Colocação em Família Substituta em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188240000 São José XXXXX-86.2018.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONVERTIDA EM DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. DECISÃO AGRAVADA QUE SUSPENDEU O PODER FAMILIAR DA GENITORA E O DIREITO DE VISITA DOS FAMILIARES E DETERMINOU A COLOCAÇÃO DOS INFANTES SOB A GUARDA DE FAMÍLIA SUBSTITUTA. RECURSO DA AVÓ MATERNA. TERCEIRA INTERESSADA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO LIMINAR RECURSAL QUE NÃO CONHECE DE PARTE DO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. MÉRITO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA ORDEM PARA INSERÇÃO DOS MENORES EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO GRAVE A JUSTIFICAR MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL. CRIAÇÃO DE VÍNCULOS AFETIVOS EM FAMÍLIA DIVERSA QUE DEVE SER EVITADA. MANUTENÇÃO DOS INFANTES EM INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO ATÉ A SOLUÇÃO DEFINITIVA DAS AÇÕES NO JUÍZO A QUO QUE SE REVELA MAIS APROPRIADA ANTES DA DECISÃO DE MÉRITO. MANIFESTO INTERESSE DA AVÓ EM PERMANECER COM A GUARDA DOS NETOS. PRETENSÃO DEDUZIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA DESABONADORA DA RECORRENTE QUE TORNE INVIÁVEL O DIREITO DE VISITAS. DIREITO DA CRIANÇA À CONVIVÊNCIA COM A FAMÍLIA BIOLÓGICA QUE DEVE SER ASSEGURADO. DIREITO DE VISITAS RESTABELECIDO. "A destituição do poder familiar e colocação de menor em família substituta é medida de caráter excepcional, por constituir direito de toda criança ou adolescente ser criado e educado no seio da família natural, ainda que esta possua modestos recursos materiais. Só em casos excepcionais e em situações de risco, é que o menor deve ser colocado em família substituta."

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. COLOCAÇÃO FAMÍLIA SUBSTITUTA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. PERDA DO PODER FAMILIAR DECRETADA EM PROCESSO ANTERIOR. Mérito. Os recorrentes sustentaram que o menor deveria permanecer junto ao grupo familiar com a guarda sendo exercida pela avó (família extensa). Todavia, no caso dos autos há peculiaridade, a qual deverá ser observada. A solução do presente feito visa atender o melhor interesse do menor. Este já se encontra em família substituta desde o ano de 2013. Tempo que deve ser levado em consideração, pois certamente já adquiriu laços de afinidade com os apelados, como possível averiguar na prova que aportou ao caderno processual. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70068957141, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 19/10/2017).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. INDÍCIOS DE EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO. VULNERABILIDADE. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. ALTERAÇÃO DA MEDIDA DE PROTEÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO COM PAI REGISTRAL. COLOCAÇÃO EM ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA COM FAMÍLIA SUBSTITUTA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O melhor interesse da criança tem base no art. 227 da CF , que dispõe ser "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". O acolhimento institucional é uma medida temporária e excepcional, podendo ser utilizada como forma de transição para a reintegração familiar ou para colocação em família substituta, sempre visando o melhor interesse da criança. Não havendo qualquer indício de vínculo fraternal da criança com o agravante, o deferimento do pedido de alteração da medida de proteção mostra-se proporcional e razoável à tutela dos direitos da criança, diante da negligência do genitor em relação aos deveres de cuidado e proteção de seu filho menor, dos anseios da criança, já em idade avançada, considerando-se a realidade dos processos de adoção e, sobretudo, da convivência harmônica e saudável já iniciada com o referido casal. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA PROTETIVA - ENCAMINHAMENTO PROVISÓRIO PARA FAMÍLIA SUBSTITUTA OU ACOLHEDORA - MEDIDA EXCEPCIONAL - EXERCÍCIO DA GUARDA PROVISÓRIA POR TERCEIROS - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - TEMPO CONSIDERÁVEL EM INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO - CABIMENTO. - Admite-se, excepcionalmente, a colocação provisória das crianças em família substituta, quando a continuidade das tentativas de reintegração familiar for prejudicial à criança, desde que constatada a probabilidade de, ao final da lide, ser julgada procedente a ação de destituição - Embora a CR/88 e o ECA priorizem o retorno das crianças e adolescentes à família biológica, admite-se sua inserção em família substituta, sob a modalidade de guarda, sobretudo diante do extenso período em que ficaram abrigadas e a situação fática do caso concreto.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20248217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA . DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SUSPENSÃO DO PODER PARENTAL. COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. CABIMENTO.NA ESPÉCIE, OS DADOS INFORMATIVOS COLHIDOS DEMONSTRAM QUE A GENITORA NÃO REÚNE CONDIÇÃO PARA ASSUMIR OS CUIDADOS COM A PROTEGIDA, COM O QUE, EM OBSERVÂNCIA AO DIREITO FUNDAMENTAL DA INFANTE À CONVIVÊNCIA FAMILIAR (NATURAL, EXTENSA OU SUBSTITUTA), DEVE SER MANTIDA A DETERMINAÇÃO DE SUA COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20248217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A COLOCAÇÃO DA INFANTE EM FAMÍLIA SUBSTITUTA E DETERMINOU A FORMAÇÃO DO PPA, EM CARÁTER PROVISÓRIO. INVIABILIDADE. CASO EM QUE A CRIANÇA, ATUALMENTE COM DOIS ANOS DE IDADE, ESTÁ EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DESDE O NASCIMENTO. AVALIAÇÕES TÉCNICAS QUE INDICAM A COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DECISÃO QUE RESTA MANTIDA.NEGARAM PROVIMENTO.

  • STJ - HC XXXXX

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    M., determinando a colocação dos filhos em família substituta, na modalidade de adoção... Assevera que, "em caso semelhante a este, recentemente o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, suspendeu a imediata colocação das crianças em família substituta, considerando que por mais que... dos menores em família substituta meio necessário e adequado ao pleno desenvolvimento e proteção

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20168090012

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. DEVOLUÇÃO À FAMÍLIA NATURAL. RECURSO PROVIDO. 1. A ordem hierárquica de presunção de maior bem-estar para a criança, em relação ao ambiente em que deve conviver, é dada pela sequência: família natural, família natural estendida e família substituta. 2. A alteração dessa ordem só é admissível em casos extremos e mediante a comprovação induvidosa de elementos desabonadores da conduta dos pais, colocando a criança em situação de risco ou abandono. 3. Ausentes tais circunstâncias, há de se privilegiar a família natural, eis que ?a teia familiar originária, aufere o conforto psicológico da sensação de pertencimento e retira os primeiros elementos para a construção do sentimento de sua própria identidade? ( Resp. XXXXX / RS ). 4.A convivência da criança com os guardiões-apelados por longo período ? em torno de 3 anos - com a consequente criação de vínculo afetivo daí decorrente, não serve, por si só, para obstaculizar que os genitores biológicos passem a exercer plenamente o poder familiar ( REsp XXXXX / RS ), recomendando, tão somente, a adoção de fase de adaptação, com convivência harmônica e civilizada entre apelantes e apelados, em prol da saudável reintegração do infante no seio familiar. 5. Afastada a litigância de má-fé. 6. Incomportável, na espécie, a discussão acerca de eventual dano moral decorrente das alegações da parte adversa. Apelo conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70855654001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - COLOCAÇÃO DO MENOR EM FAMÍLIA SUBSTITUTA - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - PROVA EMPRESTADA - UTILIZAÇÃO - LICITUDE - ABANDONO E MAUS TRATOS - COMPROVAÇÃO - PERDA DO PODER FAMILIAR - POSSIBILIDADE - ADAPTAÇÃO DO MENOR À FAMÍLIA SUBSTITUTA - MELHOR INTERESSE DO MENOR - RECURSO DESPROVIDO. - A colocação de crianças e adolescentes em família substituta não significa a concessão da adoção, nos termos do art. 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente - O fato de ter havido procedimento administrativo sem manifestação dos interessados não macula de nulidade o processo judicial no qual foram assegurados os direitos constitucionais ao contraditório e a ampla defesa - O poder familiar é um dever dos pais, mas o Estado moderno sente-se legitimado a intervir na família, caso seja preciso para defender o interesse dos menores envolvidos, pois se trata de um direito de fiscalizar que o Estado guarda para si, podendo suspender ou excluir o poder familiar quando um ou ambos os genitores deixar de cumprir com seus deveres, mantendo comportamento que possa prejudicar a integridade física e psíquica do filho - A Lei Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente preveem as hipóteses de extinção do poder familiar, como uma sanção imposta pelo Judiciário em situações em que se comprova a falta, omissão ou abuso em relação aos filhos. Inteligência dos artigos 22 e 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente c/c 1.637 e 1.638 do Código Civil - Cabalmente demonstrado nos autos a situação de risco a que estava submetido o filho da apelante, denota-se configurada a sua negligência capaz de autorizar a destituição do seu poder familiar, nos termos do artigo 1.638 do Código Civil . Ademais, tendo em vista que o menor encontra-se totalmente adaptado à família substituta, recebendo o necessário amparo material e emocional necessários ao seu desenvolvimento, a manutenção da proced ência do pedido de destituição do poder familiar é medida que se impõe.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050191

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    APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ABANDONO AFETIVO. FAMÍLIA EXTENSA. IMPOSSIBILIDADE DE CUIDAR DO INFANTE. SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE QUE JUSTIFICA A PERDA DO PÁTRIO PODER. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE RATIFICA A MEDIDA. COLOCAÇÃO DO MENOR SOB OS CUIDADOS DE FAMÍLIA SUBSTITUTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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