Competência Absoluta do Local do Imóvel em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-GO - Conflito de Competência XXXXX20178090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DIREITO REAL DE SERVIDÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. ARTIGO 47 DO CPC . MUNICÍPIO. INEXISTÊNCIA DE FORO PRIVILEGIADO. A definição da competência para processar e julgar ação que versar sobre direito real de imóveis, prevista na regra do artigo 47 do Código de Processo Civil , é absoluta, devendo prevalecer o foro da situação do imóvel, mesmo quando proposta em desfavor de qualquer Município, vez que os entes públicos não tem foro privilegiado. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÕES POSSESSÓRIAS. NATUREZA REAL. JUÍZO DA SITUAÇÃO DA COISA. LOCAL EM QUE SE SITUA O IMÓVEL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. PROVIMENTO . 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, razão pela qual o Tribunal de Justiça deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão atacada, sem analisar questões meritórias ou matérias não apreciadas pelo juízo a quo. 2. A natureza da ação de reintegração de posse, pautada pelo seu objeto, ostenta natureza real. Essa apreensão determina seu enquadramento na regra de competência funcional, portanto, absoluta, atraindo a incidência da regra que estabelece que o juízo da situação da coisa litigiosa é absolutamente competente para processar e julgar a ação que a tem como objeto. 3. A decisão proferida por Juízo absolutamente competente padece de nulidade, devendo, portanto, serem desconstituídos seus efeitos e determinada a remessa ao Juízo competente. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    Tal hipótese, frise-se, é de competência absoluta, na lição de Daniel Amorim Assumpção Neves: Não há dúvida de que nas ações descritas pelo dispositivo ora comentado a competência do local do imóvel é... COMPETÊNCIA DO FORO DE SITUAÇÃO DO IMÓVEL ( CPC/2015 , ART. 47 ). AFASTAMENTO DA REGRA DO ART. 50 DO CPC/2015 , POR SE TRATAR DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA... - Rio de Janeiro/RJ -, o qual possui competência absoluta para o julgamento da causa

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REGISTRO DO CONTRATO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 239 /STJ. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 47 , § 1º , DO CPC/2015 . FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. PREVALÊNCIA SOBRE O FORO DE ELEIÇÃO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Ação de adjudicação compulsória de imóvel, ajuizada em 27/11/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/5/2022 e concluso ao gabinete em 19/7/2022.2. O propósito recursal é definir se (I) houve negativa de prestação jurisdicional; e (II) a competência para processar e julgar a ação de adjudicação compulsória de imóvel é do Juízo do foro da situação da coisa ou do foro de eleição.3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 , quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.Precedentes.4. O ajuizamento da ação de adjudicação compulsória de imóvel não está condicionado ao registro do respectivo contrato na matrícula do bem. Súmula 239 /STJ.5. Independentemente da existência ou não do registro, a ação e o provimento jurisdicional pretendido permanecem os mesmos, de modo a não justificar tratamento diferenciado quanto à competência.6. A excepcional competência absoluta do foro de situação da coisa, prevista no art. 47 , § 1º , do CPC/2015 , decorre do juízo de conveniência e interesse público do legislador de decidir in loco os litígios referentes aos imóveis, com melhor conhecimento das realidades fundiárias locais ou regionais, facilidade para a realização de perícias, maior probabilidade de identificar e localizar testemunhas, bem como diante do fato de que a destinação dada ao imóvel pode ter repercussões na vida econômica ou social de uma localidade ou de uma região.7. Assim, a competência para processar e julgar a ação de adjudicação compulsória de imóvel, independentemente do registro do contrato na matrícula do bem, é do Juízo do foro da situação do imóvel, na forma do art. 47 , § 1º , do CPC/2015 , que, por ser absoluta, prevalece sobre o foro de eleição. Doutrina e Precedentes do STF e do STJ.8. Hipótese em que o acórdão recorrido manteve a decisão que declinou da competência ao Juízo do foro da situação do imóvel.9. Recurso especial conhecido e não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-15.2021.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. As demandas fundadas em direito real sobre bem imóvel devem, em regra, ser processadas no foro da situação da coisa, podendo o autor optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se a lide não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão, demarcação de terras e de nunciação de obra nova. 2. A ação de adjudicação compulsória diz respeito a direito de propriedade, portanto a competência do juízo da situação da coisa é absoluta, não podendo ser derrogada ou modificada, de modo que prevalece sobre eventual estipulação de foro de eleição. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível XXXXX20238260000 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer cumulado com reparação de danos materiais e morais. Bem imóvel situado na jurisdição do juízo suscitado. Direito de Vizinhança. Inteligência do artigo 47 , "caput", do Código de Processo Civil . Competência absoluta. Foro da situação da coisa. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11976204001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA - DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA INCERTO - FORO DE LOCALIZAÇÃO DE QUAISQUER DOS BENS IMÓVEIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Estabelece o artigo 48 do CPC que o inventário se processa, em regra, no último domicílio do autor da herança, salvo nos casos de ser incerto o domicílio ou incidir norma de competência absoluta. 2. Existindo documentos capazes de ilidir a declaração de residência constante na certidão de óbito, deve ser aplicada a exceção prevista no artigo 48 do CPC/15 e declarada a competência do foro de situação dos bens imóveis do falecido. 3. Recurso desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DECLARATÓRIA. NULIDADE DE ATO JURÍDICO. QUITAÇÃO. PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA. DESCABIMENTO. VENDA DE IMÓVEL "A NON DOMINO". NULIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "Os negócios jurídicos inexistentes e os absolutamente nulos não produzem efeitos jurídicos, não são suscetíveis de confirmação, tampouco não convalescem com o decurso do tempo, de modo que a nulidade pode ser declarada a qualquer tempo, não se sujeitando a prazos prescricionais ou decadenciais" ( AgRg no AREsp XXXXX/MA , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 17/05/2018). 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, na venda "a non domino", a propriedade transferida não produz efeito algum, havendo uma nulidade absoluta, impossível de ser convalidada pelo transcurso do tempo, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente. Precedentes. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 /STJ). 4. No caso concreto, a reforma do acórdão recorrido, quanto à ocorrência da venda "a non domino", à nulidade da quitação e à ausência de prova do pagamento, demandaria o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial. 5. O Tribunal de origem, com base na interpretação dos elementos de convicção anexados aos autos, concluiu pela caracterização da litigância de má-fé. A alteração das conclusões do julgado também demandaria o reexame da matéria fática. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228260000 SP XXXXX-35.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO CUMULADA COM COMINATÓRIA. Demanda que versa sobre direito real sobre imóvel, localizado numa área abrangida pelo Foro Regional de São Miguel Paulista da Capital. Competência absoluta, estabelecida no foro da situação da coisa. Princípio "forum rei sitae". Inteligência do art. 47 do CPC . Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

  • TRF-3 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL: CCCiv XXXXX20224030000 MS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ART. 3.º, CAPUT, DA LEI N.º 10.529/2001. COMPETÊNCIA ABSOLUTA PELO VALOR DA CAUSA. COMPLEXIDADE DA LIDE E AMPLA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NÃO DESLOCAM A COMPETÊNCIA. - A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis é estabelecida nos termos do art. 3.º, caput, da Lei n.º 10.529/2001, que lhe confere atribuição para “processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças” - Competência que é absoluta, fixada, em regra, a partir do valor atribuído pelo autor à causa. Precedentes - Arbitramento inicial do valor da causa feito pela parte que não é definitivo, uma vez que a lei estabelece balizas que devem ser observadas a respeito, garantindo que ele reflita o conteúdo econômico da demanda, viabilizando-se ao juízo sua correção de ofício, conforme art. 292 , § 3.º , do Código de Processo Civil - A modificação, mesmo que de ofício, do valor da causa pelo juízo é circunstância suficiente ao deslocamento da competência, na hipótese em que se verifique que a demanda tem conteúdo econômico superior – ou inferior, a depender do caso – aos 60 salários-mínimos mencionados no art. 3.º, caput, da Lei n.º 10.529/2001. Precedentes - A questão relativa à complexidade do mérito da lide e da necessidade de ampla instrução probatória não é suficiente para o deslocamento da competência do Juizado Especial Federal, dado que a matéria competencial segue apenas os parâmetros legais, os quais não distinguem processos com pouca ou ampla dilação probatória.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo