PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL DO CÔNJUGE INSTITUIDOR. CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE MARIDO E DE FILHO. POSSIBILIDADE. PROVA MATERIAL CORROBORADA POR UNÍSSONA PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O benefício de pensão por morte é devido desde que comprovados os seguintes requisitos: qualidade de segurado do falecido, e a qualidade de dependente da beneficiária, nos termos do art. 16 da Lei 8213 /91. Tratando-se de segurado especial, deve comprovar o exercício da atividade rural do falecido em período anterior ao requerimento (art. 39 , I da Lei 8213 -91). 2. Na hipótese dos autos, a parte autora comprovou a condição de segurado especial, na qualidade de rurícola, do falecido esposo, conforme a certidão de casamento e certidão de óbito, onde consta o de cujus como sendo lavrador; certidão de nascimento da filha da requerente, constando a profissão do falecido como lavrador, bem como que esta nasceu em zona rural; contrato de trabalho anotado na CTPS, estando descrito o cargo como de serviços gerais na lavoura. 3. A dependência econômica do cônjuge, da companheira, do companheiro e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido é presumida (Lei 8.213 /91, art. 16 , I e § 4º), conquanto cabível prova em contrário. 4. O artigo 124 da Lei nº 8.213 /91 é taxativo na enumeração dos benefícios previdenciários cuja percepção simultânea é vedada, motivo porque inexiste qualquer impedimento legal à cumulação de benefício de pensão por morte de marido e de filho."(TRF-1 - AC: XXXXX20124019199 MT XXXXX-34.2012.4.01.9199 , Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA, Data de Julgamento: 04/09/2013, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.180 de 16/09/2013). 5. O início de prova material e a prova testemunhal são harmônicas e consistentes, aptas a comprovarem a qualidade de segurado especial do instituidor do benefício, bem assim o fato de que, à época do óbito noticiado, a parte autora e o de cujus eram casados e viviam na mesma residência. 6. Correção monetária e juros moratórios, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada, quanto aos juros, a Lei n. 11.960 , de 2009, a partir da sua vigência. 7. Honorários recursais, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 . 8. Apelação não provida.