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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-33.2018.8.09.0000 GOIÂNIA

Tribunal de Justiça de Goiás
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Cível

Partes

Publicação

Relator

CARLOS ALBERTO FRANÇA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_AI_53525453320188090000_2d530.pdf
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Ementa

Embargos de declaração em Agravo de instrumento. Ação de recuperação judicial. Ausência de pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.

I. Ausente qualquer questão contraditória, omissa, obscura ou erro material na decisão atacada é de se rejeitar os aclaratórios face a impossibilidade de rediscussão e reapreciação da matéria já analisada quando do julgamento da apelação cível.
II. Não configura nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015 o antagonismo entre as razões da decisão e as alegações das partes. Embargos de declaração rejeitados. Acórdão mantido.

Acórdão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/1971897155