APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS NO PERCENTUAL DE 40% ATÉ O FINAL DO CURSO. REDUÇÃO DA BOLSA SOB O ARGUMENTO DE INADIMPLÊNCIA, QUE NÃO RESTOU COMPROVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva - teoria do risco do empreendimento. Art. 14 do CDC . Da análise detida do conjunto probatório, verifica-se que a autora foi contemplada pela ré com uma bolsa de estudos de 40% de desconto durante todo o restante do curso, com duas únicas ressalvas no caso de trancamento ou inadimplência. Restou incontroverso que a ré, sem qualquer aviso prévio ou justificativa concreta, reduziu o valor da bolsa para o percentual de 25,2%, sob a alegação de inadimplemento, porém sem qualquer tipo de comprovação nesse sentido. É certo que a concessão de bolsa de estudo é ato discricionário da instituição privada de ensino. Todavia, uma vez concedida, não pode ser alterada sem prévio aviso à consumidora e sem observar os termos acordados entre as partes, como ocorreu na hipótese dos autos. Por outro lado, a autora comprovou que todas as mensalidades do primeiro semestre de 2019 foram pagas dentro do vencimento, inclusive aquelas com o valor reduzido da bolsa de estudos. Também restou comprovado que a autora só conseguiu fazer a sua matrícula do segundo semestre após o ajuizamento da presente demanda e deferimento da tutela de urgência. Falha na prestação do serviço que restou incontroversa. Violação aos princípios da boa-fé e da informação. As circunstâncias narradas nos autos ultrapassaram e muito o mero aborrecimento cotidiano, visto que resultou em perda de um mês inteiro de aula, o que por certo atrasará a conclusão do curso da autora, configurando, portanto, o dano moral. Cabimento da aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. Arbitramento do quantum que deve ser majorado para o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), condizente com as peculiaridades do caso concreto e com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Julgado que se reforma em parte. Hipótese de majoração dos honorários recursais devidos pela ré. PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO RECURSO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO./