Conduta da Autora que Foi Causa Eficiente dos Danos em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175040025

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DANO MORAL. A dispensa do empregado por justa causa é medida extrema, que macula a vida profissional do trabalhador, razão pela qual exige prova robusta por parte do empregador, a quem incumbe o ônus probatório, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373 , II , do CPC . Não configurada a necessidade da medida tomada pela ré, pois desproporcional levando em conta a conduta do trabalhador, impõe-se a reversão da justa causa. Com a reversão, é devido o pagamento da postulada indenização a título de danos morais, em razão do inadimplemento das parcelas resilitórias. Apelo não provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260704 SP XXXXX-75.2013.8.26.0704

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    APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. MORTE DA VÍTIMA OCORRIDA POR CAUSAS DIVERSAS APÓS O TRANSCURSO DE SEIS MESES DO SINISTRO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ÓBITO E O PRECEDENTE SINISTRO DE TRÂNSITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 403 DO CÓDIGO CIVIL ( CC ). ADOÇÃO DA TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.- Todo aquele que causar dano a alguém, mediante uma conduta lícita ou ilícita, tem o dever de repará-lo, buscando-se a justa reparação conforme a extensão do prejuízo suportado pela vítima, configurando, assim, a responsabilidade civil, conforme os ditames dos arts 186 e 927 do Código Civil ( CC ). 2..- Para que haja a obrigação de indenizar, é necessária a presença concomitante de três requisitos: conduta, nexo causal e dano. Tratando-se de responsabilidade civil subjetiva, ainda exige-se a culpa do agente na produção do resultado. 3.- É inegável que o art. 403 do CC consagra a teoria da causalidade adequada, segundo a qual somente o dano que promana direta e imediatamente da conduta dolosa ou culposa pode ser imputado ao agente respectivo. 4.- Não evidenciado nexo de causalidade entre os prejuízos alegados pela parte autora e o evento danoso, não há que se falar em indenização.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160001 Curitiba XXXXX-73.2018.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO DE VEÍCULOS. REQUERIDO QUE EMPREENDE MARCHA RÉ NA FAIXA DE ESTACIONAMENTO E ATINGE O VEÍCULO DA AUTORA. DESRESPEITO ÀS NORMAS INSERTAS NOS ARTIGOS 34 E 194 , DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . CULPA EXCLUSIVA DO REQUERIDO CONSTATADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DEVIDA.RECURSO DESPROVIDO. 1. A marcha ré consiste em manobra anômala, exigindo do condutor grau excepcional de prudência do início ao fim, máxime em razão do comprometimento de sua visibilidade. 2. A culpa do motorista que trafega em marcha ré, na hipótese de se envolver em acidente de trânsito, é presumida, incumbindo a ele a prova de que agiu com prudência e que sua conduta não configurou causa eficiente para a ocorrência do sinistro. 3. Desprovido o recurso, tem lugar a majoração da verba honorária, nos termos do disposto no art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-73.2018.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 24.05.2021)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260602 SP XXXXX-72.2019.8.26.0602

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA. Transferência de valores, que ocorreu após ligação de terceiro que instruiu uma funcionária da autora a realizar atualização do módulo de segurança mediante o encaminhamento de um link. Sentença de improcedência. ADMISSIBILIDADE: Não há que se falar em falha do serviço administrativo do banco a ensejar indenização por danos materiais. Conduta da autora que constituiu causa eficiente do dano ao realizar a atualização do módulo de segurança por meio de link encaminhado por terceiro estelionatário. Culpa exclusiva da vítima configurada. Indenização indevida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5122 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    1. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 25, § 2º, da Resolução 23.404, de 05 de março de 2014, do TSE, que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições de 2014. Vedação à realização de propaganda eleitoral via telemarketing, em qualquer horário. 3. Pressupostos formais da ação observados. 4. Perda de objeto. Inocorrência. Relevância transcendente da matéria e produção de efeitos prospectivos. Precedentes. 5. Usurpação de competência do Congresso Nacional para legislar sobre Direito Eleitoral. Inocorrência. Competência do TSE editar Resoluções com vistas a resolver, de forma rápida e eficiente, questões necessárias ao regular processo eleitoral. 6. Censura. Inexistência. A vedação à veiculação de propaganda política por meio de telemarketing não configura controle prévio, por autoridade pública, do conteúdo ou da matéria a ser veiculada. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6421 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória nº 966 /2020. Art. 28 da LINDB. Arts. 12 e 14 do Decreto nº 9.830 /2019. Responsabilidade civil e administrativa de agentes públicos. Hipóteses de dolo ou erro grosseiro. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que questiona a limitação da responsabilidade civil e administrativa dos agentes públicos às hipóteses de “erro grosseiro” e de “dolo”, com base no art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), nos arts. 12 e 14 do Decreto nº 9.830 /2019 e na Medida Provisória nº 966 /2020. 2. A medida provisória questionada (MP nº 966 /2020) perdeu a eficácia em decorrência do término do prazo para sua votação pelo Congresso Nacional, o que enseja o prejuízo parcial das ações diretas. 3. O art. 37, § 6º, da CF não impõe um dever absoluto de responsabilidade em caso de qualquer espécie de culpa. É competência do legislador ordinário dimensionar adequadamente a culpa juridicamente relevante para fins da responsabilidade civil regressiva do agente público. 4. Essa definição deve respeitar o princípio da proporcionalidade, em especial na sua vertente de vedação à proteção insuficiente. Caso o legislador restrinja demasiadamente o conceito de culpa do administrador, de modo a inviabilizar sua responsabilização em casos verdadeiramente graves, estaremos diante de uma afronta ao art. 37, § 6º, da CF e ao princípio republicano. 5. A restrição da responsabilidade pessoal do agente público às hipóteses de dolo ou erro grosseiro não é, em tese, inconstitucional. Eventuais situações de incompatibilidade com a Constituição serão verificadas, caso a caso, na qualificação do que seja erro grosseiro, que deve abranger as noções de imprudência, negligência e imperícia, quando efetivamente graves. 6. Perda parcial do objeto da ação quanto ao pedido de declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 966 /2020, e, na parte conhecida, improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 28 da LINDB e dos arts. 12 e 14 do Decreto nº 9.830 /2019. Fixação da seguinte tese de julgamento: “1. Compete ao legislador ordinário dimensionar o conceito de culpa previsto no art. 37, § 6º, da CF, respeitado o princípio da proporcionalidade, em especial na sua vertente de vedação à proteção insuficiente. 2. Estão abrangidas pela ideia de erro grosseiro as noções de imprudência, negligência e imperícia, quando efetivamente graves.”

    Encontrado em: Argumenta que o fato de a Constituição prever a culpa como causa de responsabilidade do agente público não afasta a possibilidade de a lei regulamentar a matéria e excluir determinadas condutas hipoteticamente... Foi fixada a seguinte tese de julgamento: "1... Nesse ponto, o TCU afirmou que o parecerista deveria ter se oposto à conduta de seus superiores

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVASÃO DE PREFERENCIAL EM CRUZAMENTO. Comprovado o dano, o nexo de causalidade e a culpa do agente (art. 186 do CCB ), impõe-se o dever de indenizar. A causa eficiente para o acidente foi o ingresso na preferencial sem as devidas cautelas.Elementos dos autos que apontam que o veículo pertencente ao réu esteve envolvido no acidente.O dono e o condutor do veículo respondem solidariamente pelos danos causados em acidente de trânsito.Dano moral in re ipsa caracterizado.APELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260564 SP XXXXX-64.2020.8.26.0564

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    AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PACOTE DE VIAGEM INVIABILIZADO PELA PANDEMIA. DESCUMPRIMENTO PELA RÉ DA LEGISLAÇÃO. NEGATIVA DE REMARCAÇÃO DO PACOTE OU DA DEVOLUÇÃO DO VALOR NO PRAZO DE DOZE MESES. CONDUTA DE IMPOSIÇÃO À CONSUMIDORA DE UMA MULTA DE 75%. DANO MORAL INDENIZÁVEL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. O objeto do recurso encontra-se na existência de danos morais na situação vivenciada pela autora. Situação em que a autora, atuante da área da saúde, adquiriu pacote de viagens junto a agência da ré. para o período de 14/05/2020 a 21/05/2020. Todavia, em razão da pandemia pelo novo corona vírus e da decretação de calamidade pública, foi comunicada a suspensão de suas férias. Diante da impossibilidade da viagem no período programado, buscou o reagendamento da viagem junto a ré, sendo sua solicitação negada. A única opção oferecida foi o cancelamento do pacote com incidência de multa de 75% (fl. 18). O dever da companhia de viagens de reembolsar integralmente os valores desembolsados pela autora pelo pacote de viagem somente foi atingido por conta da sentença condenatória – capítulo que transitou em jugado. Houve resistência desmedida e intempestiva da ré em cumprir o disposto nas Leis nº 14.034 /2020 e nº 14.046 /2020. Naquele estágio da pandemia, a ré deveria notabilizar-se pela eficiência na prestação de informações e na busca de soluções. O que se verificou dos autos foi uma situação de desatenção e descumprimento da lei. A viagem de turismo inviabilizou-se pela pandemia e, por disposição da lei, era facultado à consumidora a opção de reagendamento das passagens ou restituição da importância desembolsado. Isso não foi cumprido pela ré. Esperava-se, num sistema eficiente, que, diante dos reflexos da pandemia que assolava o mundo, a companhia de viagens ré de pronto viabilizasse a opção escolhida pela passageira. Danos morais configurados não pelo efeito do cancelamento oriundo da pandemia (caso fortuito), mas sim pela conduta (verdadeira teimosia) da ré em descumprir a legislação aplicável para aquele período de exceção. Fatos distintos e que autorizavam reconhecimento de dissabores e transtornos para além dos efeitos da pandemia. Indenização por danos morais fixados em R$ 5.000,00. Valor razoável e proporcional admitido em precedentes desta Turma Julgadora. Ação procedente em maior extensão. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260296 SP XXXXX-79.2020.8.26.0296

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    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FRAUDE BANCÁRIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. DANOS MATERIAIS – Argumentos que, em parte, convencem – Alegação de fraude praticada por terceiros e conhecida como "golpe do motoboy" - Culpa concorrente da consumidora e da instituição financeira – Requerido que sai condenado ao ressarcimento de metade do prejuízo material sofrido pela parte autora. 2. DANOS MORAIS – Dever de indenizar não caracterizado – Conduta da parte autora que foi causa eficiente dos danos – Precedente desta C. Câmara. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260011 SP XXXXX-63.2018.8.26.0011

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO CONTRA VEÍCULO ESTACIONADO EM LOCAL PROIBIDO - FATO SEM RELEVÂNCIA PARA PRODUÇÃO DO RESULTADO LESIVO – CONCORRÊNCIA DE CULPAS – INEXISTÊNCIA – AÇÃO PROCEDENTE. Se a infração de trânsito cometida pela vítima não tem relevância ou preponderância causal direta para a ocorrência do acidente, cuja causa determinante e eficiente deriva da culpa/negligência do motorista causador do dano, não se há falar em culpa concorrente. APELAÇÃO PROVIDA.

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