TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-3
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO AFASTADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL. DATA DO VENCIMENTO QUE DEVERIA CONSTAR MÊS DE MAIO AO INVÉS DE MARÇO. EQUÍVOCO QUE NÃO COMPROMETE A EXIGIBILIDADE DA CÁRTULA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide quando os embargos tratam de matéria de direito. Ou, sendo de direito e de fato, a prova é exclusivamente documental, que, necessariamente, deve acompanhar a petição inicial, exceto se presente uma situação excepcional, a situação que os autos não retratam. 2. "Muito embora a data do vencimento do título se apresente destacada, diferenciando-se dos demais escritos nele contidos, sendo nítida a data do vencimento da dívida e não destoando das datas das outras cártulas apresentadas, não há como se reconhecer qualquer vício capaz de macular a sua exeqüibilidade." (apelação cível n. , de Indaial, Primeira Câmara de Direito Comercial, relatora a desembargadora Salete Silva Sommariva, j. em 21.7.2005).