Constrição de Patrimônio de Empresa em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgInt no CC XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIMINAR CONCEDIDA. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os atos de execução dos créditos promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial, sob a égide do Decreto-Lei n. 7.661 /45 ou da Lei n. 11.101 /05, bem como os atos judiciais que envolvam o patrimônio dessas empresas, devem ser realizados pelo Juízo universal. 2. Ainda que o crédito exequendo tenha sido constituído depois do deferimento do pedido de recuperação judicial (crédito extraconcursal), a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, também nesse caso, o controle dos atos de constrição patrimonial deve prosseguir no Juízo da recuperação. Precedentes. 3. A deliberação acerca da natureza concursal ou extraconcursal do crédito se insere na competência do Juízo universal, cabendo-lhe, outrossim, decidir acerca da liberação ou não de bens eventualmente penhorados e bloqueados, uma vez que se trata de juízo de valor vinculado à aferição da essencialidade do bem em relação ao regular prosseguimento do processo de recuperação. 4. Agravo interno não provido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgInt no CC XXXXX PE XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO DA EMPRESA RECUPERANDA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA EXERCER O CONTROLE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO. PEDIDO LIMINAR DEFERIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência do STJ, cabe ao Juízo da recuperação judicial exercer juízo de controle sobre os atos constritivos incidentes sobre o patrimônio da suscitante de forma genérica, exarados em feito executivo que tem por objeto créditos extraconcursais, aferindo, nesse caso, a essencialidade dos bens de capital, para efeito de permanência na posse do devedor, durante o stay period, nos termos do § 3º, parte final, do art. 49 da Lei n. 11.101 /2005, sob pena de se inviabilizar por completo o reerguimento da empresa. Precedentes da Segunda Seção do STJ. 2. Agravo interno improvido.

  • STJ - PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: PET no CC XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. CONSTRIÇÃO INDIRETA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Os atos de execução dos créditos promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial, sob a égide do Decreto-Lei n. 7.661 /45 ou da Lei n. 11.101 /05, bem como os atos judiciais que envolvam o patrimônio dessas empresas, devem ser realizados pelo Juízo universal. 2. Ainda que o crédito exequendo tenha sido constituído depois do deferimento do pedido de recuperação judicial (crédito extraconcursal), a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, também nesse caso, o controle dos atos de constrição patrimonial deve prosseguir no Juízo da recuperação. Precedentes. 3. Declarada a incompetência do Juízo laboral para prosseguir com a execução e reconhecida a competência do Juízo da recuperação, caso seja de seu interesse, incumbe ao credor-exequente diligenciar junto a este, no intento de satisfazer e viabilizar sua pretensão executória. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-11.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Execução de título extrajudicial. Decisão que determinou o bloqueio da quantia constrita para pagamento do débito em favor do banco agravado. Descabimento. Empresa que teve deferido seu pedido de recuperação judicial. Competência do juízo recuperacional para decidir a respeito de atos constritivos da empresa em recuperação judicial, ainda que se trate de crédito extraconcursal, como no caso dos autos. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgInt no CC XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO DA EMPRESA RECUPERANDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA EXERCER O CONTROLE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cabe ao juízo da recuperação judicial exercer o controle dos atos constritivos incidentes sobre o patrimônio de empresa, aferindo a essencialidade dos bens para seu reerguimento. 2. Os estreitos limites do conflito de competência não autorizam discutir a natureza do crédito - se concursal ou extraconcursal -, devendo o debate ocorrer nas vias e recursos próprios. 3. Ainda que se atribua o caráter extraconcursal a crédito, incumbe ao juízo em que se processa a recuperação judicial deliberar sobre os atos expropriatórios e sopesar a essencialidade dos bens de propriedade de empresa passíveis de constrição e a solidez do fluxo de caixa. 4. Agravo interno desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-34.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Indeferimento da penhora on-line nas contas bancárias da empresa recuperanda. Inadmissível o prosseguimento automático da execução em face do devedor em recuperação judicial, ainda que ultrapassado o 'stay period'. Definição da natureza do crédito em execução. Competência absoluta do Juízo da Recuperação Judicial para deliberar acerca da natureza concursal ou extraconcursal do crédito. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Competência do Juízo da recuperação judicial para decidir sobre atos de constrição patrimonial. Juízo recuperacional que detém melhores condições de deliberar sobre a destinação do patrimônio da empresa em recuperação, em atenção ao princípio da preservação da empresa. Não recomendação pelo Juízo recuperacional, do ato constritivo perquirido. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-10.2020.8.26.0000

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    *AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão indeferiu a penhora de lucros da sociedade da qual o executado figura como sócio – Não se admite que o patrimônio da empresa responda por dívidas pessoais do sócio, por elas não assumidas, a menos que comprovados os requisitos do art. 50 do CC , para fins de desconsideração inversa da personalidade jurídica – Possibilidade de penhora de lucros distribuídos pela pessoa jurídica aos sócios, que não se confunde com o faturamento da empresa - Medida, no entanto, de caráter excepcional somente autorizada quando comprovada a insuficiência de bens do devedor - Inteligência do art. 1.026 do Código Civil – Executado possui imóvel e veículos passíveis de penhora – Insuficiência de bens não comprovada – Recurso negado.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190203 202300171891

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. EXECUTADOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO. RECURSO DO EXEQUENTE. 1- A matéria devolvida cinge-se a possibilidade de realizar contrições ao patrimônio dos réus em recuperação judicial fora do juízo falimentar, sob a justificativa da natureza de crédito extraconcursal da dívida condominial. 2- Não se discute o caráter propter rem ou mesmo extraconcursal do crédito oriundo do inadimplemento de cotas condominiais, porém, o valor objeto dívida consiste em patrimônio da recuperanda e, como tal, sua disponibilidade deve ser sopesada pelo juízo universal, sob pena de se macular o próprio soerguimento da empresa. 3- Conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo da recuperação judicial deve acompanhar os atos expropriatórios, de modo a preservar tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano, mesmo nas hipóteses de créditos extraconcursais. 4- A despeito caráter extraconcursal do crédito executado, a satisfação do r. crédito perpassa pelo exame da essencialidade dos bens sobre os quais recaem atos de constrição, o que atrai a competência do juízo universal, nos termos do § 7º-A. do art. 6 da Lei 11.101 /05, a fim de se garantir a manutenção da atividade empresarial. 5- Assim, correta a sentença que reconheceu a competência do juízo universal para a prática de atos constritivos e executórios sobre o patrimônio da empresa recuperanda, competindo-lhe, ainda, a análise acerca de sua essencialidade. 6- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1680264

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VENCIMENTO DOS TÍTULOS APÓS PEDIDO E HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE SOERGUIMENTO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. MEDIDAS CONSTRITIVAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que que indeferiu o pedido de inclusão de novos valores, no entanto, determinou o prosseguimento da execução em relação aos títulos objetos de cobrança quando do recebimento da inicial, com a determinação de atos constritivos. 2. O crédito exequendo constituído após o pedido de recuperação judicial se trata de crédito de natureza extraconcursal. 3. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça ?em que pese o crédito de natureza extraconcursal estar excluído do plano de recuperação e seus efeitos, a jurisprudência desta Corte tem entendido que, como forma de preservar tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de recuperação judicial, o controle dos atos de constrição patrimonial relativos aos créditos extraconcursais deve prosseguir no Juízo universal. ( AgInt no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 29/03/2022, DJe 05/04/2022). 4. Não há óbice para que sejam adotados atos constritivos pelo juízo da execução, gravando-se determinados bens a fim de garantir eventual satisfação da obrigação. Entretanto, cabe somente ao juízo da recuperação judicial decidir sobre medidas expropriatórias. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – BLOQUEIO FINANCEIRO – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de concessão de efeito suspensivo indeferido por despacho – Pedido de reconsideração formulado pelas agravantes – Pedido prejudicado em razão do julgamento do mérito do agravo - Decisão que indefere pedido da exequente para levantamento de penhora on line que recaiu sobre valor depositado em conta corrente da executada – Inconformismo da exequente – Descabimento - Empresa em recuperação judicial – Natureza extraconcursal do crédito que não autoriza o levantamento de valores sem deliberação do juízo da recuperação judicial – Decisão mantida. Recurso não provido, prejudicado o pedido de reconsideração.

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