Concessão de Bolsa de Estudos em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. BOLSA DE ESTUDO. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O STJ tem pacífica jurisprudência no sentido de que o auxílio-educação, embora contenha valor econômico, constitui investimento na qualificação de empregados, não podendo ser considerado como salário in natura, porquanto não retribui o trabalho efetivo, não integrando, desse modo, a remuneração do empregado. É verba utilizada para o trabalho, e não pelo trabalho. 2. Recurso Especial provido.

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  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

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    Pretensão de obrigação de fazer e indenização por danos morais, tendo como causa de pedir a revogação da bolsa de estudos concedida pela instituição de ensino superior em razão de alteração dos critérios... edital a avaliação das condições para a manutenção da bolsa de estudos, em momento algum o demandado suscitou alteração da condição socioeconômica da autora ou mesmo problemas de aproveitamento/rendimento... salário mínimo e a bolsa de estudo parcial será concedida ao aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 3 salários mínimos

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190014

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE TUTELA DE URGÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. FACULDADE DE MEDICINA. BOLSA DE ESTUDOS RECEBIDA PELA AUTORA DESDE O INÍCIO DO CURSO. RÉ QUE PÚBLICA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS ANUALMENTE. EDITAL QUE NÃO É CLARO QUANTO ÀS REGRAS E CRITÉRIOS ACERCA DA MANUTENÇÃO OU DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS CONCEDIDAS NOS ANOS ANTERIORES. PERDA DA BOLSA DE ESTUDOS A QUE FAZIA JUS A AUTORA, COM COBRANÇA DE DÍVIDA RETROATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A RÉ A PROCEDER A MATRÍCULA DA AUTORA NO PERÍODO CORRESPONDENTE AO SEU CURSO DE MEDICINA, DECLARANDO INDEVIDOS OS DÉBITOS VINCULADOS AO NOME DA AUTORA JUNTO À RÉ. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. CONDUTA QUE SE MOSTRA ABUSIVA, VIOLANDO OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA TRANSPARÊNCIA, ALÉM DE DESCUMPRIR O DEVER DE INFORMAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BOLSAS DE ESTUDO E DE PESQUISA. IMPOSTO DE RENDA. RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO. ART. 26 DA LEI N. 9.250 /1995. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que incide imposto de renda sobre verbas recebidas a título de bolsas de estudo e/ou pesquisa quando houver contraprestação de serviços ou o resultado dos estudos e das pesquisas represente vantagem para o doador, uma vez que o art. 26 da Lei n. 9.250 /1995 apenas afasta a incidência nos casos em que o recebimento se caracterize doação. 2. O Tribunal de origem reconheceu que houve vantagem para o doador na concessão de bolsas de estudo. Para afastar o entendimento a que chegou a Corte de origem, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar se não houve contraprestação de serviços ou vantagem econômica, como sustentado nesse apelo excepcional, é necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial por óbice da Súmula 7 /STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Precedentes: AgInt no AREsp XXXXX/MG , Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 14/11/2018; REsp XXXXX/RS , de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 14/9/2018; AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 25/9/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20208190014 202400116280

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    APELAÇÃO CÍVEL . Faculdade de Medicina de Campos. Edital para concessão de bolsa de estudo para o segundo semestre de 2 0 2 0. Concessão de bolsa de estudo de 5 0%. Pretensão do deferimento integral do benefício. Sentença de procedência. 1 . Lei Complementar 187 / 2 0 21 prevê que as entidades que atuam na educação superior e que não tenham aderido ao Prouni devem conceder bolsas de estudos integrais, na proporção devida na aludida legislação. 2 . Sendo a procura maior que a oferta, a apelante publicou edital para a concessão de bolsa de estudo, a que se vincula. 3 . Autora que comprovou nos autos que estudantes com renda superior à sua obtiveram o benefício integral. 4 . Demandada que obteve, no ano seguinte, a concessão de bolsa integral, sem que tenha ocorrido mudanças na situação financeira da requerente a justificar a ulterior outorga do amparo educacional. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO .

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20145190007

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    EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DA BOLSA DE ESTUDOS DA DEPENDENTE DA RECLAMANTE. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANO MORAL OU MATERIAL PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE TRÊS REQUISITOS, QUAIS SEJAM: A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO OU COM ABUSO DE DIREITO (CULPA/DOLO), O DANO PROPRIAMENTE DITO (PREJUÍZO MATERIAL OU O SOFRIMENTO MORAL) E O NEXO CAUSAL ENTRE O ATO PRATICADO PELO EMPREGADOR OU POR SEUS PREPOSTOS E O DANO SOFRIDO PELO TRABALHADOR.NO CASO EM COMENTO,SENDO CONSEQÜÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO COM A RÉ A CONCESSÃO DA BOLSA DE ESTUDOS E TENDO A AUTORA DADO CAUSA À RESCISÃO CONTRATUAL, PERDENDO A CONDIÇÃO DE EMPREGADA, NÃO CONFIGURA RAZOÁVEL MANTER UM DIREITO CONEXO APENAS DO CONT

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190002 RIO DE JANEIRO NITEROI 6 VARA CIVEL

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    Ação de conhecimento objetivando a Autora o pagamento das mensalidades do 10º período do Curso de Engenharia Civil com o desconto de 50% que fora ofertado para os alunos egressos de outras faculdades, com pedido cumulado de indenização por dano moral. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Apelação da Autora. Concessão de bolsa de estudos por instituição privada de ensino superior que constitui ato de mera liberalidade, podendo a mesma estabelecer critérios e requisitos mínimos para a sua concessão e manutenção. Provas produzidas nos autos que não são suficientes para demonstrar que a Apelante fizesse jus ao percentual máximo de desconto (50%) indicado no material publicitário, ônus que lhe incumbia nos termos do artigo 373 , inciso I do CPC de 2015 . Ausência do dever de indenizar. Desprovimento da apelação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20235972001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. CANCELAMENTO INDEVIDO DE BOLSA DE ESTUDOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. O cancelamento indevido da bolsa de estudos do autor configura falha injustificada dos serviços prestados pela Instituição de Ensino e enseja indenização ao consumidor pelos danos morais sofridos. (Des. Marcos Lincoln) - Compete à parte interessada provar os pressupostos fáticos do direito que pretende ver aplicado ao caso pelo magistrado. -v.v - Os danos morais devem levar em consideração a gravidade e as circunstâncias do fato (Des. Rui de Almeida Magalhães)

  • TJ-DF - XXXXX20238070007 1821080

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    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS INTEGRAL. NÃO IMPLEMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DÉBITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBSERVADA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. VALOR ADEQUADO. 1 - Responsabilidade civil. Instituição de ensino superior. Concessão de bolsa de estudos integral. Não implementação. O benefício de bolsa de estudos ofertado pela instituição de ensino superior para a aluna visa ajudar no custeio de mensalidades, dentre outras despesas educacionais. Ao deixar de providenciar as medidas necessárias para a implementação da bolsa de estudos, não atendeu às legítimas expectativas de que dele se esperavam (art. 14 , § 1º , do CDC ). 2 - Danos morais. Falha na prestação do serviço. Uma vez observado que o serviço prestado pela ré foi defeituoso, restou demonstrado o nexo causal entre o seu ato e dano sofrido pela autora, sendo devido indenização a título de danos morais. O valor fixado na sentença atende com adequação as funções preventiva e compensatória da condenação. 3 - Recursos conhecidos e desprovidos. m

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190042

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS NO PERCENTUAL DE 40% ATÉ O FINAL DO CURSO. REDUÇÃO DA BOLSA SOB O ARGUMENTO DE INADIMPLÊNCIA, QUE NÃO RESTOU COMPROVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva - teoria do risco do empreendimento. Art. 14 do CDC . Da análise detida do conjunto probatório, verifica-se que a autora foi contemplada pela ré com uma bolsa de estudos de 40% de desconto durante todo o restante do curso, com duas únicas ressalvas no caso de trancamento ou inadimplência. Restou incontroverso que a ré, sem qualquer aviso prévio ou justificativa concreta, reduziu o valor da bolsa para o percentual de 25,2%, sob a alegação de inadimplemento, porém sem qualquer tipo de comprovação nesse sentido. É certo que a concessão de bolsa de estudo é ato discricionário da instituição privada de ensino. Todavia, uma vez concedida, não pode ser alterada sem prévio aviso à consumidora e sem observar os termos acordados entre as partes, como ocorreu na hipótese dos autos. Por outro lado, a autora comprovou que todas as mensalidades do primeiro semestre de 2019 foram pagas dentro do vencimento, inclusive aquelas com o valor reduzido da bolsa de estudos. Também restou comprovado que a autora só conseguiu fazer a sua matrícula do segundo semestre após o ajuizamento da presente demanda e deferimento da tutela de urgência. Falha na prestação do serviço que restou incontroversa. Violação aos princípios da boa-fé e da informação. As circunstâncias narradas nos autos ultrapassaram e muito o mero aborrecimento cotidiano, visto que resultou em perda de um mês inteiro de aula, o que por certo atrasará a conclusão do curso da autora, configurando, portanto, o dano moral. Cabimento da aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. Arbitramento do quantum que deve ser majorado para o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), condizente com as peculiaridades do caso concreto e com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Julgado que se reforma em parte. Hipótese de majoração dos honorários recursais devidos pela ré. PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO RECURSO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO./

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