Comprovação de Residência Fixa em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA NÃO EXACERBADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MOTIVAÇÃO VAGA E APROVEITÁVEL EM QUALQUER PROCESSO. ILEGITIMIDADE. PERICULUM LIBERTATIS NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Apesar de as instâncias de origem terem decretado a prisão preventiva com base na quantidade de entorpecente encontrada em poder do Agravado, a quantidade de droga apreendida no caso não é exacerbada e, portanto, não é capaz de demonstrar, por si só, o periculum libertatis do Réu, sobretudo em razão da inexistência de qualquer registro em sua Folha de Antecedentes Criminais. 2. A "'ausência de comprovação de residência fixa no distrito da culpa e de ocupação lícita, isoladamente, não é considerada motivação válida para imposição da prisão cautelar, deve estar tal argumento atrelado a outro elemento concreto dos autos a evidenciar a necessidade da medida extrema' ( HC n. 387.147/SP , de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 21/6/2017)" ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2020, DJe 04/12/2020). 3. O decreto prisional motiva a necessidade da prisão preventiva, consignando a existência de indícios de que o Réu integra organização criminosa e de que teria praticado cárcere privado contra sua namorada. Tal fundamentação se mostra dissociada de qualquer outro elemento concreto constante dos autos, e, a denúncia, apresentada após o decreto prisional, não faz menção alguma a essa justificação. 4. Nos termos de manifestações reiteradas desta Corte, "'[a]inda que não sejam garantidoras do direito à soltura, certo é que as condições pessoais favoráveis, como residência fixa e bons antecedentes, merecem ser valoradas [...]'. ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2018, DJe 24/08/2018)." (HC XXXXX/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 27/02/2020). 5. Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PA XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA. APREENSÃO DE DROGA EM TRANSPORTE INTERESTADUAL. PACIENTE PRIMÁRIA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO DISTRITO DA CULPA. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. 1. Considerando-se a primariedade da paciente e as circunstâncias do caso, não se revela razoável a manutenção da prisão preventiva, decretada em razão da apreensão de 3 kg de maconha em sua mala, encontrada no bagageiro de ônibus interestadual, tendo esta confirmado que receberia valor em dinheiro para o transporte da droga, sem a indicação de elementos concretos adicionais para demonstrar o perigo gerado pelo estado de liberdade da acusada. 2. A apreensão de quantidade não rele vante de drogas somente com especial justificação permit irá a prisão por risco social, notadamente se não há nenhum outro elemento no caso concreto que justifique a prisão, o que evidencia a ausência de fundamentos válidos para o decreto prisional. 3. "A ausência de comprovação de residência fixa no distrito da culpa e de ocupação lícita, isoladamente, não é considerada motivação válida para imposição da prisão cautelar, deve estar tal argumento atrelado a outro elemento concreto dos autos a evidenciar a necessidade da medida extrema". ( HC XXXXX/SP , Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 21/6/2017). 4. Agravo regimental improvido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RÉU PRIMÁRIO. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. OCUPAÇÃO LÍCITA NÃO COMPROVADA. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO DOS PAIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312 , 313 e 282 , I e II , do Código de Processo Penal . 2. A gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas não é fundamentação bastante para ensejar a custódia cautelar de seus eventuais autores. 3. O decreto preventivo deve ser revogado se reconhecidas a primariedade e a inexpressividade da quantidade de entorpecentes, quando apontado o endereço dos pais como residência própria - onde, inclusive, foi encontrado para intimação posterior à sua soltura - e ausente a indicação de elementos concretos que revelem o periculum libertatis. 4. A falta de comprovação de ocupação lícita, por si só, não é motivação válida para a imposição da prisão cautelar. Precedentes. 5. Na hipótese, embora o Juízo monocrático haja reconhecido a primariedade e a pequena quantidade de entorpecentes apreendidos - 30,5 g de cocaína -, asseriu ser preciso garantir a ordem pública, com base na gravidade abstrata do delito, na ausência de indicação de telefone e endereço dos pais, pelo acusado, bem como na inverossimilhança de que ele possuía ocupação lícita. Esses motivos são inidôneos. 6. Ordem concedida.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20198090146 SÃO LUÍS DE MONTES BELOS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. I. Nos termos do artigo 319 do CPC , a parte autora deve declarar na petição inicial o seu domicílio e residência. Não há exigência, contudo, de juntada de comprovante de endereço, o qual não constitui documento indispensável à propositura da ação (artigo 320 do CPC ), de modo que sua ausência não tem o condão de ensejar o indeferimento da inicial. II. Mostra-se desarrazoada e desproporcional a intimação para que a autora/apelante comprovasse de outra forma a sua residência, quando colacionado comprovante de endereço, ainda que em nome de terceiro. III. Presentes os requisitos legais e necessários ao regular processamento do feito, impõe-se, na espécie, a cassação da sentença. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5830 CE

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI 16.291/2017 DO ESTADO DO CEARÁ. INSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO PARA AS OPERADORAS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL DE DISPONIBILIZAREM EXTRATO DETALHADO DE CONTA DAS CHAMADAS TELEFÔNICAS E SERVIÇOS UTILIZADOS NA MODALIDADE DE PLANO PRÉ-PAGO, TAL QUAL É FEITO NOS PLANOS PÓS-PAGOS, SOB PENA DE MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA DISCIPLINAR E PRESTAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES (ARTIGOS 21 , XI , E 22 , IV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO ESTADO-MEMBRO PARA LEGISLAR SOBRE CONSUMO (ARTIGO 24 , V E VIII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CUJO REGIME JURÍDICO É DISTINTO DAQUELE DO CONSUMIDOR (ARTIGO 175 , PARÁGRAFO ÚNICO , II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. 1. O consumidor e o usuário de serviços públicos ostentam regimes jurídicos diversos. Enquanto o primeiro se subsume ao disposto no Código de Defesa do Consumidor , este último observa a lógica da solidariedade social (artigo 3º , I , da Constituição Federal ) e encontra sede específica na cláusula “direitos dos usuários”, prevista no artigo 175 , parágrafo único , II , da Constituição Federal . Precedentes: ADI 3.847 , rel. min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 9/3/2012; ADI 3.343 , redator do acórdão min. Luiz Fux, Plenário, DJe de 22/11/2011; ADI 3.322 , rel. min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 29/3/2011. 2. A Lei 16.291/2017 do Estado do Ceará, ao instituir a obrigação de as operadoras de telefonia fixa e móvel disponibilizarem, em seus sítios eletrônicos, extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade de recarga de créditos por pagamento antecipado (plano pré-pago), tal qual é feito nos planos pós-pagos, sob pena de multa, invadiu a competência legislativa e administrativa da União para a disciplina e a prestação dos serviços públicos de telecomunicações (artigos 21 , XI , e 22 , IV , da Constituição Federal ). 3. A competência privativa da União para a disciplina e a prestação dos serviços públicos de telecomunicações (artigos 21, XI, e 22, IV) impede os Estados-Membros de editar normas aplicáveis aos prestadores de serviços de telecomunicações. 4. A competência concorrente dos Estados-Membros para dispor sobre direito do consumidor (artigo 24 , V e VIII , da Constituição Federal ) não pode conduzir à frustração da teleologia das normas que estabelecem as competências legislativa e administrativa privativas da União em matéria de telecomunicações. Precedentes: ADI 5.253 , rel. min. Dias Toffoli, Plenário, DJe de 1º/8/2017; ADI 4.861 , rel. min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 1º/8/2017; ADI 4.477 , rel. min. Rosa Weber, Plenário, DJe de 31/5/2017; ADI 2.615 , rel. min. Eros Grau, redator do acórdão min. Gilmar Mendes, DJe de 18/5/2015; ADI 4.478 , rel. min. Ayres Britto, redator do acórdão min. Luiz Fux, DJe de 29/11/2011. 5. Ação direta conhecida e julgado procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 16.291/2017 do Estado do Ceará.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1091 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. NORMA MUNICIPAL. DISPOSIÇÕES SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 21, XI, E 22, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARGUIÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. É inconstitucional ato normativo municipal que regulamenta aspectos nucleares dos serviços de telecomunicações, por violação à competência legislativa privativa da União para o tema (art. 22, IV, da CRFB/88). 2. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.319 /2002 e dos arts. 101 e 102 da Lei Complementar Municipal nº 53 /2007; e, por arrastamento, declarar a inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 8.762/2017; do Decreto Municipal nº 10.416/2021 e da Portaria 10/2018-SMPU, todos atos normativos do Município de Barra Mansa/RJ.

    Encontrado em: É o caso da comprovação do requisito da pertinência temática pelos denominados legitimados especiais , que tem sido estritamente exigida aos Governadores de Estado, Mesas de Assembleias Legislativas e... S erviços de telefonia fixa e móvel e de acesso à internet são espécies do gênero telecomunicações, de titularidade da União, à qual compete legislar sobre a matéria. Precedentes. 4... PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMAS TRANSMISSORES OU RECEPTORES A MENOS DE CINQUENTA METROS DE RESIDÊNCIAS. AFRONTA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX21097330000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO . REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. RATIFICADA A LIMINAR E CONCEDIDA A ORDEM. 1. Diante da primariedade do agente, da comprovação de residência fixa e de ocupação lícita, bem como considerando que o paciente possui o certificado de registro de atirador desportivo/colecionador, a revogação de sua prisão preventiva é medida que se impõe. 2. Ordem concedida.

  • TRF-1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE): RSE XXXXX20204014100

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARIMPO ILEGAL. TERRA INDÍGENA. RSE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. COMPARECIMENTO MENSAL À SEDE DE FUNAI. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Cabível a substituição da segregação preventiva por medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal , quando o delito não for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa e houver a comprovação de residência fixa e registro de bons antecedentes, como no caso. 2. As medidas cautelares diversas da prisão não podem ser desarrazoadas. Vale dizer, devem se nortear pelos vetores da necessidade e adequação (art. 282 do CPP ). Caso, em que a medida cautelar, de determinação de comparecimento mensal à FUNAI, não é adequada diante das dificuldades de deslocamento do indígena e do risco de contaminação pela COVID-19. O acesso aos serviços de saúde, a distância geográfica, bem como a indisponibilidade ou insuficiência de equipes de saúde, afetam intensamente a população indígena. 3. O réu é primário, portador de bons antecedentes e tem residência fixa. Não representa nenhum perigo para a ordem pública, não havendo razões para que se exija, no momento atual que vivemos, o seu comparecimento mensal em órgão da FUNAI, sendo suficientes as demais medidas já impostas. 4. Recurso em sentido estrito provido.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20192884000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - RATIFICADA A LIMINAR E CONCEDIDA PARCIALMENTE A ORDEM. 1. Diante da primariedade do agente, da comprovação de residência fixa no distrito da culpa e de ocupação lícita, bem como considerando a quantidade de droga apreendida e o disposto na Recomendação n.º 62 do CNJ, a revogação da prisão preventiva do paciente é medida que se impõe. 2. Ordem parcialmente concedida.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000 202105930449

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    HABEAS CORPUS. LIMINAR DEFERIDA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES COM FULCRO NOS INCISOS I E IV , DO ARTIGO 319 , DO CPP . TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NÃO DEMONSTRADA A REAL INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA. DROGA APREENDIDA. REDUZIDA QUANTIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRIMARIEDADE. COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA, BEM COMO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. ORDEM CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, NA FORMA DO ARTIGO 319 DO CPP .

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