TST - : RRAg XXXXX20205150059
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467 /2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a referida preliminar, com fundamento no art. 282 , § 2º , do CPC de 2015 , por vislumbrar a prolação de decisão de mérito favorável a parte, quanto ao tema de fundo. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - DÉCIMOS. DIREITO À INCORPORAÇÃO. ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467 /2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - DÉCIMOS. DIREITO À INCORPORAÇÃO. ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. 1 - O TRT, interpretando a legislação estadual que disciplina a incorporação da gratificação de função, concluiu que o artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo aplica-se tão somente aos servidores estatutários. 2 - Ocorre que a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior é no sentido de que o direito à incorporação da gratificação de função, previsto no artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, estende-se aos servidores públicos celetistas. Julgados. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento.