Comprovante da Entrega das Mercadorias Ilegível em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260114 SP XXXXX-31.2018.8.26.0114

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA SEM ACEITE. ENTREGA DE MERCADORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Sentença de improcedência do pedido monitório. Inconformismo. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. Necessidade de juntada de comprovante de entrega e recebimento de mercadorias para a cobrança judicial da duplicata não aceita. Inteligência do art. 15 da Lei nº 5.474 /68 e do art. 11 do Provimento nº 30/97, com a nova redação ao Capítulo XV, Tomo II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. No caso concreto, a ação foi instruída apenas com cópia da duplicata, do DANFE e da nota fiscal de serviços, todos sem assinatura do recebedor. Ausência de comprovação da entrega dos produtos e da prestação dos serviços descritos. Ônus da prova correspondente incumbia à apelante (art. 373 , inc. I , do CPC ) que disso não se desincumbiu, sob pena de imposição da chamada prova diabólica à embargante, que alegou que não manteve a aludida relação comercial com a requerente. Improcedência do pedido monitório. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130433 Montes Claros

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. ORDEM DE COMPRA E NOTA FISCAL. FALTA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS ILEGÍVEL. INVIABILIDADE DA EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. RECURSO NÃO PROVIDO. - O documento denominado "ordem de compra" é distinto da nota de empenho, faltando àquele elementos que comprovem a efetiva ordenação da despesa por autoridade competente, não constituindo título executivo extrajudicial - A nota de empenho quando desacompanhada do comprovante de entrega da mercadoria não atende ao requisito da certeza necessário para a caracterização do título executivo, demonstrando a existência de uma obrigação sujeita a condição - Sendo ilegível o comprovante de entrega de mercadorias apresentado pelo exequente prescinde a execução de título executivo.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260006 SP XXXXX-73.2021.8.26.0006

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    TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Embargos à execução. Duplicatas sem aceite. Ausência de prova hábil da entrega da mercadoria/serviço. Canhotos com assinatura/rubrica ilegível, impossibilitando a contraprova de que o recebedor não pertence ao quadro de funcionários da executada. Prova imprescindível. Inteligência do art. 15 , II , da Lei nº 5.474 /1968. Embargos acolhidos. Extinção da execução. Recurso não provido, com majoração de honorários.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190038

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. É cabível a propositura de ação monitória com base em nota fiscal, desde que acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço. Precedentes do STJ. 2. A autora logrou comprovar a entrega dos produtos, uma vez que foram apresentadas notas fiscais acompanhadas dos respectivos comprovantes de recebimento, subscritos por funcionários da ré. Mercadorias entregues na sede da empresa demandada. 3. Cabia à apelante o ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, o que não ocorreu no caso concreto. Art. 373 , II do CPC . Ausência de provas no sentido de que as pessoas que assinaram as notas fiscais não fazem parte do quadro de funcionários da recorrente. 4. Manutenção da sentença. 5. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260344 Marília

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    AÇÃO MONITÓRIA – COMPRA E VENDA DE PEÇAS DE ROUPA – APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS COM DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS VENDIDOS E RESPECTIVOS PREÇOS, BEM COMO DE CANHOTOS DE RECEBIMENTO DEVIDAMENTE ASSINADOS – EMBARGOS À MONITÓRIA – ALEGAÇÃO DE QUE PARTE DA MERCADORIA COBRADA FOI DEVOLVIDA – NOTAS FISCAIS DE DEVOLUÇÃO APRESENTADAS PELA RÉ QUE ESTÃO ILEGÍVEIS, NÃO SE PRESTANDO A DEMONSTRAR FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA – RÉ QUE NÃO JUNTOU NENHUM COMPROVANTE DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS NOTAS FISCAIS COBRADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA CONCLUIR TER HAVIDO A EFETIVA ENTREGA DOS PRODUTOS ELENCADOS NAS NOTAS, SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO POR PARTE DA RÉ - EMBARGOS IMPROCEDENTES – VALOR DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA APELAÇÃO DESPROVIDA

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260003 São Paulo

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    APELAÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE – NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DE PROTESTO E COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS. – Duplicatas mercantis sem aceite – Embargos à execução – Notas fiscais acompanhadas de instrumentos de protesto e comprovantes de entrega de mercadorias- Presença- Título executivo extrajudicial- Existência: – Em se tratando de duplicatas mercantis sem aceite, mas devidamente acompanhadas dos instrumentos de protesto e de comprovante de entrega de mercadorias, assinado por quem se afirma funcionário, a atrair a incidência da teoria da aparência, não há mácula sobre a demanda executiva. Exegese do art. 15, inciso II, da Lei n. 5.494/68. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260577 SP XXXXX-45.2019.8.26.0577

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATA SEM ACEITE. NOTAS FISCAIS. ENTREGA DE MERCADORIA. NÃO PAGAMENTO. Sentença de procedência. Inconformismo. Alegação de ausência de juntada dos documentos necessários para embasar a constituição do crédito, uma vez que foi juntada nota fiscal assinada por terceiro. Possibilidade de protesto fundado em nota fiscal, desde que acompanhada por documentos comprobatórios da efetiva entrega das mercadorias ou prestação dos serviços. permissivo legal para que as duplicatas e letras de câmbio estejam representadas por boletos bancários ou outros documentos, criados por meios eletrônicos e que contenham os requisitos do pagamento de quantia líquida e certa (art. 15 da Lei nº 5.474 /68). A falta de aceite das duplicatas mercantis não basta para ensejar a nulidade dos referidos títulos. Canhotos assinados por terceiro desacompanhados de carimbo da empresa ou explicitação da função exercida, a princípio, impossibilitam identificar o recebedor e vinculá-lo ao devedor. Particularidade no caso concreto, porém, em que o credor reclama a falta de pagamento de apenas parte do preço total representado em cada nota fiscal. Pagamento de parte do débito que indica anuência e admissão da contratação e recebimento das mercadorias. Compreensão válida para duas das notas exibidas. Assinatura do canhoto da última nota pelo mesmo recebedor, ainda que referente a mercadoria que não chegou a ser paga nem mesmo de forma parcial, que, nestas condições, permite assumir que também o último lote de mercadorias foi devidamente entregue à empresa ré. Quadro reforçado pela inexistência de propositura de ação de sustação de protesto ou de declaração de inexigibilidade do débito por parte da devedora, em que pesem os títulos em questão tenham sido protestados três anos antes da propositura da presente ação de cobrança. Causa subjacente à cambial demonstrada e inadimplemento incontroverso que tornam de rigor o julgamento de procedência. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138260000 SP XXXXX-80.2013.8.26.0000

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    EXCEÇÃO DE PRÉ -EXECUTIVIDADE Execução por título extrajudicial Incidente acolhido em primeiro grau apenas em parte Duplicatas mercantis sem aceite, acompanhadas de notas fiscais-faturas sem assinatura do representante legal ou preposto da sacada no campo destinado à comprovação do recebimento e entrega das mercadorias, ou com assinatura ilegível, sem a necessária identificação do subscritor Executoriedade que depende da presença cumulativa dos requisitos previstos no artigo 15 , II , a , b e c da Lei nº 5.474 /68 Ausência de comprovante de entrega das mercadorias, a inviabilizar, inclusive, eventual recusa da sacada, no prazo, condições e motivos previstos nos arts. 7º e 8º da lei de regência Acolhimento integral da exceção decretado nesta instância ad quem Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260576 SP XXXXX-60.2015.8.26.0576

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    MONITÓRIA - Duplicata mercantil sem aceite - Fornecimento de mercadoria (concreto) - Prescrição quinquenal não consumada - Nota fiscal contendo assinatura ilegível do suposto recebedor da mercadoria, inexistindo qualquer outra espécie de sua identificação (RG, CPF, carimbo) - Ausente, ademais, data de recebimento do produto - Inexigibilidade do título por ausência de comprovação da entrega das mercadorias - Embargos acolhidos - Ação improcedente - Recurso do réu provido, prejudicado o da autora.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160144 Ribeirão Claro XXXXX-95.2020.8.16.0144 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXISTÊNCIA DE COMPRA E VENDA. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS E COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS, ASSINADOS PELOS PREPOSTOS DA EMPRESA. DEVEDORA QUE EM NENHUM MOMENTO NEGA QUE OS DOCUMENTOS FORAM ASSINADOS PELOS SEUS EMPREGADOS E, TAMPOUCO, IMPUGNA O RECEBIMENTO DOS PRODUTOS, LIMITANDO-SE A ALEGAR QUE AS ASSINATURAS APOSTAS NOS DOCUMENTOS SE ENCONTRAM ILEGÍVEIS E SEM CARIMBOS. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR QUE A ASSINATURA, CONSTANTE NO COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA, ERA DE PESSOA ESTRANHA À EMPRESA. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Câmara Cível - XXXXX-95.2020.8.16.0144 - Ribeirão Claro - Rel.: DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI - J. 05.10.2022)

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