TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. MÚTUO. COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO EM FAVOR DA DEVEDORA. INDEMONSTRADA DOAÇÃO. JUROS DE MORA. AJG. SENTENÇA MANTIDA. Deferimento do benefício da AJG à apelante CRISTIANE DA SILVA FERREIRA. A apelante não logrou demonstrar ter o apelado doado o valor apontado como devido, tal como alega, não havendo nos autos qualquer documento a evidenciar que as tratativas fossem nesse sentido. Por outro lado, há prova suficiente quanto ao efetivo ajuste de um mútuo entre particulares, nos moldes do disposto no art. 586 do Código Civil . Deste modo, além de não existir qualquer evidência sobre ter a parte autora doado o valor em comento, não havendo nos autos qualquer documento a evidenciar que as tratativas quanto ao valor entregue pela autora seriam a título de doação, há prova suficiente a comprovar o efetivo ajuste de um mútuo entre particulares, nos moldes do disposto no art. 586 do Código Civil . Negar o provimento do recurso é à medida que se impõem. RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70080684236, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em 16/05/2019).