Cobrança de Corretagem em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-38.2018.8.26.0100

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PRESSUPOSTOS LEGAIS PREENCHIDOS – CONTRATO VERBAL DE CORRETAGEM COMPROVADO – MENSAGENS ELETRÔNICAS – DESNECESSIDADE DE ATA NOTARIAL – INTERMEDIAÇÃO PELO CORRETOR COMPROVADA – COMISSÃO DEVIDA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CARACTERIZADA 1 – Benefício da Lei 1.060 /50 e do Novo Código de Processo Civil que depende de comprovação, desde o advento da Constituição Federal de 1988, art. 5º , LXXIV . Elementos de prova suficientes para justificar a concessão do benefício; 2 – Conjunto probatório é assaz suficiente para demonstrar a existência de contrato verbal de corretagem, a intermediação do corretor aproximando a ré do negócio (venda de imóvel), e a conclusão do negócio à revelia do corretor. Comissão devida ( CC , art. 727 )– Percentual – 6%¨– Tabela do CRECI-SP; 3 – Mensagens eletrônicas (WhatsApp e e-mails) prescindem de ata notarial para emanarem força probante. Precedente; 4 – Peculiaridades do caso que extrapolam o mero inadimplemento contratual. Indenização por dano moral devida. Valor arbitrado em R$ 10.000,00, em atenção às circunstâncias fáticas e ao escopo do instituto. RECURSO PROVIDO

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260666 SP XXXXX-62.2020.8.26.0666

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    AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. Autor que requer a cobrança de verbas a título de comissão de corretagem, em razão da prestação de serviços de intermediação na aquisição de imóvel. Sentença de procedência. Apelo dos réus. Preliminar de cerceamento de defesa. O juiz é o destinatário final das provas que servem à formação da sua convicção sobre a demanda. Poder-dever de indeferir diligências que entenda inúteis ou meramente protelatórias para o desfecho da causa. Inteligência do art. 370 do Código de Processo Civil . Prova oral prescindível para o deslinde do feito. Preliminar afastada. Mérito. Incontroversa a atuação do requerente na aproximação entre vendedores e compradores. Adquirentes que tomaram ciência do lote adquirido por meio da atuação do autor. Avença concluída posteriormente com corretor diverso, nas mesmas condições negociadas pelo requerente. Efetiva intermediação do autor demonstrada. Incidência do art. 725 do Código Civil . Comissão de corretagem devida. Percentual não impugnado especificamente pelos réus. Sentença mantida neste quesito. Termo inicial para incidência da correção monetária. Comissão que deve ser corrigida a partir da efetiva celebração da avença, quando as verbas seriam devidas ao autor. Sentença reformada neste quesito. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-57.2019.8.26.0100

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    COMISSÃO DE CORRETAGEM – AÇÃO DE COBRANÇA DE CORRETAGEM DE SEGURO – Pretensão autoral voltada à cobrança de comissão de corretagem não adimplida – Pedido julgado parcialmente procedente – Prova dos autos que demonstrou de modo incontroverso que a celebração do negócio jurídico decorreu diretamente da aproximação realizada pelos corretores, fato que atrai a incidência do art. 725 do Código Civil – Inexecução contratual, todavia, que não autoriza o reconhecimento automático do direito ao recebimento de indenização por lucros cessantes e danos morais - Sentença mantida – Recursos não providos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60060651001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO VERBAL DE CORRETAGEM DE IMÓVEL - INTERMEDIAÇÃO ÚTIL DEMONSTRADA - CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA - INSCRIÇÃO NO CRECI - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA. - O contrato de corretagem se caracteriza pelo trabalho de intermediação útil, em que o corretor assume a tarefa de aproximar as partes para a realização de determinada transação - É Pacífico na jurisprudência ser desnecessário que a corretagem esteja firmada em contrato escrito, bastando que se prove o contrato verbal ou a própria intermediação, sendo também desnecessária a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) para fazer jus à comissão - Para a celebração do contrato de corretagem não se exige determinada forma, admitindo-se, inclusive, a verbal. É cabível a prova testemunhal para comprovar a intermediação para venda de imóvel e demonstrar os efeitos dos fatos em que as partes estiveram envolvidas e as obrigações daí decorrentes - A remuneração da comissão de corretagem é exigível quando o corretor alcança o resultado previsto no contrato de mediação, qual seja, a compra e venda do imóvel, em razão de sua comprovada interferência.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20148260576 São José do Rio Preto

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    COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS – Corretagem – Preliminar de ilegitimidade passiva afastada – Relação de consumo – Incorporadora e corretor que integram a cadeia de consumo – Preliminar afastada – Cobrança de corretagem válida, desde que expressamente prevista no ajuste negocial– Decisão do STJ proferida, recentemente, em sede de recurso repetitivo – Recurso da ré provido, recurso do autor prejudicado.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ASSINATURA DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESULTADO ÚTIL DA MEDIAÇÃO ATINGIDO. DESISTÊNCIA DA COMPRADORA. ARREPENDIMENTO NÃO MOTIVADO. COMISSÃO DEVIDA. 1. Ação de cobrança por meio da qual se objetiva o pagamento de comissão de corretagem, em razão de intermediação na venda de imóvel. 2. Ação ajuizada em 05/05/2016. Recurso especial concluso ao gabinete em 24/08/2018. Julgamento: CPC/2015 . 3. O propósito recursal é definir se é devida a comissão de corretagem na hipótese em que houve superveniente desistência imotivada quanto à celebração do contrato de compra e venda de imóvel. 4. A remuneração do corretor é devida quando este conseguir o resultado previsto no contrato de mediação, ainda que este não se efetive em virtude do arrependimento das partes, como mesmo preceitua o art. 725 do CC/02 . 5. O arrependimento de quaisquer dos contratantes não afetará na comissão devida ao corretor, desde que o mesmo se dê por causa estranha à sua atividade. 6. Na espécie, as partes contratantes assinaram o instrumento de promessa de compra e venda, tendo havido a atuação efetiva das corretoras para tanto. Deve-se reconhecer, portanto, que o resultado útil da mediação foi atingido. 7. O negócio foi posteriormente desfeito, sem qualquer contribuição das corretoras para a não consolidação do negócio, isto é, o arrependimento da contratante deu-se por fatores alheios à atividade das intermediadoras. Destarte, a comissão de corretagem é devida, na espécie. 10. Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81205667002 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORRETAGEM IMOBILIÁRIA. COMPRA E VENDA FINALIZADA. PAGAMENTO A CARGO DO VENDEDOR. COMPRADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. O pagamento da comissão de corretagem é encargo daquele que a contratou - regra geral o vendedor, salvo convenção expressa em sentido contrário, o que não ocorreu no presente caso. Hipótese em que os corretores foram contratados pelos vendedores para intermediar o negócio, sendo ausente ajuste de transferência do ônus de pagamento da comissão ao comprador, o que configura a ilegitimidade passiva desse para figurar no polo passivo da ação de cobrança.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX32343823002 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE CORRETAGEM - CARACTERÍSITICAS - CELEBRAÇÃO NA FORMA ORAL - ADMISSIBILIDADE - NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO EM DECORRÊNCIA DA ATUAÇÃO DO CORRETOR - COMISSÃO DEVIDA - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA - CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. A atividade de corretagem consiste no trabalho de intermediar ou aproximar pessoas para a realização de um determinado negócio. Não há forma prescrita em lei para a celebração ou validade do contrato de prestação de serviço de corretagem, podendo sua existência ser provada por todos os meios admissíveis em direito, inclusive por prova testemunhal. A comissão de corretagem é devida quando houver prova da intermediação e de que o negócio por ela objetivado foi concretizado. Constitui a citação o termo inicial de incidência dos juros moratórios, nas ações de cobrança de comissão de corretagem, pois naquele momento o vendedor do imóvel tornou-se regularmente constituído em mora. A correção monetária não constitui um adicional que se agrega ao benefício, mas índice que visa tão somente recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda, devendo incidir a partir do momento em que o vendedor do imóvel tinha o dever de efetuar aos corretores o pagamento da comissão de corretagem.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260001 SP XXXXX-40.2018.8.26.0001

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    Corretagem imobiliária. Ação de cobrança com pedido cumulado de indenização por danos morais. Corretor que se limitou a acompanhar a visitação do imóvel, isto é, não participou da negociação do preço e nem convenceu os contratantes a consumar o negócio, o que ocorreu mediante atuação de outro corretor. Comissão indevida. Apelação improvida.

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