Condenação em Relação a Ambos os Crimes em Jurisprudência

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  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20168090175

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ESTUPRO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Deve ser mantida a condenação em relação a ambos os crimes, quando comprovada a materialidade e a autoria delitiva nas provas documentais e nas provas orais colhidas na instrução processual e, principalmente, nas declarações da vítima, que nos crimes de roubo e de estupro, por se tratarem de crime praticado contra o patrimônio e de crime sexual, em regra perpetrados às escondidas e longe de outras testemunhas, conta com grande credibilidade, sendo considerado de valor probatório suficiente a embasar a solução condenatória, mormente quando encontra consonância com as demais provas carreadas ao feito, inclusive a confissão do apelante em relação ao crime de roubo. como no caso em apreço. exclusão da causa de aumento de pena prevista no art. 157 , § 2º , inciso I do CP . Impossibilidade. Inviável a exclusão da qualificadora quando o próprio acusado em sede judicial confirmou que estava armado com uma faca, sendo que o objeto, inclusive, foi apreendido quando da prisão em flagrante do acusado. Da desclassificação do crime de estupro para constrangimento ilegal Considerando que a conduta do apelante amolda-se perfeitamente aquela descrita nos artigos 213 do CP , restando configurado o estupro contra vítima, não deve prosperar o pedido de desclassificação. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. Não merece reparos as penas aplicadas, uma vez que já fixadas no mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSAS VERBAIS. AMEAÇAS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM MANTIDO. 1. A responsabilidade civil do réu, no caso concreto, deve ser analisada com base na teoria subjetiva, nos termos do que dispõem os artigos 186 e 927 do Código Civil . São pressupostos da responsabilidade civil subjetiva: a conduta culposa ou dolosa do agente (ato ilícito), o nexo causal e o dano, sendo que a falta de qualquer destes elementos afasta o dever de indenizar. 2. Caso em que a autora comprovou satisfatoriamente as ofensas e as ameaças proferidas pelo réu, do ônus que lhe incumbia, a teor do art. 373 , inciso I , do Código de Processo Civil . 3. Dano moral presumido (in re ipsa). Quantum indenizatório mantido em R$ 15.000,00, em atenção às peculiaridades do caso concreto e aos critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência em casos símiles. 4. Termo inicial dos juros de mora alterado para o evento danoso, com forte na Súmula 54 do STJ.APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

    Encontrado em: Pugnou pela condenação ao pagamento de danos morais e psíquicos, em valor não inferior a 60 salários mínimos. O réu contestou e reconviu... Com efeito, a sentença criminal (crime contra liberdade pessoal ? violência doméstica) é conclusiva no sentido de que as partes tiveram um relacionamento amoroso e que a autora... O demandado negou essa relação, mas a prova é clara que o mesmo aconteceu por certo tempo, não sendo simples namoro. Até contas telefônicas da residência da autora estavam no nome do demandado

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00477406001 Uberlândia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - INJÚRIA E DIFAMAÇÃO - CONDUTA ILÍCITA - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM - EXTENSÃO DOS DANOS - REDUÇÃO DA QUANTIA. A indenização por ato ilícito exige a prova inequívoca da autoria, do dano, da culpa e do nexo de causalidade entre o dano e a culpa, presentes tais elementos configuradores da responsabilidade civil, há o dever de indenizar. Na indenização por calúnia, difamação e injuria, o dano moral decorre do ilícito civil caracterizado pelo dolo, ânimo de ofender a honra da pessoa. Comprovada a ofensa à honra da parte autora, procedente é o pedido de indenização por danos morais. O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixado de modo a desestimular o ofensor a repetir a falta, porém não pode vir a constituir-se em enriquecimento indevido.

    Encontrado em: Fica suspensa a exigibilidade em relação a apelada, por ser beneficiária da justiça gratuita. DES. VALDEZ LEITE MACHADO - De acordo com o (a) Relator (a). DESA... Inegável que as imputações desabonadoras proferidas pela parte ré em relação à autora, atingiram, sem dúvida, a sua reputação. Ela foi humilhada e ridicularizada perante terceiros... índice da CGJ/MG, contada a partir da publicação da sentença, além das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação

  • TJ-RS - "Apelação Crime": ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO. ART. 139 DO CÓDIGO PENAL . INJÚRIA. ART. 140 DO CÓDIGO PENAL . ADEQUAÇÃO TÍPICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O delito de difamação se trata de crime formal, consumado tão logo a imputação de fato que ofende a reputação do ofendido no seio social chegue ao conhecimento de terceiros. Indubitável, no caso concreto, o preenchimento destes requisitos, à medida que as postagens difamatórias foram veiculadas em rede social, tendo o querelado atribuído ao querelante a prática de ?falcatruas? e conluios de corrupção com o responsável pela contabilidade, com nítido intuito de macular a honra objetiva do querelado perante a sociedade. 2. A prática injuriosa, por si, igualmente se trata de delito formal, cuja consumação se dá tão logo os predicativos ofensivos cheguem ao conhecimento da vítima. Inarredável, também, o animus injuriandi do querelado, na medida em que atribuiu à pessoa do querelante predicativos como ?sem vergonha?, bem como descreveu seus parentes como ?corja? e ?suga suga?, de modo a gerar abalo à honra subjetiva do ofendido. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Crime, Nº 70081347007, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em: 27-06-2019)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05814684001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 80 CPC . DECISÃO MANTIDA. - Para configuração da litigância de má-fé devem estar previstos os requisitos dispostos no art. 80 do CPC de 2015 - A alteração da verdade dos fatos em autos de processo judicial acarreta a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé - Conforme entendimento do STJ no julgamento do REsp XXXXX/BA , a multa de litigância por má fé é penalidade cabível quando a parte age modificando os fatos com o objetivo de induzir o magistrado a erro, o que se identifica com o caso dos autos.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195090004

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    DANO MORAL. FALSA ACUSAÇÃO DE FURTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O dano moral caracteriza-se pela ofensa não só à imagem da pessoa perante a sociedade, mas também à honra, à liberdade, à intimidade, à autoestima, à sexualidade, à saúde, ao lazer e à integridade física e, ainda, a outros direitos extrapatrimoniais, e atua tanto na valoração do indivíduo pela sociedade, como também na esfera da subjetividade (foro íntimo) da própria pessoa e da valoração no meio em que vive. Nesse sentido, a falsa acusação de furto, feita de forma imatura, sem lastro probatório, é fato suficiente para constranger o trabalhador e atingir sua honra, ensejando a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260228 SP XXXXX-31.2020.8.26.0228

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    Roubo majorado e resistência – Autoria e materialidade demonstradas – Provas suficientes à condenação em relação a ambos os crimes – Inviável a condenação pelo crime de porte de arma de uso restrito, diante da dúvida existente nos autos – Não se trata de hipótese de nulidade da sentença para oportunizar aditamento da denúncia – Fatos constantes da peça inicial, sem inovações durante a instrução – Penas bem dosadas – Atenuante da menoridade relativa inoperante – Súmula 231 do STJ – Aplicada majorante do concurso de agentes no patamar de 1/6 – Redução máxima da tentativa, diante do breve iter criminis percorrido – A pena aplicada e a primariedade do apelante permite a fixação do regime inicial aberto.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20178090144

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. Considerando que das provas colhidas nos autos não é possível extrair a certeza necessária para condenação do recorrido pelo crime de estupro, uma vez que as provas acostadas ao feito são insuficientes para formar uma convicção, impõe-se a absolvição do apelante em atenção ao princípio do in dubio pro reo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20208050001 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-39.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ANTONIO CARLOS JESUS DE SOUZA e outros Advogado (s): GABRIELA DANTAS DE SOUZA, PAULO ROBERTO VIGNA, FABIANA DE SOUZA FERNANDES APELADO: ANTONIO CARLOS JESUS DE SOUZA e outros Advogado (s):GABRIELA DANTAS DE SOUZA, PAULO ROBERTO VIGNA, FABIANA DE SOUZA FERNANDES ACORDÃO APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. NEOPLASIA MALIGNA. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. NEGATIVA SOB ALEGAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). MULTA DO ART. 77 DO CPC PRESERVADA. ASTREINTE POR DESCUMPRIMENTO COM LIMITAÇÃO MANTIDA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, INCIDENTE SOBRE O VALOR DA CAUSA, PRESERVADA. RECURSOS IMPROVIDOS. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº XXXXX-39.2020.8.05.0001 , oriundos da Comarca de Salvador, em que figuram como Recorrentes/Recorridos ANTÔNIO CARLOS JESUS DE SOUZA e MEDISANITAS BRASIL ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE S/A. Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.

    Encontrado em: Na hipótese, tem-se que o Apelante busca a exclusão da condenação ou minoração do totum... no prazo de 24 horas, a execução da obrigação de fazer, sob pena de penhora on line da multa imposta, bem como, do montante necessário à realização do procedimento, sem prejuízo da configuração do crime... Honorários fixados à razão de 20% sobre o valor da condenação, já considerada a sucumbência recursal nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC

  • TJ-MG - Ação Penal: AP XXXXX20088130000

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    EMENTA: AÇÃO PENAL - PREFEITO MUNICIPAL - CRIME AMBIENTAL - MANUTENÇÃO E DESTINAÇÃO DE LIXO EM LOCAL NÃO APROPRIADO - PERÍCIA TÉCNICA COMPROVANDO O EFETIVO RISCO DE DANO À SAÚDE HUMANA, DE MORTANDADE DE ANIMAIS E DE DESTRUIÇÃO DE FLORA - AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO CARACTERIZADOR DO TIPO CONFIGURADOS - ART. 68 DA LEI N.º 9.605 /98 - DESCUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL OU CONTRATUAL DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL CONFIGURADO - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE. 01. Comprovado que o agente não deu ao lixo recolhido na cidade o devido destino, ficando demonstrado, por prova pericial e testemunhal, o efetivo risco que submeteu, com sua conduta omissiva, à saúde da população, de mortandade de animais e de destruição da flora, a condenação é de rigor. 02. O delito previsto no art. 68 da Lei dos Crimes Ambientais é deixar - aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo - de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental; está inserido no rol dos crimes contra a administração pública ambiental e é classificado como crime omissivo impróprio, eis porque não há como o administrador público eximir-se da posição de garantidor, razão pela qual sua condenação é de rigor.

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