TRT-18 - : ROT XXXXX20195180014 GO XXXXX-14.2019.5.18.0014
EMENTA: PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL NÃO INFIRMADO POR PROVA EM CONTRÁRIO. ADOÇÃO. O laudo pericial é instrumento técnico-científico de constatação, apto a atestar a veracidade das situações fáticas apresentadas pelas partes, sendo que sua conclusão só pode ser infirmada por prova robusta em contrário. Assim, mesmo que o juízo não fique adstrito ao laudo pericial, a sua desconsideração necessita de motivação e elementos contundentes que autorizem conclusão diversa. Não havendo prova inequívoca em sentido contrário, impõe-se a adoção do laudo pericial. (TRT18, ROT - XXXXX-14.2019.5.18.0014 , Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO , 2ª TURMA, 17/02/2020)