Condenação Anterior por Uso de Drogas em Jurisprudência

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXXX-66.2019.3.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ASSENTADA EM ANTERIOR REGISTRO DE INCIDÊNCIA AO ART. 28 DA LEI 11.343 /2006. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA A JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. DESPROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MANUTENÇÃO DO DECISIUM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada. 2. Conquanto não ultimado o julgamento do RE 635.659 (Relator Ministro Gilmar Mendes), que discute a constitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343 /2006, revela-se desproporcional considerar condenação anterior pela prática de porte de droga para consumo próprio como causa hábil a configurar reincidência e afastar a incidência do redutor do art. 33 , § 4º , da Lei de Drogas . 3. Não se afigura razoável permitir que uma conduta que possui vedação legal quanto à imposição de prisão, a fim de evitar a estigmatização do usuário de drogas, possa dar azo à posterior configuração de reincidência 4. Além de aparente contrariedade com a própria teleologia da Lei 11.343 /2006, no que diz respeito à forma de tratamento que deve ser conferida ao usuário de drogas, deve-se ponderar ainda que a reincidência depende, segundo consolidada jurisprudência desta Corte, da constatação de que houve condenação criminal com trânsito em julgado, o que, em grande parte dos casos de incidência do art. 28 da Lei 11.343 /2006 não ocorre. 5. Cumpre registrar que, nos termos do art. 63 do Código Penal , verifica-se a reincidência “quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior” (grifo nosso). Portanto, o conceito de reincidência reclama a condenação pela prática de um segundo crime após anterior com trânsito em julgado – e não contravenção penal, por exemplo. 6. O art. 28 da Lei 11.343 /2006, por não cominar pena de reclusão ou detenção, não configura crime nos termos da definição contida na Lei de Introdução ao Código Penal , e, assim, não tem a condão de gerar reincidência, instituto disciplinado no Código Penal . 7. Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI N. 11.343 /2006). MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo orientação desta Corte, "[a]s condenações transitadas em julgado pelo crime do art. 28 da Lei n. 11.343 /2006 não podem ser utilizadas para fundamentar os maus antecedentes do sentenciado" (AgRg no AgRg no AREsp XXXXX/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 13/05/2020). 2. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRÁTICA ANTERIOR DO CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343 /06. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA E DOS MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O posicionamento atual desta Corte é pela não configuração da reincidência, nem dos maus antecedentes, em decorrência da prática do crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343 /06 em cotejo com contravenções penais, em razão do princípio da proporcionalidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX20208130107 Cambuquira

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, DA LEI 11.343 /06)- ANTERIOR CONDENAÇÃO PELO USO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INADMISSIBILIDADE - RECENTE ENTENDIMENTO DO STJ - EMBARGOS ACOLHIDOS. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o crime de posse de drogas para consumo próprio, por não ter pena privativa de liberdade, não gera reincidência. v.v. EMBARGOS INFRINGENTES: CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR PELO CRIME DE USO DE ENTORPECENTES - ART. 28 DA LEI N.º 11.343 /2006 - NATUREZA JURÍDICA DE CRIME QUE TORNA POSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA OU DOS MAUS ANTECEDENTES. A condenação anterior por uso de drogas pode ser valorada como reincidência ou maus antecedentes, porquanto a conduta não deixou de ser crime. (DESEMBARGADOR EDISON FEITAL LEITE - REVISOR VENCIDO)

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX00004268002 Cambuquira

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, DA LEI 11.343 /06)- ANTERIOR CONDENAÇÃO PELO USO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INADMISSIBILIDADE - RECENTE ENTENDIMENTO DO STJ - EMBARGOS ACOLHIDOS. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o crime de posse de drogas para consumo próprio, por não ter pena privativa de liberdade, não gera reincidência. v.v. EMBARGOS INFRINGENTES: CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR PELO CRIME DE USO DE ENTORPECENTES - ART. 28 DA LEI N.º 11.343 /2006 - NATUREZA JURÍDICA DE CRIME QUE TORNA POSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA OU DOS MAUS ANTECEDENTES. A condenação anterior por uso de drogas pode ser valorada como reincidência ou maus antecedentes, porquanto a conduta não deixou de ser crime. (DESEMBARGADOR EDISON FEITAL LEITE - REVISOR VENCIDO)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10018481001 Conselheiro Lafaiete

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343 /06) E CRIME DE RESISTÊNCIA (ART. 329 DO CÓDIGO PENAL )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REGIME EM RELAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS - ABRANDAMENTO - NECESSIDADE - RECURSO MINISTERIAL - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA NO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA POR ANTERIOR CONDENAÇÃO PELO USO DE DROGAS - INADMISSIBILIDADE - RECENTE ENTENDIMENTO DO STJ - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. -Havendo prova da autoria e materialidade do delito de tráfico ilícito de entorpecentes e de resistência deve ser mantida a condenação do réu, sendo inviável o pretendido pleito absolutório -O valor do depoimento testemunhal dos policiais militares - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal -Inexistindo incorreção do juízo a quo no que se refere às circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do CP , inviável reestruturação -Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o crime de posse de drogas para consumo próprio, por não ter pena privativa de liberdade, não gera reincidência -Para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena devem ser observados os critérios constantes do art. 33 e 59 do Código Penal , bem como as determinações do art. 42 da Lei 11.343 /2006. Observadas as peculiaridades do caso concreto, sobretudo com o afastamento da agravante da reincidência, é possível o abrandamento do regime para inicial cumprimento da pena. V.V. CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR PELO CRIME DE USO DE ENTORPECENTES - ART. 28 DA LEI N.º 11.343 /2006 - NATURE ZA JURÍDICA DE CRIME QUE TORNA POSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA OU DOS MAUS ANTECEDENTES. A condenação anterior por uso de drogas pode ser valorada como reincidência ou maus antecedentes, porquanto a conduta não deixou de ser crime. (DESEMBARGADOR EDISON FEITAL LEITE - VOGAL VENCIDO)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90084152001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - REEXAME DE PROVAS - CONFISSAO - HARMONIA COM O RESTANTE DA PROVA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - EXAGERO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE - CONDENAÇÃO ANTERIOR POR USO DE DROGAS - REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE. - A confissão, em harmonia com o restante da prova, se presta a justificar a condenação - Persistindo desproporcionalidade na fixação da pena-base, impõe-se a redução - A condenação anterior pelo crime de uso de drogas é apta a configurar a reincidência. Precedentes. VV.: - A condenação por uso de drogas não caracteriza reincidência - precedentes do STJ.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10013120001 Araguari

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO MINISTERIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. APELO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO DECLASSIFICATÓRIA. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR USO DE DROGAS EM INSTITUIÇÃO MILITAR. REINCIDÊNCIA MANTIDA. ARTIGO 33 , § 4º , DA LEI N.º 11.343 /06. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PENA REESTRUTURADA. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. APELO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO DA CORRÉ NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULO COM O ENTORPECENTE NÃO ESTABELECIDO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Constatado que a apelação do Ministério Público foi interposta dentro do quinquídio legal, afasta-se a alegação de intempestividade. 2. Comprovadas a autoria, materialidade e destinação mercantil da droga apreendida, inviável a absolvição do réu Tiago ou o acolhimento da pretensão desclassificatória. 3. O réu confesso faz jus à atenuante do artigo 65 , III , d , do Código Penal . 4. A condenação anterior por consumo pessoal de drogas, nos termos do art. 28 da Lei nº 11.343 /2006, não é geradora de reincidência, tendo em vista a ausência de previsão de pena privativa de liberdade. Contudo, condenação anterior por porte de drogas em instituição militar, nos termos do art. 290 do Código Penal Militar , enseja a reincidência, tendo em vista que esse preceito cominatório prevê pena privativa de liberdade. 5. A dedicação às atividades criminosas impede a concessão da minorante do artigo 33 , § 4º , da Lei n.º 11.343 /06. 6. O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto, sobretudo quando preponderantemente favoráveis as circunstâncias judiciais. 7. Não comprovado o vínculo da corré Maria Eduarda com a droga apreendida, deve ser mantida a abso lvição decretada em primeira instância. V.V.: - A condenação anterior por crime de uso de drogas não autoriza o reconhecimento da agravante da reincidência. Precedentes.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20218130035 Araguari

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO MINISTERIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. APELO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO DECLASSIFICATÓRIA. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR USO DE DROGAS EM INSTITUIÇÃO MILITAR. REINCIDÊNCIA MANTIDA. ARTIGO 33 , § 4º , DA LEI N.º 11.343 /06. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PENA REESTRUTURADA. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. APELO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO DA CORRÉ NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULO COM O ENTORPECENTE NÃO ESTABELECIDO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Constatado que a apelação do Ministério Público foi interposta dentro do quinquídio legal, afasta-se a alegação de intempestividade. 2. Comprovadas a autoria, materialidade e destinação mercantil da droga apreendida, inviável a absolvição do réu Tiago ou o acolhimento da pretensão desclassificatória. 3. O réu confesso faz jus à atenuante do artigo 65 , III , d , do Código Penal . 4. A condenação anterior por consumo pessoal de drogas, nos termos do art. 28 da Lei nº 11.343 /2006, não é geradora de reincidência, tendo em vista a ausência de previsão de pena privativa de liberdade. Contudo, condenação anterior por porte de drogas em instituição militar, nos termos do art. 290 do Código Penal Militar , enseja a reincidência, tendo em vista que esse preceito cominatório prevê pena privativa de liberdade. 5. A dedicação às atividades criminosas impede a concessão da minorante do artigo 33 , § 4º , da Lei n.º 11.343 /06. 6. O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto, sobretudo quando preponderantemente favoráveis as circunstâncias judiciais. 7. Não comprovado o vínculo da corré Maria Eduarda com a droga apreendida, deve ser mantida a abso lvição decretada em primeira instância. V.V.: - A condenação anterior por crime de uso de drogas não autoriza o reconhecimento da agravante da reincidência. Precedentes.

  • TJ-DF - Revisão Criminal: RVC XXXXX

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    PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR USO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. Inobstante a despenalização da conduta, condenação anterior pela prática de porte de drogas para consumo próprio configura reincidência, nos moldes do artigo 63 do Código Penal . Precedentes. Revisão julgada improcedente.

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