18 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-33.2018.8.09.0000 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Relator
CARLOS ALBERTO FRANÇA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Embargos de declaração em Agravo de instrumento. Ação de recuperação judicial. Ausência de pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
I. Ausente qualquer questão contraditória, omissa, obscura ou erro material na decisão atacada é de se rejeitar os aclaratórios face a impossibilidade de rediscussão e reapreciação da matéria já analisada quando do julgamento da apelação cível.
II. Não configura nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015 o antagonismo entre as razões da decisão e as alegações das partes. Embargos de declaração rejeitados. Acórdão mantido.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.