Comprovação da Qualidade de Segurado Especial do Cônjuge Instituidor em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184049999 XXXXX-19.2018.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL DO INSTITUIDOR COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. A qualidade de segurado especial, decorrente de atividade rurícola em regime de economia familiar, deve ser demonstrada mediante início de prova material contemporânea ao período a ser comprovado, complementado por prova testemunhal idônea, não sendo esta admitida exclusivamente, em princípio, a teor do art. 55 , § 3º , da Lei n. 8.213 /91, e Súmula 149 do STJ. 3. In casu, restou demonstrada a qualidade de segurado especial do instituidor à época do óbito. Portanto, preenchidos os requisitos legais, faz jus a autora à pensão por morte do cônjuge.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204019999

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. 1. O direito ao benefício de pensão por morte rege-se pela legislação previdenciária vigente na data do falecimento do instituidor da pensão, sendo aplicável a máxima do tempus regit actum (Súmula 340 do STJ). 2. A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, conforme estabelece o artigo 201 , V , da Constituição Federal , regulamentada pelo artigo 74 , da Lei 8.213 /91. Para que os dependentes do segurado tenham direito à percepção do benefício de pensão por morte é necessária a presença de alguns requisitos para a sua concessão, quais sejam: a) o óbito do segurado; b) a condição de dependente; e c) a qualidade de segurado do falecido. 3. À vista da dificuldade probatória na comprovação do labor rural que possuem aqueles que se dedicam às atividades campesinas, ocorre a mitigação da exigência de robusto acervo de prova material, admitindo-se, então, início de prova material do qual se depreendam informações que conduzam à constatação desses fatos, corroborado por prova testemunhal, na comprovação da qualidade de segurado especial. É com apoio nessa realidade que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais sumulou sua jurisprudência no enunciado de nº 6, no qual consigna reconhecer como início razoável de prova material de atividade rurícola a certidão de casamento. 4. Atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de pensão por morte através da comprovação através de início de prova material do labor rural, corroborado por prova testemunhal, deve ser reformada a sentença que veiculou o indeferimento do pedido exordiano. 5. Com a ressalva do entendimento pessoal deste relator, no sentido de que aquele que ostenta vínculo empregatício rural não se qualifica como segurado especial, acompanho a turma e voto pelo provimento da apelação. 6. Apelação da parte autora provida para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido inicial.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-63.2020.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL DO INSTITUIDOR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONFIGURADO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA ORAL, A QUAL NÃO FOI REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA A REABERTURA DA INSTRUÇÃO. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. A qualidade de segurado especial, decorrente de atividade rurícola em regime de economia familiar, deve ser demonstrada mediante início de prova material contemporânea ao período a ser comprovado, complementado por prova testemunhal idônea, não sendo esta admitida exclusivamente, em princípio, a teor do art. 55 , § 3º , da Lei n. 8.213 /91, e Súmula 149 do STJ. 3. In casu, havendo início de prova material da atividade rural desenvolvida pelo de cujus, caracteriza-se cerceamento de defesa a prolação da sentença de improcedência, por falta de comprovação da qualidade de segurado especial, sem que tenha sido oportunizada a realização da prova testemunhal requerida pela parte autora.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204019999

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÁO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL. FALECIDA. DOCUMENTOS EM NOME DO COMPANHEIRO EXTENSAO À COMPANHEIRA. POSSIBILIDADE. PROVA MATERIAL CORROBORADA POR TESTEMUNHOS IDONEOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O benefício de pensão por morte é devido desde que comprovados os seguintes requisitos: qualidade de segurado do falecido, e a qualidade de dependente o beneficiário, nos termos do art. 16 da Lei 8213 /91. Tratando-se de segurado especial, deve comprovar o exercício da atividade rural pelo falecido em período anterior ao requerimento (art. 39 , I da Lei 8213 -91). 2. Na hipótese dos autos, a parte autora comprovou a condição de segurada especial, na qualidade de rurícola, da falecida companheira conforme a certidão de nascimento de seu filho em 27.05.1987, onde consta a qualificação da parte autora como lavrador, como início razoável de prova documental do exercício de atividade rural. 3. A dependência econômica do cônjuge, da companheira, do companheiro e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido é presumida (Lei 8.213 /91, art. 16 , I e § 4º), conquanto cabível prova em contrário. 4. O início de prova material e a prova testemunhal são harmônicas e consistentes, aptas a comprovarem a qualidade de segurada especial da instituidora do benefício, bem assim o fato de que à época do óbito noticiado a parte autora e o de cujus viviam na mesma residência. 5. Correção monetária e juros moratórios, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada, quanto aos juros, a Lei n. 11.960 , de 2009, a partir da sua vigência. 6. Honorários recursais, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 . 7. Apelação não provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204019999

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO ESPECIAL. PESCADOR. CÔNJUGE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em atenção ao princípio tempus regit actum, aplica-se, no tocante à concessão da pensão por morte, a lei vigente à época do fato que o originou, qual seja, a da data do óbito. 3. São requisitos para a obtenção de pensão por morte: a condição de dependente e a qualidade de segurado do falecido (artigos 74 a 79 da Lei n. 8.213 /1991) e a comprovação do óbito do segurado. 4. Qualidade de segurado especial devidamente comprovada através de início de prova material corroborada por prova testemunhal de que o de cujos, quando em vida, se dedicava à atividade pesqueira para sustento da família. 5. A dependência econômica do cônjuge é presumida, consoante o disposto no art. 16 , § 4º , da Lei n. 8.213 /1991. 6. Apelação do INSS a que se nega provimento.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214019999

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    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL DO CÔNJUGE INSTITUIDOR. CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE MARIDO E DE FILHO. POSSIBILIDADE. PROVA MATERIAL CORROBORADA POR UNÍSSONA PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O benefício de pensão por morte é devido desde que comprovados os seguintes requisitos: qualidade de segurado do falecido, e a qualidade de dependente da beneficiária, nos termos do art. 16 da Lei 8213 /91. Tratando-se de segurado especial, deve comprovar o exercício da atividade rural do falecido em período anterior ao requerimento (art. 39 , I da Lei 8213 -91). 2. Na hipótese dos autos, a parte autora comprovou a condição de segurado especial, na qualidade de rurícola, do falecido esposo, conforme a certidão de casamento e certidão de óbito, onde consta o de cujus como sendo lavrador; certidão de nascimento da filha da requerente, constando a profissão do falecido como lavrador, bem como que esta nasceu em zona rural; contrato de trabalho anotado na CTPS, estando descrito o cargo como de serviços gerais na lavoura. 3. A dependência econômica do cônjuge, da companheira, do companheiro e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido é presumida (Lei 8.213 /91, art. 16 , I e § 4º), conquanto cabível prova em contrário. 4. O artigo 124 da Lei nº 8.213 /91 é taxativo na enumeração dos benefícios previdenciários cuja percepção simultânea é vedada, motivo porque inexiste qualquer impedimento legal à cumulação de benefício de pensão por morte de marido e de filho."(TRF-1 - AC: XXXXX20124019199 MT XXXXX-34.2012.4.01.9199 , Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA, Data de Julgamento: 04/09/2013, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.180 de 16/09/2013). 5. O início de prova material e a prova testemunhal são harmônicas e consistentes, aptas a comprovarem a qualidade de segurado especial do instituidor do benefício, bem assim o fato de que, à época do óbito noticiado, a parte autora e o de cujus eram casados e viviam na mesma residência. 6. Correção monetária e juros moratórios, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada, quanto aos juros, a Lei n. 11.960 , de 2009, a partir da sua vigência. 7. Honorários recursais, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 . 8. Apelação não provida.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20194047109 RS XXXXX-25.2019.4.04.7109

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TRABALHADOR RURAL VOLANTE/DIARISTA/BÓIA-FRIA. EQUIPARAÇÃO AO SEGURADO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 39 , I E 143 DA LEI 8.213 /91. ARTIGO 3º DA LEI 11.718 /2008. RECURSO PROVIDO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já pacificou o entendimento de que o trabalhador rural bóia-fria deve ser equiparado ao segurado especial, de que trata o art. 11, VII, da 8.213/91, sendo dispensado o recolhimento das contribuições para fins de obtenção do benefício. 2. Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o Trabalhador Rural, na condição de bóia-fria, equipara-se ao Segurado Especial de que trata o inciso VII do art. 11 da Lei 8.213 /1991, no que tange aos requisitos necessários para a obtenção de benefícios previdenciários. 3. O artigo 143 da Lei 8213 /91 permite seja computado o tempo de serviço rural - como segurado especial, empregado rural ou autônomo rural - no período exigido a título de carência. 4. Embora o artigo 3º da Lei 11718 /2008 estenda a vigência do artigo 143 da Lei 8213 /91 para o autônomo rural até 31/12/2010, equiparado o boia fria ao segurado especial continua fazendo jus à aposentadoria por idade rural nos termos do artigo 39 , I , da Lei 8213 /91. 5. Caso em que a parte autora faz jus à concessão de aposentadoria por idade rural, no valor de um salário mínimo, mediante o cômputo dos períodos laborados como empregado rural e trabalhador rural volante/diarista/bóia-fria, nos termos dos artigos 143 e 39 , I , da Lei 8.213 /91. 6. Recurso da parte autora provido. Benefício concedido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-60.2020.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. QUALIDADE DE SEGURADO DO "DE CUJUS". TRABALHO RURAL. COMPROVAÇÃO. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. Não será concedida a pensão aos dependentes do instituidor que falecer após a perda da qualidade de segurado, salvo se preenchidos, à época do falecimento, os requisitos para obtenção da aposentadoria segundo as normas então em vigor. 3. Pela análise do conjunto probatório presente nos autos, há como ser reconhecida a qualidade de segurado especial da de cujus, pois comprovado o exercício de atividade rural antes do óbito do instituidor.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-93.2021.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO DO FALECIDO. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende do preenchimento dos seguintes requisitos: a) a ocorrência do evento morte; b) a condição de dependente de quem objetiva a pensão; c) a demonstração da qualidade de segurado do de cujus por ocasião do óbito. O benefício independe de carência e é regido pela legislação vigente à época do óbito 2. A qualidade de segurado especial do de cujus deve ser comprovada por início de prova material, corroborada por prova testemunhal, no caso de exercer atividade agrícola como volante ou boia-fria ou mesmo como trabalhador rural em regime de economia familiar. 3. Comprovado o preenchimento de todos os requisitos legais, a parte autora faz jus ao benefício de pensão por morte.

  • TRF-5 - AC: Apelação Civel - XXXXX20174050000

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    PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO RURAL POR MORTE REQUERIDA POR COMPANHEIRA. TRABALHADOR RURAL. SEGURADO ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. Caso em que a autora, na condição de companheira de suposto segurado especial, pretende a concessão de pensão rural por morte, tendo o julgador singular indeferido o pedido, ante à ausência de comprovação da qualidade de segurado do "de cujus"; 2. Configurada a qualidade de segurado do instituidor do benefício, através de extrato de DAP de agricultor em nome daquele último e certidão de óbito, em que consta a profissão de agricultor, bem assim a percepção pela autora de aposentadoria rural, na condição de segurada especial, desde 2010, além da inexistência de qualquer documento que demonstre vínculos urbanos por parte do casal, tudo corroborado por meio de prova testemunhal convincente (apesar de ouvida única testemunha) e, por outro lado, devidamente comprovada a união estável entre o "de cujus" e a autora por muitos anos, a qual perdurara até a data do óbito, resultando, inclusive, 02 filhos dessa relação, é de se deferir o benefício de pensão rural por morte, considerando, ainda, que a dependência econômica, na condição de companheira, é presumida, para fins de concessão do aludido benefício; 3. Apelação provida, para julgar procedente o pedido.

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