Comprovação Suficiente em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. MÚTUO. COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO EM FAVOR DA DEVEDORA. INDEMONSTRADA DOAÇÃO. JUROS DE MORA. AJG. SENTENÇA MANTIDA. Deferimento do benefício da AJG à apelante CRISTIANE DA SILVA FERREIRA. A apelante não logrou demonstrar ter o apelado doado o valor apontado como devido, tal como alega, não havendo nos autos qualquer documento a evidenciar que as tratativas fossem nesse sentido. Por outro lado, há prova suficiente quanto ao efetivo ajuste de um mútuo entre particulares, nos moldes do disposto no art. 586 do Código Civil . Deste modo, além de não existir qualquer evidência sobre ter a parte autora doado o valor em comento, não havendo nos autos qualquer documento a evidenciar que as tratativas quanto ao valor entregue pela autora seriam a título de doação, há prova suficiente a comprovar o efetivo ajuste de um mútuo entre particulares, nos moldes do disposto no art. 586 do Código Civil . Negar o provimento do recurso é à medida que se impõem. RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70080684236, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em 16/05/2019).

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  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175150102 XXXXX-74.2017.5.15.0102

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    GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA ENTRE A 1ª E 2ª RECLAMADAS. A 2ª reclamada comprovou com documentos acostados aos autos todas suas alegações, razão pela qual concluo que não há elementos que comprovem a existência de grupo econômico entre a 2ª e 1ª reclamada. Registro, por oportuno, que a existência de um sócio em comum por um determinado período, por si só não acarreta o reconhecimento da existência do grupo econômico; assim, improcedem os pedidos em face da 2ª reclamada. Sentença mantida.

    Encontrado em: A mera existência de sócio em comum não é suficiente para caracterização de grupo econômico. Nesse sentido a jurisprudência predominante no âmbito do C... Portanto, era ônus do reclamante a comprovação de suas alegações, mormente a de existência de grupo econômico entre as rés, com a inconteste existência de relação de subordinação/coordenação entre as empresas... 22.05.2014, ao interpretar o teor do artigo 2º , § 2º , da CLT , pacificou o entendimento de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constitui elemento suficiente

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO ENTRE PARTICULARES. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL QUE AUTORIZA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSENTE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA DEMANDANTE. SENTENÇA MANTIDA. - Cuida-se de ação na qual reclama a autora a condenação do réu ao pagamento de R$ 22.000,00, com origem no inadimplemento de suposto contrato verbal de empréstimo.- A sentença julgou procedente o pedido, dela recorrendo o réu.- Pois bem. Segundo defende o réu, a transferência ocorreu em razão de mútuos e auxílios financeiros, nos quais, em verdade, era ele o credor. Entretanto, nenhuma prova acerca desses empréstimos anteriores ou auxílios financeiros produziu, ônus que lhe cabia, a teor do que disciplina o art. 373 , II , do CPC .- A prova dos autos indica que o réu realizou contrato de empréstimo verbal com a autora, conforme prova documental e testemunhas, em razão da proximidade que tinham, seja por que eram colegas de trabalho, seja por que mantinham relacionamento amoroso - Logo, observadas as peculiaridades do caso, resulta inevitável concluir pela existência do contrato verbal de mútuo entre as partes, que devidamente acompanhado do comprovante de transferência da quantia emprestada (fl. 17) enseja a manutenção do julgado, que corretamente reconheceu a procedência do pedido.RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.

    Encontrado em: Pondera que não houve comprovação dos motivos que originaram a transferência. Cita jurisprudência. Postula o provimento do recurso... O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20218120019 MS XXXXX-91.2021.8.12.0019

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    APELAÇÃO CÍVEL – INVENTÁRIO – PEDIDO DE RESERVA DE BENS EM INVENTÁRIO – ALEGAÇÃO DE DÍVIDAS QUE A FALECIDA POSSUI COM O INVENTARIANTE E UMA HERDEIRA – INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 643 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC – PEDIDO INDEFERIDO – POSSIBILIDADE, TODAVIA, DE REMESSA DA DISCUSSÃO ÀS VIAS ORDINÁRIAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O artigo 643 , parágrafo único , do CPC , permite a reserva de bens do espólio quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação. Assim, para que seja possível a reserva de bens do espólio para garantia da suposta dívida, o credor (no caso, o inventariante e uma herdeira) deveriam ter apresentado prova literal da dívida, ou ao menos elementos que demonstrassem a verossimilhança de suas alegações, o que não ocorreu no presente caso. Por outro lado, em relação à remessa da discussão às vias ordinárias, o artigo 643 , caput, do Código de Processo Civil , apenas estabelece que não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias, não se exigindo prova literal da dívida para que seja possível o ajuizamento de ação ordinária para discussão quanto à existência do débito. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para possibilitar a remessa da discussão atinente à existência do empréstimo às vias ordinárias.

    Encontrado em: integralmente ou não provido; não terem sido atingidos na origem os limites previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015 , para cada fase do processo; não é exigível a comprovação... Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul divididas entre dois herdeiros já que a autora não possuía rendimentos suficientes para seu sustento... No caso dos autos, não constam provas suficientes de que de fato existe a dívida discriminada nas primeiras declarações, motivo pelo qual o douto magistrado a quo não apenas determinou a exclusão, como

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228269001 SP XXXXX-19.2022.8.26.9001

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCESSÃO COMPROVAÇÃO SUFICIENTE NOS AUTOS Nos autos, a agravante apresentou, além da declaração de pobreza, documentos que comprovam a sua hipossuficiência financeira. Assistência judiciária concedida, ao menos, até prova em contrário. Recurso provido.

  • TJ-MT - XXXXX20208110001 MT

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    EMENTA RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - FATURA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO – INSURGÊNCIA DA PARTE PROMOVENTE - EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO CONSUMO REGISTRADO – LAUDO DO INMETRO QUE CONSTATOU A IRREGULARIDADE NO MEDIDOR – MEDIDOR REPROVADO – TOI COM ACOMPANHAMENTO - RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Os atos praticados no exercício regular de direito não configuram ato ilícito, nos termos do artigo 188 , I , do Código Civil . Tendo sido encaminhada notificação para o endereço da parte Recorrente para participar da vistoria, bem como tendo o Laudo sido elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, órgão oficial, não prospera a alegação de prova unilateral, posto que se trata de órgão oficial e, portanto, imparcial. É devida a cobrança de recuperação de consumo quando a concessionária de energia elétrica comprova, através de laudo elaborado por laboratório credenciado pelo INMETRO, problemas no medidor. Havendo comprovação de defeito no medidor e no registro do consumo é devido o consumo registrado posteriormente, posto que sanado o defeito. Age no exercício regular de direito a concessionária que, após constatação de defeito no medidor, recupera o consumo, segundo as normas da ANEEL, não havendo se falar em ausência de resposta administrativa. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-1 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO E DO MÉDICO. FALECIMENTO DE PACIENTE COM SINTOMAS DE HANTAVIROSE. DOENÇA ENDÊMICA DA REGIÃO DE CRUZ MACHADO. PLENO CONHECIMENTO DOS PROFISSIONAIS DE MEDICINA A RESPEITO DA LETALIDADE DA ENFERMIDADE. PACIENTE QUE É DISPENSADO APÓS APRESENTAR SINTOMA INICIAL DA DOENÇA. ERRO MÉDICO DE PROCEDIMENTO E DIAGNÓSTICO. NÃO ACOMPANHAMENTO DO PROTOCOLO IDEAL DIVULGADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. MÉDICO QUE DEIXA DE REALIZAR EXAMES E DEMAIS PROCEDIMENTOS. PACIENTE QUE RETORNA AO HOSPITAL NO DIA POSTERIOR E FALECE. MÉDICO QUE JÁ PASSOU POR CASO SEMELHANTE (AUTOS XXXXX-0 DA 1ª CÂMARA CÍVEL) E NÃO ADOTOU AS ADEQUAÇÕES DE ATENDIMENTO NECESSÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO E DO PROFISSIONAL DE MEDICINA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. DANOS MATERIAIS. DESPESAS COM O FUNERAL. RECIBOS QUE SÃO SUFICIENTES. PENSIONAMENTO MENSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DA RENDA AUFERIDA PELO FALECIDO. ARBITRAMENTO LEGAL COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NESTE TÓPICO. DANOS MORAIS IMPLÍCITOS AO CASO EM TELA. PROGENITOR DA FAMÍLIA QUE FALECE E DEIXA FILHOS PEQUENOS. CONDENAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. ESTABELECIMENTO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. (TJPR - 3ª C. Cível - AC - 1009002-1 - União da Vitória - Rel.: Juíza Denise Hammerschmidt - Unânime - J. 10.09.2013)

  • TJ-DF - Apelação Cí­vel: APL XXXXX20068070006 DF XXXXX-83.2006.807.0006

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    INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE OCORRÊNCIA DE REVELIA. REJEIÇÃO. DISCORDÂNCIA DOS HERDEIROS. REMESSA AOS MEIOS ORDINÁRIOS. RESERVA DE BENS DO MONTE HEREDITÁRIO. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DA OBRIGAÇÃO E A IMPUGNAÇÃO NÃO SE FUNDAR EM QUITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. - O PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PRESCINDE DA CITAÇÃO DOS INTERESSADOS, SENDO QUE A COMUNICAÇÃO DOS HERDEIROS A RESPEITO DO PEDIDO SE DÁ MEDIANTE INTIMAÇÃO, NO CASO DOS AUTOS, DA PESSOA DO INVENTARIANTE. SE A INTIMAÇÃO DO C ARTÓRIO OCORRE EM NOME DO ESPÓLIO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REVELIA. ADEMAIS, AINDA QUE NÃO FOSSE CONSIDERADA A PEÇA DE DEFESA, CERTO É QUE A MM. JUÍZA A QUO LEVOU EM CONTA NA SUA DECISÃO AS PROVAS CARREADAS PELO PRÓPRIO HABILITANTE, INDEPENDENTE DA CONTESTAÇÃO. - PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, A MORTE DA PESSOA FÍSICA NÃO EXTINGUE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS ASSUMIDAS EM VIDA PERANTE TERCEIROS. ASSIM, PODE O CREDOR APRESENTAR UM PEDIDO DE PAGAMENTO NO BOJO DO INVENTÁRIO DO DEVEDOR, VISANDO O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES INADIMPLIDAS POR ESTE EM VIDA. - NÃO OBSTANTE O DIREITO DO CREDOR DE OBTER EM JUÍZO OS VALORES DEVIDOS PELO DEVEDOR FALECIDO, RESSALTA-SE A EXISTÊNCIA DE FORMALIDADES PROCESSUAIS A SEREM RESPEITADAS, ENTRE ELAS A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM A EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ARCADA PELO CREDOR EM FAVOR DO DEVEDOR, QUE CONSTITUAM PROVA SUFICIENTE DA OBRIGAÇÃO E DE SEU VALOR; CASO CONTRÁRIO, DEVERÁ REMETER AS P ARTES PARA AS VIAS ORDINÁRIAS, NO QUAL O CREDOR PODERÁ UTILIZAR VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA COMPROVAR SEU DIREITO. - OUTRA FORMALIDADE É A ANUÊNCIA DOS HERDEIROS DO ESPÓLIO EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS DE CRÉDITO APRESENTADOS PELO CREDOR. HAVENDO APRESENTAÇÃO DE OPOSIÇÃO POR P ARTE DE ALGUM DOS HERDEIROS, O PREVISTO NO ARTIGO 1.018 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL É O CAMINHO PROCESSUAL A SER TRILHADO. - O JUIZ MANDARÁ RESERVAR EM PODER DO INVENTARIANTE BENS SUFICIENTES PARA PAGAR O CREDOR QUANDO A DÍVIDA CONSTAR DE DOCUMENTO QUE COMPROVE SUFICIENTEMENTE A OBRIGAÇÃO, E A IMPUGNAÇÃO NÃO SE FUNDAR EM QUITAÇÃO. - SE O CRÉDITO NÃO SE REVESTE DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE, HÁ ÓBICE QUANTO AO PEDIDO DE RESERVA DE BENS. - RECURSO IMPROVIDO. MAIORIA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70031321001 Matozinhos

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ATROPELAMENTO. NÃO USUÁRIO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REQUISITOS. PRESENÇA. DANO MORAL. FALECIMENTO DO MARIDO. PENSÃO MENSAL. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PRESUNÇÃO DE AJUDA MÚTUA E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA DO FALECIDO. 2/3 SALÁRIO MÍNIMO. LIMITE TEMPORAL. EXPECTATIVA DE VIDA DO BRASILEIRO OU FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. - Tratando-se de relação de consumo por equiparação (arts. 17 e 29 do CDC ), como é o caso em que há um acidente de consumo causado por uma concessionária de transporte de passageiros, aplica-se a Lei n. 8.078 /90, que, em seu art. 27 , prevê o prazo de prescricional de cinco anos - A pessoa jurídica concessionária de serviço público de transporte de passageiros responde objetivamente pelos danos causados aos usuários e não usuários, prescindindo da prova da culpa pelo evento ocorrido, consoante dispõe o art. 37 , § 6º da Constituição Federal , do art. 14 do CDC e do art. 734 do CC . Para a configuração do dever de indenizar, basta a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do agente e os danos sofridos, sendo ônus da parte ré elidir ou mitigar essa responsabilidade, comprovando culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior - Há dano moral no caso de morte do marido, tendo em vista o trauma em si e o sentimento causado pela perda da pessoa amada - A pensão mensal prevista no art. 948 , II , do CC , é devida à viúva, ainda que não comprovado o exercício de atividade remunerada pelo falecido, porquanto se presume ajuda mútua e dependência econômica entre os integrantes de família de baixa renda. Quando não há comprovação da renda auferida pelo falecido, a pensão deve ser fixada com base no salário mínimo, na proporção de 2/3, ou seja, descontando-se 1/3 referente à parcela que seria destinada ao próprio sustento dele. O pagamento deve ocorrer até a data em que a vítima completaria idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro prevista pelo IBGE quando do óbito ou até o falecimento do beneficiário, o que ocorrer primeiro.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-67.2018.8.26.0100

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    Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Dano moral. Dano material. Contrato bancário. Cartão de crédito. Fraude. 'Golpe do Motoboy'. Hipótese em que foram efetuadas operações não praticadas pela autora, com a utilização de seu cartão de banco. Sentença de parcial procedência. Pleito recursal de ambas as partes. Diferimento excepcional do recolhimento das custas da autora para o final da demanda, ainda que fora das hipóteses elencadas no artigo 5º da Lei 11.608 /03. Comprovada a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento e não impugnada pela instituição financeira, priorizando a garantia constitucional do acesso à Justiça. Precedentes deste E. Tribunal. Inversão do ônus da prova mantida, atendidos os pressupostos. Teoria do Risco profissional. Fortuito interno, ligado à organização inerente à atividade da instituição financeira. Serviço defeituoso. Compras e movimentação não condizentes com o perfil da autora. Dano Material. Ocorrência. Instituição financeira que tem o dever de monitorar operações que fogem ao perfil do correntista. Mantida a restituição dos valores. Dano moral. Não ocorrência. Autora que não teve o nome levado a apontamento em cadastros de inadimplentes, traduzindo mero aborrecimento que não resultou reflexo em sua vida pessoal. Precedentes deste E. Tribunal Bandeirante. Condenação em honorários contratuais. Não cabimento. Impossibilidade de imposição de encargo contratual a quem não fez parte da avença. Sucumbência recíproca mantida. Honorários. Majoração. Artigo 85 , § 11 , CPC . Sentença mantida. APELOS IMPROVIDOS.

    Encontrado em: Estado de São Paulo, tal fato não se caracteriza como impeditivo à concessão de tal benefício, uma vez que, ponderando-se os valores, deve-se prevalecer a garantia constitucional de acesso à Justiça Comprovação suficiente... suficiente da momentânea dificuldade financeira Reconsideração da decisão agravada 5 Artigo 5º - O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada... mesmo demonstrem contradição) contida na aludida declaração, eis que não há que se admitir o reconhecimento como “juridicamente pobre” pessoa que se saiba ou suspeite não estar desprovida de recursos suficientes

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