23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-92.2014.8.26.0576 São José do Rio Preto
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Relator
Miguel Brandi
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Ementa
COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS – Corretagem – Preliminar de ilegitimidade passiva afastada – Relação de consumo – Incorporadora e corretor que integram a cadeia de consumo – Preliminar afastada – Cobrança de corretagem válida, desde que expressamente prevista no ajuste negocial– Decisão do STJ proferida, recentemente, em sede de recurso repetitivo – Recurso da ré provido, recurso do autor prejudicado.