Comandos Judiciais que Apreciaram os Pontos Levantados em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação XXXXX20148240038

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 , CAPUT, DA LEI 10.826 /03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESES DEFENSIVAS. INOCORRÊNCIA. COMANDOS JUDICIAIS QUE APRECIARAM OS PONTOS LEVANTADOS. 2. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DA ABORDAGEM E LOCALIZAÇÃO DA ARMA QUE, SOMADAS À PROVA TESTEMUNHAL, ENSEJAM A MANUTENÇÃO DO DECISUM. 3. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. FIXAÇÃO COM BASE NO INTERVALO ENTRE OS PATAMARES MÍNIMO E MÁXIMO. REDUÇÃO DE OFÍCIO. 1. Não padece de qualquer nulidade o provimento jurisdicional do qual é possível extrair fundamentação suficiente no exame do tema, ainda que não fora enfrentada de maneira pormenorizada a tese defensiva. 2. O encontro do artefato bélico no caminho percorrido pelo Acusado, durante a fuga, em local visível, após relatos recebidos por Policiais Federais da sua evasão em poder de arma de fogo, é suficiente para comprovar a autoria delitiva, sobretudo quando não está demonstrada má-fé ou animosidade por parte dos Agentes Públicos, os quais, lotados em outra Comarca, apenas davam cumprimento a mandado prisional expedido pela Autoridade Judiciária. 3. A fixação da pena de multa, assim como a da privativa de liberdade, deve sofrer agravamento a partir de seu mínimo legal, e não com base no intervalo entre seu maior e menor patamar possível. RECURSO CONHECIDO, NÃO PROVIDO E, DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA. (TJSC, Apelação n. XXXXX-09.2014.8.24.0038 , de Joinville, rel. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 22-08-2016).

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20148240038 Joinville XXXXX-09.2014.8.24.0038

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 , CAPUT, DA LEI 10.826 /03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESES DEFENSIVAS. INOCORRÊNCIA. COMANDOS JUDICIAIS QUE APRECIARAM OS PONTOS LEVANTADOS. 2. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DA ABORDAGEM E LOCALIZAÇÃO DA ARMA QUE, SOMADAS À PROVA TESTEMUNHAL, ENSEJAM A MANUTENÇÃO DO DECISUM. 3 . DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. FIXAÇÃO COM BASE NO INTERVALO ENTRE OS PATAMARES MÍNIMO E MÁXIMO. REDUÇÃO DE OFÍCIO. 1. Não padece de qualquer nulidade o provimento jurisdicional do qual é possível extrair fundamentação suficiente no exame do tema, ainda que não fora enfrentada de maneira pormenorizada a tese defensiva. 2. O encontro do artefato bélico no caminho percorrido pelo Acusado, durante a fuga, em local visível, após relatos recebidos por Policiais Federais da sua evasão em poder de arma de fogo, é suficiente para comprovar a autoria delitiva, sobretudo quando não está demonstrada má-fé ou animosidade por parte dos Agentes Públicos, os quais, lotados em outra Comarca, apenas davam cumprimento a mandado prisional expedido pela Autoridade Judiciária. 3. A fixação da pena de multa, assim como a da privativa de liberdade, deve sofrer agravamento a partir de seu mínimo legal, e não com base no intervalo entre seu maior e menor patamar possível. RECURSO CONHECIDO, NÃO PROVIDO E, DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA.

  • TRT-8 - : ExCCJ XXXXX20205080004

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    ), e temos a data da citação na execução individual, sendo que a ADC 58 não decide especificamente este ponto e sobre ele também foi omissa a sentença... Sem embargo, a sentença de impugnação e embargos de declaração já apreciaram a questão e rejeitaram a questão, uma vez que cumpria à executada demonstrar deforma discriminada e analítica quais os dias... do valor incontroverso ocorrido em 15/05/2021, de acordo com a sentença de impugnação aos cálculos e, com a aplicação da taxa Selic a partir de 16/05/2021, não merece amparo, devendo ser aplicado o comando

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA ¿ PREVIDÊNCIA PRIVADA. FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO PERICIAL APRESENTADO ÀS FLS. 913/947, E-DOC. XXXXX/000946 E FIXOU COMO VALOR DEVIDO PELA RÉ EM RAZÃO DO PAGAMENTO AOS AUTORES DAS QUANTIAS REFERENTES AO PLANO DE BENEFÍCIO DE RENDA CERTA, NOS MOLDES DA PLANILHA DE FL. 925, E-DOC. XXXXX. PRETENSÃO DE IMPUTAR A RESPONSABILIDADE A TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. O REDICIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE DEVEDOR DIVERSO, O QUAL NÃO INTEGRA A LIDE, NÃO AUTORIZA A REABERTURA DE DISCUSSÃO QUANTO AO MÉRITO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, SENDO TOTALMENTE DESPICIENDA A TESE SUSTENTADA PELO DEVEDOR. Parte ré, às fls. 963/967, apresenta trabalho de seu assistente técnico, onde o mesmo também concorda com os cálculos apresentados no laudo pericial. Contudo, a parte ré em sua petição de fls. 963/967, apresenta considerações a respeito da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios dos autores José Luiz Sampaio e Maurício Candido Ferreira, aduzindo ser responsabilidade do Banco do Brasil e, não da Previ. Em relação aos pontos arguidos pelo agravante, observa-se que o cálculo realizado pelo perito judicial atendeu integralmente aos comandos judiciais contidos nos autos, impondo-se a manutenção da decisão atacada, eis que observado o princípio da fidelidade ao título (artigo 509 , § 4º , do CPC/2015 ), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão ( CPC/2015 , arts. 223 , 505 e 507 ), bem como com relação ao julgado transitado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada ( CPC/2015 art. 502 ) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada ( CPC/2015 , art. 508 ). RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELO AGRAVANTE ALEGANDO QUE O DECISUM PADECE DE OMISSÃO QUANTO À SUSCITADA VIOLAÇÃO AOS ESTATUTOS DA ENTIDADE EM DETRIMENTO DA SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NA LIQUIDAÇÃO É VEDADO DISCUTIR DE NOVO A LIDE OU MODIFICAR A SENTENÇA QUE A JULGOU. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 509 , § 4 , DO CPC . APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS E DA COISA JULGADA (ART. 5º , INCISO XXXVI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERA. Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC , quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas, o que é defeso em sede de embargos. São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20078190001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO, BEM COMO DE QUE O FEITO DEVERÁ SER CHAMADO À ORDEM, VEZ QUE A DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO SE AMOLDA AOS TERMOS DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . EMBARGANTE QUE PRETENDE PELA VIA DOS EMBARGOS OBTER NOVO EXAME DA MATÉRIA JÁ DISCUTIDA NO ACÓRDÃO. - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A ENSEJAR A OPOSIÇÃO DOS PRESENTES ACLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES. - NÃO PODE SER ACOLHIDA PRETENSÃO QUE, SOB O RÓTULO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PRETENDE SUBSTITUIR O ACÓRDÃO POR OUTRO. - MEIO IMPRÓPRIO PARA REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. - OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SÃO APELOS DE INTEGRAÇÃO, NÃO DE SUBSTITUIÇÃO. - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

    Encontrado em: sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes... No caso presente, in concreto, verifica-se que a decisão de fls. 1732/1741 e o Acórdão de fls. 1771/1775 apreciaram e decidiram com suficiência as matérias necessárias ao julgamento... In casu , vertente o acórdão embargado não traz ínsita contradição, obscuridade, bem como não se omitiu em nenhum de seus pontos

  • TJ-SE - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20188250000

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DE VALORES REFERENTES AO EXERCÍCIO ININTERRUPTO DE SERVIDORES PÚBLICOS NAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA/CARGO EM COMISSÃO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 255/2015, QUE VEDOU A ALMEJADA POSSIBILIDADE. PRELIMINARES: 1ª PRELIMINAR - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - MANDAMUS CONTRA LEI EM TESE E COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ÓBICE DA SÚMULA 266 DO STF – REJEIÇÃO. 2ª PRELIMINAR - IMPRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO E INCLUSÃO NO FEITO DO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO - SERGIPEPREVIDÊNCIA – REJEIÇÃO. 3ª PRELIMINAR – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DE PARECER – REJEIÇÃO. 1ª QUESTÃO DE ORDEM - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV, § 1º, DO ART. 60 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE – EXAME PREJUDICADO. 2ª QUESTÃO DE ORDEM - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO FORA DO PRAZO DE 120 DIAS – ARTIGO 23 DA LEI Nº 12.016 /2009 - DECADÊNCIA CONFIGURADA - PREJUDICIAL ACOLHIDA – ÓBICE INTRANSPONÍVEL À ANÁLISE DE MÉRITO. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Extrai-se do objeto mandamental que os Impetrantes, servidores públicos de cargo efetivo no âmbito do Ministério Público do Estado de Sergipe, buscam obter, por esta via, o pretenso direito líquido e certo de incorporar os valores referentes ao exercício ininterrupto de cargo em comissão/função de confiança, à remuneração do cargo efetivo, impugnando suposto ato ilegal do Procurador-Geral de Justiça, que indeferiu na via administrativa os requerimentos formulados, lastreado em parecer jurídico e nos termos da Lei Complementar Estadual nº 255/2015, que obsta, desde então, a possibilidade da referida incorporação; 2. As preliminares de Impropriedade da via eleita pelo não cabimento do mandamus contra a lei em tese, consoante óbice da Súmula 266 do STF e admissão como sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade; bem como da imprescindibilidade de notificação e inclusão no feito do órgão previdenciário – SERGIPEPREVIDÊNCIA –; e da necessidade de intimação da Procuradoria de Justiça para emissão de parecer foram, por maioria, rejeitadas, prevalecendo o voto do relator originário; 3. A questão de ordem arguida acerca do incidente de inconstitucionalidade do inciso IV, § 1º do art. 60 da Constituição do Estado de Sergipe, teve seu exame, por maioria, prejudicado, nos termos do voto do relator originário; 4. A questão de ordem pública, arguida de ofício pelo agora relator designado, é a prejudicial de decadência pela perda do direito dos Impetrantes de impetrar o presente Mandado de Segurança, porquanto já decorrido o interstício legal de 120 dias, previsto no art. 23 da Lei nº 12.016 /2009, para a utilização do mandamus; 5. A data do indeferimento administrativo pelo impetrado dos requerimentos formulados pelos Impetrantes, não é o ato deflagrador do prazo decadencial para impetração deste Mandado de Segurança, mas o real ato coator é o efeito único, concreto e imediato da LCE nº 255/15, que vigeu até 15/07/2015, obstando, assim, a eternização dos conflitos pelo exercício infinito de um direito ao arbítrio daquele que supostamente o detém, caso contrário, seria a absoluta instauração da insegurança jurídica em suum beneficium; 6. A Lei Complementar Estadual nº 255/15 foi publicada no dia 16/01/2015 (Diário Oficial do Estado de Sergipe nº 27137) e entrou em vigor no dia 15/07/2015, enquanto que a impetração deste Mandado de Segurança ocorreu em 04/06/2018, ou seja, quase 03 anos após o prazo legal para o ajuizamento da ação mandamental; 7. Prejudicial da DECADÊNCIA configurada, que impõe a extinção do processo e DENEGAÇÃO do writ. Decisão por maioria. (Mandado de Segurança Cível Nº 201800114560 Nº único: XXXXX-97.2018.8.25.0000 - TRIBUNAL PLENO, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos - Julgado em 09/06/2022)

    Encontrado em: e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP. 2... QUESTIONAMENTO DA DISCIPLINA DO REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO INSTITUÍDA POR PORTARIA. ATO ADMINISTRATIVO GENÉRICO E ABSTRATO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1... Pugna este writ, portanto, em obter medida judicial no sentido de impugnar a decisão proferida pelo Impetrado em processo administrativo promovido por cada um dos Impetrantes e, por via de consequência

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE DINHEIRO PELO SEGURO GARANTIA. INCONFORMISMO DA EXECUTADA. O exequente tem o direito de indicar para a penhora os bens descritos na ordem legal estabelecida no art. 835 do CPC . Nos termos do § 2º do referido dispositivo, o seguro judicial é equiparado a dinheiro para fins de garantia do juízo. Embora na execução deva ser observado o princípio da menor onerosidade para o devedor, este não pode ser utilizado para se furtar ao adimplemento da dívida, tampouco autoriza procrastinar o pagamento. Para invocar tal circunstância, é preciso que o devedor demonstre abuso na escolha do meio executivo, além da existência de outras vias idôneas para satisfação do débito. Precedentes do STJ. O credor recusou o seguro garantia e o agravante não apresentou nenhuma situação excepcional, com efetivo prejuízo a sua higidez financeira, a ponto de legitimar a inobservância ao comando legal. Ao contrário, já inclusive efetuou o depósito judicial da quantia executada. Não se vislumbra abusividade na escolha do meio para satisfação do crédito. Decisão não teratológica. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000 GOIÂNIA

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    Embargos de declaração em Agravo de instrumento. Ação de recuperação judicial. Ausência de pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil . I. Ausente qualquer questão contraditória, omissa, obscura ou erro material na decisão atacada é de se rejeitar os aclaratórios face a impossibilidade de rediscussão e reapreciação da matéria já analisada quando do julgamento da apelação cível. II. Não configura nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015 o antagonismo entre as razões da decisão e as alegações das partes. Embargos de declaração rejeitados. Acórdão mantido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000

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    Embargos de declaração em Agravo de instrumento. Ação de recuperação judicial. Ausência de pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil . I. Ausente qualquer questão contraditória, omissa, obscura ou erro material na decisão atacada é de se rejeitar os aclaratórios face a impossibilidade de rediscussão e reapreciação da matéria já analisada quando do julgamento da apelação cível. II. Não configura nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015 o antagonismo entre as razões da decisão e as alegações das partes. Embargos de declaração rejeitados. Acórdão mantido.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20208205104

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    Encontrado em: A apreciação que o órgão jurisdicional deve fazer dos fundamentos levantados pelas partes em seus arrazoados tem de ser completa (art. 489 , § 1.º , IV , CPC )... Vale dizer: a motivação da decisão deve ser completa – razão pela qual cabem embargos declaratórios quanto for omitido 'ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento' (art... Embora, os atos administrativos estejam sujeitos ao controle judicial, não se admite que o Poder Judiciário adentre na análise do mérito administrativo, ou seja, dos critérios de conveniência e oportunidade

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