Condenação Pelo Crime de Roubo Mantida em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70151792001 Campo Belo

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    EMENTA: APELÇÃO CRIMINAL - ROUBO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - ESPECIAL VALOR NOS CRIMES DE ROUBO - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VALIDADE - CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ROUBO - SÚMULA Nº 582 DO STJ - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial valor probante e, no caso em questão, a vítima foi categórica em afirma que o réu fora o autor do roubo - Aos depoimentos prestados por policiais deve-se dar crédito como se dá ao depoimento de qualquer outra testemunha - "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada." - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, mister seja mantida a condenação do apelante pela prática dos delitos de roubo e tráfico ilícito de entorpecentes.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40000645001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO ROUBO (ART. 157 , CAPUT, CP )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - DOLO ESPECÍFICO NÃO EVIDENCIADO - RECURSO PROVIDO. -Para a configuração do crime de roubo, faz-se necessário o emprego da violência ou grave ameaça contra pessoa, com intenção de subtrair coisa alheia móvel (animus furandi) e com ânimo de assenhoramento definitivo (animus rem sibi habendi) -Inexistindo nos autos provas suficientes de que o réu subtraiu a res furtiva da vítima, com a intenção de se apoderar definitivamente do objeto, não há que se falar em condenação pelo crime de roubo.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160122 Ortigueira XXXXX-49.2020.8.16.0122 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME – ARTIGO 157 , § 2º , INCISO II E § 2º-A, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME ROUBO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PRODUZIDAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA PERMITIR A CONDENAÇÃO – EXISTÊNCIA DE FUNDADAS DÚVIDAS QUANTO A AUTORIA DO CRIME DE ROUBO – NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-49.2020.8.16.0122 - Ortigueira - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DALACQUA - J. 13.05.2021)

  • TJ-AC - XXXXX20148010006 AC XXXXX-38.2014.8.01.0006

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. ROUBO ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO CARACTERIZADO. APOSSAMENTO DEFINITIVO. NÃO CARACTERIZADO. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. A tese exculpatória utilizada pelo Embargante é direcionada no sentido de assumir a subtração, contudo sem dolo de assenhoramento definitivo do bem, seja para si, seja para terceiro. 2. O tipo penal de roubo, ante a necessidade de se comprovar o dolo – elemento subjetivo do tipo, transcende o mero ato de subtração, a exigir o ânimo do assenhoramento, ou apossamento, definitivo, espelhado pelos termos para si ou para outrem. 3. Na hipótese dos autos, não se verifica categoricamente, diante do contexto fático probatório apresentado, a vontade consciente e deliberada do embargante para se apossar em definitivo da coisa alheia, capaz de caracterizar o delito de roubo. 4. Embargos Infringentes acolhidos, para absolver o réu/embargante do crime de roubo.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20148110064 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157 , § 2º , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA – REQUERIDA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA SATISFATORIAMENTE DELINEADAS NOS AUTOS – PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIME DE ROUBO TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA – ÁLIBI DEFENSIVO NÃO COMPROVADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não obstante o réu tenha negado em juízo o cometimento do crime de roubo, ratifica-se o édito condenatório, pois, a palavra da vítima relatando os fatos de forma coerente e segura, sobrepõe-se tanto à negativa de autoria, como é prova idônea e suficiente para embasar o édito condenatório, mormente quando seus relatos foram infirmados por nenhum outro elemento de convicção, e a defesa não se desincumbiu do seu ônus de comprovar o álibi sustentado para alegar a negativa de autoria, na forma do art. 156 do Código de Processo Penal .

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20118240141 Presidente Getúlio XXXXX-42.2011.8.24.0141

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    APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157 , § 2º , II , DO CP )- CONDENAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO POR UM DOS ACUSADOS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA INDUBITÁVEL A PARTICIPAÇÃO NO CRIME DE ROUBO. Ainda que não tenha participado diretamente da violência empregada contra a vítima, o acusado que, de forma voluntária e consciente, adere ao fato criminoso, dando auxilio moral ao corréu para que promovesse a subtração da coisa alheia móvel, pratica o crime previsto no art. 157 do CP , ainda que a sua participação tenha se dado através conduta omissiva. PEDIDOS SUCESSIVOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO ( CP , ART. 155 )- IMPOSSIBILIDADE - SUBTRAÇÃO DA COISA MEDIANTE VIOLÊNCIA - CONDUTA QUE CONFIGURA O CRIME DE ROUBO E NÃO DE FURTO. Incabível a desclassificação da conduta para o crime de furto quando a res furtiva foi subtraída mediante violência, ainda que esta tenha sido praticada apenas pelo comparsa do recorrente. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - POSSIBILIDADE - ACUSADO QUE, PRESENTE NA CENA DO CRIME, NÃO EMPREGOU VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA - CONDUTA QUE NÃO SE MOSTROU DETERMINANTE PARA A PRÁTICA DELITIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 29 , § 1º , DO CP - READEQUAÇÃO DA PENA E DO REGIME PRISIONAL. Faz jus ao benefício previsto no art. 29 , § 1º , do CP o acusado cuja participação não se mostra determinante para a prática delitiva, mormente quando o recorrente não participa das agressões empregadas para a subtração da res furtiva, revelando que sua conduta não foi imprescindível para o cometimento do crime. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 157 , § 2º , II , DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ECA . RECURSO MINISTERIAL. PARCIAL PROVIMENTO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ROUBO REFORMADA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES MANTIDA. PROVA INCONCLUSIVA. 1. Condenação pelo crime de roubo majorado autorizada pelo conjunto probatório, suficiente para comprovar a prática do fato pelo acusado, que foi reconhecido pelas vítimas quando detido, ainda na fase policial, como sendo a pessoa que, acompanhada de um grupo de adolescentes, abordou as vítimas e subtraiu, mediante violência exercida através de agressões físicas, os bens descritos na denúncia, sendo encontrado e detido pelos policiais militares, logo após o fato, acompanhado de um comparsa e na posse da res furtivae. 2. Tal conduta caracteriza o crime de roubo majorado pelo qual o réu foi denunciado, não havendo falar em atipicidade pela aplicação do princípio da insignificância. A uma porque se trata de crime de roubo; a duas porque o valor dos bens não era ínfimo; a três porque o réu registra outra condenação por crime patrimonial, não sendo o presente fato delituoso um acontecimento isolado em sua vida. 3. Correta a absolvição do acusado quanto ao delito de corrupção de menores, pois, embora não se desconheça o teor da Súmula 500 do STJ, não há nos autos demonstração segura de que o apelante tenha efetivamente corrompido ou facilitado a corrupção dos adolescentes. 4. Pena para o crime de roubo fixada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses e reclusão, e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo, a partir da análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal , da presença da atenuante da menoridade e considerada a incidência da majorante prevista no art. 157 , § 2º , II , do CP . 5. Custas pelo réu, cuja exigibilidade do pagamento foi suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060 /50.RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. ABSOLVIÇÃO POR ROUBO REFORMADA. ABSOLVIÇÃO PELA CORRUPÇÃO DE MANORES MANTIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20198070014 DF XXXXX-98.2019.8.07.0014

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. VIOLÊNCIA FÍSICA. AUMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. ELEMENTAR DO TIPO. VIOLÊNCIA EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O emprego da violência física constitui elementar do crime de roubo e, portanto, não pode ser, em princípio, empregada como circunstância judicial, sob pena de bis in idem. 2. A violência física empregada na prática do roubo somente poderá servir de fundamento para a exasperação da pena-base, como circunstância judicial, quando evidenciado que as agressões físicas à vítima extrapolaram o que é inerente ao tipo penal. 3. No caso dos autos, não restou demonstrado que a violência perpetrada pelo réu foi excessiva ou desproporcional ao previsto no tipo penal, assim, indevida se mostra a valoração negativa das circunstâncias do crime. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070004 DF XXXXX-37.2019.8.07.0004

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. ANÚNCIO DO ASSALTO. EXIGÊNCIA DE ENTREGA DO BEM. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INCABÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, é cediço que a palavra das vítimas assume especial relevância, principalmente quando o relato se mostra harmônico e coerente entre si, corroborado pelo conjunto fático-probatório produzido, sem qualquer elemento de convicção em sentido contrário. 2. A grave ameaça, elementar do crime de roubo, pode se manifestar, inclusive, sem que haja a verbalização de uma ameaça, sendo suficiente o anúncio do assalto ou a exigência do bem visado, apto a viciar a vontade e impossibilitar qualquer tipo de resistência. 2.1. Caso se afirme que não há grave ameaça em tal situação, mas somente um pedido, chegar-se-ia à teratológica conclusão de que a vítima, após abordagem repentina por homem desconhecido que exigiu seus pertences, atendeu a ordem por mera liberalidade. 3. Configurado o emprego da grave ameaça, não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para o de furto. 4. Recurso conhecido e não provido

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160117 PR XXXXX-08.2019.8.16.0117 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. ROUBO SIMPLES (ART. 157 , CAPUT, DO CP ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PEDIDO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ROUBO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS NOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA NA FASE INQUISITIVA, RATIFICADA EM JUÍZO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA RESPALDADAS PELO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL MILITAR. PALAVRA DOS AGENTES PÚBLICOS. MEIO DE PROVA IDÔNEO. FÉ PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE ABSOLVIÇÃO ALEGANDO HIPÓTESE DE FURTO DE USO. IMPROCEDÊNCIA. CRIME DE ROUBO DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO DO RÉU. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-08.2019.8.16.0117 - Medianeira - Rel.: Desembargador Eugênio Achille Grandinetti - J. 27.07.2020)

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