Consuncao em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "O princípio da consunção é aplicável quando há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência, no qual exsurge a ausência de desígnios autônomos, e há uma relação de minus e plus, de todo e parte, de inteiro e fração" ( REsp XXXXX/MG , Relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 07/12/2015). 2. No caso, concluiu o Tribunal de origem pela aplicação do princípio da consunção tendo em conta que o crime de ameaça não se caracterizou como crime autônomo, mas, sim, como elemento acidental do delito de lesão corporal. Isso, porque as condutas foram realizadas num mesmo contexto, restando evidenciado que a intenção do agente não era causar temor na vítima, mas lesioná-la. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX ES XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE DE ARMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO. 1. A aplicação do princípio da consunção pressupõe, necessariamente, a análise de existência de um nexo de dependência das condutas ilícitas, para que se verifique a possibilidade de absorção daquela menos grave pela mais danosa, sendo, por isso mesmo, inviável a sua aplicação automática, em desconsideração às circunstâncias fáticas do caso concreto 2. Havendo um contexto fático único e incontroverso de que a arma de fogo foi o meio para a consumação do crime de homicídio, aplica-se o princípio da consunção. 3. Ordem concedida.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBOS QUALIFICADOS (CONSUMADO E TENTADO). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS ILÍCITAS. 1. "Assinale-se que a consunção pressupõe a existência de um nexo de dependência das condutas ilícitas, para que se verifique a possibilidade de absorção daquela menos grave pela mais danosa. Ou seja, para aplicação do princípio da consunção pressupõe-se a existência de ilícitos penais que funcionam como fase de preparação ou de execução, ou como condutas, anteriores ou posteriores de outro delito mais grave ( HC n. 92.256/PB , Quinta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 29/09/2008)" ( AgRg no HC n. 738.385/PE , Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022). 2. No caso, concluiu o Tribunal local que "não ocorreu uma sucessão de condutas, ou seja, o primeiro delito não foi uma etapa para a prática do segundo. Aliás, cabe a observação de que os agentes já estavam armados, é o que basta para rejeitar a tese do crime meio" , acrescendo que "os roubos tiveram momentos consumativos distintos e vítimas e patrimônios diversos (a empresa de segurança e o próprio estabelecimento bancário), sendo um caso típico de concurso formal", não havendo falar-se, assim, na existência de um nexo de dependência entre as condutas ilícitas. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE INSUMOS E MAQUINÁRIO. CONSUNÇÃO. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO. INAPLICÁVEL. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA E INSUMOS PARA SUA FABRICAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. O princípio da consunção incide quando seja um dos crimes meio necessário ou usual para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, desde que não ofendidos bens jurídicos distintos. Entre os delitos de tráfico de drogas, de seus insumos ou maquinário, pode ocorrer a consunção quando constatado que sejam os insumos ou maquinários confirmados como meios de obtenção da droga comercializada, o que se evidencia no caso dos autos. 2. A minorante foi afastada em razão da expressiva quantidade da droga apreendida - 1.525 comprimidos de ecstasy -, bem como na apreensão de significativa quantidade de matéria-prima para a fabricação do entorpecente - 305,5g de pó contendo MDMA e 3480,7g de lactose e celulose -, não se verificando manifesta ilegalidade. 3. A jurisprudência desta esta Corte Superior entende que, para afastar a causa de diminuição de pena do art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /2006, com suporte na dedicação a atividades criminosas, é preciso, além da quantidade de drogas, aliar elementos concretos suficientes o bastante que permitam a conclusão de que o agente se dedica a atividades criminosas e/ou integra organização criminosa, o que se verifica no caso dos autos. 4. Habeas corpus concedido parcialmente para absolver o paciente do crime previsto no art. 33 , § 1º , I , da Lei 11.343 /2006, mantendo a condenação pelo tipo penal do art. 33, caput, da mesma Lei, nos termos da sentença atacada.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90015451001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NA FORMA QUALIFICADA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NECESSIDADE - CONDUTAS PRATICADAS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - ACUSADO ASSISTIDO POR DEFENSOR DATIVO - RECURSO PROVIDO. - Considerando que as condutas imputadas foram praticadas no mesmo contexto fático, e tendo restado evidenciado que o crime de violação de domicílio configurou crime meio para a execução do crime fim de descumprimento de medida protetiva, deve ser reconhecida a incidência do princípio da consunção, com o consequente redimensionamento da pena - Necessária a fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo nomeado pelo juízo de origem, pela atuação em segunda instância.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO TENTADO. CRIME PRATICADO CONTRA DIVERSAS VÍTIMAS MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CRIME DE RECURSO PROVIDO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSIBILIDADE. GARRUCHA.22. APREENSÃO LOGO APÓS A PRÁTICA DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DEPENDÊNCIA CONFIGURADA. DELITO PRATICADO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. AGRAVO PROVIDO. 1. Não obstante configurado concurso formal impróprio, e não concurso material, quando praticado os crimes de roubo e latrocínio tentado em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, inexiste reflexo na dosimetria da pena, por ser idêntica à regra do concurso material, nos termos do art. 70 , segunda parte, do CP . 2. Aplica-se o princípio da consunção ao crime de porte ilegal de arma de fogo e aos delitos contra o patrimônio ocorridos no mesmo contexto fático, quando presente nexo de dependência entre as condutas, considerando-se o porte crime-meio para a execução do roubo e do latrocínio tentado. 3. Não incide a Súmula 7 /STJ quando os fatos se encontram delimitados pelo acórdão recorrido, sendo necessária nova valoração jurídica da prova, e não reexame fático-probatório, uma vez que a conduta do réu se apresenta incontroversa. 4. Agravo regimental provido para redimensionar a pena.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO, RESISTÊNCIA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PENAS-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. AUMENTO JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Com efeito, segundo o entendimento firmado neste Tribunal Superior "para que se reconheça o princípio da consunção é preciso que a conduta definida como crime seja fase de preparação ou de execução de outro e depende das circunstâncias do caso concreto" ( AgRg no REsp n. XXXXX/SP , relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/3/2019, DJe 2/4/2019). 2.Na presente hipótese, a Corte de origem deixou de aplicar o princípio da consunção entre os crimes de receptação e posse irregular de arma de fogo, "em virtude da autonomia entre os delitos e diversidade da tutela jurídica. Os fundamentos do Tribunal de origem, quais sejam, desdobramentos em condutas diversas bem como diversidade dos bens jurídicos atingidos, encontram respaldo na jurisprudência desta Corte Superior. Ademais, diante das circunstâncias fáticas, o Tribunal Estadual afastou a aplicação do princípio da consunção por ter verificado que um crime não foi praticado como meio para a execução do outro, ou seja, o ora paciente agiu com desígnios autônomos. Nesse contexto, para dissentir das instâncias ordinárias seria necessário o revolvimento fático probatório, incabível na via estreita do writ" ( HC n. 374.013/SC , relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2018, DJe 31/10/2018). 3. Esta Corte é firme no sentido de que a dosimetria penalógica é norteada por um critério trifásico, minuciado na aplicação conjunta dos arts. 68 e 59 , ambos do Código Penal . 4. Na espécie, correto o aumento de 1/6 (um sexto) nas penas-base diante da presença dos maus antecedentes do agravante, o que denota a maior reprovabilidade de sua conduta, e justifica, adequadamente, a exasperação da reprimenda, não havendo que se falar em ilegalidade ou desproporcionalidade no quantum fixado pela Corte de origem. 5. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40030688001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - APLICABILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO. Tratando-se de delitos de porte ilegal de arma de fogo e disparo em via pública, praticados num mesmo contexto fático, a absorção do crime de posse de arma de fogo pelo de disparo é de rigor, tendo em vista que para a prática deste é indispensável o porte e posse da arma de fogo. Há de ser reconhecida em favor do apelante a atenuante da confissão espontânea, nos termos da súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça. Provimento parcial ao recurso é medida que se impõe.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLEITO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTS. 329 E 331 DO CÓDIGO PENAL . INVIABILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. RECLAMO DESPROVIDO. 1. É iterativa a orientação desta Corte Superior no sentido de que "consoante análise probatória realizada pelo acórdão, é possível concluir que as ações, embora em um mesmo contexto, foram praticadas em momentos distintos, tendo sido as ofensas verbais irrogadas pelo paciente quando já estava dominado pelos policiais e dentro da viatura. Descrição, portanto, de dois ilícitos penais" ( HC n. 375.019/RS , relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 23/6/2017). 2. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260095 SP XXXXX-63.2016.8.26.0095

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Preliminar. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Inocorrência. Preliminar afastada. Ação Penal. Art. 306 , caput, do CTB , e art 330 , 331 e 329 todos do CP . Recurso da defesa. Recurso visando a reforma da r. sentença para afastar o reconhecimento da agravante da reincidência. Acolhimento. Condenação mantida para o crime do art. 306 CTB e para o crime do art. 331 do CP . Desacato, Resistência e Desobediência. Princípio da consunção. Crime de resistência e desobediência absorvidos pelo delito de desacato. Tendo os crimes de desacato, resistência e desacato sido praticados em um só contexto, o crime mais grave deve absorver os de menor gravidade, pelos quais torna-se impositiva a absolvição. Dosimetria que merece reforma. Afastamento da agravante da reincidência. Pena reduzida. Regime inicial aberto mantido, nos termos do artigo 33 , § 2º , alínea c, do CP . Concessão do benefício do art. 44 já que o réu não é primário. DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para, mantida a condenação do recorrente pelos crimes do art. 306 do CTB e 331 do CP , redimensionar a pena, que passa a ser de 1 ano de detenção, substituída por prestação de serviços comunitários, e 10 dias-multa; ficando afastada a condenação dele pelos crimes de resistência e desobediência (art. 386 , III , CPP ).

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo