Compatibilidade com o Direito e Processo do Trabalho em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090069

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO PELA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. RESCISÃO INDIRETA. COMPATIBILIDADE. O art. 118 da Lei 8.213 /91 assegura ao empregado que sofreu acidente de trabalho a garantia provisória de emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Assim, o empregado que, após sofrer acidente de trabalho ou for acometido por doença profissional, tenha ficado afastado por mais de 15 dias consecutivos, terá direito à garantia em apreço, não havendo incompatibilidade entre o deferimento da indenização pelo período de estabilidade acidentária e o reconhecimento da rescisão indireta. A rescisão indireta, ou justa causa do empregador, equivale à dispensa sem justa causa. Logo, o requerimento obreiro de declaração dessa dispensa não interfere no direito à indenização pelo período estabilitário não fruído, pois a terminação do contrato decorreu, em última análise, de atos patronais que ensejaram a rescisão indireta. Precedentes TST. Comprovado o acidente de trabalho e o afastamento superior a 15 dias, deve ser reconhecida a estabilidade provisória acidentária, porquanto preenchidos os requisitos legais para sua aquisição. Sentença mantida, no particular.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195090133

    Jurisprudência • Acórdão • 

    FALSO TESTEMUNHO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. DEPOIMENTOS DIVERGENTES EM PROCESSOS DISTINTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA TESTEMUNHA. MULTA DEVIDA. DESCONSIDERAÇÃO DO DEPOIMENTO COMO PROVA. O art. 793-B , II, da CLT , que reconhece como litigante de má-fé aquele que busca alterar a verdade dos fatos, é exemplo do descumprimento do dever de probidade e de boa-fé que devem ser observados pelas partes e, igualmente, por todos aqueles que, de qualquer forma, participam do processo, especialmente pelas testemunhas, cujos depoimentos, muitas vezes, servem de fundamento única para a condenação da parte adversa. Nessa via, o art. 793-C da CLT , que autoriza o juiz, de ofício ou a requerimento, condenar o litigante de má-fé a pagar multa superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, aplica-se também à testemunha, por força do art. 793-D da CLT , incluído pela Lei 13.467 /2017, conforme art. 7º, da Instrução Normativa 41/2018 do C. TST. No caso concreto, a testemunha indicada pelo autor prestou depoimentos manifestamente divergentes sobre fatos relevantes da causa, ao ser ouvido em audiências realizadas em processos distintos num lapso de apenas duas semanas entre elas, e, apesar de advertida pelo juízo, que também lhe concedeu prazo para retratação, tentou manter as duas versões antagônicas dadas ao juízo. Cristalinamente, a testemunha buscou beneficiar a parte que a arrolou, em conduta absolutamente reprovável e que traz prejuízos a todo o Poder Judiciário, em especial, ao Judiciário Trabalhista, que já conta com revezes e obstáculos suficientes nos dias atuais. Condutas como a da testemunha somente vêm contribuir para o descrédito da instituição, além de afrontar o dever, elementar, de respeito em relação ao Juiz e partes envolvidas, em especial, no caso, a parte a quem pretendeu prejudicar, o réu. Conclui-se plenamente caracterizada a litigância de má-fé da testemunha indicada pelo autor, especificamente nos termos do art. 793-B , II, da CLT c/c art. 793-D da CLT , revelando-se impositiva a sua condenação ao pagamento da respectiva multa, na forma do art. 793-C , também da CLT . Depoimento desconsiderado como meio de prova. Sentença mantida.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10414009001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - MUNICÍPIO DE CONTAGEM - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA PARA APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA NO ATO DE INSCRIÇÃO - OFENSA À SÚMULA N. 266 /STJ - MEDIDA LIMINAR - REQUISITOS PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - Evidenciado o fundamento relevante, pois não deve ser exigido no ato de inscrição do concurso o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo, a teor da Súmula 266 do STJ, bem como a ineficácia da medida de urgência, se deferida a posteriori, ante a iminência do prosseguimento do certame, impõe-se a manutenção da decisão que concedeu a liminar, porquanto preenchidos os requisitos legais. V.V. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. MUNICÍPIO DE CONTAGEM. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. APONTAMENTO DE IRREGULARIDADES NO CERTAME. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS. ANÁLISE FUNDAMENTADA DA ADMINISTRAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. LEGALIDADE E ISONOMIA GARANTIDAS. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INGERENCIA DO PODER JUDICANTE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO - Demonstrado que foi oportunizada aos candidatos a interposição de recursos no âmbito do certame, os quais foram fundamentadamente apreciados pela comissão examinadora, em observância ao contraditório e à ampla defesa, não deve haver a intromissão judiciária no mérito do ato administrativo, máxime ante a ausência de comprovada violação às normas do edital e à isonomia - Recurso provido.

  • TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX20164025001 ES XXXXX-14.2016.4.02.5001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR POSSIBILIDADE. 1. A possibilidade de acumulação de dois cargos privativos de professor encontra previsão no artigo 37 , inciso XVI , alínea a , da Constituição da Republica , com a redação da Emenda Constitucional nº 34 , de 13 de dezembro de 2001, desde que haja compatibilidade de horários e seja respeitado o teto remuneratório previsto no artigo 37, incisos XI e XVI. 2. Tendo em vista que a temática apresentada reveste-se de cunho constitucional, por estar contida expressamente no texto da CRFB/88 , depreende-se que cabe ao Supremo Tribunal Federal o entendimento final sobre o deslinde da controvérsia, entendendo a Corte pelo critério da compatibilidade de horários como condicionante à acumulação de cargos, descabendo à Administração regulamentar tema de cunho casuístico (Segunda Turma, RE XXXXX/RJ , Min. Ellen Gracie, DJ. 01.07.2005; Primeira Turma, RE XXXXX AgR/RR, Relatora Ministra ROSA WEBER, publicado em 24/09/2014; Segunda Turma, RE 633.298 , Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJE 14.2.2012). 3. O Tribunal de Contas da União vem decidindo favoravelmente à acumulação de cargos que resulte em uma jornada semanal total superior a 60 horas, desde que seja demonstrada sua viabilidade no caso concreto. (Plenário, 28/7/2010) ao reportar-se ao voto condutor do Min. BENJAMIN ZYMLER, proferido no Acórdão 5257/2009 (2ª Câmara, 6/10/2009) 4. Haverá compatibilidade de horários quando não houver superposição de jornadas de trabalho e, ainda, o houver intervalo suficiente para deslocamento do servidor entre o final de uma jornada e o início de outra. 5. No caso, a apelada demonstra que sua carga horária é compatível com o cargo que pretende exercer. Caberá à Administração exercer continuamente o controle de legalidade, a fim de fiscalizar à existência da compatibilidade de horários entre os cargos acumulados, podendo, para tanto, exigir periodicamente a comprovação de aludido fato que, se inexistente, poderá ensejar eventual processo administrativo, em que seja assegurado o 1 direito ao contraditório e à defesa. 6. Apelação e remessa necessária desprovidas.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010481 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMPREGADO INAPTO PARA O TRABALHO NO MOMENTO DA DISPENSA - SUSPENSÃO DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE DE SE LEVAR A CABO A RESCISÃO I - A inaptidão para o trabalho no momento da dispensa, aferida em exame médico, não gera direito a alguma espécie de estabilidade, apenas tem como efeito a suspensão do contrato de trabalho - o que impede temporariamente o exercício do direito potestativo do empregador de demitir o empregado. Ainda que não se cuide doença do trabalho, e mesmo que não se reconheça um direito a estabilidade, o empregado não pode ser demitido. Nesse sentido, inclusive, dispõe expressamente a Instrução Normativa nº 15/2010 do Ministério do Trabalho, em seu art. 12, VI. Portanto, a constatação de que o empregado está inapto para o trabalho acarreta a suspensão do contrato; e enquanto estiver suspenso o contrato é vedada sua rescisão unilateral. Esse é também o entendimento unânime do Tribunal Superior do Trabalho, segundo os precedentes da corte. II - No caso vertente, ficou evidenciado que o autor encontrava-se inapto no momento da sua dispensa sem justa causa - razão pela qual ela é nula, mantendo-se vigente o contrato, embora suspenso. III - Recursos da parte autora e da primeira e segunda rés parcialmente providos; recurso da terceira ré não provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030057 MG XXXXX-62.2019.5.03.0057

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 1. A despeito da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela EC nº 45 /2004 e do cancelamento da OJ nº 227 da SDI-1 do TST, a denunciação da lide, no processo do trabalho, somente pode ocorrer em situações excepcionais e exige a aquiescência da parte autora. 2. Filio-me ao entendimento de que tal modalidade de intervenção de terceiros é subordinada ao interesse do autor, delimitado pela utilidade do provimento final, na esteira do Enunciado 68, da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho. 3. No caso dos autos, não há que se deferir a denunciação da lide, haja vista a veemente discordância do autor, o que revela o interesse exclusivo do empregador no direito de regresso. 4. Recurso ordinário conhecido e desprovido no aspecto.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010205 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Multa do art. 523 do CPC/15 . Aplicabilidade no processo do trabalho. É aplicável a multa prevista no art. 523 do CPC/2015 no processo do trabalho, de sorte que a execução trabalhista é omissa quanto à aplicação de multas na fase de execução processual, sendo induvidosa a sua compatibilidade, como meio inibidor que visa evitar a protelação do feito, sobretudo quanto se trata de crédito de natureza alimentar. O anseio social da celeridade do processo constitui-se na meta constitucional prevista no art. 5º, LXXVIII, da Carta Republicana de 1988. Incidência do Enunciado nº 71 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho (23/11/2007). Recurso ordinário patronal a que se dá parcial provimento, no aspecto.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030178 MG XXXXX-23.2020.5.03.0178

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. ABUSO DO PODER DIRETIVO. CONFIGURAÇÃO. A cobrança de metas de produtividade, por si só, especialmente em setores competitivos, não se revela suficiente à caracterização do dano moral. Lado outro, o abuso do poder diretivo com o intuito de forçar o cumprimento de metas abusivas, de forma reiterada, justifica a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência de assédio moral e pode caracterizar, inclusive, assédio moral organizacional.

    Encontrado em: No processo do trabalho vigoram os princípios da simplicidade e da informalidade... Assim, imprescindível que o Processo do Trabalho se adapte à realidade, valendo-se de provas que digitais... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 03ª REGIÃO 01ª Turma Gabinete de Desembargador n. 1 PROCESSO nº XXXXX-23.2020.5.03.0178 (ROT) RECORRENTE: ADAUTO JOSE DA SILVA, BANCO

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215020052

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA RECLAMADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CIVIL. Não compete à Justiça do Trabalho apreciar controvérsia que tem por fundamento eventual nulidade da relação jurídica de natureza civil e que o próprio diploma normativo impõe regramentos para configuração de relação comercial de natureza civil. Compete à Justiça Comum apreciar a presença dos pressupostos e requisitos legais da lei na qual se ampara a relação jurídica, ainda que o pedido tenha por fundamento fraude à legislação trabalhista. Somente na hipótese de não terem sido preenchidos os requisitos impostos na lei, a competência passaria a ser da Justiça do Trabalho para exame da relação jurídica frente aos parâmetros das normas celetistas.

  • TRT-11 - XXXXX20215110019

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO (TRAJETO). FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE CAUSALIDADE. Analisando o conjunto fático-probatório constante dos autos, resta evidente que o reclamante, ao conduzir sua motocicleta, sofreu acidente de trânsito no trajeto entre a empresa e sua residência. Consigna-se ainda que não houve negligência da empresa no evento fortuito sofrido pelo empregado. Portanto, não existiu nexo de causalidade, entre a prestação de serviço e o acidente sofrido pelo reclamante tendo em vista que não houve a participação direta da empregadora ou o exercício da atividade laboral para a ocorrência do evento. Oportuno salientar que o acidente de trajeto é acidente de trabalho para fins previdenciários, ficando, no entanto, isento o empregador de responsabilidade se não contribuiu para o evento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. A condenação do reclamante ao pagamento da v...

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo