28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-10.2020.8.26.0000 SP XXXXX-10.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco Giaquinto
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Ementa
*AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão indeferiu a penhora de lucros da sociedade da qual o executado figura como sócio – Não se admite que o patrimônio da empresa responda por dívidas pessoais do sócio, por elas não assumidas, a menos que comprovados os requisitos do art. 50 do CC, para fins de desconsideração inversa da personalidade jurídica – Possibilidade de penhora de lucros distribuídos pela pessoa jurídica aos sócios, que não se confunde com o faturamento da empresa - Medida, no entanto, de caráter excepcional somente autorizada quando comprovada a insuficiência de bens do devedor - Inteligência do art. 1.026 do Código Civil – Executado possui imóvel e veículos passíveis de penhora – Insuficiência de bens não comprovada – Recurso negado.