Condenação Superveniente em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX10752309003 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. Não se admite a reconversão das penas restritivas de direito em privativa de liberdade se a condenação em que concedidas as penas substituídas é superveniente (tema 1106 STJ).

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  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX80041201001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME ABERTO - COMPATIBILIDADE DO CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. Estando o reeducando em cumprimento de pena restritiva de direito e sobrevindo condenação à pena privativa de liberdade, pela prática de outro crime, impõe-se a conversão daquela, somente quando não for possível, ao réu, o cumprimento simultâneo das reprimendas. No caso, considerando que o regime aberto é plenamente compatível com o cumprimento da pena restritiva de direitos, esta deve ser mantida.

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218240039

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APENADO QUE CUMPRIA PENA EM REGIME ABERTO. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE COM IMPOSIÇÃO DE PENAS SUBSTITUTIVAS. DECISÃO DE UNIFICAÇÃO QUE RECONHECEU A COMPATIBILIDADE DO CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DAS SANÇÕES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA A NECESSIDADE DE FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO E, CONSEQUENTEMENTE, DETERMINAR A CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO QUE NÃO SE AFIGURA ÓBICE À EXECUÇÃO DAS RESTRITIVAS DE DIREITOS APLICADAS EM DECORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO POSTERIOR. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DAS PENAS QUE PRECEDE À FIXAÇÃO DO REGIME APÓS SOMA DAS SANÇÕES CORPORAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 44 , § 5º , DO CÓDIGO PENAL . PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1746018

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    Execução penal. Pena restritiva de direito: prestação pecuniária. Condenação superveniente a pena privativa de liberdade. Cumprimento simultâneo. A condenação superveniente a pena privativa de liberdade leva à reconversão da pena restritiva de direitos, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo ao apenado em regime aberto (STJ, tema 1.106). Se o apenado foi condenado no regime fechado, incompatível o cumprimento simultâneo dessa com a pena restritiva de direito. Agravo não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1816336

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    Ementa: Execução penal. Pena restritiva de direito: prestação pecuniária. Condenação superveniente a pena privativa de liberdade. Cumprimento simultâneo. Condenação superveniente a pena privativa de liberdade leva à reconversão da pena restritiva de direitos, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo ao apenado em regime aberto (STJ, tema 1.106). Se o apenado foi condenado no regime semiaberto, incompatível o cumprimento simultâneo dessa com a pena restritiva de direito. Agravo não provido.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. REEDUCANDO. PENA ANTERIORMENTE IMPOSTA, COM CUMPRIMENTO INICIADO EM COMARCA DIVERSA. 1 - Em matéria de execução penal, a competência se firma no juízo onde o condenado cumpre pena definitiva. Assim, aquele que primeiro determinou o resgate da sanção imposta, exerce via atrativa para execuções penais posteriores. Observada a prevenção, ali se estabelece a jurisdição para as posteriores condenações, promovendo a unificação da reprimenda, pela atração exercida. 2 - A existência de prévia execução penal firma a competência daquele juízo para promover a liquidação e execução de penas decorrentes de condenação superveniente em Juízo distinto. CONFLITO PROCEDENTE.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: AgR HC XXXXX RJ - RIO DE JANEIRO XXXXX-92.2019.1.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. INCOMPATIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A manutenção da prisão preventiva torna-se inadmissível quando condenação superveniente estabelece regime inicial menos gravoso que o fechado, porquanto a imposição de gravame maior do que aquele fixado no próprio título condenatório representa situação flagrantemente incompatível com o princípio constitucional da proporcionalidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-GO - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL: AGEPN XXXXX20198090146 SAO LUIS DE MONTES BELOS

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DA LIBERDADE. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE EM REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DAS REPRIMENDAS. Em caso de superveniente condenação, a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade, na hipótese de não haver possibilidade de cumprimento simultâneo das penas. Entretanto, é entendido que a pena restritiva de direitos consistentes em prestação pecuniária é passível de cumprimento simultâneo com penas privativas de liberdade, independentemente do regime destas. 2 - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DAS PENAS. CABÍVEL. Não é permitido ao Juiz da execução aplicar um regime mais benéfico que o já fixado em sentença penal condenatória, se não existirem fatos supervenientes que autorizem tal hipótese. Mormente a nítida contumácia na prática de crimes pelo agravado. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE QUE CUMPRIA PENA EM REGIME ABERTO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO A PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. UNIFICAÇÃO. SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS CONVERTIDAS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se pela possibilidade de cumprimento simultâneo de pena privativa de liberdade em regime aberto com as reprimendas restritivas de direitos fixadas em condenação superveniente, desde que haja compatibilidade no cumprimento das sanções, ou seja, caso a nova pena arbitrada também tenha sido convertida em restritiva de direitos, ou, se privativa de liberdade, que o regime fixado seja o aberto, com possibilidade de cumprimento da pena substitutiva. 2. No caso, o paciente já se encontrava cumprindo pena em regime aberto, que foi convertida em sanções restritivas de direitos, quando sobreveio nova condenação também em regime aberto, em que a pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos. O Tribunal a quo entendeu não ser possível o cumprimento simultâneo das duas reprimendas, baseando-se na premissa equivocada de que seria "incompatível com o cumprimento de pena em regime fechado", o que não corresponde à realidade dos autos, eis que a unificação se deu em regime semiaberto. 3. Verifica-se, portanto, a existência de constrangimento ilegal a ser sanado pela via eleita, com a concessão da ordem de ofício a fim de que seja autorizado ao sentenciado o cumprimento simultâneo das penas restritivas de direitos com a reprimenda corporal a ser cumprida em regime aberto. 4. Mantém-se a decisão singular que não conheceu do habeas corpus, por se afigurar manifestamente incabível, e concedeu a ordem de ofício. 5. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO EM CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NOVA CONDENAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. RECONVERSÃO AUTOMÁTIVA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESCABIMENTO. TEMA N. 1106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme a tese firmada no Tema n. 1106 do Superior Tribunal de Justiça, "Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente". O acórdão objeto do apelo especial está em inteira harmonia com a tese retrocitada. 2. Agravo regimental desprovido.

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