Concessão da Gratuidade da Justiça Ao Agravado em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20892921001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. - Concede-se a gratuidade da justiça à pessoa física que declara sua impossibilidade financeira de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo ao próprio sustento. Hipótese em que os elementos de prova nos autos demonstram o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218269000 SP XXXXX-63.2021.8.26.9000

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    Agravo de Instrumento – Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita indeferido levando em consideração a existência de profissão remunerada e a contratação de advogado particular – Restou comprovado que a agravante recebe mensalmente, em média, três salários mínimos, bem como possui dependentes, não possuindo situação financeira confortável – A contratação de advogado particular não impede a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme determina o § 4º , do artigo 99 , do CPC – Concessão dos benefícios da gratuidade da justiça que se faz necessária – Processamento do recurso inominado interposto – Agravo provido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ( CPC , ART. 99 , § 3º ). ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO DEFERIMENTO DA BENESSE. RENDA LÍQUIDA INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-90.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gustavo Henrique Aracheski, Sexta Câmara de Direito Civil, j. Tue Jul 12 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228269000 SP XXXXX-34.2022.8.26.9000

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    Agravo de Instrumento – Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita indeferido levando em consideração a contratação de advogado particular – A contratação de advogado particular não impede a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme determina o § 4º , do artigo 99 , do CPC – Concessão dos benefícios da gratuidade da justiça que se faz necessária – Processamento do recurso inominado interposto – Agravo provido

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11435524001 MG

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    EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. PESSOA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO PARA FINS DE EXAME DA BENESSE. PRECEDENTES DO STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO DA BENESSE. MEDIDA IMPERATIVA. 1) De acordo com precedentes oriundos do Colendo STJ, "no que se refere à justiça gratuita, o condomínio sujeita-se ao mesmo regime das pessoas jurídicas". 2) E, como se sabe, muito embora a possibilidade de concessão de tal benesse às pessoas jurídicas não se encontrasse expressamente prevista na legislação especial que regulamentava a matéria (Lei 1.060 /50), doutrina e jurisprudência de há muito vinham reconhecendo que os seus benefícios também poderiam ser estendidos à pessoa jurídica, desde que demonstrada a sua impossibilidade de suportar o pagamento dos encargos processuais. 3) Tal questão, contudo, restou superada com o advento do novel diploma instrumental civil, ao prever expressamente a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, mantendo-se, todavia, a exigência de prévia demonstração da "insuficiência de recursos para pagar as custas" ( CPC , art. 98 , caput). 4) Destarte, comprovando o requerente a alegada hipossuficiência econômica, o deferimento da gratuidade da justiça é medida que se impõe.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-44.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Decisão agravada que indeferiu os benefícios de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas sob pena de indeferimento da inicial. BENEFÍCIOS DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Pretensão de concessão do benefício – Possibilidade - Preenchimento dos requisitos legais para a concessão da benesse. A existência da presunção relativa ao benefício e a faculdade expressa em lei de a parte contrária impugnar a gratuidade judicial, não ilide o dever do julgador de verificar os elementos de riqueza a fim de aferir, no caso concreto, a necessidade da benesse. Medida de seriedade a preservar a concessão do benefício a quem realmente dele necessita, sob pena de vulgarização do instituto e de fomentar a litigiosidade aventureira a onerar a Administração da Justiça de forma inconsequente – Incabível a concessão desse benefício a quem deixa de fazer essa prova e a quem não se enquadra na condição de hipossuficiente financeiro. Agravante que aufere rendimentos brutos da ordem de R$ 3.265,47 e líquidos inferiores a R$ 3.300,00, enquadrando-se no limite objetivo da Defensoria Pública de renda menor que três salários-mínimos. Remuneração menor do que 40% do teto do INSS que é de R$ 6.433,57. Agravante necessitada para fins de concessão de justiça gratuita conforme parâmetros da Lei Federal nº 13.467 /2017, que deu nova redação ao artigo 790, § 3º da C .L.T. Decisão agravada reformada. Recurso provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS (ARTIGO 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ). CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Há de se deferir o benefício da gratuidade da justiça ao postulante que comprova a insuficiência de recursos para o adiantamento das despesas processuais por meio da juntada de documentação suficiente aos autos. Assim, resta comprovada pelo arcabouço probatório do feito a insuficiência da renda do proponente da lide para o custeio das despesas processuais sem que haja comprometimento da sua subsistência. Evidente, portanto, a veracidade de sua alegação de hipossuficiência financeira. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. 1. Ao interpor agravo interno, nos moldes do artigo 1.021 , § 2º , do Código de Processo Civil e artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a parte recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos convincentes o bastante que justifique o pedido de reconsideração. 2. Nos termos do art. 5º , LXXIV , da CF e da Súmula 25 do TJGO, faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 3. Após a interposição do agravo interno a agravante apresentou novos documentos, os quais demonstram, de fato, sua insuficiência de recursos para arcar com as custas judiciais sem prejuízo do próprio sustento e também de sua família. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO. GRATUIDADE DEFERIDA.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70360606001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - ADVOGADO PARTICULAR - IRRELEVANTE - AJUIZAMENTO NA JUSTIÇA COMUM - OPÇÃO DO AUTOR - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Em atendimento ao disposto no art. 5º , inciso LXXIV da Constituição da Republica de 1988, as benesses da assistência jurídica integral e gratuita são concedidas aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por força dos arts. 98 e 99 do CPC/15 , a pessoa, natural ou jurídica com insuficiência de recurso para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de Justiça, na forma da lei. Comprovada a hipossuficiência financeira por meio de documentos hábeis, a medida que se impõe é a concessão da gratuidade da Justiça.

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198270000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA INICIALMENTE E REVOGADA POR SENTENÇA PROFERIDA EM INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. NOVA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A NECESSIDADE DA BENESSE. INDEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. 1. A concessão da justiça gratuita está condicionada à comprovação real da hipossuficiência econômica da parte postulante, que deve trazer aos autos elementos que demonstrem sua insuficiência financeira nos termos da Lei nº. 1.060 /50 e artigo 5º , inciso LXXIV , da Constituição Federal . Logo, a gratuidade da justiça deve ser indeferia quando ausentes elementos que demonstrem a hipossuficiência financeira de quem a postula. Precedentes. 2. In casu, o agravado, quando do ajuizamento do processo de origem, postulou pela concessão da gratuidade da justiça, tendo o Magistrado de 1º grau lhe concedido o benefício. Após citação, os agravantes interpuseram Impugnação a Gratuidade da Justiça (processo nº. XXXXX-39.2012.827.2729), a qual fora julgada procedente, revogando a benesse concedida inicialmente ao recorrido, o qual manejou Recurso de Apelação (nº. XXXXX-56.2016.827.0000 ), tendo a Turma Julgadora mantido a sentença de 1º grau. 3. O Magistrado monocrático, por sua vez, em que pese o decidido na Impugnação a Gratuidade da Justiça e no citado Recurso de Apelação, diante de novo pedido do agravado, lhe concedeu novamente o benefício da gratuidade da justiça. Todavia, o agravado não demonstrou nos autos ser merecedor do benefício, pois apenas juntou cópia da CTPS e um extrato bancário dos últimos 05 dias, documentos que, por si só, não são capazes de comprovar sua hipossuficiência, nem mesmo momentânea. 4. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e afastar a concessão da gratuidade da justiça concedida ao autor/agravado.

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