TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20108100001 MA XXXXX
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE ENVOLVENDO MOTO E ÔNIBUS. LEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESAS QUE PARTICIPAM DO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA. APELO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. Por força da teoria da aparência, é possível que uma empresa integre o pólo passivo no lugar de outra, do mesmo grupo econômico, quando existir entre ambas identidade de tal relevo que se possa imaginar tratar-se de uma só pessoa". (STJ, ag n. XXXXX, rel. min. hélio quaglia barbosa, dju de XXXXX-12-2007). 2. Dessa forma, não merece prosperar a alegação de ilegitimidade passiva, visto que as empresas de transporte pertencem ao mesmo grupo econômico, ainda que possuam personalidades jurídicas diferentes, autorizando a aplicação da teoria da aparência, cujo escopo é a preservação da boa-fé nas relações jurídicas, fazendo com que, em determinados casos, os atos realizados por uma pessoa possam ter efeitos sobre os atos de outra. 3. Evidenciado do exame do conjunto probatório que a empresa acionada detém a propriedade e a responsabilidade conjunta com a empresa "Transportes Coletivos Santa Clara Ltda.", portanto, configurado o nexo de coordenação entre as empresas a confirmar a existência de conglomerado econômico, logo, de responsabilização solidária. 3. Apelação conhecida e provida.