Comparecimento Espontâneo nos Autos, com Juntada de Procuração em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS. CITAÇÃO SUPRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, independentemente da existência de procuração com poderes específicos, o comparecimento espontâneo do réu aos autos supre a ausência ou a nulidade da citação. Incidência da Súmula n. 83 /STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EVENTUAL NULIDADE CONVALESCIMENTO PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA EXECUTADA. I - O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação e/ou intimação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentar contestação ou embargos à execução, nos termos do art. 239 , § 1º , Código de Processo Civil . II - Dessa forma, considerando que a parte executada obteve ciência inequívoca do feito executório por meio de seu comparecimento espontâneo, resta suprida a ausência de citação. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7 /STJ. 1.Nos termos da jurisprudência do STJ, a citação pode ser suprida pelo comparecimento espontâneo da parte requerida, se verificado ato que configure ciência inequívoca acerca da demanda. Além disso, tem-se por caracterizado o comparecimento espontâneo quando da juntada de instrumento de mandato com poderes para receber citação ou, ainda, com cláusula de poderes gerais de foro. 2. Na hipótese, a Corte local afirmou que houve comparecimento espontâneo do réu, diante da juntada de procuração nos autos, mas não expôs maiores informações sobre os poderes conferidos no aludido instrumento de mandato. 3. Desse modo, nota-se que não há, no aresto objurgado, elementos suficientes para que esta Corte chegue à conclusão de que o ato de juntada da procuração aos autos não seria suficiente para configuração da ciência inequívoca relacionada à existência da ação, sendo certo que o acolhimento da tese proposta em Recurso Especial demandaria reincursão no contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 /STJ. 4. Agravo Interno não provido.

  • TJ-SP - XXXXX20238260000 Campinas

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA RÉ AOS AUTOS COM JUNTADA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO – DESNECESSIDADE DE PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER CITAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 239 , § 1º , DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. O art. 239 , § 1º , do CPC , dispõe que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, tendo início o prazo de contestação a partir de tal ato, que caracteriza ciência inequívoca da parte sobre o processo judicial contra si aforado, sendo desnecessária a existência de poderes específicos ao advogado para recebimento de citação.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE. CITAÇÃO. SUPRIMENTO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A orientação jurisprudencial firmada nesta Corte Superior é no sentido de que o comparecimento espontâneo da parte supre a ausência de citação, pelo fato de ali restar demonstrada a ciência inequívoca da execução. Precedentes. 3. Hipótese em que não houve o transcurso do lapso prescricional de cinco anos entre a data da constituição do crédito tributário e o comparecimento espontâneo da parte contribuinte. 4. De igual forma não ocorreu a prescrição intercorrente, eis que a Corte a quo salientou que não houve inércia por parte da Fazenda Nacional, de modo que a alteração do julgado encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015 . AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO AGRAVANTE. JUNTADA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO NO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 , na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Esta Corte firmou o entendimento de que o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber a citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade. Precedentes. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão ora agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-14.2021.8.26.0000

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    PRECLUSÃO TEMPORAL. CONTESTAÇÃO. OCORRÊNCIA. RÉU QUE APRESENTOU SUA CONTESTAÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL DE QUINZE DIAS ÚTEIS. TERMO "A QUO" QUE, NA HIPÓTESE, SE INICIOU COM SEU ESPONTÂNEO COMPARECIMENTO AOS AUTOS, ANTES MESMO DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DE SEU COMPARECIMENTO HAVER-SE FEITO APENAS PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO SEM OUTORGA DE PODERES A SEU PATRONO PARA RECEBIMENTO DE CITAÇÃO. RÉU QUE, NESSE MOMENTO, TOMOU INEQUÍVOCA CIÊNCIA DOS TERMOS DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 239 , § 1.º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO NO QUAL O JULGADOR A QUO INDEFERIU A DECLARAÇÃO DE SUPRESSÃO DA CITAÇÃO FORMAL DO RÉU. ROL TAXATIVO. ART. 1.015 DO CPC . POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO COLENDO STJ. MÉRITO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO CONFIGURADO A TEOR DO PREVISTO PELO ART. 239 , § 1º , DO CPC/15 . AUSÊNCIA DE CITAÇÃO SUPRIDA. DESNECESSIDADE DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. DECISÃO MODIFICADA. Consoante o entendimento exposto pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do REsp Nº 1704520/MT , em 19/12/2018, admite-se a mitigação do rol taxativo previsto no artigo 1015 do CPC . No caso dos autos, a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da citação por comparecimento espontâneo conduziria à paralisação do feito em primeiro grau sem necessidade, eis que o réu já tem pleno conhecimento da existência da lide. Assim, para evitar prejuízo à parte, evitando-se até mesmo uma possível sentença de extinção por ausência de pressupostos, é de se conhecer o recurso, embora a decisão não se encontre prevista no rol do artigo 1015 , do CPC . Do mérito. Na forma do § 1º , do art. 239 , do CPC/15 , o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação. In casu, o agravado veio aos autos da ação principal oferecer incidente de impenhorabilidade dos valores que foram bloqueados nas suas contas, o que supre a citação, conforme preconiza o dispositivo legal antes referido. Ademais, é desnecessária a apresentação de procuração com poderes específicos para tanto, porquanto a juntada de procuração para defesa em juízo atinge o fim colimado do ato processual de ciência inequívoca da ação, bem como possibilita o contraditório e a ampla defesa. Desta forma, merece reforma a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 70083895714, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em: 19-02-2020)

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MT XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO NO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que, "em regra, o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade" (EREsp XXXXX/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, Corte Especial, julgado em 1º/8/2018, DJe de 9/8/2018). 2. Na espécie, a carga dos autos por advogado sem poderes específicos para receber citação não supre a ausência do ato, não podendo, portanto, ser considerado comparecimento espontâneo do executado, máxime para ensejar decreto de prisão civil. 3. Recurso ordinário a que se dá provimento. Ordem concedida.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA CUMULADA COM NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO. NULIDADE DO ATO CITATÓRIO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER CITAÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, recentemente, reafirmou o entendimento de que, "em regra, o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade" (EREsp XXXXX/CE, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 1º/08/2018, DJe de 09/08/2018). 2. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83 /STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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