Conta de Energia Eletrica em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260564 SP XXXXX-05.2019.8.26.0564

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ENERGIA ELÉTRICA - Obrigação "propter personam"- Ausência de transferência da titularidade pelo antigo locatário- Contas de consumo geradas em seu nome- Inexigibilidade- Impossibilidade- Responsabilidade da imobiliária pela mudança da titularidade ao término do contrato de locação- Descabimento: – A responsabilidade pela mudança da titularidade das contas de consumo de energia elétrica pertencem ao locatário, ao término do contrato de locação, nos termos do art. 70, inciso I, da Resolução ANEEL n. 414/2010. Ausência de obrigação imputável à imobiliária, que sequer possui vínculo contratual com o locatário. Obrigação "propter personam", que diante da inércia imputável exclusivamente ao locatário, permanece dele exigível. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA CORRÉ PROVIDO.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MT - XXXXX20188110041 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA C/C INDENIZAÇÃO – AUMENTO INJUSTIFICADO NO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DO CONSUMIDOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIOÁRIA – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO PROVIDO. 1. A responsabilidade das concessionárias de energia elétrica é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do prejuízo e do nexo de causalidade entre a ação (comissiva ou omissiva) e o dano. 2. O valor indenizatório deve ser fixado de acordo com os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40000213001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - MUDANÇA DE TITULARIDADE DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - UTILIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRCIA PELO COMPRADOR - NÃO PAGAMENTO - INCLUSÃO DO NOME DA VENDEDORA AOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO. 1. - Depois de formalizado o contrato de compra e venda e de tomar posse direta do imóvel, o comprador fica responsável pelo pagamento de despesas com a sua manutenção, incluindo serviços públicos disponibilizados. 2. - O comprador, possuidor direto de imóvel residencial, que utiliza do serviço público de energia elétrica, está obrigado ao pagamento da fatura mensal, ainda que esteja em nome da vendedora, que não deu causa ao consumo desse serviço. 3. - Comete ato ilícito e gerador de dano moral o comprador de imóvel residencial que, negligentemente, deixa de pagar pela energia elétrica que consumiu, gerando a inclusão do nome da vendedora em cadastro restritivo de crédito. 4. - A anotação restritiva de crédito resultante de ato culposo do réu, por si só, é suficiente para configurar o abalo moral. 5. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190075

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CIVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATORIA. AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA NA TROCA DA TITULARIDADE DA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITOS DE ANTIGO MORADOR DO IMOVEL. OBRIGAÇÃO DE PAGAR AS FATURAS RELATIVAS AO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE OSTENTA CARÁTER PESSOAL. SÚMULA 196 DESSE TRIBUNAL. PRECEDENTES DO STJ. 1- Relação de consumo em que o Autor figura como consumidor e a Ré como prestadora de serviços nos moldes do disposto nos artigos 2º e 3º do CDC . 2- Autora requereu a troca da titularidade da fatura de energia elétrica de sua atual residência, para a qual acabara de se mudar. Entretanto, no ato da solicitação, a Autora teve seu pedido negado pela Ré, sob a alegação de que existia débito em nome do antigo morador. 3- Negativa que se torna abusiva. 4- É notória a consolidação do entendimento de que o débito oriundo do serviço de fornecimento de energia elétrica, assim como de água e esgoto, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem e, portanto, somente pode ser imputada àquele que efetivamente utilizou o serviço prestado. 6- Falha na prestação de serviço. 7- Responsabilidade objetiva da Ré. Não comprovação de qualquer fato capaz de eximir sua responsabilidade. 8- Autora não teve o fornecimento de energia elétrica em sua residência em razão da negativa. 9- Danos morais configurados. 9- A tentativa de solução administrativa sequer é conteúdo de controvérsia, uma vez que a própria concessionária, em sua peça de bloqueio, admitiu que a Autora compareceu em duas oportunidades a uma de suas agências para tentar efetuar a troca da titularidade da conta de energia elétrica, com isenção de débitos. 10- O dano moral também se justifica, sob a ótica da Teoria do Desvio Produtivo, que incide igualmente sobre o presente caso. Não se pode negar que houve a perda do tempo útil da Autora na tentativa de resolver o problema, retirando-a de seus deveres e obrigações e da parcela de seu limitado e irrecuperável tempo despendido, inclusive, para ajuizar esta ação. 11- Quantum indenizatório arbitrado em R$5.000,00 (cinco mil reais). 12- Sentença de improcedência que se reforma. 13- PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7337 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI ESTADUAL 23.797/2021 DE MINAS GERAIS. ENERGIA ELÉTRICA. ISENÇÃO DE TARIFA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. Princípio da predominância do interesse. 2. A Constituição Federal de 1988, presumindo de forma absoluta para algumas matérias a presença do princípio da predominância do interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos – União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios – e, a partir dessas opções, pode ora acentuar maior centralização de poder, principalmente na própria União ( CF , art. 22 ), ora permitir uma maior descentralização nos Estados-Membros e nos Municípios ( CF , arts. 24 e 30 , inciso I ). 3. Lei estadual que atribui ao Poder Executivo estadual a faculdade de isentar o pagamento de tarifas de energia elétrica não se compatibiliza com o modelo de repartição de competência previsto na Constituição Federal para a matéria. Precedentes. 4. Lei estadual que atribui ao Poder Executivo estadual a faculdade de isentar o pagamento de tarifas de energia elétrica incorre em violação ao art. 22 , inciso IV , ao art. 21 , inciso XII , alínea ‘b’ e ao art. 175 , parágrafo único , inciso III , da Constituição Federal . 5. Risco de se fazer impositiva a prestação gratuita de energia elétrica, apta a ensejar desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão. Interferência indevida do Estado-Membro na esfera das relações jurídico-contratuais estabelecidas entre o poder concedente federal e a empresa concessionária. Precedentes. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5961 PR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    COMPETÊNCIA NORMATIVA – CONSUMIDOR – PROTEÇÃO – LEI ESTADUAL – RAZOABILIDADE. Atendidos os parâmetros alusivos à razoabilidade, surge constitucional norma estadual a versar proibição de as empresas concessionárias de serviços públicos suspenderem, ausente pagamento, fornecimento residencial de água e energia elétrica em dias nela especificados, ante a competência concorrente dos Estados para legislar sobre proteção aos consumidores – artigo 24 , inciso V , da Constituição Federal .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. TROCA DE TITULARIDADE. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE DÉBITO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU A TROCA DA TITULARIDADE DA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA, BEM COMO, CONDENOU A RÉ NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ, PUGNANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA OU REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. 1. O protocolo de atendimento adunado junto à inicial não foi impugnado especificamente pela ré, que se limitou a informar que a autora não comprovou a documentação solicitada. 2. Contudo, não foi apresentada qualquer prova que demonstrasse minimamente que a documentação apresentada foi insuficiente ou que tenha sido exigida documentação específica ou essencial à abertura de novo contrato. 3. O serviço de fornecimento de energia por concessionária de serviço público tem natureza contratual. Nesse contexto, somente aquele que usufrui do serviço responde pelos débitos oriundos de sua prestação. 4. Assim, inegável a obrigação da antiga locatária pelo pagamento das contas devidas durante o período em que o bem esteve locado. 5. Afigura-se aplicável a hipótese o verbete sumular nº 196 do E. TJERJ: "O débito tarifário não pode ser transferido ao novo usuário do serviço essencial". 6. A obrigação de pagamento dos serviços de energia elétrica é pessoal e não propter rem, não podendo ser imputada a apelada pelo fato de ser proprietária do imóvel. 7. Não é possível o condicionamento do fornecimento de energia elétrica e de troca da titularidade ao pagamento de débito pretérito, por quem não usufruiu da prestação do serviço, nos termos do art. 4º, § 2º, da Resolução 456/2000 ANEEL. 8. Desta feita, o que se constata da análise do presente feito é a falha na prestação de serviço na conduta da empresa ré, eis que não logrou êxito em demonstrar a execução do serviço como solicitado pela autora e a ausência de justificativa para transferência da nova titularidade, surgindo, assim, o dever de indenizar. 9. Constata-se que a postura da concessionária causou à parte autora transtornos que transcendem o mero aborrecimento. 10. Acrescenta-se que a ré não logrou êxito em comprovar a regularidade de sua conduta, bem como, o longo período sem atender à solicitação da autora, razão pela qual, entendo cabível o pleito indenizatório formulado. 11. No tocante ao valor da indenização, como reiteradamente defendido pela doutrina e jurisprudência, ela deve ser arbitrada observando-se os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, de forma que o montante não se configure tão alto que importe em enriquecimento exacerbado, nem tão baixo que estimule a prática do ilícito, além de dever o juiz considerar as circunstâncias do caso concreto. 12. Por tais razões, entendo que o montante de R$6.000,00 (seis mil reais) é compatível com critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como com a repercussão dos fatos narrados nestes autos. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL E NÃO PROPTER REM. PRECEDENTES. CONTRATO DE LOCAÇÃO. MUDANÇA DE TITULARIDADE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento da prestação do serviço de água, esgoto ou energia possui natureza pessoal e não propter rem, devendo, portanto, a obrigação pelo pagamento do serviço recair sobre quem o solicita. 2. Ocorre que, no caso, ainda que seja possível atribuir ao locatário a responsabilização pelo pagamento do serviço de energia elétrica, conforme consignado pela Corte a quo, a companhia agravada não foi informada a respeito da mudança de titularidade da obrigação. 3. Quando o proprietário deixa de informar a alteração de titularidade, permanece a relação de fornecimento de energia estabelecida entre ele e a companhia de energia, vinculando-o à obrigação como usuário, uma vez que o vínculo jurídico estabelecido entre o locador e locatário não pode ser imposto à companhia de energia, sob pena de transferir obrigações sem prévio ajuste. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260068 SP XXXXX-17.2021.8.26.0068

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E TUTELA ANTECIPADA – Prestação de serviços – Energia elétrica – Corte no fornecimento de energia, em razão de débitos pretéritos – Pretensão à declaração de inexigibilidade do débito, regularização no fornecimento de energia e a mudança de titularidade das contas de consumo – Procedência da ação – Recurso da ré – Impossibilidade de interromper o fornecimento do serviço, se a responsabilidade pelo pagamento do consumo é de quem dele usufruiu – Débito que é de ordem pessoal e não propter rem – Impossibilidade de cobrança do proprietário do imóvel ou do novo locatário as dívidas decorrentes do consumo do anterior usuário – Concessionária que tem o direito de receber pelos serviços prestados e pelo consumo de energia fornecida, mas sua pretensão deve ser dirigida contra quem, de fato, fez uso dos serviços – Inexigibilidade do débito, restabelecimento do serviço e transferência de titularidade das contas de consumo corretamente determinadas – Precedentes desta Corte – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - : XXXXX20158260576 SP XXXXX-18.2015.8.26.0576

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais c.c. obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada. Sentença de improcedência. Inconformismo. Acolhimento parcial. Pedido de transferência de titularidade de conta de energia elétrica comprovado pelo autor e não impugnado pela ré. Obrigação de fazer, medida que se impõe. Transferência de titularidade da conta de energia elétrica para o nome do atual morador do imóvel ou cancelamento do CPF do autor das faturas, sob pena de multa diária. Dano moral não configurado. Não comprovada a alegada negativação. Sucumbência recíproca. Precedente do STJ. Recurso provido em parte.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo