Conflito de Competência Interno em Jurisprudência

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  • TJ-ES - Conflito de competência: CC XXXXX20188080000

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO, EM RAZÃO DE ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO INDUZ PREVENÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO, PREVISTA NO ART. 164, CAPUT DO RITJES. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. 1. Em consonância com a melhor doutrina, infere-se que a natureza jurídica do conflito subsume-se a incidente processual, não se podendo atribuir ao mesmo natureza recursal ou, tampouco, de ação autônoma de impugnação. Nesta linha intelectiva, depreende-se que a distribuição e julgamento de anterior conflito não previne a competência do Relator para o exame dos feitos futuros atinentes à mesma causa, principalmente porque, na solução do incidente, não emite o Relator qualquer juízo sobre o mérito da questão. 2. Ademais, dentre as hipóteses que induzem a prevenção do Relator, previstas no parágrafo primeiro, do art. 164, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, não se inclui o Conflito de Competência. Desta feita, conclui-se que o Des. Ewerton Schwab Pinto Júnior, embora já tenha relatado anterior Conflito de Competência, oriundo do mesmo processo originário que deu origem à Remessa Necessária ora conflitada, não está prevento para julgá-la. 3. Conflito conhecido, para declarar a competência do Des. Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon para processar e julgar a Remessa Necessária nº XXXXX-12.2015.8.08.0035 e de todos os demais recursos e processos a ela funcionalmente ligados.

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  • TRF-2 - Conflito de Competência: CC XXXXX20164020000 RJ XXXXX-60.2016.4.02.0000

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO QUE ORIGINOU O CONFLITO NEGATIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO CONFLITO. SÚMULA 59 DO STJ. INCIDENTE PREJUDICADO. 1- Diante da sentença de homologação de desistência da ação que originou o conflito negativo de competência, transitada em julgado, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto deste incidente processual de conflito de competência. Precedentes desta Corte e do Col. STJ, conforme Súmula 59 : "Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes". 2- Incidente prejudicado.

  • TJ-CE - Conflito de competência: CC XXXXX20208060000 CE XXXXX-08.2020.8.06.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DA 18ª VARA CÍVEL E DA 15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, AMBAS DA COMARCA DE FORTALEZA. AÇÃO AJUIZADA POR CONSUMIDOR CONTRA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA NO POLO PASSIVO POSTERIORMENTE RECONSIDERADA. RETRATAÇÃO DO JUÍZO DA VARA CÍVEL. RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO DA SUA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PREJUDICADO. 1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza em face do Juiz de Direito da 18ª Vara Cível da mesma comarca, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, ajuizada por consumidora contra operadora de plano de saúde. 2. Inicialmente, em atenção à manifestação ministerial, cumpre ressaltar que inexiste sentença transitada em julgado extinguindo a ação de origem. 3. Apesar disso, constata-se a perda superveniente do objeto do presente Conflito de Competência por outro motivo, qual seja, o posterior reconhecimento, pelo juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, da sua competência para processar e julgar o feito, de forma que não há mais conflito a ser dirimido. 4. Conflito de Competência prejudicado. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em julgar prejudicado o Conflito de Competência nº XXXXX-08.2020.8.06.0000, tudo em conformidade com o voto do e. Relator. Fortaleza, 03 de junho de 2020.

  • TJ-AC - XXXXX20158010000 AC XXXXX-10.2015.8.01.0000

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PRIMEVO. 1. Extinto o processo sem resolução do mérito pelo juízo que primeiro conheceu de ação anteriormente ajuizada, com as mesmas partes e causa de pedir, impõe-se a distribuição por dependência, in casu, o Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco (suscitante). 2. Conflito de Competência improcedente.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX81081910000 MG

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL DO MESMO ESTADO. PRESENÇA DE HIERARQUIA. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhado ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 590.409/RJ , sob o rito de repercussão geral, não admite a existência de conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial do mesmo Estado, uma vez que não se reconhece a qualidade de Tribunal à Turma Recursal, porquanto instituída pelo respectivo Tribunal de Justiça, estando a ele subordinada administrativamente. 2. Fixada por este Tribunal de Justiça a competência da Turma Recursal para processamento e julgamento de determinado recurso, a ela incumbe acatar a decisão, não lhe cabendo opor-se à determinação via conflito de competência. 3. Conflito de competência não conhecido.

  • TJ-BA - Conflito de competência: CC XXXXX20218050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. XXXXX-32.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Advogado (s): SUSCITADO: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR Advogado (s): ACORDÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DECLARATÓRIA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO NA POSSE DE BENS MÓVEIS. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE DEVER EMPRESARIAL TÍPICO DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS VARAS EMPRESARIAIS PARA “AS CAUSAS QUE TENHAM POR OBJETO A DISCUSSÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL OU FRANQUIA” (RESOLUÇÃO N. 28/2018, ART. 1º, XVI). INCIDENTE IMPROCEDENTE. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência n. XXXXX-32.2021.8.05.0000 , em que figuram como suscitante JUÍZO DA 2ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR e como suscitado JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR. ACORDAM os magistrados integrantes da Seções Cíveis Reunidas do Estado da Bahia, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE O CONFLITO, nos termos do voto do relator. Salvador, .

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX05770506000 MG

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE GUARDA - CONCORRÊNCIA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL - FORO DO DOMICÍLIO DO DETENTOR DA GUARDA DE FATO DA MENOR- ART. 147 DO ECA - SÚMULA 383 DO STJ. Sobre a competência em ações envolvendo interesses de infantes, o art. 147 do ECA é expresso no sentido de que a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsáveis. A determinação da competência em hipóteses que envolvam interesse de menor, ainda que resulte na mitigação do princípio da perpetuatio jurisdictionis, atrai a incidência do art. 147 , inciso I , do ECA . Prevalecendo o princípio do melhor interesse do menor, a competência territorial para julgar ações que envolvam a criança é do local onde regularmente é exercida a guarda, ainda que provisória. Assim, se demonstrado que a residência do guardião de fato das menores é, de fato, em Caputira, é competente o Juízo Suscitante da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Abre Campo.

  • TJ-AL - Conflito de competência: CC XXXXX20208020000 AL XXXXX-50.2020.8.02.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE PESSOA INTERDITADA. NECESSIDADE DE INSPEÇÃO DO JUÍZO DA INTERDIÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DA CURADORIA CABE AO JUÍZO QUE NOMEOU A CURADORA. CARÁTER DE ACESSORIEDADE. EFETIVIDADE NA FISCALIZAÇÃO DO MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE TRAMITOU A INTERDIÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE FEIRA GRANDE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. UNANIMIDADE.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX90823336002 MG

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. MENOR INCAPAZ. ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DE FILHOS MENORES. MATÉRIA DE DIREITO DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DA 1ª A 8ª CÂMARA CÍVEL. Compete às Câmaras Cíveis compreendidas entre a 1ª e 8ª e 19ª deste Tribunal, nos termos do artigo 36, I, c, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, o processamento e julgamento de apelação interposta nos autos de pedido de alvará judicial para alienação de bem pertencente a filho menor, por se tratar de matéria afeta a direito de família. Conflito de competência acolhido.

  • TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA XXXXX20198190000 201900801503

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    AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE DESEMBARGADORES DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. PARTE QUE SUSTENTA A EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO EM RAZÃO DE JULGAMENTO DE FEITOS CONEXOS. ART. 958 , DO CPC/2015 QUE REMETE A SOLUÇÃO AO REGIMENTO INTERNO DE CADA TRIBUNAL. A COMPETÊNCIA INTERNA DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO É DE NATUREZA RELATIVA. A PREVENÇÃO DO RELATOR, EMBORA POSSA SER RECONHECIDA DE OFÍCIO, DEVE SER ALEGADA PELA PARTE INTERESSADA, POR SIMPLES PETIÇÃO NO BOJO DO PRÓPRIO PROCESSO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 8A, § 4º, DO REGITRJ. PRECEDENTES DO STJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO. INCONFORMISMO DOS SUSCITANTES. Não obstante os argumentos expendidos pelos agravantes, os mesmos não têm o condão de infirmar os fundamentos lançados na decisão hostilizada, não ensejando, assim, a reforma pretendida. De fato, extrai-se dos autos que há uma dúvida fundada acerca da distribuição por prevenção de feitos distintos a Desembargadores que compõem o mesmo Órgão Julgador. Entretanto, não se verifica, nos processos mencionados, declarações expressas, por parte dos ilustres Desembargadores reconhecendo sua competência para o processamento do feito, razão pela qual o caso não se amolda às hipóteses de conflito de competência, estabelecidas no art. 66 , do CPC . Recorrente que sustenta, nesta sede, a existência de declaração implícita de competência. Impossibilidade. Precedentes do STJ e STF. Decisão que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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