentos dos períodos cobrados – Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE ICMS DECLARADO EM GIA E RECOLHIDO FORA DE PRAZO. CTN , ART. 166 . INCIDÊNCIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO DA MULTA. SÚMULA 98 /STJ. VERBA HONORÁRIA. ART. 21 DO CPC . SÚMULA 07 /STJ. 1. A jurisprudência da 1ª Seção é no sentido de que o art. 166 do CTN tem como cenário natural de aplicação as hipóteses em que o contribuinte de direito demanda a repetição do indébito ou a compensação de tributo cujo valor foi suportado pelo contribuinte de fato ( EREsp XXXXX/SP , 1ª Seção, Min. Herman Benjamin , DJ de 24.09.07, AgRg nos EREsp XXXXX/SP , 1ª Seção, Min. Castro Meira , DJ de 22.05.06 e EREsp XXXXX/SP , 1ª Seção, Minª. Eliana Calmon , DJ de 19.06.06). No caso, a pretensão da recorrente, se acolhida, importaria a restituição, mediante compensação, de um valor suportado pelo contribuinte de fato para abatê-lo de uma obrigação própria da contribuinte de direito. Incide, portanto, o art. 166 do CTN .2. Apreciando a matéria em recurso sob o regime do art. 543-C do CPC ( REsp XXXXX/RS , Min. Teori Albino Zavascki , DJ de 28/10/2008), a 1ª Seção do STJ reafirmou o entendimento segundo o qual (a) a apresentação de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do Fisco, e (b) se o crédito foi assim previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN ) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido, nos termos da Súmula 360 /STJ.3. "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" (Súmula 98 /STJ).4. Havendo sucumbência recíproca e compensados proporcionalmente, os honorários advocatícios ( CPC , art. 21 ), é incabível, em recurso especial, juízo a respeito do grau em que cada parte sucumbiu, tema que envolve exame de matéria fática (Súmula 07 /STJ).5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE ICMS DECLARADO EM GIA E RECOLHIDO FORA DE PRAZO. CTN , ART. 166 . INCIDÊNCIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO DA MULTA. SÚMULA 98 /STJ. VERBA HONORÁRIA. ART. 21 DO CPC . SÚMULA 07 /STJ. 1. A jurisprudência da 1ª Seção é no sentido de que o art. 166 do CTN tem como cenário natural de aplicação as hipóteses em que o contribuinte de direito demanda a repetição do indébito ou a compensação de tributo cujo valor foi suportado pelo contribuinte de fato ( EREsp XXXXX/SP , 1ª Seção, Min. Herman Benjamin, DJ de 24.09.07, AgRg nos EREsp XXXXX/SP , 1ª Seção, Min. Castro Meira, DJ de 22.05.06 e EREsp XXXXX/SP , 1ª Seção, Minª. Eliana Calmon, DJ de 19.06.06). No caso, a pretensão da recorrente, se acolhida, importaria a restituição, mediante compensação, de um valor suportado pelo contribuinte de fato para abatê-lo de uma obrigação própria da contribuinte de direito. Incide, portanto, o art. 166 do CTN . 2. Apreciando a matéria em recurso sob o regime do art. 543-C do CPC ( REsp XXXXX/RS , Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 28/10/2008), a 1ª Seção do STJ reafirmou o entendimento segundo o qual (a) a apresentação de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do Fisco, e (b) se o crédito foi assim previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN ) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido, nos termos da Súmula XXXXX/STJ. 3. "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" (Súmula 98 /STJ). 4. Havendo sucumbência recíproca e compensados proporcionalmente, os honorários advocatícios ( CPC , art. 21 ), é incabível, em recurso especial, juízo a respeito do grau em que cada parte sucumbiu, tema que envolve exame de matéria fática (Súmula 07 /STJ). 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC .

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20158160045 Arapongas XXXXX-86.2015.8.16.0045 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DO AUTOR. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PEDIDO PARA QUE A REQUERIDA, NA CONDIÇÃO DE SEGURADORA, SEJA CONDENADA AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE E O VALOR INTEGRAL DA APÓLICE DE SEGURO – ACOLHIMENTO – AUTOR, NA CONDIÇÃO DE SEGURADO, QUE NÃO TEVE CONHECIMENTO ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS DO CONTRATO DE SEGURO – VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO VERIFICADA – INDENIZAÇÃO DEVIDA EM SUA INTEGRALIDADE, DEDUZIDO O VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – PEDIDO PARA QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDA A PARTIR DA DATA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO – ACOLHIMENTO – OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 632 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADO COM BASE NA MÉDIA ENTRE O INPC E O IGP-DI, POR MELHOR ATENDER A REALIDADE INFLACIONÁRIA – JUROS DE MORA FIXADOS DE OFÍCIO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – JUROS MORATÓRIOS FIXADOS EM 1% AO MÊS, A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM SENTENÇA – NÃO ACOLHIMENTO – PERCENTUAL FIXADO PELO MM. JUÍZO A QUO QUE ATENDE DE FORMA ADEQUADA A NATUREZA DA DEMANDA – QUESTÃO DEBATIDA DE FORMA RECORRENTE NESTA CORTE. ÔNUS SUCUMBENCIAL – PEDIDO DE INVERSÃO – ACOLHIMENTO – AUTOR QUE SUCUMBIU EM PARTE MÍNIMA DE SUA PRETENSÃO – APLICABILIDADE DO ARTIGO 86 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - XXXXX-86.2015.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: DESEMBARGADOR GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIER FERNANDES GUERRA - J. 13.11.2021)

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20218120016 Mundo Novo

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA – PRESCRIÇÃO – PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL NÃO VERIFICADO – QUESTIONAMENTO DE DUAS FATURAS PELO CONSUMIDOR - FATURA RELATIVA À RECUPERAÇÃO DE CONSUMO – IRREGULARIDADE NO RELÓGIO-MEDIDOR – INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE NÃO ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR - DIFERENÇA APURADA - CALCULO CONFORME O ART. 113, INCISO II, DA RES.-ANEEL Nº 414, DE 09/09/2010 – INEXISTÊNCIA DO DÉBITO NO MONTANTE COBRADO - FATURA COM COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS EM QUANTIA QUE DESTOA DO CONSUMO HABITUAL – AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO PRETÉRITO – RESPONSABILIDADE NÃO ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR POR UM DOS DÉBITOS QUESTIONADOS – DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – OBSERVÂNCIAS DOS PRECEDENTES DA CÂMARA – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) o ocorrência da prescrição para a cobrança de tarifas de consumo de energia elétrica; e b) a legalidade da cobrança de uma fatura de recuperação de consumo, decorrente da constatação de irregularidade na unidade consumidora do autor e da cobrança de outra fatura pretérita que o autor não reconhece. 2. De acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp XXXXX/RJ , sob o rito dos recursos repetitivos, nas ações de cobrança de tarifa de energia elétrica, água e esgoto, incidem os prazos prescricionais estabelecidos na regra geral do Código Civil , quais sejam, o decenal (art. 205 do CC de 2002 ) ou o vintenário (art. 177 do CC de 1916 ). 3. No caso, não restou verificado o decurso do prazo prescricional decenal entre a data do vencimento das faturas e a propositura da ação. Prescrição afastada. 4. O direito à cobrança de consumo de energia não registrado, e, igualmente, o direito à restituição de eventual faturamento a maior legitimam-se, sobretudo, na vedação de enriquecimento sem causa (art. 884 , CC/02 ), sendo ambos resguardados e regulados pela Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010. 5. Uma vez comprovada a irregularidade no relógio medidor, a impedir o registro correto do consumo de energia elétrica, legítima é a cobrança da diferença não registrada, ainda que não haja prova de que o usuário tenha dado causa à irregularidade no equipamento. O art. 114, da Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010, refere apenas à responsabilidade "atribuível" ao consumidor, e não, necessariamente, atribuída. 6. O art. 129, caput, da Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010, impõe à concessionária a atribuição para proceder à "fiel caracterização" de eventual irregularidade na medição do consumo, assim o fazendo de forma vinculada – ou seja, não-discricionária –, nos termos da norma administrativa de regência, razão pela qual não há que se falar em vício de unilateralidade, ante a imposição normativa de fazê-lo. 7. Na espécie, no contexto apresentado não é possível se afirmar que a responsabilidade pela irregularidade no medidor possa ser atribuída ao consumidor contra quem fora lançado o débito suplementar. 8. Embora ainda seja devido o refaturamento, é certo que o cálculo do reembolso deverá observar o disposto no art. 113, inc. I, da Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010 (responsabilidade atribuível à concessionária), o qual prevê seja o cálculo limitado aos últimos três (3) ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação da irregularidade, quantia esta que deverá ser melhor apurada em liquidação de sentença. 9. Em relação à cobrança de fatura pretérita, em quantia que destoa do consumo habitual, não havendo prova de irregularidade atribuível ao consumidor, ou de qualquer outro evento que justifique a cobrança a maior rechaçada pelo consumidor, deve ser declarada a inexistência do débito. 10. É presumido o dano moral quando decorrente de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, por se tratar de serviço essencial, bem como da negativação do nome do consumidor por débito cobrado a maior do que a quantia efetivamente devida. 11. O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve se ater a critérios como a dimensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor, a capacidade econômica das partes, bem como as peculiaridades do caso concreto, não podendo constituir meio de enriquecimento sem causa, mas tampouco deve representar quantia que, de tão ínfima, não importe em repreensão ao ofensor, tolhendo-se da reprimenda o caráter educador e preventivo, também ínsito à condenações desse jaez. 12. Na hipótese dos autos, considerando-se o referido grupo de precedentes, e levando-se em conta a condição financeira da ré, a finalidade educativa e preventiva da condenação, fixa-se os danos morais em R$ 8.000,00. Recurso do autor, neste aspecto, parcialmente provido, uma vez que o quantum pleiteado era de quarenta (40) salários mínimos. 13. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO. PREVIDÊNCIA PRÓPRIA MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. DECISÃO REFORMADA. 1 - Nas ações em que se postula revisão ou complementação de aposentadoria ou pensão de servidor municipal, devem figurar, conjuntamente, no polo passivo, tanto a Autarquia Previdenciária quanto o Município, uma vez que o instituto de previdência é o responsável pelo pagamento das aposentadorias e pensões e o Município é o responsável pela verba referente aos repasses à Autarquia Previdenciária. 2 ? Destarte, impõe-se a reforma da decisão impugnada para que o Município/agravado permaneça no polo passivo da demanda. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

    Encontrado em: COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO AFASTADA. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. PISO NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS EXISTENTES EM APENAS PARTE DO PERÍODO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. Acadêmica do Curso de Medicina que possui financiamento estudantil - FIES . Alegação autoral de que a universidade, apesar de estar recebendo subsídios do FIES , no importe de 94,25 % da mensalidade, vem cobrando, todo início de semestre, valor superior aos 5,75 % que a demandante tem por obrigação custear, além de calcular o valor devido de forma diferenciada, onerando ainda mais o valor cobrado. Decisão agravada que deferiu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré se abstenha de realizar a cobrança de diferença da semestralidade, bem como se abstenham de impedir a rematrícula nos próximos semestres e qualquer ato que venha restringir suas atividades pedagógicas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Documentos existentes nos autos que demonstram cobranças mensais em percentuais superiores ao estabelecido quando da contratação. Decisão agravada que, no entanto, ao determinar que a instituição de ensino se abstenha de realizar a cobrança de diferença de semestralidade, deixou de observar que a demandante é beneficiária de 94,25 % de bolsa, devendo arcar, portanto, com o percentual que lhe cabe desde o início da contratação do FIES , qual seja, 5,75 %, sob pena de importar em inegável prejuízo financeiro à ré. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO tão somente para, reformada em parte a decisão agravada, determinar que a instituição de ensino ré se abstenha de realizar cobrança de diferença de semestralidade em percentual superior a 5,75 % do valor cobrado com base na grade curricular cursada pela autora, mantidos os demais termos da decisão recorrida.

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