TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194013800
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO BANCÁRIO NOVO CARREIRA ADMINISTRATIVA. VAGA DESTINADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA. DEFICIÊNCIA FÍSICA CARACTERIZADA. DECRETO Nº 3.298 /1999. DIREITO À PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pela Caixa Econômica Federal em face de sentença que julgou procedente o pedido para assegurar o direito do autor de concorrer a vaga destinada a candidatos com deficiência e participação nas demais fases do certame no concurso para formação de Cadastro de Reserva para o Cargo de Técnico Bancário Novo carreira administrativa. 2. A Constituição Federal , em seu art. 37 , inciso VIII , previu a reserva de vagas em concursos públicos para as pessoas com deficiência, em observância ao princípio da isonomia. Nessa esteira, a Lei nº 7.853 /1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, em seu art. 2º , III, d, disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado. De sua parte, o Decreto nº 3.298 /1999, ao regulamentar esse Estatuto legal, qualificou como deficiência física "alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções". 3. Este Tribunal possui orientação no sentido de que o rol das alterações físicas definidas no art. 4º e incisos do Decreto nº 3.298 /1999 é meramente exemplificativo, podendo nele ser enquadradas outras deficiências, desde que acarretem o comprometimento da função física. Precedentes. 4. Correta a sentença que reconheceu ser o candidato pessoa com deficiência, apto ao exercício do cargo, em razão de ser portador de insuficiência renal crônica, anormalidade de função fisiológica que acarreta perda de função renal. 5. Honorários advocatícios majorados em 2% do valor da causa, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC . 6. Apelação desprovida.