APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS ( CP , ART. 155 , § 4º , I E IV , C/C O 14, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. NULIDADE DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS PELA AUTORIDADE POLICIAL. ESPONTANEIDADE. CONSULTA A APONTAMENTOS ESPECÍFICOS. 2. INTIMAÇÃO DO ACUSADO POR EDITAL PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR. IRREGULARIDADE. EQUÍVOCO RATIFICADO. PREJUÍZO. 3. PROVA DA AUTORIA. ALEGADO O DESCONHECIMENTO DA AÇÃO DO COMPARSA. CIRCUNSTÂNCIAS DA AÇÃO. IMAGENS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO. 4. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO. MAIS DE UMA QUALIFICADORA. FRAÇÃO. 5. REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR ( CP , ART. 64 , I ). 6. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO. 7. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA ( CP , ART. 29 , § 1º ). ATUAÇÃO DECISIVA. 8. REGIME INICIAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SEMIABERTO. 9. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. 10. RESTITUIÇÃO DE BEM. DÚVIDA QUANTO AO DIREITO ALEGADO ( CPP , ART. 120 ). 11. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. 1. A consulta a apontamentos específicos, tal como o número das placas de veículo, não nulifica a tomada de depoimento de testemunha, especialmente na fase administrativa, quando eventual irregularidade não tem o condão de macular a ação penal. 2. Não é nula a intimação por edital, para que o acusado constitua novo procurador, que antecedeu, em poucos dias, a determinação judicial nesse sentido, uma vez que o equívoco foi corrigido e, ademais, não ocasionou prejuízo ao acusado. 3. As palavras do policial militar que efetuou a prisão em flagrante do agente que aguardava o comparsa, executor direto da subtração, retornar com a res furtiva, associada às imagens das câmeras de monitoramento, que capturaram a presença de dois indivíduos sondando o automóvel da vítima, são provas suficientes da autoria do delito de furto atribuída ao acusado, mormente se sua negativa carece de credibilidade e evidencia, por si só, que tinha conhecimento do agir do cúmplice. 4. Presentes duas qualificadoras no furto é viável a migração de uma delas para a primeira fase da dosimetria da pena, a fim de valorar negativamente as circunstâncias do crime, não se revelando excessivo o incremento realizado na fração de 1/6. 5. Serve para configurar reincidência a condenação pretérita, cuja pena não foi integralmente cumprida ou extinta 5 anos antes da prática do novo delito. 6. A confissão, ainda que qualificada, autoriza a atenuação da pena, e pode ser compensada com a agravante da reincidência, ainda que esta possua natureza específica. 7. Não faz jus à causa geral de diminuição de pena decorrente do reconhecimento da participação de menor importância o agente que, apesar de não executar diretamente a subtração, a planeja com o comparsa e permanece aguardando no veículo, para garantir a fuga, figurando como coautor. 8. Faz jus ao regime semiaberto o acusado reincidente, contra quem pesa circunstância judicial negativa, ainda que a pena a ele fixada seja inferior a 4 anos de reclusão. 9. Não tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos o agente reincidente específico, especialmente se as circunstâncias judiciais lhe são desfavoráveis. 10. Nos termos do art. 130 do Código de Processo Penal , é inviável a restituição de bem se o reclamante não comprova seu direito sobre ele. 11. Não ofende o princípio da presunção de inocência a determinação de que se inicie a execução da pena após reconhecimento da culpabilidade em julgamento de apelação criminal por órgão colegiado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO; DE OFÍCIO, RECONHECIDA A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E OPERADA A SUA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-82.2015.8.24.0023 , da Capital, rel. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 07-05-2019).