Conflito Conhecido para Declarar Competente o Juízo Federal Suscitante em Jurisprudência

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  • TRF-1 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX20214010000

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    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. REVISÃO CONTRATUAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PROVA PERICIAL (CONTÁBIL). COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis é absoluta, e fixada em função do valor da causa, não se excetuando da regra geral as causas que demandam produção de prova pericial e testemunhal. 2. Na hipótese, a eventual necessidade de realização de perícia contábil não inviabiliza o processamento da causa perante o Juizado Especial Federal. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais (Juizado Especial Federal), suscitante.

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  • TRF-1 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX20194010000

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    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA EM VARA FEDERAL ANTERIORMENTE A AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA ESPECIALIZADA. CONEXÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS. 1. Havendo discussão sobre a mesma relação jurídico-tributária, os processos devem ser reunidos, salvo se a execução fiscal for proposta posteriormente à ação anulatória. Precedentes. 2. No caso, a execução fiscal é anterior à ação anulatória. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, o Suscitante, para o processo e julgamento da ação sob procedimento ordinário nº XXXXX-97.2019.4.01.3300 .

  • TRF-1 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX20224010000

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    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. CONTRATO DE MÚTUO. BAIXA DE GRAVAME EM VEÍCULO DADO EM GARANTIA. DANO MORAL. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO BUSCADO PELA PARTE AUTORA. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O valor da causa deve espelhar o efetivo proveito econômico pretendido pela parte autora com a procedência do pedido e, em se tratando de valor inferior a sessenta salários mínimos, conforme art. 3º , caput, da Lei n. 10.259 /2001, a competência é do Juizado Especial Federal. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o proveito econômico buscado pela parte autora na demanda é inferior ao teto de alçada do Juizado Especial Federal. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (Juizado Especial Federal), suscitado.

  • TRF-1 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX20234010000

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    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. SEDE FUNCIONAL DA AUTORIDADE COATORA. PROCESSAMENTO DO FEITO NO FORO DO DOMICÍLIO DO IMPETRANTE. POSSIBILIDADE. ART. 109 , § 2º DA CF . CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Trata-se de conflito de competência foi suscitado pelo JUÍZO FEDERAL DA 22ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – DF em face de decisão proferida pelo JUÍZO FEDERAL DA VARA CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE DIAMANTINO - MT, por ter este declinado, de ofício, da competência e determinado a redistribuição de mandado de segurança impetrado por Rogers de Oliveira Pimentel contra ato da Diretora do Departamento De Saúde Da Família Do Programa Mais Médicos Brasil, por ser a autoridade apontada como coatora domiciliada no Distrito Federal, circunstância que, segundo o suscitado, justificaria o deslocamento do feito. 2. Precedente do Supremo Tribunal Federal no sentido da aplicabilidade do art. 109 , parágrafo 2º , da Constituição Federal ainda quando se trate de ação de mandado de segurança ( RE XXXXX , Relator (a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG XXXXX-10-2014 PUBLIC XXXXX-10-2014). 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Vara Cível e Criminal da SSJ de Diamantino - MT, o suscitado.

  • TRF-1 - CONFLITO DE COMPETENCIA (CC): CC XXXXX20184010000

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    PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRIMEIRA DEMANDA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO POR DEPENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Se o feito que teria dado origem a prevenção, teve sua distribuição cancelada, não há falar em existência de ações conexas ou dependentes. 2. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ora suscitado.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 - Segredo de Justiça XXXXX-11.2019.8.07.0000

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. MELHOR INTERESSE DO MENOR. COMPETÊNCIA DO FORO DE DOMICÍLIO DO DETENTOR DA GUARDA. I - O interesse do menor prevalece sobre as regras de competência, porquanto se trata de garantia constitucional de proteção à pessoa em desenvolvimento, positivada no Estatuto da Criança e do Adolescente . II - Conforme disposto no enunciado da Súmula nº 383 do STJ, o foro do domicílio do detentor da guarda do menor é competente para processar e julgar ações conexas de seu interesse. III - Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitante.

  • TRF-1 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX20174010000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. BAIXA COMPLEXIDADE DA PROVA PERICIAL. EXAME GRAFOTÉCNICO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO. LEI Nº 10.259 /2001 CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Conflito negativo no qual se discute a exclusão da competência dos Juizados Especiais Federais das ações que envolvam exame pericial. 2. A competência do Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, é definida em razão do valor da causa, a teor do § 3º do art. 3º da Lei 10.259 /2001. 3. O entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que o exame pericial para verificação da autenticidade de assinatura exame grafotécnico pode ser definido como de pouca dificuldade, já que não exige aparelhagem sofisticada e é realizado rotineiramente pelos institutos de criminalística das polícias civil e federal. Dessa forma, constituindo perícia de baixa complexidade, pode ser realizada pelos Juizados Especiais Federais. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 15ª Vara Federal do Juizado Especial da Seção Judiciária de Goiás, ora suscitante.

  • TRF-1 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX20214010000

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    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL FUNCIONAL. NATUREZA ABSOLUTA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 2º DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA . INSTALAÇÃO DE NOVAS VARAS FEDERAIS. CIRCUNSCRIÇÃO QUE ABRANGE O LOCAL DO DANO. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL SUSCITANTE. 1. Por se tratar o caso especificamente de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, estabelece o art. 2º da Lei 7.347 /85, que disciplina a ação civil pública, que as ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Portanto a competência é de natureza absoluta. 2. A superveniente vinculação do município em que teria ocorrido o dano à jurisdição da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, por força da Resolução PRESI XXXXX, ainda que posteriormente à propositura da ação, tornou legítima a declinação da competência para a Vara Federal daquela subseção judiciária (artigo 43 do CPC/2015 ), já que a hipótese é de competência absoluta. 3. Na ação de improbidade administrativa, aplica-se, para apuração da competência, no caso, territorial funcional (de natureza absoluta), a regra do art. 2º da Lei 7.347 /1985 ( Lei da Ação Civil Pública ), segundo a qual "as ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa". Referida regra excepciona o princípio da perpetuatio jurisdictionis. (...) (2ª Seção, CC XXXXX-12.2021.4.01.0000/PA, Rel. Desembargador Federal Olindo Menezes, PJe 12/03/2021.) 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal suscitante, o da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-36.2020.8.07.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE CHEQUE PRESCRITO. FORO COMPETENTE. LOCAL DE PAGAMENTO DO CHEQUE. REGIÃO NÃO COMPREENDIDA POR NENHUM DOS JUÍZOS EM CONFLITO. 1. Em regra, a ação de cobrança de cheque prescrito deve ser ajuizada no lugar onde a obrigação deve ser satisfeita (art. 53 , inc. III , ?d?, do CPC ), considerando aquele designado junto ao nome do sacado, nos termos do art. 2º, inc. I, da Lei nº 7.357 /85. 2. Na hipótese, irrelevante o endereço da parte para firmar a competência, porquanto prevalece o art. 53 , inc. III , ?d?, do CPC , de forma que a cobrança do cheque prescrito deveria ter sido ajuizada no lugar onde a obrigação seria satisfeita - Taguatinga/DF, não compreendido, todavia, por nenhum dos juízos em conflito. Destarte, os autos devem retornar ao juízo em que distribuída inicialmente a ação. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, o da Vara Cível do Riacho Fundo.

  • TRF-1 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX20204010000

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    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZES FEDERAIS COMUNS. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. FORO COMPETENTE. DOMICÍLIO DO IMPETRANTE. APLICAÇÃO DO ART. 109 , § 2º , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA À UNIÃO, ÀS AUTARQUIAS E ÀS EMPRESAS PÚBLICAS. 1. Esta Corte tem fixado o entendimento de que a competência para processamento e julgamento do mandado de segurança é determinada pelo foro da sede funcional da autoridade coatora. Entretanto, recentemente, passou a adotar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE XXXXX/DF , com repercussão geral, que decidiu que a regra prevista no § 2º do art. 109 da Constituição da Republica , segundo o qual "as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal", também se aplica às ações movidas em face das autarquias federais e decidiu que tal entendimento prevalece ainda que em caso de mandado de segurança (AgReg no RE XXXXX/PE , Relatora Ministra Ellen Gracie, julgado em 03/08/2010). 2. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, recentemente, ampliando o posicionamento acerca dessa temática, reconheceu que a previsão constitucional de eleição do foro, trazida pelo art. 109 , § 2º , da CF/88 , também se aplica aos mandados de segurança impetrados contra autoridades vinculadas a empresas públicas federais. 3. No caso, a competência deve ser fixada em razão do foro de domicílio de um dos requerentes, ANETRANS (Associação Nacional da Empresas de Engenharia Consultiva de Infraestrutura de Transportes), e da sede funcional da autoridade impetrada, a Comissão Permanente de Licitação do DNIT, ambos situados em Brasília, além de ser o DF o foro nacional da União. 4. Conflito de competência conhecido, para declarar competente o Juízo Federal da 4ª Vara da Subseção Judiciária do Distrito Federal, o suscitante.

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