Concessão do Benefício da Gratuidade de Justiça em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a revogação do benefício da gratuidade de justiça quando provada a inexistência ou desaparecimento do estado de hipossuficiência. Aplicação da Súmula 83 /STJ. 1.1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à inexistência de hipossuficiência econômica necessária à manutenção do benefício da gratuidade de justiça, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ 2. Agravo interno desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1754857

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE REFORCEM A AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA REQUERENTE. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O acesso à justiça é direito fundamental dos mais relevantes, razão pela qual se sobreleva a eliminação de óbices econômicos que impeçam ou dificultem o seu exercício, inclusive mediante a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal . 2. Na hipótese, observa-se que a agravante é professora aposentada do Distrito Federal e aufere rendimentos totais (benefício previdenciário e valor obtido com contrato de prestação de serviços), após desconto de imposto de renda e seguridade social, no valor de R$12.160,86 (doze mil cento e sessenta reais e oitenta e seis centavos) e líquidos na quantia de R$9.124,44 (nove mil cento e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos). 3. Acresce-se que, apesar de a agravante afirmar que a filha, criança, apresenta osteogênese imperfeita, não há nos autos laudo médico nem documento comprobatório de que despende gastos extraordinários com o tratamento. 4. Apesar de alegar que a importância de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) é recebida apenas temporariamente, decorrente do contrato de prestação de serviços de líbras com entidade privada, ao argumento de que o vínculo que origina o seu recebimento pode deixar de ser renovado, o fato proeminente é o seu recebimento neste momento processual, em que analisado o pleito. 5. Com relação aos descontos efetuados diretamente na conta salário e na folha de pagamento, as anotações nos documentos indicam que se referem a dívida espontaneamente adquirida pela agravante, que não constitui fundamento suficiente ao deferimento da gratuidade de justiça, 6. Se há elementos nos autos capazes de infirmar a declaração do agravante e se não ficou caracterizada a hipossuficiência financeira apta a justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça, revela-se escorreita a r. decisão que indeferiu o benefício. 7. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208260361 SP XXXXX-78.2020.8.26.0361

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUSTAS PROCESSUAIS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA COM ISENÇÃO DAS CUSTAS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA NOS AUTOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS QUE SE IMPÕE. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1. Por força do art. 804 do Código de Processo Penal , a condenação criminal impõe ao acusado o dever de arcar com taxas e custas processuais, sendo a fase executória o momento propício para aferir eventual hipossuficiência econômica do sentenciado. Precedente. 2. A concessão do benefício processual da gratuidade da justiça, ao contrário do sustentado pela douta Defesa, não implica exoneração ou isenção de pagamento das custas processuais, senão a suspensão de sua exigibilidade, podendo o credor executá-las se nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, comprovar o desaparecimento da hipossuficiência. Exegese do art. 98 , §§ 2º e 3º , do CPC . 3. No caso dos autos, a agravante efetuou o pagamento da pena de multa imposta, mas alegou não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais do processo criminal em que foi condenada definitivamente, por estar desempregada desde maio de 2020, situação agravada em razão da pandemia de Covid-19. Nesse cenário, demonstrada a hipossuficiência econômica da agravante, afigura-se imperiosa a concessão da gratuidade da justiça, com suspensão da exigibilidade das custas processuais. 4. Agravo defensivo provido em parte para conceder à agravante Cláudia Aparecida de Sordi Miho os benefícios da gratuidade da justiça, com suspensão da exigibilidade das custas processuais decorrentes do processo penal em que fora condenada definitivamente, nos termos do art. 98 , § 1º , I , c.c. os §§ 2º e 3º, do CPC .

  • TJ-DF - : XXXXX20178070000 DF XXXXX-85.2017.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. 1. Incumbe ao Magistrado aferir os elementos do caso concreto para conceder o benefício da gratuidade de justiça aos cidadãos que dele efetivamente necessitem para acessar o Poder Judiciário, observada a presunção relativa da declaração de hipossuficiência. 2. Segundo o § 4º do art. 99 do CPC , não há impedimento para a concessão do benefício de gratuidade de Justiça o fato de as partes estarem sob a assistência de advogado particular. 3. O pagamento inicial de valor relevante, relativo ao contrato de compra e venda objeto da demanda, não é, por si só, suficiente para comprovar que a parte possua remuneração elevada ou situação financeira abastada. 4. No caso dos autos, extrai-se que há dados capazes de demonstrar que o Agravante, não dispõe, no momento, de condições de arcar com as despesas do processo sem desfalcar a sua própria subsistência. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-49.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RÉU. 1. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ARTIGO 99 , § 2º , DO CPC/15 . BENEFÍCIO DEFERIDO NO PERCENTUAL DE 100%, EM CONSONÂNCIA COM O POSICIONAMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA CÍVEL. DECISÃO REFORMADA. 2. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 9ª C.Cível - XXXXX-49.2020.8.16.0000 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: Desembargador Luis Sérgio Swiech - J. 20.03.2021)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05569510001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO AFASTADA PELOS DADOS CONSTANTES DOS AUTOS - PARTE AMPARADA POR ADVOGADO PARTICULAR - CONCESSÃO. 1. A declaração de pobreza firmada por pessoa física, desde que não desautorizada pelos demais dados constantes dos autos, conduz à presunção de não possuir ela condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio e da família e leva à concessão dos benefícios da assistência judiciária por ela postulados. 2. A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça (art. 99 , § 4º do CPC de 2015 ).

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL FAVORÁVEL. SÚMULA 481 /STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NA HIPÓTESE. REVISÃO DA CONCLUSÃO ALCANÇADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos. Súmula 481 /STJ. 2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, considerou inexistente a comprovação da hipossuficiência financeira alegada para a concessão da gratuidade de justiça. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, providência proibida nesta instância, nos termos da Súmula 7 /STJ. 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83 /STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-GO - Remessa Necessária Cível XXXXX20208090100 LUZIÂNIA

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MERENDEIRA. QUINQUÊNIOS. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. REVOGAÇÃO. MODIFICAÇÃO POSITIVA NÃO CONSTATADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 1. Mostra-se necessário ao impugnante provar a inexistência ou desaparecimento dos requisitos que autorizaram a concessão do benefício da gratuidade da justiça, o que não se constata no caso em análise. 2. O art. 80, caput e parágrafo único da Lei Municipal em vigor (lei 3.119/2008) prevê que o adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% ao ano de serviço efetivo prestado exclusivamente ao Município de Luziânia, incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, sendo devido a partir do mês em que completar o quinquênio. 3. Nas ações em face da Fazenda Pública, em havendo retroativos a serem pagos, deve-se observar a prescrição quinquenal quanto às parcelas não pagas ou pagas parcialmente, contada da data da propositura da demanda. 4. Nas condenações contra a Fazenda Pública, de ordem não tributária, o STF decidiu, quando do julgamento do RE n. 870.947, com repercussão geral, que a correção monetária deve se dar com base no IPCA-E, enquanto que os juros de mora serão equivalentes aos aplicados à caderneta de poupança. 5. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Caetano do Sul

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    GRATUIDADE DE JUSTIÇA – Pedido formulado na petição inicial de embargos à execução – Reconhecimento de que a parte agravante pessoa jurídica não produziu prova de sua alegada hipossuficiência econômico-financeira para arcar com as custas e despesas processuais, considerando as peculiaridades do caso dos autos, uma vez que a prova produzida revela que ela possui liquidez suficiente para esse fim, tanto que permanece em atividade, apesar de apresentar prejuízos financeiros – Do indeferimento da concessão do benefício da gratuidade de justiça à agravante pessoa jurídica, por não comprovação da necessidade, decorre o descabimento da concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa física que litiga com ela em litisconsórcio e patrocinada pelo mesmo patrono – Descaracterizada a hipossuficiência declarada pelo agravante pessoa física, por se tratar de sócio de pessoa jurídica, com fins lucrativos em condições de suportar os encargos do processo – Manutenção da r. decisão agravada que indeferiu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. DIFERIMENTO - Da ausência de prova de hipossuficiência econômico-financeira para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, decorre o indeferimento do pedido de diferimento no recolhimento da taxa judiciária, nos termos da LE 11.608 /03, à parte agravante. PARCELAMENTO – Admissível o deferimento do parcelamento das custas e despesas processuais a que a parte é obrigada a arcar, quando: (a) se tratar de valores de elevada monta; (b) não se vislumbrar prejuízo para as partes e ao andamento processual e (c) seja deferido em razoável número de parcelas constante do pedido formulado – Deferimento do pedido de parcelamento da taxa judiciária, em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira no prazo de dez dias, contados da publicação do presente Acórdão – Como a espécie envolve execução com elevado valor atribuído à causa, em situação em que indeferidos os pedidos de gratuidade de justiça e o diferimento no recolhimento das custas processuais, mostra-se razoável o parcelamento do recolhimento da taxa judiciária em dez parcelas, mensais e sucessivas, como autoriza o art. 98 , § 6º , do CPC . Recurso provido, em parte.

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