PENAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGOS 33 , CAPUT, e 35 , DA LEI Nº 11.343 /06)- PRISÃO PREVENTIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM SEDE DE LIMINAR - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - DESCABIMENTO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME 1. Julgamento simultâneo dos habeas corpus nº 0463532-5, 0463525-0 e XXXXX-3, em face do mesmo fato criminoso. 2. Concedida a liberdade provisória em sede de liminar a todos os acusados. Divergência entre dois laudos em relação a substância tida como entorpecente, em um deles, inclusive, resultando em substância não prevista na Portaria do Ministério da Saúde nº 334/98 SVS. Dúvida quanto à proscrição da substância apreendida descrita no segundo laudo. A ausência de demonstração clara da materialidade delitiva, compromete a existência da prova do crime, que é um dos elementos para a decretação da custódia cautelar (artigo 312 , CPP ), impondo a soltura dos pacientes. 3. Quanto ao mérito, é descabido o trancamento de ação penal. A denúncia expôs o fato criminoso, com todas suas circunstâncias, narrando a conduta do paciente, não havendo que se falar em trancamento da ação penal por ausência de justa causa. A tese de ausência de materialidade deve ser melhor analisada por meio da regular instrução criminal, valoração pelo juiz do feito, observando-se o contraditório e a ampla defesa. Providência incabível na via estreita do habeas corpus. Precedentes jurisprudenciais. 4. Por maioria, foi concedida parcialmente a ordem nos habeas corpus, ratificando as liminares que concederam a liberdade provisória dos pacientes. Por unanimidade, foi denegada a ordem em relação ao trancamento da ação penal.