TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20168090175
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ESTUPRO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Deve ser mantida a condenação em relação a ambos os crimes, quando comprovada a materialidade e a autoria delitiva nas provas documentais e nas provas orais colhidas na instrução processual e, principalmente, nas declarações da vítima, que nos crimes de roubo e de estupro, por se tratarem de crime praticado contra o patrimônio e de crime sexual, em regra perpetrados às escondidas e longe de outras testemunhas, conta com grande credibilidade, sendo considerado de valor probatório suficiente a embasar a solução condenatória, mormente quando encontra consonância com as demais provas carreadas ao feito, inclusive a confissão do apelante em relação ao crime de roubo. como no caso em apreço. exclusão da causa de aumento de pena prevista no art. 157 , § 2º , inciso I do CP . Impossibilidade. Inviável a exclusão da qualificadora quando o próprio acusado em sede judicial confirmou que estava armado com uma faca, sendo que o objeto, inclusive, foi apreendido quando da prisão em flagrante do acusado. Da desclassificação do crime de estupro para constrangimento ilegal Considerando que a conduta do apelante amolda-se perfeitamente aquela descrita nos artigos 213 do CP , restando configurado o estupro contra vítima, não deve prosperar o pedido de desclassificação. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. Não merece reparos as penas aplicadas, uma vez que já fixadas no mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.