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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160019 PR XXXXX-91.2018.8.16.0019 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AUTOR QUE AFIRMA SENSACIONALISMO E HUMILHAÇÃO POR PARTE DAS RÉS, POIS VEICULOU SUAS IMAGENS QUANDO DETIDO PELA POLÍCIA MILITAR. DIREITO DE INFORMAÇÃO. LIMITES CONSTITUCIONAIS DA LIBERDADE DE IMPRENSA. INDICAÇÃO DE FATOS DE CARÁTER INFORMATIVO E DE INTERESSE PÚBLICO. ATO ILÍCITO NÃO VERIFICADO. CONTEÚDO ABUSIVO NÃO VERIFICADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-91.2018.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Juíza Melissa de Azevedo Olivas - J. 23.10.2019)

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  • TJ-PR - XXXXX20188160019 Ponta Grossa

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AUTOR QUE AFIRMA SENSACIONALISMO E HUMILHAÇÃO POR PARTE DAS RÉS, POIS VEICULOU SUAS IMAGENS QUANDO DETIDO PELA POLÍCIA MILITAR. DIREITO DE INFORMAÇÃO. LIMITES CONSTITUCIONAIS DA LIBERDADE DE IMPRENSA. INDICAÇÃO DE FATOS DE CARÁTER INFORMATIVO E DE INTERESSE PÚBLICO. ATO ILÍCITO NÃO VERIFICADO. CONTEÚDO ABUSIVO NÃO VERIFICADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047107 RS XXXXX-08.2019.4.04.7107

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    ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CEF E DA CONSTRUTORA PELOS DANOS DECORRENTES DO ATRASO. JUROS DE OBRA. DANOS MORAIS. IN RE IPSA. - Com efeito, em reiterados julgados, esta Corte já reconheceu a ilegitimidade da Caixa Econômica Federal para responder por pedido de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de atraso na entrega da obra e/ou vícios construtivos, quando a sua participação no negócio jurídico está adstrita à função de agente operadora do financiamento, para fins de aquisição do bem - Contudo, no caso concreto, infere-se da análise do Contrato firmado entre as partes que a atuação da CEF é mais ampla, extrapolando a função de um mero agente financeiro, não havendo como afastar a legitimidade passiva da Caixa e a sua responsabilidade civil pelo atraso na entrega do imóvel, - A responsabilidade solidária da CEF e da construtora pelos danos suportados decorre do fato de ambas terem descumprido o que fora convencionado: a construtora, ao inobservar o prazo ajustado pelas partes, e a Caixa Econômica Federal, agente financeiro e copartícipe do empreendimento, ao não providenciar a imediata substituição da Construtora, a que estava obrigada contratualmente - É pacífico o entendimento de que os juros de obra não devem ser cobrados após expirado o prazo estipulado para a conclusão do empreendimento imobiliário - Uma vez reconhecida a responsabilidade solidária pelo atraso na entrega da obra, a Construtora deve arcar com a devolução dos juros de obra juntamente com a CEF, já que deu causa ao atraso na conclusão do empreendimento imobiliário, possibilitando a indevida cobrança dessa taxa no período posterior ao prazo de construção da unidade habitacional fixado na avença - Não cabe ao juiz inverter cláusula penal sem a prévia convenção entre as partes, de modo que deve ser provido o apelo para afastar a condenação solidária da CEF ao pagamento de cláusula penal compensatória e moratória - O dano moral decorrente do abalo gerado pela impossibilidade de usufruir de imóvel adquirido é conhecido pela experiência comum e considerado in re ipsa, isto é, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-54.2022.8.26.0000

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    EXCEÇÃO DE PRÉ -EXECUTIVIDADE – Admissível a exceção de pré-executividade, fundada em alegações de nulidade da execução ou de inexigibilidade do título, quando aferíveis de plano, com base em prova documental, sem necessidade de dilação probatória. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – Cédula de crédito bancário, representativa de operação de crédito, de qualquer modalidade, como previsto no art. 26 , da LF 10.931/2004, acompanhada de demonstrativo de débito e preenchidos os requisitos previstos no art. 28, da mesma Lei, é título executivo extrajudicial, independentemente de haver ou não novação da dívida confessada ou da origem desta, bem como dos documentos relativos à dívida originária confessada – Cédula de crédito bancário, ainda que não subscrita por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial, visto que não há exigência neste sentido, nos termos dos arts. 28 e 29 , da LF 10.931/04, e arts. 783 e 784 , XII , do CPC/2015 – No caso dos autos, além das cédulas de crédito bancário exequenda, assinada pela parte executada, a inicial da execução veio instruída com os demonstrativos, nos quais constam os cálculos realizados, com especificação do principal e encargos exigidos, em conformidade com o estabelecido no inciso I, do art. 28 , § 2º, da LF 10.931/04, que atendem os requisitos do art. 28 , § 2º, da LF 10.931/04, visto que permitem à parte agravante devedora o exame da dívida exigida e aferir a exatidão da exação – A cédula de crédito bancário embasadora da execução constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 28 , da LF 10.931/04, e arts. 784 , XII , e 783 , do CPC/2015 – Rejeição da alegação de nulidade da execução, por ausência de título executivo. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – Rejeição da alegação de nulidade da execução, por ausência de título executivo, em razão da falta de juntada da via original da cédula de crédito bancário e de juntada de via ilegível – Ante a ausência de impugnação das partes agravantes acerca da autenticidade da cópia digitalizada das cédulas de crédito bancário que lastreiam a execução, é de se reconhecer que elas constituem título executivo extrajudicial, independentemente do depósito da via original em cartório, observado o dever da parte exequente de conservar o original do título, sob sua responsabilidade ( CPC/2015 , art. 425 , inciso VI e §§ 1º e 2º)- Estando legíveis os termos dos títulos exequendos, inconsistentes as alegações da parte agravante de nulidade da execução. CONTRATO BANCÁRIO – Relação contratual entre as partes não está subordinada ao CDC . EXCESSO DE EXECUÇÃO - Nos termos da Súmula 381 /STJ, "é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas", alegações de excesso de execução por cobrança indevida de encargos (taxas de juros, comissão de permanência, capitalização e tarifas) e/ou revisão de contratos, por abusividade e/ou ilicitude de cláusulas, ainda que compreendam matéria exclusivamente de direito, devem ser objeto de embargos do devedor, uma vez que a exceção de pré-executividade está limitada a questões que podem ser conhecidas, de ofício, sem necessidade de dilação probatória – Como a parte devedora agravante requer o acolhimento da exceção de pré-executividade por ela oferecida, objetivando a declaração de nulidade da ação de execução pela cobrança abusiva de encargos, é de se manter a r. decisão agravada, quanto à rejeição da exceção de pré-executividade, pelo fundamento de inadequação da via eleita, ou seja, pelo reconhecimento de que envolvem matérias próprias de embargos do devedor, uma vez que não podem ser conhecidas de ofício - Reconhecimento de excesso de execução, por cobrança abusiva de encargos, não retira a executividade, nem a liquidez do título exequendo, apenas e tão somente, determina o decote do excesso que sobejar o efetivamente devido, prosseguindo a execução pelo que remanescer. Recurso desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 9.514 /1997. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ARREMATAÇÃO A PREÇO VIL. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO CITRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. 1. A controvérsia dos autos se resume a definir: a) se houve negativa de prestação jurisdicional; b) se houve cerceamento de defesa em virtude do indeferimento do pedido de produção de provas;c) se está caracterizada a hipótese de julgamento citra petita; d) se as normas que impedem a arrematação por preço vil são aplicáveis à execução extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente e e) se o valor da causa foi adequadamente estabelecido. 2. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte. 3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem, soberano quanto à análise da necessidade ou não de se produzir outras provas além daquelas já produzidas, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Mesmo antes da vigência da Lei nº 14.711 /2023, é possível a invocação não só do art. 891 do CPC/2015 , mas também de outras normas, tanto de direito processual quanto material, que i) desautorizam o exercício abusivo de um direito (art. 187 do Código Civil ); ii) condenam o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil ); iii) determinam a mitigação dos prejuízos do devedor (art. 422 do Código Civil ) e iv) prelecionam que a execução deve ocorrer da forma menos gravosa para o executado (art. 805 do CPC/2015 ), para declarar a nulidade da arrematação a preço vil nas execuções extrajudiciais de imóveis alienados fiduciariamente. 5. Havendo pedido subsidiário de natureza condenatória não apreciado pelas instâncias ordinárias, impõe-se reconhecer a efetiva ocorrência de julgamento citra petita, vício que, em decorrência do reconhecimento da nulidade da arrematação, poderá ser corrigido mediante simples adoção do critério de correção monetária determinado na sentença no momento da apuração da dívida. 6. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido com o ajuizamento da demanda, ainda que a pretensão seja meramente declaratória. 7. Nesta Corte prevalece o entendimento de que o valor da causa, nas demandas em que se visa anular o procedimento de execução extrajudicial, deve corresponder ao valor do imóvel. 8. Recurso especial de LUCIANTE PARTICIPAÇÕES LTDA. parcialmente provido. Recurso especial de J&F INVESTIMENTOS S.A. prejudicado.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 65896 SP

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS POR ESTA SUPREMA CORTE NA ADPF XXXXX/DF , NAS ADCS XXXXX/DF E 66/DF, NAS ADI XXXXX/DF E 3961/DF , E NO RE 958.252 RG/MG (TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL). AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO NA ORIGEM. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - Em casos semelhantes, em regra, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige aderência estrita entre o ato reclamado e o conteúdo dos paradigmas apontados como violados, o que não ocorreu no caso. II - A partir dos fatos assentados na base empírica do ato impugnado, verifica-se que a controvérsia não se fixou, especificamente, na validade de eventual terceirização de atividade-fim, assentada pelos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal, mas sim na ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal. III - A intenção da agravante é utilizar a reclamação como sucedâneo recursal, finalidade que não se compatibiliza com a sua destinação constitucional. IV - Agravo regimental desprovido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    Agravo de instrumento. Direito Empresarial. Recuperação de Empresa. Homologação do Plano de Recuperação Judicial. Soberania da assembleia de credores. Relativização Jurisprudencial. Insurgência de credor contra as cláusulas que estabeleceram a carência de 18 meses para o início do pagamento aos credores; pagamento em 240 parcelas mensais; atualização monetária pela TR e aplicação de juros de 1,5% ao ano; deságio de 90% e extinção das ações judiciais em face dos coobrigados. Provimento parcial. A soberania das deliberações da Assembleia Geral de Credores advém da liberdade negocial, todavia o aludido plano deve ser aferido sob a ótica da ponderação, uma vez que o PRJ é submetido ao controle judicial a respeito dos requisitos legais de validade dos atos jurídicos em geral, dentre estes cabe ao julgador afastar eventual abuso de direito, analisando-se os critérios de proporcionalidade em sentido estrito, o enriquecimento sem causa, os princípios gerais do direito, da boa-fé objetiva, e assim por diante. Enunciado 44 do Conselho Federal de Justiça. A previsão de 90% do valor do crédito se afigura desproporcional e em franco descompasso aos direitos de propriedade dos credores, uma vez que o juízo de ponderação entre os princípios e direitos regentes do processo de recuperação judicial e de propriedades dos credores não pode resultar em eliminação do núcleo mínimo do direito à propriedade que, como cediço, deve ceder nesses casos, mas não em sua totalidade. O postulado da par condicio creditorum estabelece igualdade de condições dos credores, contudo, a lei de regência permite sua classificação por créditos, mas esta não pode implicar em tratamento desequilibrado e não isonômico entre os quirografários. O condicionamento ao início do pagamento dos credores à inexistência de recurso contra a homologação do PRJ, configura abuso e ilicitude, podendo servir de estímulo à inadimplência da recuperanda. O início do prazo de carência deve ser contado a partir da publicação da decisão concessiva da recuperação judicial, e não do julgamento do último recurso interposto junto ao TJRJ. Nulidade também das cláusulas no que concerne à proibição de cobrança e extinção das garantias prestadas aos créditos sujeitos à recuperação, autorizando-se aos credores a promover a cobrança dos avalistas e coobrigados por dívidas contraídas pelas recuperandas. Inteligência do artigo 49, § 1º e da súmula nº 581 do STJ. Recurso parcialmente provido para: 1) anular as cláusulas 3.4, 4.2; 2) alterar a cláusula 4.4 do PRJ para estabelecer o início do prazo de carência a contar da publicação da decisão concessiva do plano recuperacional; 3) nulidade das cláusulas 5.2, 5.5 e 5.6, no que concerne à proibição de cobrança e extinção das garantias prestadas aos créditos sujeitos à recuperação, autorizando-se aos credores a promover a cobrança dos avalistas e coobrigados por dívidas contraídas pelas recuperandas.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20358337001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA REALIZADA PELA INTERNET - DEVOLUÇÃO DO PRODUTO COM PEDIDO DE REEMBOLSO - DEMORA NA RESTITUIÇÃO DO VALOR AO CONSUMIDOR - DESVIO PRODUTIVO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA. - Com supedâneo na teoria do desvio produtivo ou perda de tempo útil, afigura-se legítima a pretensão indenizatória, por força do desgaste e significativo tempo despendidos na tentativa de solução extrajudicial de imbróglio contratual decorrente do pedido de reembolso após a devolução do produto - Para a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor, necessária se faz a presença de três requisitos: i) - a abusividade da conduta do fornecedor, quer por uma omissão ou uma ação ii) - a recalcitrância injustificada do fornecedor em solucionar o problema; iii ) - o tempo expressivo gasto pelo consumidor para a resolução da questão ante a postura do fornecedor - Restando comprovados os requisitos para aplicação da teoria do desvio produtivo, impõe-se o reconhecimento do dever de indenizar - A fixação do valor indenizatório pelos danos morais deve ser realizada de forma a promover a efetiva compensação pela dor e sofrimento causados, sem promover o enriquecimento ilícito do autor - Recurso ao qual se dá parcial provimento.

    Encontrado em: Volvendo-se ao caso, não há que se falar em nenhuma das supracitadas hipóteses, mormente porque a conduta praticada pela empresa ré figura como falha na prestação de serviços, não sendo verificado qualquer... Conforme se verifica dos conteúdos das gravações apresentadas pelo apelante por meio do link indicado na petição inicial (https://drive.google.com/drive/folders/1Nf8jjVe7ANEKjrPdCVEoCtMtnm2ZKmtE... Da leitura dos excertos acima, nota-se que o magistrado sentenciante consignou expressamente o ato ilícito verificado no caso em análise, consubstanciado na falha na prestação dos serviços pela requerida

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20168160100 PR XXXXX-40.2016.8.16.0100 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NARRATIVA DOS FATOS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. CONTEÚDO ABUSIVO OU DIFAMATÓRIO NÃO VERIFICADO. DANO MORAL AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-40.2016.8.16.0100 - Jaguariaíva - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 06.09.2018)

  • TJ-PR - XXXXX20188160030 Foz do Iguaçu

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA A RESPEITO DA OPERAÇÃO PECÚLIO. AUTOR QUE AFIRMA SENSACIONALISMO E HUMILHAÇÃO POR PARTE DA RÉ, POIS VEICULOU SUAS IMAGENS QUANDO PRESO. DIREITO DE INFORMAÇÃO. LIMITES CONSTITUCIONAIS DA LIBERDADE DE IMPRENSA. INDICAÇÃO DE FATOS DE CARÁTER INFORMATIVO E DE INTERESSE PÚBLICO. ATO ILÍCITO NÃO VERIFICADO. CONTEÚDO ABUSIVO OU DIFAMATÓRIO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido.

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