RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA INTERNO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. 1. Entende a Terceira Turma, por maioria, que compete à Primeira Seção processar e julgar recurso especial interposto em ação de cobrança na qual a substituta tributária pretende receber, regressivamente, o valor relativo à diferença do ICMS não recolhido no exercício de 2001 e cobrado pela Fazenda Pública Estadual. 2. Conflito de competência interno suscitado.
Encontrado em: relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por maioria, suscitou conflito...de competência para Corte Especial.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA INTERNO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DOIS OU MAIS JUÍZOS ACERCA DE SUA COMPETÊNCIA OU DE SUA INCOMPETÊNCIA. ART. 115 DO CPC . INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO APLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. DESCABIMENTO. 1. Trata-se de agravo regimental interposto no presente conflito de competência interno, em face dos Ministros que compõem a Primeira Seção deste Colendo Superior Tribunal de Justiça, por entender que o Conflito de Competência n. 132.744/SP, julgado pela referida Seção de direito público, deveria ter sido processado e julgado pela Segunda Seção, em virtude de dizer respeito à matéria de fundo atinente a contrato de seguro habitacional, com eventual cobertura pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a teor do art. 9º, § 2º, do RISTJ. 2. Para caracterizar-se o conflito de competência é indispensável a manifestação expressa de dois ou mais juízos que se considerem competentes ou incompetentes para processar e julgar a mesma demanda. A petição inicial do incidente retrata hipótese substancialmente diversa. 3. A interpretação extensiva, conferida por esta Corte Superior, em relação ao art. 115 do CPC , não se aplica ao caso concreto, em que se trata de suposta divergência de competência entre Seções desta Corte Superior. Como já ponderou o Exmo. Min. Herman Benjamin, "a competência das Turmas do Superior Tribunal de Justiça está definida no Regimento Interno deste; trata-se de competência relativa, prorrogável". Acrescenta que "a prorrogação indevida de competência deve, evidentemente, ser evitada, mas o meio próprio para esse efeito não é o do conflito, nem o da reclamação porque não houve usurpação da competência da Corte Especial; todo juiz, ou órgão de tribunal, tem competência para decidir acerca de sua própria competência" (Agravo Regimental na Reclamação n. 5.123/DF). 4. O Conflito de Competência n. 132.744/SP foi definitivamente julgado em 24/2/2015. Materializou-se o trânsito em julgado e a parte busca se utilizar do mencionado incidente como uma espécie de rescisória do julgado, o que não se admite. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: 1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART :00115 INC:00001 INC:00002 INC:00003 FED RGIREGIMENTO INTERNO...: ANO:1989 RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART :00009 PAR: 00002 AGRAVO REGIMENTAL...NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA AgRg no CC 139106 DF 2015/0051722-5 (STJ) Ministro OG FERNANDES...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E DECOMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. CONTRATO DETELEFONIA MÓVEL. COMPETÊNCIA DA 1ª SEÇÃO. PRECEDENTES. 1. Compete à 1ª Seção do STJ o julgamento de ações que buscamafastar cláusulas de fidelização em contratos de telefoniacelebrados entre assinantes e empresas concessionárias. 2. Conflito conhecido para declarar a competência da 1ª Seção.
Encontrado em: conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer do conflito...para declarar a competência da 1ª Seção, nos termos do voto da Senhora Ministra Relatora. CE - CORTE ESPECIAL DJe 23/10/2012 - 23/10/2012 CONFLITO DE COMPETENCIA CC 114772 SP 2010/0202938-1 (...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA INTERNO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSADE DOIS OU MAIS JUÍZOS ACERCA DE SUA COMPETÊNCIA OU DE SUAINCOMPETÊNCIA. ART. 115 DO CPC . DESCABIMENTO. 1. Para caracterizar-se o conflito de competência é indispensável amanifestação expressa de dois ou mais juízos que se consideremcompetentes ou incompetentes para processar e julgar a mesmademanda. 2. A petição inicial do incidente retrata hipótese substancialmentediversa, em que recursos especiais que dizem respeito a açõesdiscriminatórias são apreciados ora por Turmas da Primeira Seção,ora por Turmas da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. 3. Como bem posto pelo Sr. Min. Herman Benjamin, "a competência dasTurmas do Superior Tribunal de Justiça está definida no RegimentoInterno deste; trata-se de competência relativa, prorrogável" .Acrescenta que "a prorrogação indevida de competência deve,evidentemente, ser evitada, mas o meio próprio para esse efeito nãoé o do conflito, nem o da reclamação porque não houve usurpação dacompetência da Corte Especial; todo juiz, ou órgão de tribunal, temcompetência para decidir acerca de sua própria competência"(AgravoRegimental na Reclamação nº 5.123/DF). 4. Ademais, este conflito de competência foi suscitado muito tempoapós iniciado o julgamento do recurso especial. Caberia à parteinteressada arguir eventual ofensa ao Regimento Interno logo após oencaminhamento dos autos ao relator, não sendo admissível aguardar amanifestação do Órgão Colegiado para, somente então, pugnar pelaredistribuição do feito. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: PROCESSO CIVIL DE 1973 CPC-73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00115 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 CONFLITO...DE COMPETÊNCIA - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DOIS OU MAIS JUÍZOS STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE...COMPETÊNCIA AgRg no CC 113767 DF 2010/0159736-9 (STJ) Ministro CASTRO MEIRA
PROCESSUAL CIVIL. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA INTERNA". JULGAMENTO PELAPRÓPRIA TURMA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL.NÃO-OCORRÊNCIA. 1. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.193.379/SP , relativo àdiscriminação de terras no Pontal do Paranapanema, analisoupreliminarmente petição denominada, pela parte, de "conflito decompetência interna" para reconhecer sua própria competência. 2. O interessado argumenta que a Segunda Turma usurpou a competênciada Corte Especial, a quem caberia julgar o "conflito". 3. Irretocável a decisão agravada, do eminente Presidente do STJ,que indeferiu liminarmente o pedido. 4. Descabe Reclamação contra decisão proferida no âmbito do mesmoTribunal. Inexiste previsão constitucional ou legal nesse sentido. 5. As atribuições conferidas aos órgãos do STJ estão definidas emseu Regimento. In casu, trata-se de competência relativa e,portanto, prorrogável. 6. Ademais, a Segunda Turma nada mais fez que reconhecer sua própriacompetência, prerrogativa inerente a todo julgador. 7. Agravo Regimental não provido.
Encontrado em: 1973 RISTJ-89 LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ART :00009 PAR:00001 INC:00011 PAR:00002 INC:00001 REGIMENTO INTERNO...1973 RISTJ-89 LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ART :00009 PAR:00001 INC:00011 PAR:00002 INC:00001 REGIMENTO INTERNO...1973 RISTJ-89 LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ART :00009 PAR:00001 INC:00011 PAR:00002 INC:00001 REGIMENTO INTERNO...
APELAÇÃO CÍVEL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA QUE É BENEFICIADA DE ISENÇÃO DE ICMS SOBRE SERVIÇO DE TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA QUE, EMBORA INFORMADA ACERCA DA ISENÇÃO OBTIDA JUNTO AO ESTADO, CONTINUOU A EFETUAR A COBRANÇA MENSAL DO ICMS. DEMANDA QUE NÃO ENVOLVE DIREITO TRIBUTÁRIO. - A matéria controvertida nos autos não se insere na competência deste Colegiado, pois a discussão não é saber se a autora tem ou não direito à isenção do ICMS incidente sobre os serviços de telecomunicação, até porque tal direito já lhe foi concedido na via administrativa.- No caso, a autora pretende que a ré implante a isenção do ICMS, já concedida no âmbito administrativo, nas suas faturas mensais, bem como seja indenizada em razão de suposto ato ilícito praticado pela requerida, que, mesmo depois de notificada acerca da isenção do ICMS incidente sobre o serviço de telecomunicação, que lhe foi concedida pelo Estado, continuou a emitir faturas com a cobrança da referida exação.- Inexiste, portanto, qualquer discussão tributária. A parte autora não postula isenção de ICMS, tampouco envolve direito à imunidade tributária.SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.(Apelação Cível, Nº 70082277468, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em: 31-10-2019)
Trata-se de agravo regimental interposto no presente conflito de competência interno, em face dos Ministros...Interno deste; trata-se de competência relativa, prorrogável". O Conflito de Competência n. 132.744/SP foi definitivamente julgado em 24/2/2015.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA INTERNO. SEÇÕES DO TRIBUNAL. AÇÃO SOB RITO ORDINÁRIO. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA (TDA'S). CONDENAÇÃO DA UNIÃO AO PAGAMENTO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. REGIMENTO INTERNO DO TRF/1ª REGIÃO, ART. 8º, § 3º, I. 1. Não sendo objeto da lide subjacente o tema da desapropriação direta ou indireta, procedimento instaurado e encerrado em demanda precedente, mas sim, a incidência de expurgos inflacionários e juros compensatórios e moratórios sobre os Títulos da Dívida Agrária - TDA's - respectivos, resgatados pela parte autora, revela-se a competência da Terceira Seção desta Corte, especializada em ato administrativo em geral, a teor do art. 8º, § 3º, I, do Regimento Interno deste TRF/1ª Região. 2. Precedente da Corte Especial: CC 2007.01.00.003316-6/DF, à unanimidade, na relatoria do Desembargador Federal Carlos Olavo, julgado aos 07/02/2013. 3. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o suscitado, Desembargador Federal integrante da Terceira Seção do Tribunal.
Encontrado em: A Corte, por unanimidade, conheceu do Conflito de Competência e para declarar competente o suscitado,...CORTE ESPECIAL 23/09/2016 e-DJF1 - 23/9/2016 CONFLITO DE COMPETENCIA CC 00263645320054013400 0026364-
PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. RELAÇÃO DE EMPREGO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA INTERNO. 1. O objetivo de desconstituir contrato de confissão de dívida, no valor de 30 mil reais, assinado pela autora em favor da CEF, afasta a competência da 1ª Seção. 2. . Sendo a autora ex-empregada da CEF, admitir-se-ia que o contrato de confissão de dívida celebrado entre as partes seria decorrente de uma relação de emprego, o que conduziria à Jurisdição da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I da Constituição. Por outro lado, limitando a causa à anulação do contrato de mútuo oriundo de relação trabalhista celetista celebrado entre as partes, impositivo seria a competência da 3ª Seção, conforme determina o RITRF1, seja pela competência para julgar contratos (art. 8º, § 3º, III), contratos administrativo ou atos administrativos em geral ou pela competência residual (inciso I). 3. Não se viabiliza o processamento do feito na 1ª Seção, ainda que para simples declínio da jurisdição em favor Justiça do Trabalho, já que a matéria de sua competência consta de lista exaustiva. 4. Conflito suscitado perante a Corte Especial para ser declarada a competência da 3ª Seção deste Tribunal, por sua Quinta Turma, na Relatoria do eminente Desembargador Federal João Batista Moreira, os suscitado, nos termos dos artigos 8º, § 3º, I e III, c/c art. 29, IV, § 10, e 240, parágrafo único, todos do Regimento Interno do TRF1
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, suscitou conflito de competência interno perante a Corte Especial para que...seja declarada a competência interna da 3ª Seção.
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado nos autos da reclamação trabalhista N.º 01795-.... 660/663, da lavra da procuradora Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque, opinou pelo conhecimento do conflito...negativo de competência e, no mérito, pelo seu provimento, "determinando-se a competência do Juízo-suscitado...