TJ-GO - XXXXX20218090000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BLOQUEIO DE CONTA-CORRENTE. ALEGAÇÃO DE TRANSAÇÃO FRAUDULENTA. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. 1. O agravo de instrumento é um recurso ?secundum eventum litis?, ou seja, por meio do qual se aprecia o acerto ou desacerto da decisão agravada, sendo vedada a análise, por esta instância derivada, de questão que não tenha sido apreciada pelo julgador singular, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. 2. Há incerteza quanto à probabilidade do direito invocado pelo agravante quando os fatos narrados em seu arrazoado exigem ampla dilação probatória para fins de sua comprovação. 3. Na origem, encontram-se colmatados os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão de tutela de urgência à parte autora, pelo que a decisão singular deve ser confirmada nesta instância revisora, máxime se inexistentes ilegalidade, abusividade ou teratologia. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.