TJ-DF - : XXXXX - Segredo de Justiça XXXXX-93.2017.8.07.0006
DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDO COM MAIS DE 24 ANOS DE IDADE. CURSO DE ENSINO SUPERIOR. CONCLUSÃO. EXONERAÇÃO DETERMINADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A maioridade civil exime o pai do dever de prestar alimentos fundados no poder familiar, subsistindo, contudo, a obrigação alimentícia lastreada na relação de parentesco, caso seja demonstrado que o postulante da verba não tem condições de prover o próprio sustento. 2 - Não comprovando o filho maior, que conta com mais de 24 anos de idade, a incapacidade para o trabalho, sendo certo que pode buscar uma ocupação para prover a própria subsistência, valendo-se até mesmo da formação superior que já concluiu, evidencia-se o acerto do reconhecimento da procedência do pedido exoneratório contido em sentença. Apelação Cível desprovida.